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Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. Teoria da equivalência dos antecedentes - Conditio sine qua non
Superveniência de causa independente
§ 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. Teoria da causalidade adequada
Relevância da omissão
§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
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Segundo o escólio de Rogério Sanches, o crime omissivo é a não realização (não fazer) de determinada conduta valiosa a que o agente estava juridicamente obrigado e que lhe era possível concretizar. Viola um tipo mandamental.
- Na omissão própria, o agente tem o dever genérico de agir.
- Na omissão imprópria, o agente tem o dever jurídico de agir.
A relevância da omissão não se esgota apenas no dever de agir. É necessário, ainda, que seja possível ao agente atuar para evitar o resultado.
Logo, dever + possibilidade.
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Ninguém é obrigado a ser herói.
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Gab: C
Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
Relevância da omissão
§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
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Assertiva C
No âmbito penal, somente é relevante a omissão nas circunstâncias em que o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.
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Crime omissivo próprio: há somente a omissão de um dever de agir, imposto normativamente, dispensando, via de regra, a investigação sobre a relação de causalidade naturalística (são delitos de mera conduta).
Crime omissivo impróprio: o dever de agir é para evitar um resultado concreto. Trata-se da análise que envolve um crime de resultado material, exigindo, consequentemente, a presença de nexo causal entre conduta omitida (esperada) e o resultado.
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Cadê o pessoal do SOMENTE e concurso não combinam?
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E a omissão de socorro????
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CORRETO
CP Art. 13 § 2º A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.
Bons estudos!
Bora Vencer!
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Q concurso é maravilhoso MAS tá faltando comentário dos professores nas questões.
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A omissão impropria não é relevante no direito penal??
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gab: C de Cespe meu amorr
omissão.
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ESSE SOMENTE ME QUEBROU.
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Errei.
Cespe não considera omissão imprópria relevante? essa é nova.
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Acho que a questão traz a omissão de uma forma genérica, e por isso esta certa.
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art. 13 do Código Penal, que assim determina quem será responsável pelo resultado de sua omissão:
2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância – dever de impedir o resultado decorre de lei lato sensu, não se exigindo, portanto, que a obrigação decorra de lei formal. Exemplo comum aqui é o dos pais, dos tutores e dos agentes da segurança pública.
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado – aqui, ao contrário da alínea “a”, a posição de garante decorre de qualquer outra obrigação que não seja oriunda de lei.
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado – aqui o dever de impedir o resultado danoso nasce do princípio de que quem causa o risco deve agir para evitar a lesão.
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Art. 13, §2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.
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Errei devido a esse somente.
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O pessoal do "SOMENTE e concursos não combinam" estão resolvendo as questões de informática agora. Porque aqui, na gangue do juridiquês, não tá colando.
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A menção ao art. 13 não resolve a questão, pois esta afirma que a omissão somente é relevante quando o agente devia agir para evitar o resultado.
Questão errada por isso. Merece ser anulada.
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Art. 13, §2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.
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RELEVÂNCIA DA OMISSÃO - SOMENTE, QUANDO OMITENTE DEVIA E PODIA AGIR PARA EVITAR O RESULTADO.
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mas os crimes omissivos puros. o resultado não é irrelevante?
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RELEVÂNCIA DA OMISSÃO:
Quem tem por lei a obrigação de cuidado,proteção ou vigilância;
De outra forma,assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
Com seu comportamento anterior,criou o risco da ocorrência do resultado.
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As pessoas têm medo do SOMENTE.
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Gabarito: Certo
Código Penal:
Relação de causalidade
Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
Trata-se da Teoria da Equivalência dos Antecedentes:
A Teoria da equivalência dos antecedentes causais leva em consideração o fato concreto para aferição de responsabilidade, ou seja, todos os fatos que contribuíram para o evento danoso são igualmente sua causa.
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Certo.
Para fixar o tema:
No âmbito penal, somente é relevante a omissão nas circunstâncias em que o omitente devia (figura do garantidor) E podia agir para evitar o resultado. Por exemplo, se o garantidor (por ex, salva-vidas) passa muito mal e sai do seu posto para ir ao banheiro e, nesse momento, uma criança morre afogada na sua ausência, ele não responderá pelo resultado morte pois, apesar do dever de proteção/cuidado/vigilância, o agente público não estava no local, não podendo agir para evitar o resultado.
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se ele podia ou devia há omissão
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Relação de causalidade / Nexo causal
Teoria da equivalência dos antecedentes causais ou Conditio sine quan non
Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa.
Causa
Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
Superveniência de causa independente
§ 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.
Relevância da omissão
§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.
O dever de agir incumbe a quem:
Garante / Garantidores
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
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Correto, CP: Relevância da omissão
§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.
O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
seja forte e corajosa.
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"No âmbito penal, somente é relevante a omissão nas circunstâncias em que o omitente devia e podia agir para evitar o resultado."
Essa questão é confusa, pois, subentende-se que somente há omissão em crimes por omissão impropria, que é quando o agente tem obrigação de evitar o resultado (devia e podia). Então o crime de omissão própria não é relevante no âmbito penal?
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CERTO
Relevância da omissão - Art.13, § 2º, CP: A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado [...]
