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Gabarito: Certo
Súmula 438/STJ
É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal.
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vulgo cálculo mental antes de se apurar pela via processual. Proibido no nosso ordenamento.
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OUTRA QUESTÃO QUE AJUDA:
30-CESPE) A prescrição da pretensão punitiva é ser calculada com base na pena em concreto, e não pode ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa. CERTO
FONTE: LABUTA NOSSA DE CADA DIA.
@rotinaconcursos
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A prescrição virtual não é admitida em nosso ordenamento jurídico. Aplicação da Súmula 438/STJ
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S. 438/ STJ: "É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal."
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Assertiva C
Segundo entendimento preconizado pelo STJ, é inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente de existência ou sorte do processo penal.
-> verbete 438 do Superior Tribunal de Justiça" é inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética."
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Prescrição
virtual
1. Também chamada de
a. Prescrição em perspectiva (antecipada, projetada ou virtual)
b. Prescrição da Pretensão Punitiva Virtual - PPPV
1. Finalidade da PPPV
a. Reconhecer antecipadamente a PPPR
É um reconhecimento da falta de interesse em prosseguir com a ação penal que certamente será alcançada pela Prescrição da Pretensão Punitiva Retroativa.
1. Não é admitida pela jurisprudência.
a. Os tribunais superiores não têm admitido a ocorrência da PPPV.
a. Súmula 438, STJ - É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal.
Exemplo: O MP faz um cálculo da pena e percebe que antes do processo chegar a seu fim, o crime estará prescrito. Diante disto ele já faz o pedido alegando que o crime irá prescrever antes de chegar o seu julgamento.
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desenha pra mim essa súmula, por favor
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Pena hipotética: Imagina, nem quado tem as provas cabais para fazer a condenação o cara é prezo, imagina hipotética. k k k k logo, é inadmissível. PERTENCEREI!!!!!
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Prescrição em Perspectiva: consiste no reconhecimento antecipado da prescrição, em virtude da constatação de que no caso de possível condenação, eventual pena que venha a ser imposta ao acusado estaria fulminada pela prescrição da pretensão punitiva retroativa, tornando inútil a instauração do processo penal. Não se trata de arquivamento por causa extintiva de punibilidade e sim de interesse de agir. No entanto, Tribunais Superiores são contra o instituto por não ter previsão legal e supostamente contrariar a presunção de não culpabilidade, pois parte do pressuposto que acusado será condenado no final.
#DEOLHONASSÚMULAS
Súmula nº 438, STJ: É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal.
FONTE: CICLOS
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Imagine a hipótese de Inquérito Policial que apura crime de furto, cuja pena máxima é 4 anos, sendo a prescrição, portanto, em 8 anos (Art. 109 do CP); passado 7 anos a autoridade policial conseguiu o desfecho do crime, revelando a autoria; neste caso, ainda que haja o relatório da autoridade policial com indiciamento e remessa à Justiça, não haverá tempo hábil para oferecimento da denúncia e prolação de decisão condenatória, já que resta 1 ano para que ocorra a prescrição; Assim, o promotor sugere o arquivamento dos autos pela prescrição hipotética, ou ficta;
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O STF e o STJ afirmam que é inadmissível a prescrição virtual por dois motivos principais:
a) em virtude da ausência de previsão legal;
b) porque representaria uma afronta ao princípio da presunção de não-culpabilidade.
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É tanta jurisprudência que a gente fica maluco. pqp
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Súmula nº 438, STJ: É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal.
possivelmente haja mudança de entendimento. Em casos em que a prescrição é manifesta, não há interesse de agir, que é uma condição da ação penal. O interesse de agir divide-se em necessidade, adequação e utilidade. Nesse caso, não haveria utilidade, em consequência não haveria interesse de agir.
No entanto, para o momento, a questão é CORRETA!
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E eu que não sei nem o que li.
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Você disse que não sabe se não
Mas também não tem certeza que sim
Quer saber? Quando é assim
Deixa vir do coração kkkk bugueiiiii
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Pena hipotética é diferente de pena abstrata.
Hipotética é naquele caso de prescrição virtual, que se presume qual pena seria cominada em virtude da realidade fática.
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Pessoal, dica rápida pra quem busca carreiras policiais e quer rapidez e qualidade nos estudos, meu esposo foi aprovado na PRF estudando por:
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- Questões do QC
ESPERO TER AJUDADO!!!
- Seja constante essa é a única formula do sucesso.
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Prescrição em perspectiva (virtual/hipotética): consiste no reconhecimento antecipado da prescrição em virtude da constatação de que, no caso de possível condenação, eventual pena que venha a ser imposta ao acusado estaria fulminada pela prescrição da pretensão punitiva retroativa, tornando inútil a instauração do processo penal.
STF e STJ não admitem a prescrição virtual.
Nesse sentido, a súmula 438 do STJ:
- Súmula 438, STJ. É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal.
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Prescrição hipotética = imagina uma pena que poderá ser aplicada ao caso para calcular a prescrição. É incabível
prescrição abstrata = utiliza o máximo da pena previsto no tipo penal para se definir o prazo para prescrição.
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Súmula 438 – STJ: É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal
Súmula 146 – STF – A prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença, (...)
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ADENDO
PPP Antecipada ( Projetada, Perspectiva ou Virtual)
⇒ É a prescrição reconhecida antecipadamente, geralmente ainda na fase extrajudicial, no IP, com base na provável pena concreta que será fixada pelo juiz no momento futuro da condenação, projetada pelo promotor.
- 1ª corrente: válida - tal modalidade de prescrição justificar-se-ia pelo princípio da economia processual, bem como pela ausência de utilidade da ação penal - carência da ação por deficiência no interesse de agir - , a qual será instruída para apuração de um fato que, ao final, estará prescrito.
- 2ª corrente (STF + STJ): inadmissível - falta previsão legal, além de que pode ocorrer eventual apuração de fatos durante a instrução que mude a capitulação - STJ Súmula 438: “É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal".
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Sumulazinha batida , é bom decorar!