SóProvas


ID
5009602
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito de crimes, penas, prazos e aplicação da lei penal, julgue o item a seguir.


No âmbito penal, somente é relevante a omissão nas circunstâncias em que o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. Teoria da equivalência dos antecedentes - Conditio sine qua non

            Superveniência de causa independente 

           § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. Teoria da causalidade adequada

            Relevância da omissão 

           § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

           a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; 

           b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; 

           c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

  • Segundo o escólio de Rogério Sanches, o crime omissivo é a não realização (não fazer) de determinada conduta valiosa a que o agente estava juridicamente obrigado e que lhe era possível concretizar. Viola um tipo mandamental.

    • Na omissão própria, o agente tem o dever genérico de agir.
    • Na omissão imprópria, o agente tem o dever jurídico de agir.

    A relevância da omissão não se esgota apenas no dever de agir. É necessário, ainda, que seja possível ao agente atuar para evitar o resultado.

    Logo, dever + possibilidade.

  • Ninguém é obrigado a ser herói.

  • Gab: C

    Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. 

    Relevância da omissão 

    § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    a)      tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; 

    b)    de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; 

    com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. 

  • Assertiva C

    No âmbito penal, somente é relevante a omissão nas circunstâncias em que o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.

  • Crime omissivo próprio: há somente a omissão de um dever de agir, imposto normativamente, dispensando, via de regra, a investigação sobre a relação de causalidade naturalística (são delitos de mera conduta).

    Crime omissivo impróprio: o dever de agir é para evitar um resultado concreto. Trata-se da análise que envolve um crime de resultado material, exigindo, consequentemente, a presença de nexo causal entre conduta omitida (esperada) e o resultado. 

  • Cadê o pessoal do SOMENTE e concurso não combinam?

  • E a omissão de socorro????

  • CORRETO

    CP Art. 13 § 2º A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.

    Bons estudos!

    Bora Vencer!

  • Q concurso é maravilhoso MAS tá faltando comentário dos professores nas questões.
  • A omissão impropria não é relevante no direito penal??

  • gab: C de Cespe meu amorr

    omissão.

  • ESSE SOMENTE ME QUEBROU.

  • Errei.

    Cespe não considera omissão imprópria relevante? essa é nova.

  • Acho que a questão traz a omissão de uma forma genérica, e por isso esta certa.

  • art. 13 do Código Penal, que assim determina quem será responsável pelo resultado de sua omissão:

    2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para  evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância – dever de impedir o resultado decorre de lei lato sensu, não se exigindo, portanto, que a obrigação decorra de lei formal. Exemplo comum aqui é o dos pais, dos tutores e dos agentes da segurança pública.  

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado – aqui, ao contrário da alínea “a”, a posição de garante decorre de qualquer outra obrigação que não seja oriunda de lei.

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado – aqui o dever de impedir o resultado danoso nasce do princípio de que quem causa o risco deve agir para evitar a lesão.

  • Art. 13, §2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.

  • Errei devido a esse somente.

  • O pessoal do "SOMENTE e concursos não combinam" estão resolvendo as questões de informática agora. Porque aqui, na gangue do juridiquês, não tá colando.

  • A menção ao art. 13 não resolve a questão, pois esta afirma que a omissão somente é relevante quando o agente devia agir para evitar o resultado. Questão errada por isso. Merece ser anulada.
  • Art. 13, §2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.

  • RELEVÂNCIA DA OMISSÃO - SOMENTE, QUANDO OMITENTE DEVIA E PODIA AGIR PARA EVITAR O RESULTADO.

  • mas os crimes omissivos puros. o resultado não é irrelevante?
  • RELEVÂNCIA DA OMISSÃO:

    Quem tem por lei a obrigação de cuidado,proteção ou vigilância;

    De outra forma,assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

    Com seu comportamento anterior,criou o risco da ocorrência do resultado.

  • As pessoas têm medo do SOMENTE.
  • Gabarito: Certo

    Código Penal:

    Relação de causalidade

    Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

    Trata-se da Teoria da Equivalência dos Antecedentes:

    Teoria da equivalência dos antecedentes causais leva em consideração o fato concreto para aferição de responsabilidade, ou seja, todos os fatos que contribuíram para o evento danoso são igualmente sua causa.

  • Certo.

    Para fixar o tema:

    No âmbito penal, somente é relevante a omissão nas circunstâncias em que o omitente devia (figura do garantidor) E podia agir para evitar o resultado. Por exemplo, se o garantidor (por ex, salva-vidas) passa muito mal e sai do seu posto para ir ao banheiro e, nesse momento, uma criança morre afogada na sua ausência, ele não responderá pelo resultado morte pois, apesar do dever de proteção/cuidado/vigilância, o agente público não estava no local, não podendo agir para evitar o resultado.

  • se ele podia ou devia há omissão

  • Relação de causalidade  / Nexo causal

    Teoria da equivalência dos antecedentes causais ou Conditio sine quan non

    Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa.

    Causa

    Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

    Superveniência de causa independente 

    § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

    Relevância da omissão 

    § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.

    O dever de agir incumbe a quem:

    Garante / Garantidores

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

  • Correto,    CP:  Relevância da omissão 

           § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.

    O dever de agir incumbe a quem:

           a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; 

           b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

           c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

    seja forte e corajosa.

  • "No âmbito penal, somente é relevante a omissão nas circunstâncias em que o omitente devia e podia agir para evitar o resultado."

    Essa questão é confusa, pois, subentende-se que somente há omissão em crimes por omissão impropria, que é quando o agente tem obrigação de evitar o resultado (devia e podia). Então o crime de omissão própria não é relevante no âmbito penal?

