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Art . 16. A renda dos Conselhos Regionais será constituída de:
a) taxa de inscrição;
b) 2/3 (dois têrços) da taxa de expedição de carteiras profissionais;
c) 2/3 (dois terços) da anuidade paga pelos membros inscritos no Conselho Regional;
d) 2/3 (dois terços) das multas aplicadas de acôrdo com a alinea d do art. 22;
e) doações e legados;
f) subvenções oficiais;
g) bens e valores adquiridos.
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Cuidado com a Letra A: são subvenções oficiais, não subvenções econômicas.
Art . 16. A renda dos Conselhos Regionais será constituída de:
f) subvenções oficiais;
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cuidado com a letra D tbm...
partiu crmrj
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É interessante saber a do CFM tb
Art . 11. A renda do Conselho Federal será constituída de:
a) 20% (vinte por cento) da totalidade do impôsto sindical pago pelos médicos;
b) 1/3 (um têrço) da taxa de expedição das carteiras profissionais;
c) 1/3 (um têrço) das multas aplicadas pelos Conselhos Regionais;
d) doações e legados;
e) subvenções oficiais;
f) bens e valores adquiridos;
g) 1/3 (um têrço) das anuidades percebidas pelos Conselhos Regionais.