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Resposta:Certo
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Lei 8429
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
§ 8º Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.
§ 9º Recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação.
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Agravo de instrumento: decisão interlocutória;
Apelação: Sentença.
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Assertiva C
Art 17
Na ação de improbidade administrativa, após o recebimento das razões do requerido, o juiz, no prazo de trinta dias
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GABARITO - CERTO
1ª PARTE - Na ação de improbidade administrativa, após o recebimento das razões do requerido, o juiz, no prazo de trinta dias, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita, rejeitará a ação, por meio de decisão fundamentada.
Art. 17, § 8 Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.
2ª parte - Por outro lado, se for recebida a petição inicial, decisão da qual caberá agravo de instrumento,
Art. 17, § 10. Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.
3ª parte - o réu deverá ser citado para apresentar contestação.
§ 9 Recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação.
Bons estudos!
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Rejeitará, então quer dizer que o juiz fica obrigado a rejeitar, é isso mesmo?
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Requerido? Quem requer é o requerente, não o requerido. Assertiva errada.
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CERTO
Lembrando que:
Rejeição da Ação = tem-se como sentença, portanto = apelação
Citação do Réu = tem-se como decisão interlocutória, portanto = agravo de instrumento
Tenhamos fé, pois logo logo estaremos diante da nossa tão sonhada posse.
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Como funciona o processo de improbidade administrativa?
- Qualquer pessoa pode representar à autoridade administrativa competente.
- A autoridade administrativa competente vai apurar para ver se tem indícios de ato de improbidade, e caso afirmativo, vai encaminhar para o Ministério Público ou Procuradoria.
- O Ministério Público ou Procuradoria, se verificado os pressupostos, vai ingressar como uma ação no judiciário.
- O juiz, a fim de assegurar um possível ressarcimento e com base no “fumus boni iuris”- não precisa do periculum in mora (STJ), vai decretar a medida cautelar de indisponibilidade dos bens
- Feito isso, o MP ou pessoa jurídica interessada terá 30 dias para entrar com a ação de improbidade. Se for a pessoa jurídica que entrar, o MP atuará como fiscal da lei
- O juiz notificará o requerido (investigado) para oferecer defesa prévia no prazo de 15 dias.
- Após isso, juiz tem 30 dias para decidir se recebe a ação (se receber cabe agravo de instrumento) ou se rejeita a ação (se rejeitar cabe apelação, segundo o STJ). Após isso, segue o trâmite normal.
Abraços e bons estudos!
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VAMOS APRENDER A ANALISAR A QUESTÃO!
- Na ação de improbidade administrativa, após o recebimento das razões do requerido, o juiz, no prazo de trinta dias, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita, rejeitará a ação, por meio de decisão fundamentada. Por outro lado, se for recebida a petição inicial, decisão da qual caberá agravo de instrumento, o réu deverá ser citado para apresentar contestação.
Veja que na ação de improbidade administrativa existe uma fase de impugnação preliminar, pois estando a inicial na devida forma, o juiz notificará o requerido para oferecer manifestação por escrito, consoante dispõe 17, §6º da LIA. Ou seja, o futuro réu pode impugnar a inicial oferecida pelo MP ou pela Pessoa jurídica interessada antes mesmo desta ser recebida pelo juiz.
Após isso, conforme dispõe o art. 17. §7º:
- Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.
Posteriormente, caso a inicial seja recebida, ou seja, caso o juiz não se convença da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita, o requerido será citado para apresentar sua contestação, consoante, art. 17, §9º.
Por fim, a decisão que recebe a petição inicial ainda poderá ser impugnada por um agravo de instrumento, conforme dispõe o art. 17, §10.
Instagram: lucasvarella__
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O gabarito está correto? Razões do Requerido???? No meu entendimento, deveria ser requerente.
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Que questão belíssima. Custa 0R$ ter uma redação assim nas provas.
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Questão desatualizada, vide Lei 13964/19.
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DICA: LEI 8429
RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REJEIÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL: APELAÇÃO
DICA 2: FAZENDO UM LINK COM OUTRAS LEIS
LEI 12016 - LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA
INDEFERIMENTO DA INICIAL: CABE APELAÇÃO (ART.10)
ART, 7 § 1 Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar caberá agravo de instrumento.
LEI 13.300, ARTIGO 6, LEI DO MANDADO DE INJUNÇÃO
INDEFERIMENTO DA INICIAL CABE AGRAVO EM 5 DIAS
ESPERO TER AJUDADO!
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§ 21. Das decisões interlocutórias caberá agravo de instrumento, inclusive da decisão que rejeitar questões preliminares suscitadas pelo réu em sua contestação.
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Com as alterações da lei 14.230/21, inadequação da via eleita deixa de ser causa para a rejeição da inicial, sendo que inclusive o Juiz pode converter em Ação Civil Pública, nos termos do Art. 17, par. 16, da 8.429/92.