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GABARITO - C
Lei 12.846/13 A.C
I. Nas hipóteses de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária da pessoa jurídica praticante de ato lesivo à administração pública nacional, extingue-se a responsabilidade. ( ERRADO )
Art. 4º Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.
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II. A instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica cabem à CGU – Controladoria Geral da União, em todas as esferas e poderes. ( ERRADO )
Art. 8º, § 2º No âmbito do Poder Executivo federal, a Controladoria-Geral da União - CGU terá competência concorrente para instaurar processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas ou para avocar os processos instaurados com fundamento nesta Lei, para exame de sua regularidade ou para corrigir-lhes o andamento.
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III. A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação. (CORRETO)
Art. 8º, § 1º A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação.
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gaba C
I. Nas hipóteses de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária da pessoa jurídica praticante de ato lesivo à administração pública nacional, extingue-se a responsabilidade.
- subsiste a responsabilidade
II. A instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica cabem à CGU – Controladoria Geral da União, em todas as esferas e poderes.
- em âmbito federal correto é a CGU, mas para as demais esferas é concorrente
III. A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação.
pertencelemos!
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Responde só o item I e elimina os demais.
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CGU no âmbito do poder executivo e atos contra administração estrangeira em transações comerciais internacionais
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Só li a I e marquei a C por eliminação.
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Fez a leitura da 1ª afirmação que mata a questão. - LETRA "C"
A empresa que comete o ato e acaba por qualquer via empresarial mudando seu "status" empresarial, ainda continua responsável pela prática.
A CGU só entra no âmbito Executivo Federal.
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Sabendo da afirmativa I
Gaba:( C ) por eliminação.
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PREZADOS, A CGU E RESPONSAVEL PELA RESPONSABILIZAÇAO EM AMBITO FEDEDRAL OU SE O CRIME FOR COMETIDO CONTRA ADMINISTRAÇAO ESTRANGEIRA. ADEMAIS, CABE AS AUTORIDADES MAXIMAS DE CADA ORGAO SAO RESPONSAVEIS POR ESSAS INSTAURAÇOES E APURAÇOES DE RESPONSABILIZAÇAO.
GAB.C
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GABARITO - C
I - Art. 4º Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.
II - Art. 8º A instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica cabem à AUTORIDADE MÁXIMA DE CADA ÓRGÃO ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que agirá de ofício ou mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa.
§ 2º No âmbito do PODER EXECUTIVO FEDERAL, a Controladoria-Geral da União - CGU terá competência concorrente para instaurar processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas ou para avocar os processos instaurados com fundamento nesta Lei, para exame de sua regularidade ou para corrigir lhes o andamento.
III - Art 8º - § 1º A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação.