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Gabarito: Certo
Arrependimento posterior (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
CP - Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Caso houvesse violência, seria um outro tipo penal diverso de furto.
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GABARITO - CERTO
CP, Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
Outras para ajudar:
Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o oferecimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
() certo (x) errado
Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato espontâneo do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
() certo (x) errado
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não prevaleceria o principio da bagatela impropria?
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Trata-se, neste caso, de "ARREPENDIMENTO POSTERIOR" (ponte de prata), sendo necessário que o crime praticado seja PATRIMONIAL ou possua EFEITOS PATRIMONIAIS.
Requisitos cumulativos:
a) reparação dos danos ou restituição da coisa. Segundo o STF, se a vítima aceitar um "menor valor" e for pago pelo autor, será aceito tal requisito. Ainda, conforme o Supremo, é possível o reconhecimento se ressarcido tão somente a "dívida principal".
b)crime sem violência ou grave ameaça contra a pessoa. Conforme a doutrina majoritária, a violência deverá ser PRÓPRIA, isto é, em caso de, por exemplo, o delito de roubo com violência imprópria, não impedirá o benefício.
c) ato voluntário do agente. Consoante a doutrina majoritária, necessita apenas que o ato seja VOLUNTÁRIO, não se exigindo que seja espontâneo.
d) reparação/restituição até o RECEBIMENTO da denúncia/queixa.
Consequência:
Se condenado, responderá pelo crime consumado, com DIMINUIÇÃO de pena de 1/3 a 2/3, de acordo com a presteza (celeridade e voluntariedade)
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Gab: CERTA
Do meu caderno de questões:
CESPE/TCE/2016) Caso a restituição da coisa ou a reparação do dano se dê até o recebimento da denúncia, configurar-se-á o arrependimento posterior. Caso se dê após o recebimento da denúncia e até a sentença, a restituição ou reparação será considerada circunstância atenuante. CERTA
( O arrependimento posterior incide apenas nos crimes patrimoniais e sua caracterização depende da existência de voluntariedade e espontaneidade do agente. ERRADA
(CESPE/TCE/2016) A voluntariedade e a espontaneidade da interrupção da execução do crime são requisitos caracterizadores fundamentais das hipóteses de desistência voluntária. (errada): os requisitos são a voluntariedade e a eficácia do resultado
"O arrependimento posterior alcança qualquer crime que com ele seja compatível, e não apenas os delitos contra o patrimônio”.
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No meu entendimento errôneo deveria aplicar-se o princípio da bagatela/insignificância.
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CUIDADO:
Retratação da representação do ofendido até o OFERECIMENTO da denúncia.
Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o RECEBIMENTO da denúncia.
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Arrependimento posterior, quando o agente percorre todo o caminho do crime consumando o resultado, mas se arrepende e repara totalmenteo dano antes do recebimento de denúncia ou queixa. Somente valerá para crimes sem violência ou grave ameaça. A reparação do dano tem que ser integral e voluntária, conforme julgado do STJ (AgRg no RHC 56.387/CE 16/03/2017). Outro ponto interessante é o de que, caso a reparação seja posterior à denúncia ou à queixa, poderá haver circunstância atenuante prevista no Art. 65, III, 'b' do CP
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JURIS CORRELACIONADA: Segundo entendimento do STJ, a causa de diminuição de pena relativa ao artigo 16 do Código Penal (arrependimento posterior) somente tem aplicação se houver a integral reparação do dano ou a restituição da coisa antes do recebimento da denúncia, variando o índice de redução da pena em função da maior ou menor celeridade no ressarcimento do prejuízo à vítima.
OUTRAS JURISPRUDENCIAS:
1) O benefício do arrependimento posterior comunica-se aos coautores e partícipes que não tenham participado da restituição da coisa ou da reparação do dano.
Assim, uma vez reparado o dano integralmente por um dos autores do delito, a causa de diminuição de pena do arrependimento posterior, prevista no art. 16 do CP, estende-se aos demais coautores.
2) Não se aplica o instituto do arrependimento posterior ao crime de moeda falsa (Na verdade, quanto aos delitos contra a fé pública, eles são incompatíveis com o instituto do arrependimento posterior
3) É possível o reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista no art. 16 do Código Penal (arrependimento posterior) para o caso em que o agente fez o ressarcimento da dívida principal (efetuou a reparação da parte principal do dano) antes do recebimento da denúncia, mas somente pagou os valores referentes aos juros e correção monetária durante a tramitação da ação penal.
