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ID
5009545
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

No item a seguir, é apresentada uma situação hipotética seguida de assertiva a ser julgada com base nas regras do direito das relações de consumo.


Em determinada festa, várias pessoas sofreram danos pela ingestão de comida estragada servida pelo bufê contratado. Nessa situação, todos os convidados presentes à festa são equiparados a consumidor e, portanto, podem valer-se das normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    Equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento (bystanders: pessoas estranhas à relação de consumo, mas que sofreram prejuízos em razão do acidente).

    Código de Defesa do Consumidor - Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

  • Conceito de consumidor:

    • Consumidor padrão: toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    Destinatário final: O STJ admite a teoria aprofundada / temperada / mitigada aplicando as normas do CDC a determinados consumidores profissionais, desde que comprovada a sua vulnerabilidade.

    • Consumidor por equiparação:

    Artigo 2º parágrafo único (CDC): Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

    Artigo 17º (CDC): Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento. (responsabilidade pelo fato do produto ou serviço).

    Artigo 29º: Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.

  • Gabarito:"Certo"

    • CDC, art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.