SóProvas


ID
5010349
Banca
IDIB
Órgão
CRM-MT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei 8.666/1993 regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. De acordo com o Art. 22 de referida lei, existem diferentes modalidades de licitação. Acerca do tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - D

    A) (...) até o quinto dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    Tomada - Terceiro dia

    -------------------------------------------------------------

    B) (...) até 48 (quarenta e oito) horas da apresentação das propostas.

    24 h

    -------------------------------------------------------------

    C) (....) antecedência mínima de 45 dias.

    ------------------------------------------------------------------

    RESUMO ..

    i) Concorrência ( Habilitação preliminar )

    é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    ---------------------------------------------------------

    II) Tomada de preços ( Terceiro dia )

    é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    --------------------------------------------------------

    iii) Convite ( Mínimo 3 )

    é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    ----------------------------------------------------

    iv) Concurso ( 45 dias )

    é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    ----------------------------------------------------

    v) Leilão ( bens móveis inservíveis )

    é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. 

    ------------------------------------------------------

    Fonte: 8.666/93

  • [GABARITO: LETRA D]

    Das Modalidades, Limites e Dispensa

    Art. 22. São modalidades de licitação:

    I - Concorrência; II - Tomada de preços; III - Convite; IV - Concurso; V - Leilão.

    § 1°  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    § 2° Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    § 3° Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objetocadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    § 4° Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    § 5º Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.      

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • bastava saber o prazo de cada modalidade , nem precisava ler o texto!
  • gaba D

    TTTTTTTTTTTTOMADA DE PREÇO ------> TTTTTTRÊS DIAS

    CONVITE É CONVINTEQUATRO HORAS

    concurso é 45 dias!

    pertencelemos!

  • RESUMO ..

    i) Concorrência ( Habilitação preliminar )

    é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    ---------------------------------------------------------

    II) Tomada de preços ( Terceiro dia )

    é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    --------------------------------------------------------

    iii) Convite ( Mínimo 3 )

    é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    ----------------------------------------------------

    iv) Concurso ( 45 dias )

    é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    ----------------------------------------------------

    v) Leilão ( bens móveis inservíveis )

    é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. 

  • Convite - mínimo 3- 24h de antecedência p/ demais interessados.

    Tomada de preço- 3 dias de antecedência.

    Concorrência - Habilitação preliminar

    concurso - 45 dias de antecedência

    leilão- bens móveis inservíveis

  • Eu lembro desses prazos assim

    Convite: Convinte e quatro horas.

    Tomada de preço: Três dias, igual a Tomada de casa que tem três pinos.

    Concurso: Concuatrocinco.

    É estranho, mas já tem tanto tempo que memorizei assim que nunca mais errei questões do artigo 22.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das modalidades de licitação. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 22, § 2º, Lei 8.666/93 – Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Dica: Tomada de preços - Terceiro dia.

    B. ERRADO.

    Art. 22, §3º, Lei 8.666/93 – Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    C. ERRADO.

    Art. 22, §4º, Lei 8.666/93 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.

    D. CERTO.

    Art. 22, §1º, Lei 8.666/1993 – Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.

  • Lei 14.133 de 01/04/2021- Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

    Art 28- São Modalidades de Licitação

    I-Pregão

    II-Concorrência

    III- Concurso

    IV- Leilão

    V-Dialogo Competitivo

    A lei 14.133/2021 fez as seguintes mudanças da modalidade :

    Foram extintas tomada de Preço e Convite;

    Nova modalidade, Dialogo Competitivo;

    Valor estimado não é mais fator para definir as modalidades;

    Todas as modalidades são definidas pela natureza do objeto.

    Me chamo Margareth (mulher de Marcelo)

  • Tomada de preços- 3 dias

    Convite- 24 horas

    Concurso- mínimo de 45 dias.