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Prova ACCESS - 2020 - Câmara de Mangaratiba - RJ - Consultor Jurídico


ID
5010604
Banca
ACCESS
Órgão
Câmara de Mangaratiba - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

“Saia desse livro com as mãos para cima!”


Transpondo-se a forma verbal imperativa para a 2ª pessoa do discurso, no singular, a forma correta é:

Alternativas
Comentários
  • Tem que lembrar que quando for passar para o imperativo nas segundas voses tem que tirar o "s"

  • Gab. A.

    o modo Imperativo afirmativo é formado pelo tempo PRESENTE DO INDICATIVO + PRESENTE DO SUBJUNTIVO

    IMPERATIVO AFIRMATIVO (verbo Sair)

    1º p. singular: (não existe)

    2º p. singular: sai tu

    3º p. singular: saia você

    1º p. do plural: saiamos nós

    2º p. do plural: saí vós

    3º p. do plural: saiam vocês

  • Errei essa.

    O negócio é conjugar.

    (indicativo)

    Eu saio

    Tu sais (nem tem essa alternativa, poderia confundir)

    Ele sai

    (Imperativo?) Eu

    (Sai) tu.

    (Saia) Ele.

    Lembra que o imperativo é uma ordem:

    Você falando com seu irmão pra sair do seu quarto:

    -Saia agora! (Você, verbo conjugado como de terceira do singular)

    Um cavaleiro falando com um rival que está perseguindo sua donzela:

    -Para! Daqui tu não passarás!

    Quando a pessoa for você:

    -Saia você!

    Quando a pessoa for tu:

    -Sai tu.

    Quando for imperativo negativo há mudança no tu (no vós também).

    (Imperativo?) EU

    Não saias tu!

    Não saia você!

    Não saiais vós! (afirmativo: Saí vós!)


ID
5010610
Banca
ACCESS
Órgão
Câmara de Mangaratiba - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Constata-se que o verbo SER concorda com seu predicativo em:

Alternativas
Comentários
  • Na letra E, diferente das demais, o verbo SÃO não concorda com o sujeito TUDO, que está no singular, e sim com o predicativo Conjecturas, este no plural concordando com o verbo que também o está.

    Veja que em todas as alternativas anteriores o verbo concorda com o sujeito, como na letra C, por exemplo:

    Sujeito-> TODOS concorda com o verbo-> SOMOS, e assim por diante.

    GAB: E

  • Não consegui entender essa. Achei que fosse letra C.


ID
5010613
Banca
ACCESS
Órgão
Câmara de Mangaratiba - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

O sistema de processamento de dados da Câmara Municipal de Mangaratiba opera com base nas premissas listadas a seguir.


I. De forma análoga ao sistema de cartão de crédito, as informações são processadas e as transações alimentam a base de dados no momento em que ocorrem.

II. De forma semelhante aos sistemas de reserva de passagens aéreas e de GPS, o dado é processado no momento em que é informado, onde o tempo de resposta é pré-requisito básico a ser atendido, as informações são processadas no momento em que são registradas, gerando um novo processamento subsequente.


Nessas condições, a modalidade de processamento desse sistema é:

Alternativas
Comentários
  • GAB. B

    Processamento de dados é uma série de atividades executadas ordenadamente, que resultará em uma espécie de arranjo de informações, onde inicialmente são coletadas informações, ou dados, que passam por uma organização onde no final será o objetivo que o usuário ou sistema. pretende utilizar.

    Batch ou processamento em lote:

    As tarefas são agrupadas fisicamente e processadas sequencialmente uma após a outra. Iniciado o processamento este é executado até o término da última tarefa, sem que o usuário tenha acesso a ele.

    Ex: Leituras de consumo de água, luz, cartões de crédito e débito para o comerciante. Explicando: Na leitura de consumo de água por exemplo, a distribuidora de água não fica sabendo qual foi o seu consumo automaticamente após a leitura, e sim somente após a chegada do funcionário na sede da empresa onde todos os dados serão processados.

    Processamento off-line:

    No sistema OFF-LINE os dados de entrada não são enviados diretamente ao servidor, mas são armazenados em algum meio intermediário (discos magnéticos, fitas magnéticas, etc…) para posterior processamento. No sistema off-line não há comunicação direta entre o terminal e o servidor.

    Online ou processamento em linha:

    Não há a necessidade de agrupar as tarefas para posterior processamento. Existe a interação operador máquina. Processamento On-line: É o processamento atualizado, as informações são processadas no mesmo momento em que são registradas. Ex: Créditos de celulares, operações financeiras, operações com cartões de crédito e débito para o usuário.

    Real time ou processamento em tempo real

    Neste sistema, o dado é processado no momento em que é informado (tempo de resposta definido). É o processamento imediato, as informações são processadas no momento em que são registradas, gerando um novo processamento subsequente. Ex.: Piloto automático, sistema de Reserva de Passagens Aéreas ou sistema de GPS.

    Time sharing ou tempo compartilhado ou processamento multiusuário

    Permite a muitos usuários utilizar um mesmo computador, dando a impressão de que está dedicado exclusivamente a cada um deles (cada usuário recebe o controle da CPU durante um determinado tempo – milissegundos). Basicamente, time sharing consiste em alternar entre diferentes processos de forma que o usuário tenha a percepção que todos os processos estão sendo executados simultaneamente, permitindo a interação com múltiplos processos em execução. Esta percepção é dada pela velocidade em que as trocas de tempos de execução em UPC ocorrem, sendo tão frequentes que se tornam não perceptíveis do ponto de vista do usuário.

  • Online e real time

  • " Consultor Jurídico "

ID
5010616
Banca
ACCESS
Órgão
Câmara de Mangaratiba - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Nos sistemas operacionais Windows 8 e 10 BR, entre os recursos que integram as ferramentas de configuração do Windows, utilizadas para fazer alterações em quase todos os aspectos do sistema, um componente do Windows possibilita a visualização e a alteração de diversas configurações do sistema operacional, consistindo de um conjunto de opções que incluem - desde possibilitar a instalação e a remoção de programas e de hardware a gerenciar as contas do usuário, alterar opções de acessibilidade e de acesso às configurações de rede, inclusive dos parâmetros de áudio e vídeo.


Esse recurso é conhecido por

Alternativas
Comentários
  • Painel de controle.

    Gabarito E

  • O Painel de Controle é um recurso do Windows sistema operacional que permite ao usuário modificar as configurações e os controles do sistema. Ele inclui vários aplicativos pequenos ou painéis de controle que podem ser usados ​​para exibir e alterar as configurações de hardware ou software.

    Alguns exemplos de painéis de controle de hardware são as configurações de Vídeo, Teclado e Mouse. Os painéis de controle do software incluem Data e hora, Opções de energia, Fontes e Ferramentas administrativas.

    Fonte: https://techlib.wiki/definition/controlpanel.html#:

  • GABARITO - E

    O Painel de Controle é uma ferramenta de sistema do Microsoft Windows, na qual consiste em personalizar as configurações do computador.

    Não esquecer que alguns recursos do Painel de controle são encontrados no Configurações ( W + I )

    Bons estudos!

  • Gabarito: E

    Painel de Controle.

  • Alguns comentários importantes:

     

    Windows Update.- é um mecanismo de atualização da Microsoft.

     

    Gerenciador de Dispositivos é um  do  nos  . Ele permite que os usuários visualizem e controlem o hardware conectado ao computador. Quando uma peça de hardware não está funcionando, o hardware incorreto é destacado para que o usuário o manipule. A lista de hardware pode ser classificada por vários critérios. Para cada dispositivo, os usuários podem:

    · Fornecer  de acordo com o 

    · Ativar ou desativar dispositivos

    · Dizer ao Windows para ignorar dispositivos com defeito

    · Ver outras propriedades técnicas

     

    Painel de Controle:

    Há quatro formas de acessar o painel de controle

    1- pelo acesso rápido : tecla Windows + X

    2- Charm Bar ( aí vem aquela pergunta: o que é Charm Bar?) é uma barra lateral á direita, que aparece quando o mouse

    3- Windows Explorer -

    4- Tela ''Executar'' - Windows +R . Na tela que aparecer digite ''control'' e clique em OK.

     

  • O painel de controle pode ser facilmente acessado no Win 10 através do atalho Win+R, daí digita-se "control" e então ENTER.

  • QUEM FOR FAZER QUESTOES PRA ESSA BANCA É IGUAL A SELECON


ID
5010619
Banca
ACCESS
Órgão
Câmara de Mangaratiba - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Um texto foi digitado no editor Writer da suíte LibreOffice 7.0.0.3, em português, inicialmente com alinhamento à esquerda. Posteriormente, para aplicar alinhamento centralizado, todo o texto deve ser selecionado e, na sequência, um ícone deve ser acionado por meio do ponteiro do mouse ou, de forma alternativa, um atalho de teclado deve ser executado.


O ícone e o atalho de teclado são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • CNTRL + E = CENTRALIZAR

    CNTRL + J = JUSTIFICAR

    CNTRL + R = ALINHAR À DIREITA

    CNTRL + L = ALINHAR À ESQUERDA

  • GABARITO - D

    __________________

    No Word >

    Esquerda : CTRL + Q

    Direita : CTRL + G

    Justificar : CTRL + J

    Centralizar: CTRL + E

    ___________________

    No Wirter>

    Esquerda : CTRL + L

    Direita : CTRL + R

    Justificar : CTRL + J

    Centralizar: CTRL + E

  • -Alinhar:  

    • Esquerda: CTRL+L. 
    • diReita: CTRL+R. 
    • Justificar: CTRL+J. 
    • cEntralizar: CTRL+E. 

