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Gabarito:ERRADO
L.9296/96
Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:
I - da autoridade policial, na investigação criminal;
II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.
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O famoso reserva de Jurisdição
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ERRADO. O magistrado pode fazê-lo de ofício OU a requerimento do MP ou da autoridade policial.
#VamosPraCima
#MissãoPF2021
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Minhas anotações:
O pacote anticrime prevê que o juiz não poderá fazer de ofício apenas a CAPTAÇÃO AMBIENTAL. A interceptação telefônica ainda poderá ser feita.
Qualquer erro, dê um grito.
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literalidade da lei:
Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:
I - da autoridade policial, na investigação criminal;
II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.
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GABARITO - ERRADO
Como a Legislação foi alterada em alguns aspectos...
I) A realização de Interceptação de oficio pelo Juiz é possível , mas há divergência sobre o tema.
( Aguardando a postura dos tribunais superiores )
II) A captação ambiental - depende de requerimento.
Art. 8º-A. Para investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos,...
Fonte: Ciências criminais.
Bons estudos!
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Questão com "cheirinho" de 2021!
Com as novas determinações do Pacote Anticrime de o juiz não agir de ofício, pode confundir muito com esta questão da interceptação telefônica.
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questao desatualizada!
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GABARITO E
INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA: pode de oficio pelo Juiz, e pode a requerimento do MP e do DP.
CAPITAÇÃO AMBIENTAL: Somente a requerimento do DP ou do MP.
DP= DELEGADO DE POLICIA
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Interessante essa questão ! por isso vou anotar nos meus alfarrábios.
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Interceptação telefônica
Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:
I - da autoridade policial, na investigação criminal;
II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.
Interceptação de captação ambiental
Art. 8º-A. Para investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, quando:
I - a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e igualmente eficazes; e
II - houver elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações criminais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos ou em infrações penais conexas.
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Acho essa questão bastante problemática...
A Lei 13.964/19 consagrou o sistema acusatório no plano infraconstitucional, especificamente no art. 3º-A do CPP:
"Art. 3º-A.O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação."
De acordo com o sistema acusatório, não cabe partir do juiz, de ofício, a iniciativa probatória. Porque ele julga. Então o juiz participar da investigação e depois julgar, é algo do sistema inquisitório!
Portanto, de acordo com a Lei 13.964/2019, depois de instaurado o processo, não poderia o juiz determinar interceptação telefônica de ofício.
CONTUDO, na fase preliminar que é o inquérito, compete ao juiz das garantias (também inovação da Lei 13.964/19) decidir sobre os requerimentos de interceptação telefônica e etc.
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Acho que a pegadinha está em dizer que se o juiz agir de ofício, ele seria imparcial. No caso ele estaria agindo sem ser provocado, deixando de ser inerte.
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ERRADO
Apesar de a lei autorizar, para muitos doutrinadores a interceptação telefônica não deve ser determinada de ofício por juiz, pois claramente ofende o princípio da imparcialidade do julgador. Na prática dificilmente haverá, hoje, determinação judicial de ofício para que a autoridade policial proceda à interceptação telefônica.
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Questão desatualizada, vou revogada tacitamente com as alterações do pacote anticrime.
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Questão de 2011, fiquei mais tranquilo; hoje, certamente o gabarito seria outro; juiz não pode determinar de ofício, violação do sistema acusatório
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Medo dessa questão cair na prova, pois ao que parece se trata de revogação tácita.... Mas, vamos que vamos....
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Gente, cuidado. A questão não está desatualizada. Em que pese o pacote anticrime ter legislado para afastar o juiz da prova, não se pode dizer que o agir de oficio do juiz, na interceptação, foi revogado. O professor Fábio Roque diz que está mantido.
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Art. 3º A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:
I - da autoridade policial, na investigação criminal;
II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.
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O juiz não pode agir de oficio, devera ser provocado pelo DELEGADO e MINISTÉRIO PÚBLICO. Logo, o juiz devera IMPARCIAL!
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Intercepção - lei 9296 PODE DE OFÍCIO.
Captação ambiental - lei 9296 - NÃO PODE DE OFÍCIO
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Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:
I - da autoridade policial, na investigação criminal;
II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.
Eu acho que o erro foi devido a dizer que é devido ao princ. da imparcialidade....
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Doutores e Doutoras,
Esse é o tipo de questão que precisamos ter muito cuidado na forma como a banca irá cobrar.
Se a banca questionar CONFORME A LEI 9296/96, devemos admitir a decretação da interceptação telefônica de ofício conforme dispõe seu artigo 3º.
Entretanto, se perguntar sobre entendimento dos tribunais superiores, o entendimento é que o pacote anticrime introduziu o artigo 8º- A, dispondo sobre a vedação da decretação de ofício da captação ambiental imprimindo desta forma uma interpretação extensiva.
Ainda sendo do entendimento dos tribunais superiores que fere o princípio da imparcialidade e o sistema acusatório. Assim como também foi derrogado pelo Código de processo de penal, que estabelece que as medidas probatórias dependem de provocação.
Caso a banca questione sem sugerir qual entendimento devemos seguir, deverá ser analisado qual o teor da prova que está sendo aplicada, se a prova segue a letra da lei ou se segue os entendimentos dos tribunais.
E se for a CESPE, OREMOS....
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QUESTÃO DE 2011 RESPOSTA ESTÁ DESATUALIZADA.
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Está errado, porém também está certo.
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ATENÇÃO:
Gabarito deve ser alterado:
Resposta: ERRADO. Por quê?
Inicialmente, cabe ressaltar que de acordo com o art. art. 3°, da lei 9296/96, menciona que "A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:" [...]
Entretanto, de acordo com o art. 3º-B, XI, "a", do CPP, incluído pela lei 13.964/19, caberá o juiz decidir sobre o requerimento de interceptação telefônica. Ou seja, jamais poderá de ofício decidir sobre interceptação telefônica.
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Desatualizada!
Apesar de contar na Lei de Interceptação Telefônica a possibilidade do JUIZ, DE OFÍCIO, proceder a interceptação, grande parte da doutrina (antes mesmo do Pacote Anticrime) já considerava tal previsão inconstitucional, por violar o SISTEMA ACUSATÓRIO do processo penal e a IMPARCIALIDADE do Juiz.
Com o advento do Pacote Anticrime, que deixou claro em nosso odenamento o SISTEMA ACUSATÓRIO, tal previsão DERROGOU referido artigo, e assim, também a possibilidade do Magistrado agir de ofício nessa situação.
Portanto, a assertiva encontra-se CERTA:
é vedado ao Magistrado determinar, de ofício, a realização das interceptações telefônicas sem requerimento da autoridade policial ou do MP.
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Gab. errado , se de acordo com a lei -> Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento.
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Olá, colegas concurseiros!
Passando pra compartilhar com vcs o material que me ajudou a ser aprovado na PCDF e PRF.
https://abre.ai/dymG
Paguei R$350 na época e agora tá R$67.
Bons estudos!