Nas exatas palavras do STF: “É suficiente que ocorra arrependimento, uma vez reparada parte principal do dano, até o recebimento da inicial acusatória, sendo inviável potencializar a amplitude da restituição.”
STF (Info 973).
4) MNEMÔNICO:
ARRependimento POsterior = restituição Até do RREcebimento da denúncia + POnte de prata
X
Não confundir com as Representação que é Irretratável Depois de Oferecida a Denúncia:
MNEMÔNICO: Representação é IDOD (lembrar do site do Dizer o Direito na Internet que é justamente o MNEMÔNICO)
Representação é : IDOD = Irretratável Depois de Oferecida a Denúncia
X
Lei Maria da Penha tem "3 R"+a
R enúncia à
R epresentação
Antes do
Recebimento da Denúncia
FONTE: COLEGUINHAS QC
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bizu top que me ajuda muito: ARRECEbimento posterior.
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gaba CERTO
"4 RE"
RECEBIMENTO
REPARADO O DANO
RESTITUÍDO A COISA
REDUÇÃO 1 A 2/3
pertencelemos!
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Furto sem violência? Mas o furto em si já não é sem violência? Pois, se houver violência, será roubo. Que questão violenta.
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"Furto sem violência à pessoa". Gênios incompreendidos.
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GABARITO - CERTO
CP, Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
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GABARITO: CERTO
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços
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Outra bem recente que ajudar a responder:
CESPE/2021/TCE-RJ
Caracteriza o arrependimento eficaz aquele no qual o agente, voluntariamente, repara o dano ou restitui a coisa até o recebimento da denúncia. ERRADA! Trata-se de arrependimento posterior.
O objetivo é pertencer, sempre!
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Claro que furto é um crime sem violência, né, Dona Cespe? kkkk
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ARREPENDIMENTO POSTERIOR
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de 1/3 a 2/3
O ARREPENDIMENTO POSTERIOR, POR SUA VEZ, NÃO EXCLUI O CRIME, POIS ESTE JÁ SE CONSUMOU, PORÉM É CAUSA OBRIGATÓRIA DE DIMINUIÇÃO DE PENA.
DESDE QUE:
- CRIMES EM QUE NÃO HAJA VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA A PESSOA;
- OS DANOS DEVEM SER REPARADOS ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU QUEIXA e
- O ATO DEVE SER VOLUNTÁRIO.
GABARITO CERTO
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Arrependimento Posterior
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Errei por causa da pena,e por causa desse "DEVERÁ" aí.
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Tentativa (conatus - art. 14 II) desistência voluntária e arrependimento eficaz (art.15) ocorrem durante o momento da execução do crime; ponte de ouro;
arrependimento posterior (art.16) ocorre posteriormente à execução do iter criminis; ponte de prata.
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é importante destacar que voluntário é diferente de espontâneo.
VOLUNTÁRIO --> a ideia não precisa partir necessariamente da pessoa, uma outra pode pedir para que ela faça.
ESPONTÂNEO --> tem que partir da pessoa.
Ex.: o agente decide matar a vítima. Entra na fase de execução, e nesse momento o seu advogado liga e o agente conta oq está fazendo , com isso o advogado fala para ele parar e ele para. Veja que o ato de parar sua conduta não foi espontâneo (pois não partiu dele), mas foi voluntário.
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Corretíssima!!!
Código Penal:
Arrependimento posterior
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
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Certo.
É o famoso ARRECEBIMNTO POSTERIOR:
CP, Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
Obs: tanto na Tentativa quanto no Arrependimento Posterior há redução de pena. Já nos casos de Desistência Voluntária e Arrependimento Eficaz o agente responde pelos atos até então praticados.
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Correto, o art. 16 do CP, diz que nos crimes que são cometidos sem violência ou grave ameaça a pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denuncia ou da queixa, por ato voluntario do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
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Me confundi com a retratação
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Gabarito: CERTO
arrependimento posterior (art. 16, CP) - até o recebimento da denúncia
retratação da representação (art. 25, CPP) - até o oferecimento da denúncia
retratação representação - Lei Maria da Penha - Lei 11.340/06 (art. 16) - até o recebimento da denúncia +audiência específica + oitiva do MP
BONS ESTUDOS!