  • LETRA D

    PRA NÃO ESQUECER MAIS:

    . Associação mental: João Errou a comida do Gato e do Rato.

    No Word > (Na esquerda tem o Queijo e na direita tem o Gato)

    Esquerda : CTRL + Q

    Direita : CTRL + G

    No Wirter> (Na esquerda tem o Leite e na Direita tem o Rato)

    Esquerda : CTRL + L

    Direita : CTRL + R

    Igual para o Writer e Word

    Justificar : CTRL + J (J de Justificar)

    cEntralizar: CTRL + E (E de cEntralizar)

    Espero que ajude na memorização de alguém, kkk. Pra mim funcionou!

    Continue estudando. Você vai conseguir!

  • A questão aborda conhecimentos acerca da identificação dos ícones e seus respectivos atalhos.

    A) Incorreta - O ícone representa o alinhamento "Justificado" e seu atalho é o CTRL + J. O atalho CTRL+ C se refere ao comando "Copiar".

    B) Incorreta - O ícone representa o alinhamento "Justificado" e seu atalho é o CTRL + J. O atalho CTRL+ E se refere ao alinhamento "Centralizado".

    C) Incorreta - O ícone representa o alinhamento "Centralizado" e seu atalho é o CTRL + E.

    D) Correta - A alternativa traz o ícone do alinhamento "Centralizado", bem como traz corretamente o atalho para acessá-lo.

    D) Incorreta - O ícone representa o alinhamento "Centralizado" e seu atalho é o CTRL + E. O atalho CTRL + C se refere ao comando "Copiar".

    Gabarito - Alternativa D.

  • LER = L(ESQUERDA), E(CENTRALIZADO) e R(DIREITA). Dá para fazer analogia com o mouse.

  • LETRA D

    tanto no word e writer, centralizar: ctrl e

  • Writer é gringo enjoado, tudo em ingreeeis:

    • Esquerda: CTRL+L. (eft)
    • diReita: CTRL+R. (ight)
    • Justificar: CTRL+J.  (ustify)
    • cEntralizar: CTRL+E. (cEnter) (n eh CTRL + C porque esse eh de Colar)

  • relacionei com os fones de ouvido..

  • QUEM FOR FAZER QUESTOES PRA ESSA BANCA É IGUAL A SELECON

  • QUEM FOR FAZER QUESTOES PRA ESSA BANCA É IGUAL A SELECON


ID
5010625
Banca
ACCESS
Órgão
Câmara de Mangaratiba - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Um funcionário de nível superior da Câmara Municipal de Mangaratiba precisa conectar uma impressora a um microcomputador e, para isso, precisa usar um cabo com dois conectores USB, dos tipos A e B, um em cada extremidade. Assinale a opção que indica esses conectores.

Alternativas
Comentários
  • alternativa ''a'' não sei o nome do cabo kkk

    alternativa ''b'' é HDMI

    alternativa ''c'' USB

    alternativa ''d'' cabo branco de audio e vídeo

    alternativa ''e'' cabo de rede

  • GAB. C

  • Eita, glória ! manda mais DEUS

  • Ser a instaladora oficial de aparelhos eletrônicos aqui de casa ajuda em alguma coisa =D

  • TIPOS DE USB

    A = Pen drive

    B = Impressoras

    C = Mais moderno, simétrico, quem usa xiaomi sabe.

  • Detalhe:

    Esse primeiro( Lado esquerdo ) = USB-B.

    O segundo = USB-A

  • qual o nome do cabo relativo a alternativa A?


ID
5010628
Banca
ACCESS
Órgão
Câmara de Mangaratiba - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das imunidades parlamentares, assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.


( ) A Constituição da República afirma que os parlamentares, desde a expedição do diploma, não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Essa imunidade pertence aos Deputados Federais, Senadores, Deputados Estaduais e Distritais. Os Vereadores não possuem essa garantia, na letra da lei, mas os princípios extensíveis, de maneira geral, são normas constitucionais, razão pela qual o vereador é alcançado pelas imunidades material e formal, desde que suas condutas sejam praticadas no desempenho do mandato ou em razão dele.

( ) A imunidade procura defender a liberdade do parlamentar apenas e tão somente no tempo de duração do exercício de suas funções.

( ) As manifestações - fora do recinto do Congresso ou Parlamento - só estarão protegidas, caso mantiverem a conexão com a atividade parlamentar. E, dentro do Congresso, vige a presunção absoluta de pertinência existente entre a manifestação e o exercício da atividade parlamentar.


As afirmativas são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe explicar o que está errado na afirmativa II ?

  • O QC está dando como correta a LETRA C, mas a questão deve ser anulada, vejamos:

    I - ERRADA

    A Constituição Federal, no art. 53, § 2º, afirma que os parlamentares, desde a expedição do diploma, não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável (TRATA-SE DA IMUNIDADE FORMAL). Essa imunidade pertence aos Deputados Federais, Senadores, Deputados Estaduais e Distritais. Os Vereadores não possuem essa garantia.

    • Os Vereadores gozam de inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município (art. 29, VIII).
    • Imunidade formal: NÃO gozam;
    • Imunidade material: possuem, mas desde que relacionado com o mandato e por manifestações feitas dentro do Município.

    • IMUNIDADE MATERIAL (inviolabilidade)

    Significa que os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos (art. 53 da CF/88).

    • IMUNIDADE FORMAL (imunidade processual ou adjetiva)

    Podem ser de duas espécies:

    a) Em relação à prisão (art. 53, § 2º): desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de 24 horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

    b) Em relação ao processo (art. 53, § 3º): se for proposta e recebida denúncia criminal contra Senador ou Deputado Federal, por crime ocorrido após a diplomação, o STF dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

    II - FALSA

    A imunidade parlamentar não pode ser entendida apenas como uma prerrogativa a ser exercida, exclusivamente, durante o mandato, pois ela serve de blindagem aos atos praticados em razão do cargo, durante o seu exercício. De nada adiantaria haver a imunidade apenas durante o mandato, pois caso o parlamentar, cumprido os requisitos de competência da AP 937, não fosse reeleito, seria julgado por juizado de primeiro grau, interferindo, assim, na real motivação do instituto.

    III - VERDADEIRA

    Há diversos julgados do STF afirmando que a imunidade parlamentar material (art. 53 da CF/88) é absoluta quando as afirmações do Deputado ou Senador sobre qualquer assunto ocorrem dentro do Congresso Nacional. A situação poderia ser assim resumida:

    ·        Ofensas feitas DENTRO do Parlamento: a imunidade é absoluta. O parlamentar é imune mesmo que a manifestação não tenha relação direta com o exercício de seu mandato.

    ·        Ofensas feitas FORA do Parlamento: a imunidade é relativa. Para que o parlamentar seja imune, é necessário que a manifestação feita tenha relação com o exercício do seu mandato.

  •  Fizeram alguma constituição nova enquanto eu tava dormindo?

    Razão pela qual o vereador é alcançado pelas imunidades material e formal, desde que suas condutas sejam praticadas no desempenho do mandato ou em razão dele.

    hein?????

  • I - A assertiva está INCORRETA. A Constituição inovou ao conferir aos vereadores a imunidade MATERIAL e, ainda assim, tal imunidade deve respeitar o critério temporal (no exercício do mandato) e territorial (na circunscrição do município). No entanto em relação à imunidade FORMAL, segundo o entendimento do STF, não podem ser estendidas aos vereadores pelas Constituições Estaduais (ADI 558).

    II - A assertiva II não tem resposta. Explico. O examinador deixa "imunidade" em sentido amplo, não referindo especificamente do que se trata. Depende do ponto de referência.

    "A imunidade procura defender a liberdade do parlamentar apenas e tão somente no tempo de duração do exercício de suas funções."

    • Se ele estiver falando em relação à amplitude da "blindagem", no sentido de que a imunidade procura defender a liberdade do parlamentar apenas e tão somente no tempo de duração do exercício de suas funções, ou seja, terminou o mandato, terminou a imunidade. A assertiva estaria correta.
    • Mas, se no entanto, estiver falando no sentido de delimitar a temporalidade da observância da imunidade, estaria incorreta. Explico: mesmo que seja julgado posteriormente, em relação aos fatos praticados naquele tempo (durante a vigência do mandato), sempre haverá o respeito à imunidade, e a assertiva parece informar o contrário "procura defender a liberdade apenas e tão somente no tempo de duração".

    III - A assertiva está CORRETA. Se o Deputado ou Senador manifesta suas palavras, opiniões e votos dentro da casa legislativa a qual ele pertence, possui presunção absoluta de que decorre do exercício da função, ou seja, são invioláveis. →Por outro lado, se proferidas fora do recinto, deve ficar demonstrado à conexão com o exercício da função.

    Apenas para fins de esclarecimentos, para quem lembrou do caso do Bolsonaro e da Maria do Rosário: o que ocorreu foi que o STF entendeu que: a entrevista concedida a veículo de imprensa não atrai a imunidade parlamentar, porquanto as manifestações se revelam estranhas ao exercício do mandato legislativo, ao afirmar que "não estupraria" deputada federal porque ela "não merece"; (ii) o fato de o parlamentar estar em seu gabinete no momento em que concedeu a entrevista é fato meramente acidental, já que não foi ali que se tornaram públicas as ofensas, mas sim através da imprensa e da internet; (...) (i) A imunidade parlamentar incide quando as palavras tenham sido proferidas do recinto da Câmara dos Deputados.

