SóProvas


ID
5009599
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito de crimes, penas, prazos e aplicação da lei penal, julgue o item a seguir.


Caso um indivíduo pratique furto sem violência à pessoa e restitua, voluntariamente, o objeto furtado antes do recebimento da denúncia, sua pena, em caso de condenação, será reduzida de um a dois terços.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Arrependimento posterior (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    CP - Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Caso houvesse violência, seria um outro tipo penal diverso de furto.

  • GABARITO - CERTO

    CP, Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    Outras para ajudar:

    Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o oferecimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    () certo (x) errado

    Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato espontâneo do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    () certo (x) errado

  • não prevaleceria o principio da bagatela impropria?

  • Trata-se, neste caso, de "ARREPENDIMENTO POSTERIOR" (ponte de prata), sendo necessário que o crime praticado seja PATRIMONIAL ou possua EFEITOS PATRIMONIAIS.

    Requisitos cumulativos:

    a) reparação dos danos ou restituição da coisa. Segundo o STF, se a vítima aceitar um "menor valor" e for pago pelo autor, será aceito tal requisito. Ainda, conforme o Supremo, é possível o reconhecimento se ressarcido tão somente a "dívida principal".

    b)crime sem violência ou grave ameaça contra a pessoa. Conforme a doutrina majoritária, a violência deverá ser PRÓPRIA, isto é, em caso de, por exemplo, o delito de roubo com violência imprópria, não impedirá o benefício.

    c) ato voluntário do agente. Consoante a doutrina majoritária, necessita apenas que o ato seja VOLUNTÁRIO, não se exigindo que seja espontâneo.

    d) reparação/restituição até o RECEBIMENTO da denúncia/queixa.

    Consequência:

    Se condenado, responderá pelo crime consumado, com DIMINUIÇÃO de pena de 1/3 a 2/3, de acordo com a presteza (celeridade e voluntariedade)

  • Gab: CERTA

    Do meu caderno de questões:

    CESPE/TCE/2016) Caso a restituição da coisa ou a reparação do dano se dê até o recebimento da denúncia, configurar-se-á o arrependimento posterior. Caso se dê após o recebimento da denúncia e até a sentença, a restituição ou reparação será considerada circunstância atenuante. CERTA

     ( O arrependimento posterior incide apenas nos crimes patrimoniais e sua caracterização depende da existência de voluntariedade e espontaneidade do agente. ERRADA

    (CESPE/TCE/2016) A voluntariedade e a espontaneidade da interrupção da execução do crime são requisitos caracterizadores fundamentais das hipóteses de desistência voluntária. (errada): os requisitos são a voluntariedade e a eficácia do resultado

    "O arrependimento posterior alcança qualquer crime que com ele seja compatível, e não apenas os delitos contra o patrimônio”. 

  • No meu entendimento errôneo deveria aplicar-se o princípio da bagatela/insignificância.

  • CUIDADO:

    Retratação da representação do ofendido até o OFERECIMENTO da denúncia.

    Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o RECEBIMENTO da denúncia.

  • Arrependimento posterior, quando o agente percorre todo o caminho do crime consumando o resultado, mas se arrepende e repara totalmenteo dano antes do recebimento de denúncia ou queixa. Somente valerá para crimes sem violência ou grave ameaça. A reparação do dano tem que ser integral e voluntária, conforme julgado do STJ (AgRg no RHC 56.387/CE 16/03/2017). Outro ponto interessante é o de que, caso a reparação seja posterior à denúncia ou à queixa, poderá haver circunstância atenuante prevista no Art. 65, III, 'b' do CP

  • JURIS CORRELACIONADA: Segundo entendimento do STJ, a causa de diminuição de pena relativa ao artigo 16 do Código Penal (arrependimento posterior) somente tem aplicação se houver a integral reparação do dano ou a restituição da coisa antes do recebimento da denúncia, variando o índice de redução da pena em função da maior ou menor celeridade no ressarcimento do prejuízo à vítima. 

    OUTRAS JURISPRUDENCIAS:

    1) O benefício do arrependimento posterior comunica-se aos coautores e partícipes que não tenham participado da restituição da coisa ou da reparação do dano. 

    Assim, uma vez reparado o dano integralmente por um dos autores do delito, a causa de diminuição de pena do arrependimento posterior, prevista no art. 16 do CP, estende-se aos demais coautores.  

