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ID
5010361
Banca
IDIB
Órgão
CRM-MT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Mato Grosso é, nos termos da Lei n° 3.268/1957, conjuntamente ao Conselho Federal e os demais Conselhos Regionais de Medicina, uma autarquia. Acerca do tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO -A

    Uma autarquia é uma pessoa jurídica de direito público.

    Um Conselho regional entra na categoria " autarquias especiais ".

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    a) são pessoas jurídicas de direito público que desenvolvem atividade típica de Estado, com liberdade para agirem nos limites administrativos da lei específica que as criou

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    b) Uma autarquia é pessoa jurídica que possui personalidade vinculada hierarquicamente com o ente que a criou.

    Não há Hierarquia entre a administração direta e a indireta.

    Além disso, a lei ainda dispõe que os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas, dotados de personalidade jurídica de direito privado, não manterão com os órgãos da Administração Pública qualquer vínculo funcional ou hierárquico.

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    c) Uma autarquia é criada para execução de atividades atípicas ao poder público, não podendo explorar atividade econômica.

    del 200/ 67 Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

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    d) Uma autarquia se submete ao controle hierárquico por parte do ente criador, o qual é exercido nos termos da lei.

    Controle finalístico

    As autarquias serão criadas por lei. Elas são pessoas jurídicas de direito público que desenvolvem atividade típica de Estado, com liberdade para agirem nos limites administrativos da lei específica que as criou. Assim como os demais entes da Administração Indireta, não estão hierarquicamente subordinadas aos entes federativos, mas se sujeitam a controle finalístico exercido pelos entes da Administração Direta.

  • Artigo 1 da lei n°: 3.268/57

    O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Medicina, instituídos pelo Decreto Lei n° 7.955 de 13 de setembro de 1945, passam a constituir em seu conjunto uma autarquia, sendo cada um deles dotado de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira.

    RUMO AO CREMERJ