    Na doutrina, Rogério Sanches menciona que "com relação ao sujeito passivo, a pessoa injuriada deve compreender as ofensas contra ela proferidas, ter consciência de que está sendo atacada na sua dignidade". Dessa forma, Maria do Rosário tomou conhecimento quando da divulgação do conteúdo pela imprensa, o que afastou o elemento espacial referente ao ambiente do Congresso Nacional, trasmudando a imunidade absoluta para relativa.

  • essa questão ta muito errada, só acertei pq conheço a banca

  • e digo mais, quem acertou essa questão está estudando errado. Tudo ao contrário aí.

  • Imunidade é em razão do cargo, para exercer as atribuições do cargo, em respeito a democracia e à vedaçao de interferências de outros poderes.

    Acabou a função, acabou a imunidade. Imunidade não é do parlamentar, é de quem exerce / de quem está na função de parlamentar.

    Único problema é que a imunidade formal começa com a diplomação, quando ainda sequer foi empossado.

    Se não foi empossado, supostamente não está na função ainda.

    Todavia, se for interpretar de forma ampliativa, de forma teológica (proteger a função, o exercício do cargo), o item II fica correto.

  • Cuidado com as drogas, amiguinhos.

  • Ainda bem que eu errei KKK

  • Ei, O Ministro do STF, Alexandre de Morais, não sabe nem lê e nem entender esse questão, rsrsrsrsrsrs certeza.

  • Meu Deus do céu, desde quando vereador tem imunidade formal???

  • Inicialmente, há que se fazer uma abordagem geral sobre o tema Imunidades, incansavelmente cobrado em concursos públicos.

                As Imunidades são garantias funcionais, normalmente divididas em material e formal, tendo a função preponderante de possibilitar o livre desempenho do ofício dos membros do Poder Legislativo.

                As Imunidades Materiais ou Inviolabilidade parlamentar estão presentes no artigo 53, caput, Constituição Federal, onde afirma que os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

                Dessa forma, nas opiniões, palavras ou votos dos parlamentares jamais se identificarão os chamados crimes de opinião, tais como os crimes contra a honra, incitamento ao crime, vilipêndio oral a culto religioso, etc, já que o fato típico deixa de constituir crime por claro afastamento realizado pela norma constitucional.

    Salienta-se que para isso, é necessário que as suas declarações tenham conexão (relação) com o desempenho da função legislativa ou tenham sido proferidas em razão dela, inclusive se praticados na rede social, restando excluídas as manifestações que não guardem pertinência temática com o exercício do mandato.

    O Pretório Excelso tem estabelecido que esta prerrogativa protege o parlamentar em suas declarações ratione muneris, ainda que emitidas fora do recinto da Casa Legislativa, sendo absoluta e perpétua, pois sua extensão se aplica mesmo depois de cessado o mandato.

    Destaca-se, ainda, que há diversos julgados do STF afirmando que a imunidade parlamentar material (art. 53 da CF/88) é absoluta quando as afirmações do Deputado ou Senador sobre qualquer assunto ocorrem dentro do Congresso Nacional. Para este posicionamento, ofensas feitas DENTRO do Parlamento, a imunidade seria absoluta, ou seja, o parlamentar ficaria imune ainda que a manifestação não tenha relação direta com o exercício de seu mandato. As ofensas feitas FORA do Parlamento teria uma imunidade relativa, sendo que para que o parlamentar ficasse imune, seria necessário que a manifestação feita tenha relação com o exercício do seu mandato. Oportuna a transcrição de precedente nesse sentido:

    A palavra 'inviolabilidade' significa intocabilidade, intangibilidade do parlamentar quanto ao cometimento de crime ou contravenção. Tal inviolabilidade é de natureza material e decorre da função parlamentar, porque em jogo a representatividade do povo. (...)

    Assim, é de se distinguir as situações em que as supostas ofensas são proferidas dentro e fora do Parlamento. Somente nessas últimas ofensas irrogadas fora do Parlamento é de se perquirir da chamada 'conexão com o exercício do mandato ou com a condição parlamentar' (Inq 390 e 1.710). Para os pronunciamentos feitos no interior das Casas Legislativas não cabe indagar sobre o conteúdo das ofensas ou a conexão com o mandato, dado que acobertadas com o manto da inviolabilidade. Em tal seara, caberá à própria Casa a que pertencer o parlamentar coibir eventuais excessos no desempenho dessa prerrogativa. No caso, o discurso se deu no plenário da Assembleia Legislativa, estando, portanto, abarcado pela inviolabilidade. Por outro lado, as entrevistas concedidas à imprensa pelo acusado restringiram-se a resumir e comentar a citada manifestação da tribuna, consistindo, por isso, em mera extensão da imunidade material." (STF. Plenário. Inq 1.958, Rel. p/ o ac. Min. Ayres Britto, julgado em 29/10/2003).

                Igualmente foi decidido em RE 463671 AgrR Rel. Min. Sepúlvida Pertence, julgado em 19/06/2007.

             A Imunidade Formal, por sua vez, é o mecanismo que garante ao parlamentar a impossibilidade de ser ou permanecer preso ou, ainda, a possibilidade de sustação do andamento da ação penal por crimes praticados após a diplomação. Assim, a imunidade formal abrange a prisão penal e civil, impedindo sua decretação e execução em relação ao parlamentar, que não pode sofrer nenhum ato de privação de liberdade, exceto o flagrante de crime inafiançável. O STF posiciona-se, ainda, pela possibilidade de prisão parlamentar em virtude de decisão judicial com trânsito em julgado.

                Passemos, assim, à análise das assertivas.

    (GABARITO DA BANCA: V/ GABARITO DO PROFESSOR: F) O artigo 53, §2º, CF/88 estabelece que desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Trata-se da denominada imunidade formal, conforme já explicamos na introdução. Destaca-se, ainda, que o Informativo 939, STF traz que Deputados Estaduais gozam das mesmas imunidades formais previstas para os parlamentares federais no art. 53 da CF/88. Assim, são constitucionais dispositivos da Constituição do Estado que estendem aos Deputados Estaduais as imunidades formais previstas no art. 53 da Constituição Federal para Deputados Federais e Senadores. Constou no informativo que a leitura da Constituição da República revela, sob os ângulos literal e sistemático, que os Deputados Estaduais também têm direito às imunidades formal e material e à inviolabilidade que foram conferidas pelo constituinte aos congressistas (membros do Congresso Nacional). Isso porque tais imunidades foram expressamente estendidas aos Deputados pelo § 1º do art. 27 da CF/88.STF. Plenário.ADI 5823 MC/RN, ADI 5824 MC/RJ e ADI 5825 MC/MT, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Marco Aurélio, julgados em 8/5/2019(Info 939).


                No que concerne aos vereadores, conforme se extrai do artigo 29, VIII, CF/88, eles gozam de Imunidade material, mas desde que relacionada com o mandato e por manifestações feitas dentro do Município. Já em relação à imunidade formal, NÃO possuem tal direito.

    (F) Segundo Jorge Roberto Krieger, na obra Imunidade Parlamentar: histórico e evolução do Instituto no Brasil, Oficina Editora Ltda, 2004, p. 17-19, a garantia de imunidade material possui eficácia temporal permanente ou absoluta, de caráter perpétuo, pois, pressupondo a inexistência da infração penal, mesmo após o fim da legislatura, o parlamentar não poderá ser investigado, incriminado ou responsabilizado.

    (V) Como vimos, há diversos julgados do STF afirmando que a imunidade parlamentar material (art. 53 da CF/88) é absoluta quando as afirmações do Deputado ou Senador sobre qualquer assunto ocorrem dentro do Congresso Nacional. Para este posicionamento, ofensas feitas DENTRO do Parlamento, a imunidade seria absoluta, ou seja, o parlamentar ficaria imune ainda que a manifestação não tenha relação direta com o exercício de seu mandato. As ofensas feitas FORA do Parlamento teria uma imunidade relativa, sendo que para que o parlamentar ficasse imune, seria necessário que a manifestação feita tenha relação com o exercício do seu mandato.

                Nesse sentido: RE 463.671 AgR, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 19-6-2007, 1ª T, DJ de 3-8-2007; RE 577.785 AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 1º-2-2011, 1ª T, DJE de 21-2-2011; Inq 3.932 e Pet 5.243, rel. min. Luiz Fux, j. 21-6-2016, 1ª T, DJE de 9-9-2016; AO 2.002, rel. min. Gilmar Mendes, j. 2-2-2016, 2ª T, DJE de 26-2-2016.

    GABARITO DA BANCA: LETRA C

    GABARITO DO PROFESSOR: F-F-V, logo, anulada.