    2)  Não se aplica o instituto do arrependimento posterior ao crime de moeda falsa (Na verdade, quanto aos delitos contra a fé pública, eles são incompatíveis com o instituto do arrependimento posterior  

    3) É possível o reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista no art. 16 do Código Penal (arrependimento posterior) para o caso em que o agente fez o ressarcimento da dívida principal (efetuou a reparação da parte principal do dano) antes do recebimento da denúncia, mas somente pagou os valores referentes aos juros e correção monetária durante a tramitação da ação penal. 

    Nas exatas palavras do STF: “É suficiente que ocorra arrependimento, uma vez reparada parte principal do dano, até o recebimento da inicial acusatória, sendo inviável potencializar a amplitude da restituição.” 

    STF (Info 973).  

    4) MNEMÔNICO: 

    ARRependimento POsterior = restituição Até do RREcebimento da denúncia + POnte de prata 

    Não confundir com as Representação que é Irretratável Depois de Oferecida a Denúncia: 

    MNEMÔNICO: Representação é IDOD (lembrar do site do Dizer o Direito na Internet que é justamente o MNEMÔNICO)

    Representação é : IDOD = Irretratável Depois de Oferecida a Denúncia

    X

    Lei Maria da Penha tem "3 R"+a

    R enúncia à 

    R epresentação

    Antes do

    Recebimento da Denúncia

    FONTE: COLEGUINHAS QC

  • bizu top que me ajuda muito: ARRECEbimento posterior.
  • gaba CERTO

    "4 RE"

    RECEBIMENTO

    REPARADO O DANO

    RESTITUÍDO A COISA

    REDUÇÃO 1 A 2/3

    pertencelemos!

  • Furto sem violência? Mas o furto em si já não é sem violência? Pois, se houver violência, será roubo. Que questão violenta.

  • "Furto sem violência à pessoa". Gênios incompreendidos.

  • GABARITO - CERTO

    CP, Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços

  • Outra bem recente que ajudar a responder:

    CESPE/2021/TCE-RJ

    Caracteriza o arrependimento eficaz aquele no qual o agente, voluntariamente, repara o dano ou restitui a coisa até o recebimento da denúncia. ERRADA! Trata-se de arrependimento posterior.

    O objetivo é pertencer, sempre!

  • Claro que furto é um crime sem violência, né, Dona Cespe? kkkk
  • ARREPENDIMENTO POSTERIOR

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de 1/3 a 2/3

    O ARREPENDIMENTO POSTERIOR, POR SUA VEZ, NÃO EXCLUI O CRIME, POIS ESTE JÁ SE CONSUMOU, PORÉM É CAUSA OBRIGATÓRIA DE DIMINUIÇÃO DE PENA.

    DESDE QUE:

    • CRIMES EM QUE NÃO HAJA VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA A PESSOA;
    • OS DANOS DEVEM SER REPARADOS ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU QUEIXA e
    • O ATO DEVE SER VOLUNTÁRIO.

    GABARITO CERTO

  • Arrependimento Posterior

  • Errei por causa da pena,e por causa desse "DEVERÁ" aí.

  • Tentativa (conatus - art. 14 II) desistência voluntária e arrependimento eficaz (art.15) ocorrem durante o momento da execução do crime; ponte de ouro;

    arrependimento posterior (art.16) ocorre posteriormente à execução do iter criminis; ponte de prata.

  • é importante destacar que voluntário é diferente de espontâneo.

    VOLUNTÁRIO --> a ideia não precisa partir necessariamente da pessoa, uma outra pode pedir para que ela faça.

    ESPONTÂNEO --> tem que partir da pessoa.

    Ex.: o agente decide matar a vítima. Entra na fase de execução, e nesse momento o seu advogado liga e o agente conta oq está fazendo , com isso o advogado fala para ele parar e ele para. Veja que o ato de parar sua conduta não foi espontâneo (pois não partiu dele), mas foi voluntário.

  • Corretíssima!!!

    Código Penal:

    Arrependimento posterior 

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • Certo.

    É o famoso ARRECEBIMNTO POSTERIOR:

    CP, Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    Obs: tanto na Tentativa quanto no Arrependimento Posterior há redução de pena. Já nos casos de Desistência Voluntária e Arrependimento Eficaz o agente responde pelos atos até então praticados.

  • Correto, o art. 16 do CP, diz que nos crimes que são cometidos sem violência ou grave ameaça a pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denuncia ou da queixa, por ato voluntario do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

     

  • Me confundi com a retratação

  • Gabarito: CERTO

    arrependimento posterior (art. 16, CP) - até o recebimento da denúncia

    retratação da representação (art. 25, CPP) - até o oferecimento da denúncia

    retratação representação - Lei Maria da Penha - Lei 11.340/06 (art. 16) - até o recebimento da denúncia +audiência específica + oitiva do MP

    BONS ESTUDOS!