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RELEVÂNCIA DA OMISSÃO
CP – Art.13, § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para
evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado
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RELEVÂNCIA DA OMISSÃO
CP – Art.13, § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para
evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado
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Gab. C
Crimes omissivos impróprios ou Comissivos por omissão – são crimes que têm em sua descrição típica um verbo de ação, mas que também podem ser cometidos de forma omissiva impropriamente, desde que o agente tenha o dever jurídico de agir na forma do artigo 13, § 2º., a a c, CP. (famoso garantidor)
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E o art.135?
Algum professor aí poderia explicar.
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Ué, os delitos por omissão própria (puros) foram extirpados do ordenamento jurídico-penal? Se a omissão neles não fosse também relevante por que seriam tipificados?
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Realmente eu senti aí que precisava deixar mais explicado essa alternativa, mas, pelo que eu entendi, essa alternativa é mesclada com a letra da lei, a banca coloca as palavras iniciais com as próprias palavras, e completa com o art.13,§2º do CP.:
A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem ... (Omissivo imprópria).
Portanto, trata-se de uma questão de letra da lei misturada com as palavras do examinador.
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Diferença entre os Omissivos próprios x Impróprios
Omissivos próprios -
Mera conduta
Não admitem tentativa
Somente dolosos
O agente não responde pelo resultado
Omissivos Impróprios -
São materiais
Admitem a tentativa
Podem ser dolosos ou culposo
O agente responde pelo resultado
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BONS ESTUDOS!
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não entendi o "somente"
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Essa questão está errada de acordo com o doutrinador Lúcio Weber. Vou colar um trecho de sua obra:
"Somente e concurso público não combinam. Abraços."
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questão horrível. não mede conhecimento.
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Devia = agente do Estado;
Podia, mas sem obrigações = particular.
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Diferença entre crime omissivo próprio e crime omissivo impróprio.
Omissivo próprio:
- O agente não tem o dever de agir, mas poderia não se omitir.
- Está devidamente tipificado.
- Não depende da consumação do resultado.
- É irrelevante.
Omissivo impróprio:
- O agente tem o dever de agir e se omite.
- Não está devidamente tipificado.
- Depende da consumação do resultado.
- É relevante.
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Ué, o art.135 do CP foi revogado?
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Questão errada será que nao apresentaram recurso? Não é possível, desconsidera o art 135 do C.P
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Eu acertei, mas esse somente, realmente foi maldade pura
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Certíssimo
Art. 13 CP, § 2o
Literalidade da Lei.
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Crimes Comissivos- Relação de causalidade física- resultado naturalístico
Crimes Omissivos impróprios- Relação de causalidade normativa- resultado naturalístico
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Rhum,cabe recurso!
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13 § 2. - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado O dever de agir incumbe a quem:(Incluído pela Lei n. 7209, de 1171984)
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Afirmar que essa questão está correta, e defender isso: é atestar que o art 135 foi revogado, e que a banca tem a possibilidade de formular questões precárias e decidir de forma arbitrária.
Se a questão tivesse sido específica sobre o crime de omissão impróprio, tudo bem. Mas NÃO, a questão diz que NO AMBITO PENAL... isso significa que está se referindo a toda e qualquer norma penal, seja ela um regra, ou um princípio. Estando ela contida NO TODO.
Preferível errar uma questão mas manter a convicção do conhecimento, do que tentar justificar o injustificável, com demonstrações conceituais que não têm qualquer relação com o enunciado.
Por mais Direito, e menos Banca.
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EU FICO SEM ENTENDER QUE TIPO DE CONCURSEIRO A PESSOA É QUANDO DIZ QUE UMA QUESTÃO CABE RECURSO, QUANDO NA VERDADE A QUESTÃO É EXATAMENTE AQUILO QUE A LEI FALA. CABE RECURSO CONTRA A LETRA DA LEI??? GENTE, PAREM COM ISSO!
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omissão de socorro exige resultado agora??
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só em interpretar já acerta a questão
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Isso é lei seca. Adianta nada eu ficar vendo só teoria e mais teoria, se não leio o CP. Errei bonito.
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quando vi o " somente" fui seco no errado...
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-Somente é relevante os omissivos impróprios (agente garantidor)? e os omissivos próprios ficão onde?
SE fosse "é relevante" apenas seria mais inteligente a pergunta. questão meia boca.
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Art. 13, § 2º CP - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
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Pessoal, dica rápida pra quem busca carreiras policiais e quer rapidez e qualidade nos estudos, meu esposo foi aprovado na PRF estudando por:
- Mapas Mentais: https://bityli.com/4LNiV
- LEI SECA para carreiras policiais: https://bityli.com/QNWkx
- Questões do QC
ESPERO TER AJUDADO!!!
- Seja constante essa é a única formula do sucesso.
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"crimes omissivos próprios ou puros: (...). a omissão será penalmente relevante com o mero descumprimento do dever de agir"
Manual de Direito Penal, de Jamil Chaim Alves, Ed. Juspodivm
É duro ser concurseiro!
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Acertei, pra quem rodou e não viu o gabarito nos comentários la vai!
Gabarito: C
PMPI, vai que cole!
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§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
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Relevância da omissão
§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
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E A OMISSÃO PRÓPRIA NÃO RELEVANTE NÃO??? SÓ É RELEVANTE A OMISSÃO IMPRÓPRIA????