  • ERRO GROSSEIRO DA ALTERNATIVA I - é pacífica a jurisprudência do STF acerca da ausência de extensão da imunidade formal aos vereadores:

    >>> A Constituição Federal não assegura ao vereador a garantia da imunidade parlamentar formal. Precedente. [STP 157 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 21/02/2020]

    >>> IMUNIDADE FORMAL - PRÉVIA LICENÇA DA CÂMARA MUNICIPAL - PRERROGATIVA CONSTITUCIONAL NÃO OUTORGADA PELA CARTA POLÍTICA AO VEREADOR. - Os Vereadores - embora beneficiados pela garantia constitucional da inviolabilidade - não dispõem da prerrogativa concernente à imunidade parlamentar em sentido formal, razão pela qual podem sofrer persecução penal, por delitos outros (que não sejam crimes contra a honra), independentemente de prévia licença da Câmara Municipal a que se acham orgânicamente vinculados. Doutrina. Jurisprudência (STF). [HC 74201, Relator(a): CELSO DE MELLO, Primeira Turma, julgado em 12/11/1996]

  • questão mal elaborada e a banca tbm é um lixo, prestei o meu primeiro concurso em 2018 em que a banca organizadora era essa instituto acesso, foi um caos total.

  • Nota mental: não tirar como parâmetro o desempenho nas questões de banca pequena.

  • O vereador não possui imunidade formal. No entanto, possui imunidade material na circunscrição do município em que exerce o cargo. O STF entende em se tratar de uma imunidade relativa. Dessa forma, discordo veemente do gabarito da referida questão.

  • vereador imunidade formal??

  • Se você errou, é porque acertou.

  • Instituto Acesso (organizador da prova de Delegado PC/ES) é você?

    Pelo nível das questões, parece ser!

  • Qual tribunal que entende que vereador tem imunidade formal?

  • Vereador com imunidade formal? buguei

  • Anulada, de acordo com o comentário do professor a questão correta seria F,F,V.

  • Gabarito da banca: V F V

    Gabarito correto: F F V

    Indiscutivelmente a questão deve ser anulada, pois vereadores não gozam de imunidade formal, somente de imunidade MATERIAL, por suas opiniões e votos e detalhe DENTRO DO TERRITÒRIO DO MUNICÍPIO EM QUE ATUA.

    Obs: Ao contrário dos vereadores, parlamentares federais, estaduais e DISTRITAIS gozam de imunidade FORMAL e MATERIAL em todo território nacional.

    PARLAMENTAR ESTADUAL – GARANTIAS FORMAIS E MATERIAIS – CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A teor do disposto no artigo 27 da Constituição Federal, os deputados estaduais estão protegidos pelas regras de inviolabilidade previstas em relação aos parlamentares federais, sendo constitucional preceito da Constituição do Estado que dispõe sobre o tema.

    (ADI 5825 MC, Relator(a): EDSON FACHIN, Relator(a) p/ Acórdão: MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 08/05/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-272 DIVULG 13-11-2020 PUBLIC 16-11-2020)

  • Imunidade Material:

    • Dentro do Congresso pode falar qualquer Merd@
    • Fora do Congresso tem que ter relação com a função.
    • A imunidade material é temporal e perpétua, pois mesmo após findar o cargo o parlamentar não pode responder por elas.
  • Ainda bem que não foi só eu.. É cada questão.

  • O próprio nome já diz tudo FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO, portanto, não há proteção a pessoa (parlamentar), mas sim a função exercida, se essa cessar a imunidade também cessará.

  • ADENDO a esse gabarito teratológico.

    - STF. Plenário. ADI 558/RJ, Rel. Min. Cármen Lúcia - 2021: A CF/88 não previu foro por prerrogativa de função aos Vereadores e aos Vice-prefeitos, previsto apenas para os prefeitos. Diante disso, é inconstitucional norma de CE que crie tal for. (a regra é a isonomia e o juiz natural,  exceções devem estar previstas na CF). (STF ainda irá pacificar esse tema)

  • Essa Questão está errada, os vereadores não tem imunidade formal apenas material.!!!!!!

  • ajeita isso @adm

ID
5010631
Banca
ACCESS
Órgão
Câmara de Mangaratiba - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Não definido

No que se refere ao processo legislativo brasileiro, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas

ID
5010634
Banca
ACCESS
Órgão
Câmara de Mangaratiba - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto às competências dos municípios, assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.


( ) A competência suplementar dos municípios permite que eles legislem sobre qualquer matéria e em qualquer caso, não podendo apenas contrariar a legislação estadual e municipal.

( ) A Constituição da República conferiu aos municípios a chamada competência suplementar, para que o legislador municipal complemente a legislação federal e a estadual, ajustando a sua execução às características locais.

( ) As competências legislativas comuns estão dispostas na Constituição da República, e compete a todos os entes (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) exercê-las. São classificadas como uma modalidade de competência concorrente, objetivando a cooperação entre os entes federativos.


As afirmativas são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • A sequência correta seria F V F.

    Pelo que estudei, a competência COMUM diz respeito a competências administrativas e ninguém LEGISLA, daí pra deixar mais confuso, a alternativa mistura tudo e diz que é uma espécie de competência CONCORRENTE, que nesse caso então, excluiría em regra, os municípios.

    Se eu estiver errado me corrijam por favor.

  • O intem 3 é comum ou corrente? Não entendi nda.

  • Eu não sei porquê ainda me irrito com questões de banca pequena para filhos de prefeito.

  • Além disso, não há no caput do art. 24 a menção aos Municípios o que volta e meia também é cobrado.

    "Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...]"

  • Em resumo e parafraseando Dilminha, quem acertou, não vai acertar, nem errar, vai todo mundo desaprender e ficar com cara de meme da Nazaré sem entender nada.

  • Sei que está no mesmo item mais você deve ler separadamente, pois a duas premissas que se encerram seu entendimento com um ponto final.

    1- As competências legislativas comuns estão dispostas na Constituição da República, e compete a todos os entes (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) exercê-las.

    2-São classificadas como uma modalidade de competência concorrente, objetivando a cooperação entre os entes federativos.

  • Colegas, válida é a observação sobre o último item. ( errado )

    As competências em nossa constituição podem ser :

    Legislativas : Art. 22 e 24.

    e as competências materiais (administrativas) :

     a exclusiva (art. 21), e a comum (art. 23).

  • O gabarito seria FVF. Pois competência comum é material e não legislativa. Essa questão deveria ser anulada.

  • A autonomia das entidades federativas pressupõe repartição de competências legislativas, administrativas e tributárias, sendo, pois, um dos pontos caracterizadores e asseguradores do convívio no Estado Federal.

                A competência é a prerrogativa juridicamente atribuída a uma entidade, órgão ou agente do Poder Público para emitir decisões.

                A CF determinará as matérias próprias de casa um dos entes federativos, a partir do princípio da predominância do interesse, o qual consubstancia-se na ideia de que à União caberá questões de interesse geral, ao passo que aos Estados matérias de interesse regional, enquanto aos Municípios assuntos de interesses locais. Quanto ao DF, por dicção do artigo 32, §1º, CF, acumulam-se competências estaduais e municipais, em regra, com a exceção prevista no artigo 22, XVII, CF/88.

                O legislador estabeleceu quatro pontos básicos no que tange à competência:

    1) Reserva de campos específicos de competência administrativa e legislativa, sendo a União com poderes enumerados no artigo 21 e 22, CF; Estados no artigo 25,§1º, CF; Município no artigo 30, CF; Distrito Federal no artigo 32, §1º, CF;

    2) Possibilidade de delegação presente no artigo 22, § único, CF, onde lei complementar pode autorizar Estados a legislar sobre questões específicas das matérias de competência privativa da União;

    3) Áreas comuns de atuação paralela, presentes do artigo 23, CF;

    4) Áreas de atuação legislativa concorrentes, presentes no artigo 24, CF.

                Assim, feitas as considerações gerais sobre o tema, analisaremos detalhadamente as assertivas.

    (F) Inicialmente, há que se falar que compete aos Municípios, de acordo com o princípio da predominância de interesses, legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I, CF/88). É interessante mencionar, ainda, que o inciso II do mesmo dispositivo concedeu aos Municípios competência suplementar, podendo, assim, suplementar a legislação federal e estadual no que couber. Todavia, essa complementação não é ilimitada e irrestrita, uma vez que deve ocorrer para ajustar sua execução às peculiaridades locais, desde que não contrarie as normas federais ou estaduais e esteja de acordo com o requisito da repartição de competências desse ente federativo, ou seja, o interesse local. Logo, a competência suplementar dos Municípios não permite que eles legislem sobre qualquer matéria e em qualquer caso.

    (V) Como já dito no item anterior, a suplementação dos Municípios deve ocorrer para ajustar sua execução às peculiaridades locais, desde que não contrarie as normas federais ou estaduais e esteja de acordo com o requisito da repartição de competências desse ente federativo, ou seja, o interesse local.

    (GABARITO DA BANCA:V/GABARITO DO PROFESSOR:F) Conforme definição de Bernardo Gonçalves Fernandes, em seu Curso de Direito Constitucional, 9ª edição, Ed. Jus Podivm, a competência legislativa é a competência que o ente tem para legislar. A competência administrativa ou comum é a competência para a tomada de decisões ou execução de políticas públicas ou para o gerenciamento e desenvolvimento de máquina administrativa. Também chamada de competência material.

                Acontece que apesar de as competências administrativas e legislativas terem íntima relação, são conceitos distintos, como vimos.

                Em relação à assertiva, as competências comuns ou materiais relacionam-se a todos os entes (artigo 23, CF/88). Já as competências legislativas concorrentes (art. 24, CF/88) são direcionadas apenas à União, Estados e DF.

                Assim, de acordo com a banca, a sequência correta é F-V-V.