  • palavras-chave: recebimento da denúncia + um a dois terços.

  • Arrependimento posterior:

    • O crime foi sem violência ou grave ameaça a pessoa.
    • O agente repara a coisa ou restitui antes do oferecimento da denúncia/queixa
    • Causa de diminuição da pena: de 1 a 2/3
  • Gabarito: (C)

    ► REQUISITOS:

    ✓ Crime sem violência ou grave ameaça à pessoa;

    • A doutrina admite em Lesão Corporal Culposa

    ✓ Restituição da coisa ou a reparação do dano;

    ✓ Voluntariedade;

    • Tem que ser VOLUNTÁRIA
    • Não exige que haja espontaneidade no arrependimento.

    ✓ Antes do recebimento da denúncia ou da queixa crime.

    -

    ☛ Mas ATENÇÃO!

    A reparação do dano é circunstância OBJETIVA, devendo comunicar-se aos demais réus.

    [...]

    ________

    Bons Estudos!

  • Arrependimento posterior 

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de 1/3 a 2/3 terços.

    Requisitos

    Crimes praticados sem violência ou grave ameaça a pessoa

    Reparação do dano ou restituição da coisa

    Antes do recebimento da denúncia ou da queixa

    Voluntariamente

    Diminuição de pena de 1/3 a 2/3

    Ocorre após a consumação do crime

  • Certo:  Arrependimento posterior 

           Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços

    Seja forte e corajosa.

  • Existe FURTO COM VIOLÊNCIA A PESSOA?:/

  • GAB: CERTO

    • Desistência voluntária e arrependimento eficaz
    • Ambos NÃO iram responder pela tentativa, responderão pelos atos já praticados.

    • DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA
    1. INICIA a execução
    2. Abandono VOLUNTÁRIO
    3. Antes do Resultado NÃO ocorre, em razão da desistência.

    • ARREPENDIMENTO EFICAZ
    1. INCIA a execução
    2. Termina a execução
    3. Pratica Nova ação p/ evitar o Resultado
    4. Antes do Resultado NÃO ocorre.

    • ARREPENDIMENTO POSTERIOR REDUÇÃO: 1/3 a 2/3
    1. Crime Consumado
    2. VOLUNTARIAMENTE o Agente REPARA ou RESTITUI o dano.
    3. ANTES da Ação Penal

    Obs: Só p/ crimes SEM Violência ou G.A pessoa, CONTRA coisa SIM.

  • Arrependimento posterior ou ponte de prata: o agente consuma o crime, mas se arrepende.

    - Se o crime tiver sido cometido sem violência ou grave ameaça e tenha o agente reparado o dano ou restituído a coisa antes do recebimento da denúncia ou da queixa, poderá ter a pena reduzida de 1/3 a 2/3.

    - Se o fizer após o recebimento, terá apenas uma atenuante na pena.

  • Trata-se de Arrependimento Posterior.

    Segundo o CP:

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • Exatamente! Está falando do arrependimento posterior.

    Segue abaixo os requisitos do arrependimento posterior:

    1. O crime não pode ter sido praticado com violência ou grave ameaça à pessoa.
    2. Reparação do dano ou restituição do objeto material.
    3. O ato deve ser voluntário.
    4. A reparação deve ocorrer até o recebimento da denúncia ou queixa.
  • ESTOU CURIOSO P/ SABER COMO SERIA UM FURTO COM VIOLÊNCIA...

  • Parabéns Jhordan!

  • Arrependimento posterior

    • Ponte de prata – Franz Von Liszt
    • Qualquer delito praticado sem violência ou grave ameaça à pessoa. Admite-se o arrependimento posterior no caso de crime cometido com violência culposa
    • Natureza jurídica de causa obrigatória de diminuição da pena
    • Reparação do dano – circunstância objetiva que se estende aos corréus (pessoais, voluntárias e integrais)
    • Até o RECEBIMENTO da denúncia ou queixa > Redução de 1/3 a 2/3
    • Após o recebimento, mas antes do julgamento > circunstância atenuante
  • Oxe, é claro que o furto é sem violência, se fosse com violência seria roubo. Que viagem...