  • CERTO

    Relevância da omissão - Art.13, § 2º, CP: A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado [...]

  • RELEVÂNCIA DA OMISSÃO

    CP – Art.13, § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para

    evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado

  • RELEVÂNCIA DA OMISSÃO

    CP – Art.13, § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para

    evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado

  • Gab. C

    Crimes omissivos impróprios ou Comissivos por omissão – são crimes que têm em sua descrição típica um verbo de ação, mas que também podem ser cometidos de forma omissiva impropriamente, desde que o agente tenha o dever jurídico de agir na forma do artigo 13, § 2º., a a c, CP. (famoso garantidor)

  • E o art.135? Algum professor aí poderia explicar.
  • Ué, os delitos por omissão própria (puros) foram extirpados do ordenamento jurídico-penal? Se a omissão neles não fosse também relevante por que seriam tipificados?

  • Realmente eu senti aí que precisava deixar mais explicado essa alternativa, mas, pelo que eu entendi, essa alternativa é mesclada com a letra da lei, a banca coloca as palavras iniciais com as próprias palavras, e completa com o art.13,§2º do CP.:

    A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem ... (Omissivo imprópria).

    Portanto, trata-se de uma questão de letra da lei misturada com as palavras do examinador.

  • Diferença entre os Omissivos próprios x Impróprios

    Omissivos próprios -

    Mera conduta

    Não admitem tentativa

    Somente dolosos

    O agente não responde pelo resultado

    Omissivos Impróprios -

    São materiais

    Admitem a tentativa

    Podem ser dolosos ou culposo

    O agente responde pelo resultado

    --------------------------------------------------

    BONS ESTUDOS!

  • não entendi o "somente"

  • Essa questão está errada de acordo com o doutrinador Lúcio Weber. Vou colar um trecho de sua obra:

    "Somente e concurso público não combinam. Abraços."

  • questão horrível. não mede conhecimento.

  • Devia = agente do Estado;

    Podia, mas sem obrigações = particular.

  • Diferença entre crime omissivo próprio e crime omissivo impróprio.

    Omissivo próprio:

    • O agente não tem o dever de agir, mas poderia não se omitir.
    • Está devidamente tipificado.
    • Não depende da consumação do resultado.
    • É irrelevante.

    Omissivo impróprio:

    • O agente tem o dever de agir e se omite.
    • Não está devidamente tipificado.
    • Depende da consumação do resultado.
    • É relevante.

  • Ué, o art.135 do CP foi revogado?

  • Questão errada será que nao apresentaram recurso? Não é possível, desconsidera o art 135 do C.P

  • Eu acertei, mas esse somente, realmente foi maldade pura
  • Certíssimo

    Art. 13 CP, § 2o

    Literalidade da Lei.

  • Crimes Comissivos- Relação de causalidade física- resultado naturalístico

    Crimes Omissivos impróprios- Relação de causalidade normativa- resultado naturalístico

  • Rhum,cabe recurso!

  • 13 § 2. - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado O dever de agir incumbe a quem:(Incluído pela Lei n. 7209, de 1171984)

  • Afirmar que essa questão está correta, e defender isso: é atestar que o art 135 foi revogado, e que a banca tem a possibilidade de formular questões precárias e decidir de forma arbitrária.

    Se a questão tivesse sido específica sobre o crime de omissão impróprio, tudo bem. Mas NÃO, a questão diz que NO AMBITO PENAL... isso significa que está se referindo a toda e qualquer norma penal, seja ela um regra, ou um princípio. Estando ela contida NO TODO.

    Preferível errar uma questão mas manter a convicção do conhecimento, do que tentar justificar o injustificável, com demonstrações conceituais que não têm qualquer relação com o enunciado.

    Por mais Direito, e menos Banca.

  • EU FICO SEM ENTENDER QUE TIPO DE CONCURSEIRO A PESSOA É QUANDO DIZ QUE UMA QUESTÃO CABE RECURSO, QUANDO NA VERDADE A QUESTÃO É EXATAMENTE AQUILO QUE A LEI FALA. CABE RECURSO CONTRA A LETRA DA LEI??? GENTE, PAREM COM ISSO!

  • omissão de socorro exige resultado agora??
  • só em interpretar já acerta a questão
  • Isso é lei seca. Adianta nada eu ficar vendo só teoria e mais teoria, se não leio o CP. Errei bonito.

  • quando vi o " somente" fui seco no errado...

  • -Somente é relevante os omissivos impróprios (agente garantidor)? e os omissivos próprios ficão onde? SE fosse "é relevante" apenas seria mais inteligente a pergunta. questão meia boca.
  • Art. 13, § 2º CP - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

  • Pessoal, dica rápida pra quem busca carreiras policiais e quer rapidez e qualidade nos estudos, meu esposo foi aprovado na PRF estudando por:

    1. Mapas Mentais: https://bityli.com/4LNiV
    2. LEI SECA para carreiras policiais: https://bityli.com/QNWkx
    3. Questões do QC

    ESPERO TER AJUDADO!!!

    • Seja constante essa é a única formula do sucesso.

  • "crimes omissivos próprios ou puros: (...). a omissão será penalmente relevante com o mero descumprimento do dever de agir"

    Manual de Direito Penal, de Jamil Chaim Alves, Ed. Juspodivm

    É duro ser concurseiro!

  • Acertei, pra quem rodou e não viu o gabarito nos comentários la vai!

    Gabarito: C

    PMPI, vai que cole!

  •     § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

  • Relevância da omissão 

           § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

           a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; 

           b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; 

           c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

  • E A OMISSÃO PRÓPRIA NÃO RELEVANTE NÃO??? SÓ É RELEVANTE A OMISSÃO IMPRÓPRIA????