                De acordo com o gabarito do professor F-V-F.

     

    GABARITO DA BANCA: LETRA C

    GABARITO DO PROFESSOR: SEM RESPOSTA

     

  • NÃO HÁ GABARITO

    F=V=F

  • Município não tem competência concorrente, apenas competência comum com União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Para mim, questão sem gabarito!

  • não existe competência legislativa comum !!!!!!!!!!!!!!!!


ID
5010637
Banca
ACCESS
Órgão
Câmara de Mangaratiba - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à separação de Poderes, analise as afirmativas a seguir.


I. A Constituição brasileira reparte o exercício do poder do Estado em dois planos distintos. No plano horizontal, define como órgãos ou Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. No plano vertical, proclama a autonomia das unidades da Federação, distribuindo o exercício do poder político entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, nos limites que estabelece.

II. A separação de poderes traduz um princípio de organização política, uma fórmula necessariamente contingente e historicamente condicionada de ordenar e enumerar os órgãos (ou sistema de órgãos) mediante os quais o Estado atua como pessoa jurídica.

III. A distribuição de funções entre órgãos constitucionais, segundo o princípio da separação de poderes, tem um claro sentido de mera especialização funcional. Esse recurso permite definir algumas atividades do órgão como típicas ou normais; outras como atípicas ou extraordinárias.


Assinale:

Alternativas
Comentários
  • o Estado é pessoa jurídica? dessa nao sabia...

  • tem CNPJ

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca da separação de Poderes.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    3) Base doutrinária (Pedro Lenza)

    Montesquieu, partindo dos pensamentos de Aristóteles e se contrapondo ao absolutismo, afirmou que as funções estatais estariam intimamente conectadas a três órgãos distintos, autônomos e independentes entre si.

    Assim, de acordo com a sua teoria, haveria, então, uma especialização funcional a qual cada Poder exercia uma função típica, inerente a sua natureza, e também funções atípicas ou extraordinárias. (LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. São Paulo: Saraiva. 2016)

    4) Exame dos itens e identificação da resposta

    I. CORRETO. Consoante o art. 2º da CF/88, são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Trata-se, pois, da repartição horizontal do poder do Estado, consagrada pelo princípio da separação de poderes de Montesquieu. Por outro lado, nos termos do art. 18, caput, da CF/88, tem-se que a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos. Neste caso, trata-se da repartição vertical do exercício do poder do Estado em que se tem a autonomia dos entes da federação, mas não a soberania.

    II. CORRETO. De fato, o princípio separação de poderes é um princípio de organização política pensado há décadas, desde Aristóteles e reformulado por Montesquieu. Tem, pois, como objetivo, evitar a concentração de poder nas mãos de um único órgão. Assim, no plano horizontal, separa-se os poderes em Legislativo, Executivo e Judiciário. Nesse caso, o Estado atua como pessoa jurídica de direito público interno, conforme art. 41 do Código Civil.

    III. CORRETO. De acordo com a doutrina supracitada, o princípio da separação de poderes busca, ao distribuir as funções entre os órgãos constitucionais, a especialização funcional. Nesse caso, cada Poder deve exercer funções típicas e atípicas. Por exemplo, o Poder Executivo exerce como função típica: administrar, e como funções atípicas: legislar e julgar.

    Resposta: E. Todas as afirmativas estão corretas.

  • Estado é pessoa jurídica de Direito Público Interno e ainda “como ente personalizado, o Estado pode atuar no campo do Direito Público como no Direito Privado, mantendo sempre sua única personalidade de Direito Público, pois a teoria da dupla personalidade do Estado acha-se definitivamente superada.”

  • A distribuição de funções entre órgãos constitucionais, segundo o princípio da separação de poderes, tem um claro sentido de mera especialização funcional.

    Como assim que a separação de poderes tem um sentido de mera especialização funcional?

    Então a separação de poder serve SIMPLESMENTE pra que cada poder seja especialista na sua função? Pq é isso que mera significa.

    Entendo que o objetivo da separação de poderes também é esse, mas serve muito mais para contenção de um poder pelo outro que para especialização, tanto que os poderes podem exercer funções atípicas... Juro que não consigo entender.

  • GABARITO: E

    Questão ipsis litteris do artigo do Professor Paulo Modesto sobre a função administrativa, segue os trechos:

    Assertiva A. Correta. (...) A constituição brasileira reparte o exercício do poder do Estado em dois planos distintos. No plano horizontal, define como órgãos ou Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário (art.2°). No plano vertical, proclama a autonomia das unidades da Federação, distribuindo o exercício do poder político entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, nos limites que estabelece (art. 1º c/c art. 18). (...) (fl. 2)

    Assertiva B. Correta. (...) A separação de poderes traduz um princípio de organização política, uma fórmula necessariamente contingente e historicamente condicionada de ordenar e enumerar os órgãos (ou sistema de órgãos) mediante os quais o Estado atua como pessoa jurídica. Nesse plano abstrato e simplificado de análise, sem vincular-se a uma tematização metódica das formas de atuação jurídica dos órgãos estatais, a separação de poderes (ou órgãos) é insuscetível de receber tratamento adequado pela ciência do direito, restando como objeto de consideração da história ou da ciência política. (...) (fl. 3)

    Assertiva C. Correta. (...) A distribuição de funções entre órgãos constitucionais, segundo o princípio da separação de poderes, tem um claro sentido de mera especialização funcional. Este recurso permite definir algumas atividades do órgão com o típicas (ou normais) e outras com o atípicas (ou extraordinárias). As primeiras não requerem permissão constitucional expressa, ao contrário das segundas, que são exercitadas pelo órgão quando fixadas expressam ente no documento constitucional, com a única exceção das hipóteses em que a atividade atípica vem para viabilizar e instrumentalizar o próprio exercício das atividades típicas ou normais do órgão constitucional. Pode parecer certo destarte falar aqui em uma separação constitucional de funções. (...) (fl. 4)

    Fonte: http://www.direitodoestado.com.br/codrevista.asp?cod=81

  • questão tosca demais

  • Questão ridícula. O princípio da separação dos poderes não tem o sentido de mera especialização funcional. Vai bem além disso. Ademais, a afirmativa "b" nos levou a entender -inclusive está nos comentários da professora -, que o Estado atuaria como a pessoa jurídica de direito interno. Quem atua como pessoa jurídica de direito interno é a União, e não o Estado.

  • Problemática!


ID
5010640
Banca
ACCESS
Órgão
Câmara de Mangaratiba - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto às Fundações Públicas, assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.


( ) Fundações Públicas são entidades dotadas de personalidade jurídica conferida por lei específica, com autonomia política e financeira, com fins lucrativos, cujo patrimônio deverá estar destinado a uma finalidade social. Sua área de atuação será irrestrita. Nessa classificação, encontram-se aquelas que buscam o benefício coletivo, tais como: educação, saúde, esporte, trabalho, investimento no mercado financeiro e outras.

( ) As fundações de direito público usufruem de privilégios próprios, tais como: procedimento especial de execução, impenhorabilidade de seus bens, juízo privativo, prazos processuais estendidos, duplo grau de jurisdição, imunidade tributária quanto aos impostos referentes ao patrimônio, renda ou serviços. Acrescentem-se ainda a presunção de veracidade, a imperatividade e a executoriedade de seus atos, além de outras prerrogativas previstas em leis específicas de cada entidade.

( ) sobre a natureza da personalidade jurídica das fundações públicas, existem três correntes: 1 - As fundações serão sempre de direito privado; 2 - todas as fundações públicas, depois do advento da Constituição de 1988, seriam pessoas jurídicas de direito público; 3 - defende a possibilidade de tais entidades serem instituídas com personalidade jurídica de direito público ou privada, a depender do ente federado matriz. A corrente mais dominante é a terceira, apesar de não se tratar de tema pacificado.


As afirmativas são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • (F) Fundações Públicas são entidades dotadas de personalidade jurídica conferida por lei específica, com autonomia política e financeira, com fins lucrativos, cujo patrimônio deverá estar destinado a uma finalidade social. Sua área de atuação será irrestrita. Nessa classificação, encontram-se aquelas que buscam o benefício coletivo, tais como: educação, saúde, esporte, trabalho, investimento no mercado financeiro e outras.

    Art. 5º, IV, DEL 200/67. Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes. 

    (V) As fundações de direito público usufruem de privilégios próprios, tais como: procedimento especial de execução, impenhorabilidade de seus bens, juízo privativo, prazos processuais estendidos, duplo grau de jurisdição, imunidade tributária quanto aos impostos referentes ao patrimônio, renda ou serviços. Acrescentem-se ainda a presunção de veracidade, a imperatividade e a executoriedade de seus atos, além de outras prerrogativas previstas em leis específicas de cada entidade.

    (V) sobre a natureza da personalidade jurídica das fundações públicas, existem três correntes: 1 - As fundações serão sempre de direito privado; 2 - todas as fundações públicas, depois do advento da Constituição de 1988, seriam pessoas jurídicas de direito público; 3 - defende a possibilidade de tais entidades serem instituídas com personalidade jurídica de direito público ou privada, a depender do ente federado matriz. A corrente mais dominante é a terceira, apesar de não se tratar de tema pacificado.

  • Eu custei entender o "juízo privativo", algum colega poderia responder meu comentário com uma explicação?

    Pra cima!

