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ID
5010367
Banca
IDIB
Órgão
CRM-MT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Art. 45 da Lei 8.666/1993 considera que, no processo licitatório, o julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.

Acerca do tema, assinale a alternativa que apresenta corretamente os tipos de licitação previstos pela Lei 8.666/1993.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C

    A) O tipo de licitação “melhor técnica” será utilizado exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, não cabendo a utilização de outro tipo de licitação.

    Art. 46.  Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4  do artigo anterior.   

    --------------------------------------------------------------

    B) Nas licitações do tipo “melhor técnica” será adotado o procedimento claramente explicitado no instrumento convocatório o qual fixará o preço mínimo que a Administração se propõe a pagar.

    § 1   Nas licitações do tipo "melhor técnica" será adotado o seguinte procedimento claramente explicitado no instrumento convocatório, o qual fixará o preço máximo que a Administração se propõe a pagar:

    ---------------------------------------------------------------

    C) Para contratação de bens e serviços de informática, a administração deverá obrigatoriamente adotar o tipo de licitação “técnica e preço”, permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo.

    aRT. 45, § 4   Para contratação de bens e serviços de informática, a administração observará o disposto no  , levando em conta os fatores especificados em seu   e adotando obrigatoriamente o tipo de licitação "técnica e preço", permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo.  

    -----------------------------------------------------------------

    D) O tipo de licitação “maior lance ou oferta” deverá ser utilizado nos casos de aquisição de bens ou concessão de direito real de uso.

    Art. 45, IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de  alienação  de bens ou concessão de direito real de uso. 

  • TECNICA E PREÇO = BENS E SERVIÇOS DE INFOMATICA, PERMITINDO O EMPREGO DE OUTRO TIPO DE LICITAÇÃO, DECRETO DO PODER EXECUTIVO.

  • GABARITO - C

    A) O tipo de licitação “melhor técnica” será utilizado exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, não cabendo a utilização de outro tipo de licitação.

    Art. 46.  Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4  do artigo anterior.   

    --------------------------------------------------------------

    B) Nas licitações do tipo “melhor técnica” será adotado o procedimento claramente explicitado no instrumento convocatório o qual fixará o preço mínimo que a Administração se propõe a pagar.

    § 1   Nas licitações do tipo "melhor técnica" será adotado o seguinte procedimento claramente explicitado no instrumento convocatório, o qual fixará o preço máximo que a Administração se propõe a pagar:

    ---------------------------------------------------------------

    C) Para contratação de bens e serviços de informática, a administração deverá obrigatoriamente adotar o tipo de licitação “técnica e preço”, permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo.

    aRT. 45, § 4   Para contratação de bens e serviços de informática, a administração observará o disposto no  , levando em conta os fatores especificados em seu   e adotando obrigatoriamente o tipo de licitação "técnica e preço", permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo.  

    -----------------------------------------------------------------

    D) O tipo de licitação “maior lance ou oferta” deverá ser utilizado nos casos de aquisição de bens ou concessão de direito real de uso.

    Art. 45, IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso. 

  • gab c

    • Menor preço;
    • Melhor técnica;
    • Melhor técnica + preço.

    A "melhor técnica" e "melhor técnica + preço" são exclusivamente para serviços de natureza intelectual.

    Já bens e serviços de informática usaram: Melhor técnica e preço

  • § 4º Para contratação de bens e serviços de informática, a administração observará o disposto no art. 3º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, levando em conta os fatores especificados em seu parágrafo 2º e adotando obrigatoriamente o tipo de licitação "técnica e preço", permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo.

    Gab: C