SóProvas


ID
5010421
Banca
IDIB
Órgão
CRM-MT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei 8.666/1993 regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. O Art. 24 de referida legislação elenca em que casos é dispensável a licitação. Acerca do tema, assinale a alternativa que indica um dos casos previsto no Art. 24 da Lei 8.666/1993.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - B

    Art. 24, X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;  

    Hipóteses de Inexigibilidade >

    = ARTISTA EXNObe

    ARTISTA consagrado pela crítica;

    EXclusivo representante comercial;

    NOtória especialização (profissionais ou empresas - serviços técnicos).

    Bons estudos!

  • As hipóteses de contração direta (inexigibilidade e dispensa de licitação) são muito cobradas em provas de concurso público. Examinemos cada alternativa, à luz da Lei 8.666/93, à procura da única que indica um dos casos em que é dispensável a licitação:

    A) Para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.

    Incorreta. A situação descrita nessa alternativa configura hipótese de inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 25, I, da Lei 8.666/93. Com efeito, se apenas uma empresa fornece determinado produto, não se poderá mesmo realizar o certame.

    B) Para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.

    Correta. As hipóteses de licitação dispensável encontram-se arroladas, exaustivamente, no art. 24 da Lei 8.666/93, sendo que, de fato, no inciso X de tal dispositivo legal, consta a seguinte situação: "Art. 24 É dispensável a licitação: (...) X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia”. Como daí se extrai, realmente, o caso descrito pela Banca corresponde a um daqueles previstos como hipóteses de licitação dispensável.

    C) Para a contratação de serviços técnicos de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização.

    Incorreta. A situação descrita nessa alternativa configura hipótese de inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 25, II, da Lei 8.666/93.

    D) Para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    Incorreta. A situação descrita nessa alternativa configura hipótese de inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 25, III, da Lei 8.666/93.

    Gabarito: alternativa “B”.

  • [GABARITO: LETRA B]

    A questão pede como gabarito um caso de dispensável de licitação pela lei 8.666/93.

    Diante das alternativas vemos que as letras A,C e D se tratam de casos de INEXIGIBILIDADE, portanto o gabarito encontra-se na letra B.

    ➥ DAS MODALIDADES, LIMITES E DISPENSA

    Art. 24. É dispensável a licitação: 

    X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;       

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    ▶I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivovedada a preferência de marcadevendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    ▶II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especializaçãovedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    ▶III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivodesde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    ⇛ LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • Assertiva B

    Para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.

  • ✅ Letra B

    A) Caso de INEXIGIBILIDADE.

    C) Caso de INEXIGIBILIDADE.

    D) Caso de INEXIGIBILIDADE.

    Sobre a inexigibilidade = Inviabilidade de competição, rol exemplificativo, somente um fornecedor, vedada a preferência de marca, comprovação mediante atestado, serviço técnico, natureza singular, notória especialização, profissional de qualquer setor exclusivo, diretamente ou empresário exclusivo, consagrado opinião pública ou crítica especializada.

    Obs: Gênero é a dispensa que se divide em DISPENSÁVEL E DISPENSADA.

    Erros? Só avisar!!! Bons estudos!!!✍✨

  • Art. 24, X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;  

    Hipóteses de Inexigibilidade >

    = ARTISTA EXNObe

    ARTISTA consagrado pela crítica;

    EXclusivo representante comercial;

    NOtória especialização (profissionais ou empresas - serviços técnicos).

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    ▶I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivovedada a preferência de marcadevendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    ▶II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especializaçãovedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    ▶III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivodesde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • gaba C

    licitações têm.

    DISPENSADA ------> Tem esse nome porque ela já fora dispensada pelo próprio legislador. Embora possa licitar, a lei não quer.

    DISPENSÁVEL ---> Tem esse nome porque ele pode ser DISPENSÁVEL pelo administrador. Pode licitar, a lei deixa em aberto e o administrador em um ato de discricionariedade decide.

    INEXIGÍVEL ----> Inviável a concorrência.

    os casos de inexigibilidade estão previstos no art 25 da lei 8666/93. Se não quiser ler tu PENSA bem.. porque cai muito.

    • Produtor
    • Exclusivo
    • Natureza
    • Singular
    • Artista consagrado

    pertencelemos!

  • GABARITO LETRA B

    Demais hipóteses são causas de inexigibilidade de licitação.

  • Uma questão dessa é uma cola para a prova, kkk porque fez todo o Art 25

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993.

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:

    Observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações exceções.

    Na licitação dispensável, rol taxativo presente no art. 24 da Lei 8.666/93, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).

    A licitação dispensada, rol taxativo presente no art. 17 da Lei 8.666/93, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.

    Por fim, a inexigibilidade de licitação, rol exemplificativo presente no art. 25 da Lei 8.666/93, faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência/inviabilidade de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.

    Além disso:

    A. ERRADO.

    Art. 25, Lei 8.666/93. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.

    B. CERTO.

    Art. 24, Lei 8.666/93. É dispensável a licitação:

    X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.

    C. ERRADO.

    Art. 25, Lei 8.666/93. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

    D. ERRADO.

    Art. 25, Lei 8.666/93. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.