  • Rena Pícollo, o juízo privativo das fundações públicas é o da fazenda pública

  • Socorro

  • juiz privativos, logo pensei no principio do juiz natural, tribunal de exceção. Me pareceu bem forçoso Juiz privativo ser do Juizado da Fazenda.

  • Ao invés de ler impenhorabilidade, o meu cérebro leu penhorabilidade :(

  • GABARITO - C

    Para quem teve dúvidas:

    _____________________________

    ( F ) Fundações Públicas são entidades dotadas de personalidade jurídica conferida por lei específica, com autonomia política e financeira, com fins lucrativos, cujo patrimônio deverá estar destinado a uma finalidade social. Sua área de atuação será irrestrita. Nessa classificação, encontram-se aquelas que buscam o benefício coletivo, tais como: educação, saúde, esporte, trabalho, investimento no mercado financeiro e outras.

    _________________________________

    se o instituidor da fundação for um particular, o qual realiza destaque de seu patrimônio para criação da entidade, essa fundação será privada e, nesse caso, submete-se às normas de direito civil, integralmente, não fazendo parte da estrutura da Administração Pública Indireta

    quando a Fundação é formada pela destinação de um patrimônio público à criação de uma nova pessoa jurídica, então, se está diante de uma fundação pública, que depende de lei específica para sua criação, tem finalidade pública e integra a Administração Indireta do ente instituidor

    A AUTONOMIA POLÍTICA NÃO É PRERROGATIVA DOS ENTES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.

    AS FUNDAÇÕES NÃO POSSUEM FINALIDADE LUCRATIVA

    ( V )

    Para maioria a natureza pode ser personalidade jurídica de direito público ou privado.

    Se for criada sob o regime de direito público> terá natureza jurídica de autarquia e recebe o nome de autarquia fundacional. tudo que foi em relação às autarquias se aplica às fundações públicas de direito público

    se valendo de todas as prerrogativas estatais e, consequentemente, se submetendo a todas as restrições decorrentes da indisponibilidade do interesse público

    Servidores estatutários

    Integram a indireta

    Se, por outro turno, forem criadas com personalidade jurídica de direito privado, se submeterão a um regime misto, no qual, as regras de direito civil são derrogadas por restrições impostas pelo direito público.

    não usufruem dos benefícios concedidos à fazenda pública no que tange às regras processuais diferenciadas, regime de contratos administrativos, atos administrativos com atributos legais ou regime estatutário de servídores

    Servidores na CLT

    integram a Administração Pública Indireta 

    ( V ) 1 - As fundações serão sempre de direito privado;

    ( Helly Lopes Meirelles )

    2 - todas as fundações públicas, depois do advento da Constituição de 1988, seriam pessoas jurídicas de direito público;

    ( Celso António Bandeira de Melo )

    3 - defende a possibilidade de tais entidades serem instituídas com personalidade jurídica de direito público ou privada, a depender do ente federado matriz

    ( ( entendimento majoritário) Maria Sylvía Zanella di Pietro leciona que podem ser criadas fundações públicas com personalidade jurídica de direito público ou de direito privado. Em qualquer dos casos, a natureza jurídica da entidade deverá ser extraída da lei específica instituidora )

  • GABARITO: C

    Fundações Públicas

    Entidade da administração indireta, instituída pelo poder público mediante a personificação de um patrimônio, que adquire personalidade de direito público ou privado, a qual a lei atribui competências administrativas, observadas suas áreas de atuação em lei complementar.

    A vocação teórica das fundações públicas são atividades de interesse social – assistência médica, educação, pesquisa científica, assistência social etc.

    A corrente majoritária que defende a possibilidade de as fundações serem ou de direito público (fundações autárquicas) ou de direito privado.

    Características próprias das Fundações Públicas de Direito Privado

    1.  Só adquirem personalidade jurídica com a inscrição dos seus atos constitutivos no registro público competente (como as SEM e as EP)
    2. Não podem desempenhar atividades que exijam o exercício de poder de império, a prática de atos autoexecutórios e pertinentes ao poder de polícia, como aplicação de multas e sanções a particulares
    3. Não têm poder normativo (não podem editar atos gerais e abstratos que obriguem os particulares)
    4. Seus bens não se enquadram como bens públicos.
    5. Não estão sujeitas ao regime de precatórios judiciais
    6. Não podem ser sujeitos ativos tributários
    7. Não têm a prerrogativa de cobrar suas dívidas mediante processo especial de execução judicial.

    Fonte: https://www.questoesestrategicas.com.br/resumos/ver/fundacoes-publicas

  • Duplo grau de jurisdição não é privilégio próprio!!!!!

  • Fiquei com dúvida sobre os prazos processuais estendidos que trata o item II; seu fundamento é encontrado artigo 183 do CPC:

    "Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal."

    Erros, por favor, comentem.

  • Nunca ouvi falar sobre essas três correntes. Quando vi uma expressão taxativa alegando que todas as fundações públicas são de direito privado, pensei ter resolvido a questão. Estava enganado...

  • Há enorme divergência doutrinária em relação à natureza jurídica das fundações estatais.

    1º entendimento: as fundações estatais são pessoas jurídicas de direito público, pois o texto constitucional confere tratamento jurídico similar ás fundações estatais e às demais pessoas de direito público da Administração (ex.: arts. 37, XI, 38 e 39 da CRFB). Nesse sentido: Celso Antônio Bandeira de Mello.

    2º entendimento: as fundações estatais são pessoas de direito privado. Nesse sentido: Marçal Justen Filho e Marcos Juruena Villela Souto.

    3º entendimento (majoritário): as fundações estatais podem ser de direito público ou de direito privado. A personalidade jurídica, pública ou privada, dependerá da opção legislativa e da presença (ou não) das prerrogativas públicas (poder de império). Nesse sentido: STF, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Diógenes Gasparini.

  • A questão trata das fundações públicas. As fundações públicas são caracterizadas pelo fato de configurarem um patrimônio dotado de personalidade jurídica. Quando criadas pelo Estado as fundações são fundações públicas.

    Encontramos um conceito legal de fundações públicas no artigo 5º, IV, do Decreto-Lei nº 200/1967 nos seguintes termos:

    Fundação pública – a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.

    A natureza jurídica das fundações públicas é objeto de discussão na doutrina. Para alguns, todas as fundações públicas são têm de direito privado. Para uma segunda corrente, as fundações públicas têm natureza jurídica de direito público. Para uma terceira corrente, as fundações públicas podem ter personalidade jurídica de direito público e de direito privado, sendo que as fundações públicas com personalidade jurídica de direito público estão sujeitas ao mesmo regime jurídico que as autarquias. Essa terceira corrente foi adotada pelo STF e é prevalente em nossa doutrina e jurisprudência.

    As fundações públicas de direito público, uma vez que estão sujeitas ao regime das autarquias, estão sujeitas a regime jurídico de direito público. Assim, seus bens são bens públicos e, portanto, impenhoráveis. Os atos das fundações de direito público são atos administrativos que têm como característica autoexecutoriedade, imperatividade e presunção de veracidade. As fundações públicas com personalidade jurídica de direito público, ademais, gozam de imunidade tributária recíproca. Seguem regime especial de execução, e gozam de prerrogativas processuais como prazos estendidos e duplo grau de jurisdição.



    Feitas essas considerações, vejamos as afirmativas da questão:

    Fundações Públicas são entidades dotadas de personalidade jurídica conferida por lei específica, com autonomia política e financeira, com fins lucrativos, cujo patrimônio deverá estar destinado a uma finalidade social. Sua área de atuação será irrestrita. Nessa classificação, encontram-se aquelas que buscam o benefício coletivo, tais como: educação, saúde, esporte, trabalho, investimento no mercado financeiro e outras.
    Falsa. Como vimos, nos termos do artigo 5º, IV, do Decreto-Lei 200/1967, as fundações públicas são entidades sem fins lucrativos.

    As fundações de direito público usufruem de privilégios próprios, tais como: procedimento especial de execução, impenhorabilidade de seus bens, juízo privativo, prazos processuais estendidos, duplo grau de jurisdição, imunidade tributária quanto aos impostos referentes ao patrimônio, renda ou serviços. Acrescentem-se ainda a presunção de veracidade, a imperatividade e a executoriedade de seus atos, além de outras prerrogativas previstas em leis específicas de cada entidade.
    Verdadeira. Como dito acima, as fundações públicas com personalidade jurídica de direito públicos possuem bens públicos, praticam atos administrativos e gozam das prerrogativas dos entes e entidade públicas, tais como imunidade tributária, prerrogativas processuais e processo especial de execução.

    sobre a natureza da personalidade jurídica das fundações públicas, existem três correntes: 1 - As fundações serão sempre de direito privado; 2 - todas as fundações públicas, depois do advento da Constituição de 1988, seriam pessoas jurídicas de direito público; 3 - defende a possibilidade de tais entidades serem instituídas com personalidade jurídica de direito público ou privada, a depender do ente federado matriz. A corrente mais dominante é a terceira, apesar de não se tratar de tema pacificado.

    Verdadeira. A natureza jurídica das fundações públicas é causa de controvérsia e existem as três correntes doutrinárias e jurisprudências citadas na afirmativa, prevalecendo a terceira corrente.




    Sendo assim, a sequência é F-V-V e a resposta da questão é a alternativa C.



    Gabarito do professor: C. 


