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Atualmente, ele obteria a progressão de regime numa das seguintes hipóteses (visto que a questão não deixa claro se ele é reincidente específico):
I - após cumprir 50% da pena, por ter sido condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;
OU
II - após cumprir 70% da pena, se for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.
Observe que as alterações promovidas pelo Pacote Anticrime deixaram uma lacuna no que diz respeito ao individuo que não é reincidente específico em crime hediondo ou equiparado. Nesse caso, através da interpretação benéfica ao condenado, ele será tratado como "primário".
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GABARITO - ERRADO
Com as alterações do PAC - lei 13.964/19 .
1º Temos um crime Hediondo " Homicídio qualificado".
2º Segundo a lei 7.210/ 84
Art. 112, VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:
a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;
VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;
VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.
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PROGRESSÃO DE REGIME
16% - PRIMÁRIO SVGA
20% - REINCIDENTE SVGA
25% - PRIMÁRIO CVGA
30% - REINCIDENTE CVGA
40% - PRIMÁRIO 3TH
50% - PRIMÁRIO 3TH COM MORTE + OC 3TH + MILÍCIA
60% - REINCIDENTE 3TH
70% - REINCIDENTE 3TH COM MORTE
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Alguém traduz o Jefferson, por favor!
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Nesse caso, como o crime foi cometido em 2010, ainda assim, deve ser aplicado os patamares antes da Alteração promovida pela Lei 13.964/2019 (PACOTE ANTICRIME), uma vez que se trata de lei nova que amplia o prazo para a concessão da progressão de regime, sendo, portanto, prejudicial ao réu.
Além do mais, trata-se de uma lei processual penal material e deve seguir o mesmo regramento das leis penais.
Desse modo, a Lei /19, neste ponto, deverá ser aplicada apenas aos fatos ocorridos após sua vigência (23.01.2020), não podendo retroagir para atingir os casos ocorridos antes da sua entrada em vigor.
Portanto, como a questão indicou que ele era considerado reincidente deveria cumprir 3/5 da pena aplicada. Se fosse primário em crime hediondo, deveria cumprir 2/5 da pena e se fosse primário em crime comum deveria cumrpri 1/6
Resumo: Antes do pacote anticrime:
1/6: Primário- Condenado em Crime Comum
2/5: Primário- Condenado em Crime Hediondo
3/5: Reincidente em Crime Hediondo
Crime cometido após o pacote anticrime: novos patamares previstos no art. 112 da LEP.
Fonte: https://canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br/artigos/801525825/a-progressao-de-regime-prevista-na-lei-13694-19-se-aplica-aos-casos-ocorridos-antes-de-sua-vigencia
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PROGRESSÃO DE REGIME
16% - PRIMÁRIO SVGA
20% - REINCIDENTE SVGA
25% - PRIMÁRIO CVGA
30% - REINCIDENTE CVGA
40% - PRIMÁRIO 3TH
50% - PRIMÁRIO 3TH COM MORTE + OC 3TH + MILÍCIA
60% - REINCIDENTE 3TH
70% - REINCIDENTE 3TH COM MORTE
(Comentário do Jefferson)
-Siglas:
SVGA (SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA)
CVGA (COM VIOLÊNCIA OU GAVE AMEAÇA)
3TH (TORTURA, TRÁFICO, TERRORISMO, HEDIONDO)
OC (ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA)
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gaba ERRADO
lembrar que para João seria vedado a saída temporária, visto que foi crime hediondo com resultado morte.
PERTENCELEMOS ☠️⚖️
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Atenção para os novos lapsos de progressão de regime:
1) Crimes comuns
a) Sem violência ou grave ameaça
- Primário: 16% (é a antiga regra geral de 1/6)
- Reincidente: 20%
b) Com violência ou grave ameaça
- Primário: 25%
- Reincidente: 30%
2) Crimes hediondos e equiparados
a) Sem resultado morte (aqui segue os antigos lapsos de 2/5 e 3/5)
- Primário: 40%
- Reincidente: 60%
b) Com resultado morte (vedado livramento condicional e saída temporária)
- Primário: 50%
- Reincidente: 70%
3) Casos especiais
a) Mulher mãe gestante ou responsável por criança ou pessoa com deficiência (atendidos demais requisitos): 1/8
b) Comando individual ou coletivo de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado: 50%.
c) Milícia: 50%
OBSERVAÇÕES:
- O condenado expressamente por integrar org. criminosa ou por crime praticado por meio de org. criminosa não poderá progredir de regime ou obter livramento condicional se houver elementos probatórios que indiquem a manutenção do vínculo associativo (12.850)
- O condenado por crime contra a adm. pública terá a progressão de regime condicionada a reparação do dano ou devolução do produto do ilícito praticado.
- O cometimento de falta grave interrompe o prazo para a progressão, cujo reinício terá como base o tempo de pena remanescente.
- Em todos os casos o apenado só terá a progressão de regime se ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento.
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Homicídio qualificado - crime hediondo;
Se primário: progressão com 50% da pena;
Se reincidente: progressão com 70% da pena.
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do FECHADO para o SEMIABERTO ai então para o ABERTO ( PELO MÉRITO DO CONDENADO)
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Homicídio qualificado = Crime Hediondo
Progressão da pena:
2/5 - réu primário
3/5 - reincidente
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Mediante edição do pacote anticrime, Lei 13.964/19, a progressão de regime para réu reincidente com crime que resulte em morte deixa de ser permitida após cumprimento de 3/5 da pena e passa a ser tida após cumprimento de 70%. Dessa forma o gabarito continua falso, porém a progressão de regime torna-se plausível somente após 21 anos, não em 18 anos como à época da questão.
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questão boa pra testar se lembra das porcentagens de cada tipo de crime, massa pra galera do depen também... pra cima!
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Essa questão só não esta desatualizada porque ela jogou a resposta para 1/3 da pena e ficou ERRADA mesmo assim.
16% = Primário e sem violência.
20% = Reincidente sem violência.
25% = Primário com violência.
30% = Reincidente com violência.
40% = Primário Hediondo.
50% = Primário Hediondo com resultado Morte.
60% = Reincidente Hediondo e os Traficantes.
70% = Reincidente Hediondo com resultado Morte.
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Pessoal, dica rápida pra quem busca carreiras policiais e quer rapidez e qualidade nos estudos, meu esposo foi aprovado na PRF estudando por:
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- Questões do QC
ESPERO TER AJUDADO!!!
- Seja constante essa é a única formula do sucesso.
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Olá, colegas concurseiros!
Passando pra compartilhar com vcs o material que me ajudou a ser aprovado na PCDF e PRF.
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Paguei R$350 na época e agora tá R$67.
Bons estudos!