I) Os crimes praticados por prefeitos são julgados pelo Poder Judiciário. As infrações político-administrativas praticadas pelo chefe do Executivo e as de responsabilidade de vereadores sujeitam-se ao exame e julgamento das Câmaras Municipais. (CORRETO)
Vejamos o que diz a norma:
"Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: ….
Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:..."
I) O presidente da Câmara poderá afastar de suas funções o vereador acusado, desde que a denúncia seja recebida pela maioria absoluta dos membros da Câmara, convocando o respectivo suplente, até o julgamento final. O suplente convocado não intervirá nem votará nos atos do processo do substituído. (INCORRETO)
Essa era a previsão do § 2º do artigo 7º da norma, porém ele foi revogado em 1997.
Veja a norma REVOGADA:
"§ 2º O Presidente da Câmara poderá afastar de suas funções o Vereador acusado, desde que a denúncia seja recebida pela maioria absoluta dos membros da Câmara, convocando o respectivo suplente, até o julgamento final. O suplente convocado não intervirá nem votará nos atos do processo do substituído.
I) Extingue-se o mandato do vereador e assim será declarado pelo prefeito, dentre outros motivos, quando deixar de tomar posse, sem motivo justo aceito pela Câmara, dentro do prazo estabelecido em lei. (INCORRETA)
Quem declara a extinção do cargo é a Câmara..
"Art. 8º Extingue-se o mandato do Vereador e assim será declarado pelo Presidente da Câmara, quando:
II - Deixar de tomar posse, sem motivo justo aceito pela Câmara, dentro do prazo estabelecido em lei;"
Gab. B
(V) Os crimes praticados por prefeitos são julgados pelo Poder Judiciário. As infrações político-administrativas praticadas pelo chefe do Executivo e as de responsabilidade de vereadores sujeitam-se ao exame e julgamento das Câmaras Municipais.
Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:
OBS: CRIMES DE RESPONSABILIDADE = JUDICIARIO
INFRAÇÕES POLITICO-ADMINISTRATIVAS: CÂMARA DOS VEREADORES
(F) O presidente da Câmara poderá afastar de suas funções o vereador acusado, desde que a denúncia seja recebida pela maioria absoluta dos membros da Câmara, convocando o respectivo suplente, até o julgamento final. O suplente convocado não intervirá nem votará nos atos do processo do substituído. DISPOSITIVO REVOGADO (Revogado pela Lei nº 9.504, de 1997).
(F) Extingue-se o mandato do vereador e assim será declarado pelo prefeito, dentre outros motivos, quando deixar de tomar posse, sem motivo justo aceito pela Câmara, dentro do prazo estabelecido em lei.
Art. 8º Extingue-se o mandato do Vereador e assim será declarado pelo Presidente da Câmara, quando:
II - Deixar de tomar posse, sem motivo justo aceito pela Câmara, dentro do prazo estabelecido em lei;