ID
5010643
Banca
ACCESS
Órgão
Câmara de Mangaratiba - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à centralização e à descentralização administrativa, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o erro da alternativa seja em afirmar que no caso de descentralização o vínculo hierárquico permanece, o que ocorre, na verdade, nas hipóteses de desconcentração.

    Em caso de descentralização, cria-se uma nova pessoa jurídica, integrante da administração indireta, à qual são conferidas determinadas atribuições e competências, extinguindo-se o vínculo hierárquico, cabendo à administração direta a tutela, ou supervisão ministerial.

  • Essa banquinha escreve bem.

  • letra a - incorreta.

    O hierarca tem, perante seus subordinados, poderes de comando, fiscalização, revisão, punição, decisão sobre controvérsias de competência, delegação ou avocação de competências, os quais exercita nos termos da lei, sendo certo que, quando há a descentralização do poder, o vínculo hierárquico permanece, uma vez que os poderes do hierarca não sucumbem à descentralização, posto que permanecem vinculados ao cargo.

    Na descentralização não há vínculo hierárquico. O que há na descentralização é tutela/ controle finalístico/ supervisão ministerial.

  • Gabarito/Incorreta, A

    Poxa, questão muito bacana para fins de revisão.

    O hierarca tem, perante seus subordinados, poderes de comando, fiscalização, revisão, punição, decisão sobre controvérsias de competência, delegação ou avocação de competências, os quais exercita nos termos da lei, sendo certo que, quando há a descentralização do poder, o vínculo hierárquico permanece, uma vez que os poderes do hierarca não sucumbem à descentralização, posto que permanecem vinculados ao cargo.

    Ao meu ver, esse é o erro, pois no que tange a Descentralização Administrativa por Outorga, por exemplo, quando se cria uma Autarquia, ela não mais permanece subordinada hierarquicamente ao seu ente público instituidor. Assim, rompe-se a hierarquia, ficando o entende criado VINCULADO (controle finalístico/tutela/supervisão ministerial) ao seu órgão instituidor.

    Pertenceremos !!!

  • A- O hierarca tem, perante seus subordinados, poderes de comando, fiscalização, revisão, punição, decisão sobre controvérsias de competência, delegação ou avocação de competências, os quais exercita nos termos da lei, sendo certo que, quando há a descentralização do poder, o vínculo hierárquico permanece, uma vez que os poderes do hierarca não sucumbem à descentralização, posto que permanecem vinculados ao cargo.

    Obs. Na descentralização o vinculo hierárquico não permanece.

  • GABARITO - A

    Salvará sua pele na maioria dos casos: Não há hierarquia na descentralização /

    Não há hierarquia entra a administração direta e a indireta!

    RESUMO:

    Concentração - é a técnica de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas.

    desconcentração - as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica.

    Centralização - é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental

    descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

  • Punição faz parte do poder disciplinar, não hierárquico! Parei nessa palavra..

  • A questão exige do candidato conhecimentos específicos sobre as formas de desempenho de atividades administrativas, em especial exige conhecimento sobre a centralização, descentralização e desconcentração.

    Quando as normas de competência definem a responsabilidade dos entes federativos, elas atribuem aos Estados, Municípios e à União o que pertence a cada ente. Quando o estado executa tais atividades diretamente, pode-se dizer que ele detém a titularidade e a execução dos serviços públicos. Há, contudo, casos nos quais o ente federativo necessita de transferir tal responsabilidade para terceiros, sejam eles integrantes da própria Administração ou não. Nesta última hipótese, na qual se transfere uma parcela da responsabilidade estatal, pode-se ter o fenômeno da descentralização ou da desconcentração.

    Segundo José dos Santos Carvalho Filho a desconcentração é um processo interno que "significa apenas a substituição de um órgão por dois ou mais com o objetivo de melhorar e acelerar a prestação do serviço", ocorre aqui, um desmembramento orgânico dos serviços. Já na descentralização tem-se a “transferência da execução de atividade estatal a determinada pessoa, integrante ou não da Administração", ou seja, há uma transferência para outra entidade. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 361- 363).
    Vale destacar algumas diferenças sobre os dois fenômenos citados acima:


    • Desconcentração:
    - Há a criação de órgãos;
    - Ocorre dentro da mesma pessoa jurídica;
    - Possui hierarquia e subordinação.

    • Descentralização:
    - Há a criação de entidades;
    - A administração transfere suas atividades para outras pessoas jurídicas;
    - Não há hierarquia e subordinação, apenas controle e fiscalização.

    Sabendo disso, vamos a analise das opções da questão:

    A) ERRADA– Quando há descentralização não há subordinação, ou seja, a nova pessoa jurídica não ficará subordinada à Administração direta, apenas terá controle e fiscalização.

    B) VERDADEIRA- Quando se tem a descentralização, a transferência de execução da atividade estatal é feita para uma nova pessoa jurídica.

    C ) VERDADEIRA- Como falado acima, no fenômeno da desconcentração não há transferência de execução da atividade estatal para outra pessoa jurídica. Neste caso, há a substituição de um órgão por dois ou mais, desmembrando os serviços. Exemplo: Quando um município se organiza em secretarias, desconcentrando, assim, suas competências dentro da sua própria estrutura. Nesse caso se tem subordinação e hierarquia.

    D) VERDADEIRA – Vale ressaltar que a hierarquia só ocorre no fenômeno da desconcentração  .

    E) VERDADEIRA – Conceito correto em relação à definição da centralização, que é quando o Estado executa suas tarefas diretamente, ou seja, por meio de seus órgãos e agentes integrantes da Administração direta. 

    Gabarito: Letra A
  • A Administração Pública pode atuar de forma:

    Centralizada - qd o Estado executa suas tarefas diretamente (União, Estados, DF e Municípios)

    Desconcentrada - qd há uma distribuição interna de competência através de órgãos públicos, da mesma pessoa jurídica, uns subordinados aos outros, há hierarquia. (Adm. Direta)

    Descentralizada - desempenho indireto de atividade públicas, por meio de outra Pessoa Jurídica. Na desc. adm pode ser classificado:

    Desc. por serviços, funcional, técnica ou por outorga: onde atribui sua titularidade e execução a outra PJ de dir. púb ou priv. por prazo indeterminado.

    Desc. por colaboração ou delegação: onde atribui a outra PJ apenas a execução do serv. público, mediante contrato (prazo determinado), ou por ato unilateral (prazo indeterminado)

    Desc. territorial ou geográfica: quando criado um Territorio Federal, mediante lei complementar (espécia de Autarquia territorial).

    ________________________

    Descentralização por outorga ou serviço → Transfere a titularidade do serviço público. Criação de uma nova PJ (princípio da especialidade).   ouTorga → Titularidade

                        ≠ 

    Descentralização por delegação, colaboração ou negocial → O estado, conservando a titularidade de um serviço público, opta por transferir tão somente a sua execução, e o faz por meio de um contrato, a uma pessoa jurídica de direito privado. (Concessionárias, permissionárias, de serviço público).  delegação → execução

  • GABARITO: A

    Desconcentração: hierarquia e subordinação (controle hierárquico – poderes de comando, fiscalização, punição, avocação, revisão, delegação, solução de conflitos de competência).

    Descentralização: vinculação (incidência do controle finalístico, tutela administrativa ou supervisão).

  • ERRO DA A - hierarca tem, perante seus subordinados, poderes de comando, fiscalização, revisão, punição, decisão sobre controvérsias de competência, delegação ou avocação de competências, os quais exercita nos termos da lei, sendo certo que, quando há a descentralização do poder, o vínculo hierárquico permanece, uma vez que os poderes do hierarca não sucumbem à descentralização, posto que permanecem vinculados ao cargo.

  • Na descentralização NÃO HÁ hierarquia e subordinação!


ID
5010646
Banca
ACCESS
Órgão
Câmara de Mangaratiba - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos deveres e às proibições dos servidores públicos, assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.


( ) O agente público, uma vez inserido na Administração Pública, não está adstrito a outros deveres, uma vez que a sua capacidade de desempenho já foi medida no momento da sua admissão; e o progresso na carreira estará vinculado ao seu desejo de se apresentar para cumprir outros papéis.

( ) O poder administrativo compreende prerrogativa especial de direito público outorgado aos agentes estatais. Cada agente tem a seu cargo a execução de certas funções, cujos poderes são conferidos por meio de lei específica; somente poderá ser detentor da respectiva atribuição aquele para o qual lhe for delegada a função administrativa.

( ) A eficiência do agente público não depende apenas de sua atividade, mas também de qualificação que se encaixe à função exercida em seu cargo. À Administração Pública se impõe o rigor para o recrutamento de seus servidores que devem possuir boas qualificações e singulares méritos, cumprindo-se, assim, o princípio da eficiência.


As afirmativas são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito da Banca: C

  • A redação prejudica o candidato que possui conhecimento, pois função pública delegada é aquela atribuída ao particular em colaboração com o serviço público (e.g. Titular de serventia notarial)

  • Em relação à primeira afirmativa, o equívoco se encontra ao dizer que a capacidade de desempenho foi medida, como se não fosse exigido medi-la mais. Essa ideia se desfaz em relação à perda do cargo, no artigo 41, inciso III, quando se percebe que a avaliação de desempenho não ocorre somente na admissão, mas que pela lei deverá ser constante e a baixa atuação ocasiona a perda do cargo. Sabe-se que na prática não existem essas avaliações periódicas de desempenho, bem, por enquanto, depois dessa PEC 186, já não sei mais em que atoleiro estará o funcionalismo público brasileiro.