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palavras-chave: recebimento da denúncia + um a dois terços.
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Arrependimento posterior:
- O crime foi sem violência ou grave ameaça a pessoa.
- O agente repara a coisa ou restitui antes do oferecimento da denúncia/queixa
- Causa de diminuição da pena: de 1 a 2/3
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Gabarito: (C)
► REQUISITOS:
✓ Crime sem violência ou grave ameaça à pessoa;
- A doutrina admite em Lesão Corporal Culposa
✓ Restituição da coisa ou a reparação do dano;
✓ Voluntariedade;
- Tem que ser VOLUNTÁRIA
- Não exige que haja espontaneidade no arrependimento.
✓ Antes do recebimento da denúncia ou da queixa crime.
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☛ Mas ATENÇÃO!
A reparação do dano é circunstância OBJETIVA, devendo comunicar-se aos demais réus.
[...]
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Bons Estudos!
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Arrependimento posterior
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de 1/3 a 2/3 terços.
Requisitos
Crimes praticados sem violência ou grave ameaça a pessoa
Reparação do dano ou restituição da coisa
Antes do recebimento da denúncia ou da queixa
Voluntariamente
Diminuição de pena de 1/3 a 2/3
Ocorre após a consumação do crime
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Certo: Arrependimento posterior
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços
Seja forte e corajosa.
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Existe FURTO COM VIOLÊNCIA A PESSOA?:/
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GAB: CERTO
- Desistência voluntária e arrependimento eficaz
- Ambos NÃO iram responder pela tentativa, responderão pelos atos já praticados.
- INICIA a execução
- Abandono VOLUNTÁRIO
- Antes do Resultado NÃO ocorre, em razão da desistência.
- INCIA a execução
- Termina a execução
- Pratica Nova ação p/ evitar o Resultado
- Antes do Resultado NÃO ocorre.
- ARREPENDIMENTO POSTERIOR REDUÇÃO: 1/3 a 2/3
- Crime Consumado
- VOLUNTARIAMENTE o Agente REPARA ou RESTITUI o dano.
- ANTES da Ação Penal
Obs: Só p/ crimes SEM Violência ou G.A pessoa, CONTRA coisa SIM.
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Arrependimento posterior ou ponte de prata: o agente consuma o crime, mas se arrepende.
- Se o crime tiver sido cometido sem violência ou grave ameaça e tenha o agente reparado o dano ou restituído a coisa antes do recebimento da denúncia ou da queixa, poderá ter a pena reduzida de 1/3 a 2/3.
- Se o fizer após o recebimento, terá apenas uma atenuante na pena.
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Trata-se de Arrependimento Posterior.
Segundo o CP:
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
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Exatamente! Está falando do arrependimento posterior.
Segue abaixo os requisitos do arrependimento posterior:
- O crime não pode ter sido praticado com violência ou grave ameaça à pessoa.
- Reparação do dano ou restituição do objeto material.
- O ato deve ser voluntário.
- A reparação deve ocorrer até o recebimento da denúncia ou queixa.
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ESTOU CURIOSO P/ SABER COMO SERIA UM FURTO COM VIOLÊNCIA...
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Parabéns Jhordan!
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Arrependimento posterior
- Ponte de prata – Franz Von Liszt
- Qualquer delito praticado sem violência ou grave ameaça à pessoa. Admite-se o arrependimento posterior no caso de crime cometido com violência culposa
- Natureza jurídica de causa obrigatória de diminuição da pena
- Reparação do dano – circunstância objetiva que se estende aos corréus (pessoais, voluntárias e integrais)
- Até o RECEBIMENTO da denúncia ou queixa > Redução de 1/3 a 2/3
- Após o recebimento, mas antes do julgamento > circunstância atenuante
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Oxe, é claro que o furto é sem violência, se fosse com violência seria roubo. Que viagem...
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GABARITO CERTO
Arrependimento posterior
- é uma causa obrigatória de diminuição da pena, aplicada nas hipóteses em que o agente, por ato vinculatório, repara o dano ou restitui integralmente a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa. Efeitos: Redução de pena de 1/3 a 2/3.