  • GABARITO CERTO

    Arrependimento posterior

    • é uma causa obrigatória de diminuição da pena, aplicada nas hipóteses em que o agente, por ato vinculatório, repara o dano ou restitui integralmente a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa. Efeitos: Redução de pena de 1/3 a 2/3.

  • Gabarito: Certo

    Arrependimento posterior (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    CP - Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Bons estudos!

    ==============

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  • A pena será reduzida de um a dois terços ( CP Art.16 )

  • ARREPENDIMENTO POSTERIOR:

    1. Sem violência ou grave ameaça
    2. Repara o dano ou restitui a coisa
    3. ATÉ o recebimento da denúncia/queixa
    4. Ato voluntário
    5. Redução de 1/3 a 2/3
  • Trata-se do benefício aplicável na hipótese do arrependimento posterior, o qual tem natureza jurídica de causa de diminuição de pena. Segundo leciona Jamil Chaim Alves (pág. 381), o arrependimento posterior é uma causa de diminuição de pena do agente que, após a consumação de crime cometido sem violência ou grave ameaça e até o recebimento da denúncia ou da queixa, voluntariamente reparado o dano ou restitui a coisa. 

    CP, Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • Arrependimento Posterior. Há a consumação do Crime e o agente se arrepende e restitui a coisa ANTES do recebimento da denúncia. Vale lembrar que o Arrependimento Posterior não é cabível em Crimes com violência.

  • Arrependimento posterior 

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento -NÃO É OFERECIMENTO- da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • Arrependimento Posterior – STJ - vale para todos os crimes com que ele seja compatível, sem distinção, inclusive contra a Administração Pública.

    Vale para os culposos também;

    Art. 16 do CP - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, A PENA SERÁ reduzida de um a dois terços (redução igual dos crimes tentados);

    Requisitos: Observação importante, os requisitos são cumulativos inexistindo um deles não caracteriza o arrependimento posterior.

    1. sem emprego de violência ou grave ameaça.

    2. Reparação do dano ou restituição da coisa antes do recebimento da denúncia ou queixa.

    3. Voluntariedade do agente.

    A REPARAÇÃO DO DANO DEVE SER TOTAL.

    CASO O CRIME SEJA PRATICADO EM CONCURSO DE AGENTES, A REPARAÇÃO DO DANO FEITA APENAS POR UM DOS AGENTES, QUANDO TOTAL, DEVE SUSCITAR A REDUÇÃO DE PENA CABÍVEL A TODOS OS DEMAIS ENVOLVIDOS;

  • PM AL 2021!

  • Arrependimento EFICAZ/ POSTERIOR

    Art 16 CP: Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • Arrependimento POSTERIOR= CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA

    Art 16 CP: Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • Ponte de Prata, Yamakawa, Juliano!

  • A mesma coisa que: Qual é o nome da clara do ovo?

  • Arrependimento posterior.

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    ESPERO TER AJUDADO!!!

    • Seja constante essa é a única formula do sucesso.

  • DIFERENÇAS

    Na desistência voluntária, o agente desiste voluntariamente de prosseguir na execução do crime,

    ou seja, ele ainda não esgotou o iter criminis.

    Já o arrependimento eficaz ocorre quando o agente já esgotou toda a execução, e, após

    terminar os atos executórios, mas sem consumar o fato, impede a ocorrência do resultado.

    Ambos os institutos estão previstos no artigo 15, do Código Penal e o efeito é o mesmo para

    ambos: o agente só vai responder pelos atos já praticados (se forem típicos).

    O arrependimento posterior está previsto no artigo 16 do Código Penal, e ocorre quando o

    agente, nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, repara o dano ou restitui

    a coisa até o recebimento da denúncia ou queixa. Nestes casos, desde que seja por ato

    voluntário, sua pena será reduzida de um a dois terços.

  • Arrependimento posterior

    • Não exclui o crime, pois este já se consumou;
    • Causa de diminuição de pena – 1 a 2/3;

    Art. 16 – Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    Se a violência for culposa, pode ser aplicado também o instituto.

  • Crime Sem violência ou grave ameaça:

    -Até o RECEBIMENTO da denúncia.

    -Arrependimento Posterior.

    -Reduz 1/2 2/3.

    • Desistência voluntária: DURANTE a execução, o crime não concretiza.
    • Arrependimento posterior: DEPOIS de executado o crime, é reparado o dano ou restituída a coisa.
    • Arrependimento eficaz: depois de executado o crime, impede a consumação do crime.
  • ai gente saudades dos concursos de antigamente