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ID
5009578
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o item acerca de crimes, penas, extinção, imputabilidade e crimes contra a administração pública.


Considere que, em janeiro de 2010, João, reincidente, tenha cometido homicídio qualificado e que tenha sido condenado, definitivamente, à pena de trinta anos de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado. Nessa situação, a progressão do regime de cumprimento da pena ocorrerá após João ter cumprido dez anos da pena a ele imposta.

Alternativas
Comentários
  • Atualmente, ele obteria a progressão de regime numa das seguintes hipóteses (visto que a questão não deixa claro se ele é reincidente específico):

    I - após cumprir 50% da pena, por ter sido condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;

    OU

    II - após cumprir 70% da pena, se for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.

    Observe que as alterações promovidas pelo Pacote Anticrime deixaram uma lacuna no que diz respeito ao individuo que não é reincidente específico em crime hediondo ou equiparado. Nesse caso, através da interpretação benéfica ao condenado, ele será tratado como "primário".

  • GABARITO - ERRADO

    Com as alterações do PAC - lei 13.964/19 .

    1º Temos um crime Hediondo " Homicídio qualificado".

    2º Segundo a lei 7.210/ 84

    Art. 112, VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:     

    a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;

    VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;     

    VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional. 

  • PROGRESSÃO DE REGIME

    16% - PRIMÁRIO SVGA

    20% - REINCIDENTE SVGA

    25% - PRIMÁRIO CVGA

    30% - REINCIDENTE CVGA

    40% - PRIMÁRIO 3TH

    50% - PRIMÁRIO 3TH COM MORTE + OC 3TH + MILÍCIA

    60% - REINCIDENTE 3TH

    70% - REINCIDENTE 3TH COM MORTE

  • Alguém traduz o Jefferson, por favor!
  • Nesse caso, como o crime foi cometido em 2010, ainda assim, deve ser aplicado os patamares antes da Alteração promovida pela Lei 13.964/2019 (PACOTE ANTICRIME), uma vez que se trata de lei nova que amplia o prazo para a concessão da progressão de regime, sendo, portanto, prejudicial ao réu.

    Além do mais, trata-se de uma lei processual penal material e deve seguir o mesmo regramento das leis penais.

    Desse modo, a Lei /19, neste ponto, deverá ser aplicada apenas aos fatos ocorridos após sua vigência (23.01.2020), não podendo retroagir para atingir os casos ocorridos antes da sua entrada em vigor.

    Portanto, como a questão indicou que ele era considerado reincidente deveria cumprir 3/5 da pena aplicada. Se fosse primário em crime hediondo, deveria cumprir 2/5 da pena e se fosse primário em crime comum deveria cumrpri 1/6

    Resumo: Antes do pacote anticrime:

    1/6: Primário- Condenado em Crime Comum

    2/5: Primário- Condenado em Crime Hediondo

    3/5: Reincidente em Crime Hediondo

    Crime cometido após o pacote anticrime: novos patamares previstos no art. 112 da LEP.

    Fonte: https://canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br/artigos/801525825/a-progressao-de-regime-prevista-na-lei-13694-19-se-aplica-aos-casos-ocorridos-antes-de-sua-vigencia

  • PROGRESSÃO DE REGIME

    16% - PRIMÁRIO SVGA

    20% - REINCIDENTE SVGA

    25% - PRIMÁRIO CVGA

    30% - REINCIDENTE CVGA

    40% - PRIMÁRIO 3TH

    50% - PRIMÁRIO 3TH COM MORTE + OC 3TH + MILÍCIA

    60% - REINCIDENTE 3TH

    70% - REINCIDENTE 3TH COM MORTE

    (Comentário do Jefferson)

    -Siglas:

    SVGA (SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA)

    CVGA (COM VIOLÊNCIA OU GAVE AMEAÇA)

    3TH (TORTURA, TRÁFICO, TERRORISMO, HEDIONDO)

    OC (ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA)

  • gaba ERRADO lembrar que para João seria vedado a saída temporária, visto que foi crime hediondo com resultado morte. PERTENCELEMOS ☠️⚖️
  • Atenção para os novos lapsos de progressão de regime:

    1) Crimes comuns

    a) Sem violência ou grave ameaça

    • Primário: 16% (é a antiga regra geral de 1/6)
    • Reincidente: 20%

    b) Com violência ou grave ameaça

    • Primário: 25%
    • Reincidente: 30%

    2) Crimes hediondos e equiparados

    a) Sem resultado morte (aqui segue os antigos lapsos de 2/5 e 3/5)

    • Primário: 40%
    • Reincidente: 60%

    b) Com resultado morte (vedado livramento condicional e saída temporária)

    • Primário: 50%
    • Reincidente: 70%

    3) Casos especiais

    a) Mulher mãe gestante ou responsável por criança ou pessoa com deficiência (atendidos demais requisitos): 1/8

    b) Comando individual ou coletivo de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado: 50%.

    c) Milícia: 50%

    OBSERVAÇÕES:

    • O condenado expressamente por integrar org. criminosa ou por crime praticado por meio de org. criminosa não poderá progredir de regime ou obter livramento condicional se houver elementos probatórios que indiquem a manutenção do vínculo associativo (12.850)
    • O condenado por crime contra a adm. pública terá a progressão de regime condicionada a reparação do dano ou devolução do produto do ilícito praticado.
    • O cometimento de falta grave interrompe o prazo para a progressão, cujo reinício terá como base o tempo de pena remanescente.
    • Em todos os casos o apenado só terá a progressão de regime se ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento.
  • Homicídio qualificado - crime hediondo;

    Se primário: progressão com 50% da pena;

    Se reincidente: progressão com 70% da pena.

  • do FECHADO para o SEMIABERTO ai então para o ABERTO ( PELO MÉRITO DO CONDENADO)

  • Homicídio qualificado = Crime Hediondo

    Progressão da pena:

    2/5 - réu primário

    3/5 - reincidente

  • Mediante edição do pacote anticrime, Lei 13.964/19, a progressão de regime para réu reincidente com crime que resulte em morte deixa de ser permitida após cumprimento de 3/5 da pena e passa a ser tida após cumprimento de 70%. Dessa forma o gabarito continua falso, porém a progressão de regime torna-se plausível somente após 21 anos, não em 18 anos como à época da questão.

  • questão boa pra testar se lembra das porcentagens de cada tipo de crime, massa pra galera do depen também... pra cima!

  • Essa questão só não esta desatualizada porque ela jogou a resposta para 1/3 da pena e ficou ERRADA mesmo assim.

    16% = Primário e sem violência.

    20% = Reincidente sem violência.

    25% = Primário com violência.

    30% = Reincidente com violência.

    40% = Primário Hediondo.

    50% = Primário Hediondo com resultado Morte.

    60% = Reincidente Hediondo e os Traficantes.

    70% = Reincidente Hediondo com resultado Morte.

  • Pessoal, dica rápida pra quem busca carreiras policiais e quer rapidez e qualidade nos estudos, meu esposo foi aprovado na PRF estudando por:

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    3. Questões do QC

    ESPERO TER AJUDADO!!!

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  • Olá, colegas concurseiros!

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    Bons estudos!