Trata-se dos métodos de avaliação do ativo imobilizado segundo o CPC 27.
A entidade pode optar pelo método de reavaliação, se permitido por lei, ou pelo método de custo como sua política contábil e deve aplicar essa política a uma classe inteira de ativos imobilizados.
⟶ Método do custo: "Após o reconhecimento como ativo, um item do ativo imobilizado deve ser apresentado ao custo menos qualquer depreciação e perda por redução ao valor recuperável acumuladas (Pronunciamento Técnico CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos). (item 30, CPC 27);
⟶ Método da reavaliação: "Após o reconhecimento como um ativo, o item do ativo imobilizado cujo valor justo possa ser mensurado confiavelmente pode ser apresentado, se permitido por lei, pelo seu valor reavaliado, correspondente ao seu valor justo à data da reavaliação menos qualquer depreciação e perda por redução ao valor recuperável acumuladas subsequentes. A reavaliação deve ser realizada com suficiente regularidade para assegurar que o valor contábil do ativo não apresente divergência relevante em relação ao seu valor justo na data do balanço". (item 31, CPC 27).
➤ Resolução: Cabe destacar que a reavaliação corresponde ao valor justo. Assim, podemos eliminar as letras B e C. Deve-se considerar também qualquer depreciação e perda por redução ao valor recuperável acumuladas subsequentes. Daí a razão de eliminar a letra A também.
Gabarito: Letra D.