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Gabarito: Certo ✔
Arrependimento posterior (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
CP - Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Bons estudos!
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A pena será reduzida de um a dois terços ( CP Art.16 )
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ARREPENDIMENTO POSTERIOR:
- Sem violência ou grave ameaça
- Repara o dano ou restitui a coisa
- ATÉ o recebimento da denúncia/queixa
- Ato voluntário
- Redução de 1/3 a 2/3
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Trata-se do benefício aplicável na hipótese do arrependimento posterior, o qual tem natureza jurídica de causa de diminuição de pena. Segundo leciona Jamil Chaim Alves (pág. 381), o arrependimento posterior é uma causa de diminuição de pena do agente que, após a consumação de crime cometido sem violência ou grave ameaça e até o recebimento da denúncia ou da queixa, voluntariamente reparado o dano ou restitui a coisa.
CP, Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
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Arrependimento Posterior. Há a consumação do Crime e o agente se arrepende e restitui a coisa ANTES do recebimento da denúncia. Vale lembrar que o Arrependimento Posterior não é cabível em Crimes com violência.
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Arrependimento posterior
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento -NÃO É OFERECIMENTO- da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
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Arrependimento Posterior – STJ - vale para todos os crimes com que ele seja compatível, sem distinção, inclusive contra a Administração Pública.
Vale para os culposos também;
Art. 16 do CP - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, A PENA SERÁ reduzida de um a dois terços (redução igual dos crimes tentados);
Requisitos: Observação importante, os requisitos são cumulativos inexistindo um deles não caracteriza o arrependimento posterior.
1. sem emprego de violência ou grave ameaça.
2. Reparação do dano ou restituição da coisa antes do recebimento da denúncia ou queixa.
3. Voluntariedade do agente.
A REPARAÇÃO DO DANO DEVE SER TOTAL.
CASO O CRIME SEJA PRATICADO EM CONCURSO DE AGENTES, A REPARAÇÃO DO DANO FEITA APENAS POR UM DOS AGENTES, QUANDO TOTAL, DEVE SUSCITAR A REDUÇÃO DE PENA CABÍVEL A TODOS OS DEMAIS ENVOLVIDOS;
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PM AL 2021!
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Arrependimento EFICAZ/ POSTERIOR
Art 16 CP: Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
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Arrependimento POSTERIOR= CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA
Art 16 CP: Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
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Ponte de Prata, Yamakawa, Juliano!
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A mesma coisa que: Qual é o nome da clara do ovo?
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Arrependimento posterior.
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Uma apostila com todas as matérias da banca CEsP PRF + 644 com questões comentadas delas para serem resolvidas,banca CESPE.
Português*
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Direito administrativo*
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1000 questões de direito administrativo
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ESPERO TER AJUDADO!!!
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DIFERENÇAS
Na desistência voluntária, o agente desiste voluntariamente de prosseguir na execução do crime,
ou seja, ele ainda não esgotou o iter criminis.
Já o arrependimento eficaz ocorre quando o agente já esgotou toda a execução, e, após
terminar os atos executórios, mas sem consumar o fato, impede a ocorrência do resultado.
Ambos os institutos estão previstos no artigo 15, do Código Penal e o efeito é o mesmo para
ambos: o agente só vai responder pelos atos já praticados (se forem típicos).
O arrependimento posterior está previsto no artigo 16 do Código Penal, e ocorre quando o
agente, nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, repara o dano ou restitui
a coisa até o recebimento da denúncia ou queixa. Nestes casos, desde que seja por ato
voluntário, sua pena será reduzida de um a dois terços.
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Arrependimento posterior
- Não exclui o crime, pois este já se consumou;
- Causa de diminuição de pena – 1 a 2/3;
Art. 16 – Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
Se a violência for culposa, pode ser aplicado também o instituto.
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Crime Sem violência ou grave ameaça:
-Até o RECEBIMENTO da denúncia.
-Arrependimento Posterior.
-Reduz 1/2 2/3.
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- Desistência voluntária: DURANTE a execução, o crime não concretiza.
- Arrependimento posterior: DEPOIS de executado o crime, é reparado o dano ou restituída a coisa.
- Arrependimento eficaz: depois de executado o crime, impede a consumação do crime.
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ai gente saudades dos concursos de antigamente