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ID
5009569
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos procedimentos especiais, julgue o item seguinte.


Na ação de improbidade administrativa, após o recebimento das razões do requerido, o juiz, no prazo de trinta dias, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita, rejeitará a ação, por meio de decisão fundamentada. Por outro lado, se for recebida a petição inicial, decisão da qual caberá agravo de instrumento, o réu deverá ser citado para apresentar contestação.

Alternativas
Comentários
  • Resposta:Certo

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    Lei 8429

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 8º Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.

    § 9º Recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação.

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  • Agravo de instrumento: decisão interlocutória;

    Apelação: Sentença.

  • Assertiva C

    Art 17

    Na ação de improbidade administrativa, após o recebimento das razões do requerido, o juiz, no prazo de trinta dias

  • GABARITO - CERTO

    1ª PARTE - Na ação de improbidade administrativa, após o recebimento das razões do requerido, o juiz, no prazo de trinta dias, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita, rejeitará a ação, por meio de decisão fundamentada.

    Art. 17, § 8   Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita. 

    2ª parte - Por outro lado, se for recebida a petição inicial, decisão da qual caberá agravo de instrumento,

    Art. 17, § 10.  Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento. 

    3ª parte - o réu deverá ser citado para apresentar contestação.

    § 9   Recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação.  

    Bons estudos!

  • Rejeitará, então quer dizer que o juiz fica obrigado a rejeitar, é isso mesmo?

  • Requerido? Quem requer é o requerente, não o requerido. Assertiva errada.

  • CERTO

    Lembrando que:

    Rejeição da Ação = tem-se como sentença, portanto = apelação

    Citação do Réu = tem-se como decisão interlocutória, portanto = agravo de instrumento

    Tenhamos fé, pois logo logo estaremos diante da nossa tão sonhada posse.

  • Como funciona o processo de improbidade administrativa?

    - Qualquer pessoa pode representar à autoridade administrativa competente.

    - A autoridade administrativa competente vai apurar para ver se tem indícios de ato de improbidade, e caso afirmativo, vai encaminhar para o Ministério Público ou Procuradoria.

    - O Ministério Público ou Procuradoria, se verificado os pressupostos, vai ingressar como uma ação no judiciário.

    - O juiz, a fim de assegurar um possível ressarcimento e com base no “fumus boni iuris”- não precisa do periculum in mora (STJ), vai decretar a medida cautelar de indisponibilidade dos bens

    - Feito isso, o MP ou pessoa jurídica interessada terá 30 dias para entrar com a ação de improbidade. Se for a pessoa jurídica que entrar, o MP atuará como fiscal da lei

    - O juiz notificará o requerido (investigado) para oferecer defesa prévia no prazo de 15 dias.

    - Após isso, juiz tem 30 dias para decidir se recebe a ação (se receber cabe agravo de instrumento) ou se rejeita a ação (se rejeitar cabe apelação, segundo o STJ). Após isso, segue o trâmite normal.

    Abraços e bons estudos!

  • VAMOS APRENDER A ANALISAR A QUESTÃO!

    - Na ação de improbidade administrativa, após o recebimento das razões do requerido, o juiz, no prazo de trinta dias, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita, rejeitará a ação, por meio de decisão fundamentada. Por outro lado, se for recebida a petição inicial, decisão da qual caberá agravo de instrumento, o réu deverá ser citado para apresentar contestação.

    Veja que na ação de improbidade administrativa existe uma fase de impugnação preliminar, pois estando a inicial na devida forma, o juiz notificará o requerido para oferecer manifestação por escrito, consoante dispõe 17, §6º da LIA. Ou seja, o futuro réu pode impugnar a inicial oferecida pelo MP ou pela Pessoa jurídica interessada antes mesmo desta ser recebida pelo juiz.

    Após isso, conforme dispõe o art. 17. §7º:

    • Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.

    Posteriormente, caso a inicial seja recebida, ou seja, caso o juiz não se convença da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita, o requerido será citado para apresentar sua contestação, consoante, art. 17, §9º.

    Por fim, a decisão que recebe a petição inicial ainda poderá ser impugnada por um agravo de instrumento, conforme dispõe o art. 17, §10.

    Instagram: lucasvarella__

  • O gabarito está correto? Razões do Requerido???? No meu entendimento, deveria ser requerente.

  • Que questão belíssima. Custa 0R$ ter uma redação assim nas provas.

  • Questão desatualizada, vide Lei 13964/19.

  • DICA: LEI 8429

    RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO.

    REJEIÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL: APELAÇÃO

    DICA 2: FAZENDO UM LINK COM OUTRAS LEIS

    LEI 12016 - LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA

    INDEFERIMENTO DA INICIAL: CABE APELAÇÃO (ART.10)

    ART, 7 § 1 Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar caberá agravo de instrumento.

    LEI 13.300, ARTIGO 6, LEI DO MANDADO DE INJUNÇÃO

    INDEFERIMENTO DA INICIAL CABE AGRAVO EM 5 DIAS

    ESPERO TER AJUDADO!

  • § 21. Das decisões interlocutórias caberá agravo de instrumento, inclusive da decisão que rejeitar questões preliminares suscitadas pelo réu em sua contestação.

  • Com as alterações da lei 14.230/21, inadequação da via eleita deixa de ser causa para a rejeição da inicial, sendo que inclusive o Juiz pode converter em Ação Civil Pública, nos termos do Art. 17, par. 16, da 8.429/92.