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GABARITO- A
A )
Art . 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar
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C ) A Constituição Federal não proíbe a criação.
D )Lei complementar da União.
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GABARITO- A
A) CORRETA. Art18, parágrafo 2º CF: Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
B) INCORRETA. Art18, parágrafo 2º CF: Os Territórios Federais integram a União.
C) INCORRETA. Não consta na Constituição Federal dispositivos legais de proibição de formação de novos Territórios Federais.
D) INCORRETA. Será regulada pela lei complementar. Art18, parágrafo 2º CF: Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
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Resumo completo de Territórios
Não são entes federativos, uma vez que apesar de terem personalidade, não possuem autonomia política ( são Entidades ! ).
==> Eles constituem meras descentralizações administrativo-territoriais da União.⇒ Autarquia Federal. A ideia deles é permitir que a União tutele determinada região, preparando-a gradualmente para transformá-la em estado ( Ex: Amapá e Roraima) .
*LC regulamentará a criação, reintegração ou transformação em Estado.
* Poderão ser divididos em municípios !
→ O Território é dirigido por um Governador nomeado pelo Presidente da República, após aprovação, maioria simples, do Senado Federal, conforme art. 84, XIV. Cada Território elege um número fixo de 4 deputados federais, conforme regra do art. 45, § 2º. Esta regra constitui exceção ao princípio da proporcionalidade nas eleições para a Câmara dos Deputados. (*Sem senadores !! )
⇒ Contas do Governo do Território: serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do TCU. (porquanto é uma autarquia federal. )
⇒ Mais de 100 (cem) mil habitantes ? além do Governador (Executivo) nomeado na forma desta Constituição, haverá :
*Órgãos Judiciários de primeira e segunda instância
*Membros do Ministério Público e DP.
*Poder Legislativo: a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa
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GABARITO LETRA A - CORRETA
Fonte: CF
A) CORRETA. Art.18, § 2º. Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
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Lembrando que os territórios federais são autarquias e o comando do CF 18, 2° é de eficácia limitada. ( a lei complementar futura ainda irá regular a reintegração).
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reintegração de território é por LC e não lei estadual.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Vejamos:
A. CERTO.
Art. 18, CF. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
B. ERRADO.
Art. 18, CF. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
C. ERRADO.
Não há previsão constitucional de tal proibição.
D. ERRADO.
Art. 18, CF. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
GABARITO: ALTERNATIVA A.
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GABARITO A
A-CERTA
Art.18, § 2º, da CF88, Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
B - ERRADA
Integram a UNIÃO.
C - ERRADA
Apesar de não existir,atualmente, nenhum Território Federal, estes poderão ser criados a qualquer tempo.
D- ERRADA
Criação dos Territórios Federais>>> lei complementar
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Conforme determina o art. 18, § 2º, CF/88, os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar. Nesse sentido, a única assertiva que está correta é a da letra ‘a’.
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LETRA A
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se tem um assunto que eu pulo é sobre Territórios :/
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Algumas peculiaridades sobre os Territórios:
- Integram a UNIÃO.
- poderiam ser subdivididos em Municípios.
- elegem quatro deputados federais.
- não tem senadores.
- podem ser reintegrados ao Estado de origem.
- criado por lei complementar a qualquer tempo.
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A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos entre si. Por outro lado, a Constituição Federal prevê também a figura dos Territórios Federais. Sobre o tema, assinale a alternativa correta.
A
É possível, conforme previsto constitucionalmente, que haja a reintegração do Território Federal ao Estado de origem.
Art. 18, CF. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
B
Os Territórios Federais integram a União e o respectivo Estado federado onde estiver situado.
Art. 18, CF. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
C
A Constituição Federal proíbe a formação de novos Territórios Federais.
Apesar de não existir,atualmente, nenhum Território Federal, estes poderão ser criados a qualquer tempo.
D
A transformação do Território Federal em Estado será regulada pela respectiva Constituição Estadual.
Art. 18, CF. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
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Territórios Federais
Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar (art.18, § 2º, CF). Os Territórios Federais NÃO SÃO ENTES FEDERADOS, não dispõe de autonomia política, não integram o Estado federal, são meras descentralizações administrativo-territoriais pertencentes à União.
Formação dos Territórios Federais: Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar (art. 18, § 2º, CF).
A O art. 48, inciso VI, estabelece que cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembleias Legislativas. Da combinação desses três dispositivos constitucionais, podemos concluir que a criação de um Território Federal a partir do desmembramento de Estados depende de três requisitos:
1. Aprovação da população diretamente interessada, por plebiscito;
2. Manifestação da Assembleia Legislativa interessada;
3. Edição de lei complementar pelo Congresso Nacional.
No demais, aplica-se as disposições referidas aos estados membros. Acaso existente, os Territórios elegerão o número fixo de 04 deputados federais (art.45, §2º da CF)