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ID
5010517
Banca
IDIB
Órgão
CRM-MT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

À luz do Código de Processo Civil, é correto afirmar que a contumácia processual

Alternativas
Comentários
  • Incorre em contumácia qualquer das partes que deixa de exercer atividade no processo num momento em que, em tese, deveria atuar. Por isso, tanto o autor como o réu podem incorrer em contumácia. Além disso, a contumácia pode se dar em qualquer momento processual.

    Assim, por exemplo, incorre em contumácia o autor ou o réu que, no prazo para se manifestar sobre o laudo pericial, permanece em silêncio; o autor ou o réu que, no prazo para arrolar testemunhas, nada faz; o autor que, no prazo assinado pelo juiz, não corrige um defeito da petição inicial; e o réu que, intimado para se manifestar sobre um documento apresentado pelo autor, silencia.

    Fonte: https://salomaoviana.jusbrasil.com.br/artigos/182920234/qual-a-relacao-entre-contumacia-e-revelia-o-autor-pode-incorrer-em-contumacia

  • melhor foi o link do chapa acima, de um blog, resolve PN

  • Pessoal, encontrei no CPC dois casos de contumácia processual que ensejam a extinção do processo sem resolução de mérito:

    1) Em sede de tutela antecipada de urgência:

    Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

    § 1º Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo:

    I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar;

    [...] § 2º Não realizado o aditamento a que se refere o inciso I do § 1º deste artigo, o processo será extinto sem resolução do mérito.

    2) Na ação de consignação em pagamento:

    Art. 542. Na petição inicial, o autor requererá:

    I - o depósito da quantia ou da coisa devida, a ser efetivado no prazo de 5 (cinco) dias contados do deferimento, ressalvada a hipótese do art. 539, § 3º;

    [...] Parágrafo único. Não realizado o depósito no prazo do inciso I, o processo será extinto sem resolução do mérito.

    _____________________________________

    Não sei dizer se há outros casos (processo civil não é meu forte), sendo esses os que encontrei.

    \m/

  • GABARITO: D

    O instituto da contumácia se refere a parte que se omitiu de comparecer à justiça, isto é, que se manteve inerte, inativa diante da ação. Deve ser entendida como sendo inércia processual, quer do autor, quer do réu.

    Fonte: https://direito.legal/direito-publico/resumo-de-contumacia-e-revelia/

  • À luz do Código de Processo Civil, é correto afirmar que a contumácia processual

    A

    ocasiona o julgamento antecipado do mérito da lide.

    B

    é causa automática de suspensão do processo, até que se decida a lide incidental.

    C

    consiste na violação dos princípios da boa-fé e lealdade processuais.

    D

    pode ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, por abandono de causa.

    O instituto da contumácia se refere a parte que se omitiu de comparecer à justiça, isto é, que se manteve inerte, inativa diante da ação. Deve ser entendida como sendo inércia processual, quer do autor, quer do réu.

    ncorre em contumácia qualquer das partes que deixa de exercer atividade no processo num momento em que, em tese, deveria atuar. Por isso, tanto o autor como o réu podem incorrer em contumácia. Além disso, a contumácia pode se dar em qualquer momento processual.

    Assim, por exemplo, incorre em contumácia o autor ou o réu que, no prazo para se manifestar sobre o laudo pericial, permanece em silêncio; o autor ou o réu que, no prazo para arrolar testemunhas, nada faz; o autor que, no prazo assinado pelo juiz, não corrige um defeito da petição inicial; e o réu que, intimado para se manifestar sobre um documento apresentado pelo autor, silencia.

    Fonte: https://salomaoviana.jusbrasil.com.br/artigos/182920234/qual-a-relacao-entre-contumacia-e-revelia-o-autor-pode-incorrer-em-contumacia

  • caso pratico:

    ...

    Caracterizada a contumácia da parte autora, julgo extinto o processo, sem apreciação de mérito, nos termos do disposto pelo artigo , inciso , do .

  • GAB. D

    Contumácia do autor (Desistência tácita)  

    Consequências que podem acarretar a inércia do autor:

    1. Se depois de proposta a ação, o autor não promover os atos e diligências que lhe cabiam, abandonando o processo por mais de 30 dias, poderá ocorrer a extinção do processo, sem o julgamento do mérito (). Antes, deverá ser intimado pessoalmente para que promova o andamento, em 48 h (§1º)
    2. Falta de regularização da representação processual
    3. Ausência de advogado na audiência: dispensa-se as testemunhas arroladas pela parte que ele representa: art. 362, §2º – aplica-se tanto ao autor quanto ao réu
    4. Não promover a citação do réu nos prazos dos §§ 1º e 2º do art. 240 CPC, acarretará a falta de interrupção da prescrição
    5. Perempção

    Contumácia do réu (Revelia) 

    A revelia é a situação em que se encontra a parte que, citada, não comparece em juízo para se defender. A ausência propositada do exercício de um direito de defesa, sendo os fatos apresentados considerados verdadeiros, pois o réu não contestou.

    Com isso, denomina-se revelia a ausência de contestação do réu. Revel é aquele que, citado, permanece inerte, que não se contrapõe ao pedido formulado pelo autor. Consiste, portanto, na inercia do réu em contestar a ação.

    https://direito.legal/direito-publico/resumo-de-contumacia-e-revelia/

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • Poderia ser a "c" tbem

  • Contumácia do autor (Desistência tácita)  

    Contumácia do réu (Revelia)