    São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.        

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:  

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;        

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;       

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa

    Bons estudos, guerreiros!

  • A questão exige do candidato conhecimentos acerca dos servidores públicos, mais especificamente sobre seus direitos, deveres e proibições, abrangendo também a sua estabilidade.

    Segundo Marçal Justen Filho, "o servidor público é uma pessoa física que atua como órgão de uma pessoa jurídica de direito público mediante vínculo jurídico de direito público, caracterizado pela investidura em posição jurídica criada por lei, pela ausência de função política, pela ausência de integração em corporações militares e pela remuneração proveniente dos cofres públicos".

    Os direitos, deveres e proibições dos servidores públicos podem ser encontrados, em sua maior parte, na Lei Federal nº. 8.112/1990, do artigo 40 ao 117.

    Vamos à análise de cada alternativa:

    ALTERNATIVA – ERRADA – A Constituição Federal, em seu artigo 40, estabelece que são estáveis após três anos de efetivo exercício, os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
     
     § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

       I -  em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

      II -  mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

     III -  mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    Portanto, mesmo que o servidor já esteja integrado à administração pública, ele é submetido à avaliação de desempenho de forma periódica, e a promoção na carreira depende de merecimento.

    2ª ALTERNATIVA – CORRETA – Essa alternativa exige que o candidato tenha conhecimento sobre os poderes da administração pública.

    José dos Santos Carvalho Filho conceitua os poderes administrativos como " o conjunto de prerrogativas de direito público que a ordem jurídica confere aos agentes administrativos para o fim de permitir que o Estado alcance seus fins".(CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 53). 

    As principais modalidades de poderes da Administração Pública são: poder de polícia, poder hierárquico, poder regulamentador (ou normativo) e poder disciplinar. Há ainda quem defenda a existência de mais dois poderes, o poder discricionário e o poder vinculado. É por meio desses poderes que se concretiza a função administrativa. Os poderes administrativos são irrenunciáveis, devem ser obrigatoriamente exercidos por seus titulares nas situações cabíveis. O servidor público que negligenciar o uso dos poderes administrativos poderá responder por abuso de poder na modalidade omissão.

    3ª ALTERNATIVA – CORRETA – O princípio da eficiência foi incluído para ir além da legalidade, ou seja, o agente público não precisa fazer só o que for legal, mas também melhorar o seu desempenho e obter melhores resultados. É o que chamamos de dever da boa administração. Esse princípio foi acrescentado pela emenda constitucional nº 19/98 , dando nova redação ao art. 37 da Constituição Federal de 1988:
    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    Diante disso, temos que:

    A) ERRADA
    B) ERRADA
    C) CORRETA
    D) ERRADA
    E) ERRADA

    Gabarito: Letra C

ID
5010649
Banca
ACCESS
Órgão
Câmara de Mangaratiba - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, previsto no art. 175 da Constituição Federal, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A Incorreta

     Art. 19. Quando permitida, na licitação, a participação de empresas em consórcio, observar-se-ão as seguintes normas:

     II - indicação da empresa responsável pelo consórcio;

    III - apresentação dos documentos exigidos nos incisos V e XIII do artigo anterior, por parte de cada consorciada;

  • A alternativa A é a incorreta e o gabarito da questão.

    Letra B  Art. 14. Toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório.

    Letra C Art. 32. O poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.

    Letra D    Art. 6 Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

    Letra E   Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.


ID
5010652
Banca
ACCESS
Órgão
Câmara de Mangaratiba - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito da Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, que dispõe sobre as normas gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda, analise as afirmativas a seguir:


I. Na contratação dos serviços de publicidade, faculta-se a adjudicação do objeto da licitação a mais de uma agência de propaganda, sem a segregação em itens ou contas publicitárias, mediante justificativa no processo de licitação.

II. A agência contratada poderá reservar e comprar espaço ou tempo publicitário de veículos de divulgação, por conta e por ordem dos seus clientes, independente de autorização, uma vez que a contratação pressupõe que a agência está autorizada a assim proceder.

III. As licitações previstas nesta Lei serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial, com exceção da análise e julgamento das propostas técnicas.


Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Correta: Letra C

    I. Na contratação dos serviços de publicidade, faculta-se a adjudicação do objeto da licitação a mais de uma agência de propaganda, sem a segregação em itens ou contas publicitárias, mediante justificativa no processo de licitação.

    Correta, conforme art. 2º, §3º, da Lei nº 12.232/2010: "Na contratação dos serviços de publicidade, faculta-se a adjudicação do objeto da licitação a mais de uma agência de propaganda, sem a segregação em itens ou contas publicitárias, mediante justificativa no processo de licitação".

    II. A agência contratada poderá reservar e comprar espaço ou tempo publicitário de veículos de divulgação, por conta e por ordem dos seus clientes, independente de autorização, uma vez que a contratação pressupõe que a agência está autorizada a assim proceder.

    Incorreta, conforme art. 4º, §2º, da Lei nº 12.232/2010: "A agência contratada nos termos desta Lei poderá reservar e comprar espaço ou tempo publicitário de veículos de divulgação, por conta e por ordem dos seus clientes, se previamente os identificar e tiver sido por eles expressamente autorizada". 

    III. As licitações previstas nesta Lei serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial, com exceção da análise e julgamento das propostas técnicas.

    Correta, conforme art. 10, da Lei nº 12.232/2010: "As licitações previstas nesta Lei serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial, com exceção da análise e julgamento das propostas técnicas".


ID
5010655
Banca
ACCESS
Órgão
Câmara de Mangaratiba - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações, associe as colunas a seguir.


1. Disponibilidade

2. Integridade

3. Primariedade


( ) Qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.

( ) Qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados.

( ) Qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, ao trânsito e ao destino.


Assinale a opção que indica a associação correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • GAB: D - 3-1-2.

    Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.

    VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;

    VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;


ID
5010658
Banca
ACCESS
Órgão
Câmara de Mangaratiba - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

De acordo com a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos, os serviços concernentes aos Registros Públicos, estabelecidos pela legislação civil para autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos estão listados nas opções a seguir, a exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Lei 6.015/73. Art. 1º Os SERVIÇOS concernentes aos Registros Públicos, estabelecidos pela legislação civil para AUTENTICIDADE, SEGURANÇA E EFICÁCIA dos atos jurídicos, ficam sujeitos ao regime estabelecido nesta Lei. 

    § 1º Os Registros referidos neste artigo são os seguintes:

    I - o registro civil de pessoas naturais;

    II - o registro civil de pessoas jurídicas;

    III - o registro de títulos e documentos;

    IV - o registro de imóveis.

    Bons estudos!

  • Trata-se de questão que avalia o conhecimento do candidato sobre as serventias extrajudiciais existentes e previstas na Lei 6015/1973, a lei de registros públicos. 
    Dispõe o artigo 1º da Lei 6015/1973 que os serviços concernentes aos Registros Públicos, estabelecidos pela legislação civil para autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, ficam sujeitos ao regime estabelecido nesta Lei.          
    O §1º do artigo 1º elenca que os registros mencionados no caput são: I - o registro civil de pessoas naturais; II - o registro civil de pessoas jurídicas; III - o registro de títulos e documentos e IV - o registro de imóveis.


    Portanto a única alternativa incorreta é a letra B, o registro de veículo automotor. 

    GABARITO: LETRA B




  • Gabarito B: o registro de veículo automotor é feito no órgão executivo de trânsito:

     Artigo 120 do CTB:. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei.

    Artigo 1º, §1º da Lei 6.015/73: Lei dos Registros Públicos:

    Artigo 1º Os serviços concernentes aos Registros Públicos, estabelecidos pela legislação civil para autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, ficam sujeitos ao regime estabelecido nesta Lei.           

    § 1º Os Registros referidos neste artigo são os seguintes:        

    I - o registro civil de pessoas naturais;     

    II - o registro civil de pessoas jurídicas;      

    III - o registro de títulos e documentos;     

    IV - o registro de imóveis.      

  • No RS os CRVA são de titularidade do oficial registrador dos RCPN


ID
5010661
Banca
ACCESS
Órgão
Câmara de Mangaratiba - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação ao Decreto-lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores, assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.


( ) Os crimes praticados por prefeitos são julgados pelo Poder Judiciário. As infrações político-administrativas praticadas pelo chefe do Executivo e as de responsabilidade de vereadores sujeitam-se ao exame e julgamento das Câmaras Municipais.

( ) O presidente da Câmara poderá afastar de suas funções o vereador acusado, desde que a denúncia seja recebida pela maioria absoluta dos membros da Câmara, convocando o respectivo suplente, até o julgamento final. O suplente convocado não intervirá nem votará nos atos do processo do substituído.

( ) Extingue-se o mandato do vereador e assim será declarado pelo prefeito, dentre outros motivos, quando deixar de tomar posse, sem motivo justo aceito pela Câmara, dentro do prazo estabelecido em lei.


As afirmativas são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • I) Os crimes praticados por prefeitos são julgados pelo Poder Judiciário. As infrações político-administrativas praticadas pelo chefe do Executivo e as de responsabilidade de vereadores sujeitam-se ao exame e julgamento das Câmaras Municipais. (CORRETO)

    Vejamos o que diz a norma:

    "Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: ….

    Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:..."

    I) O presidente da Câmara poderá afastar de suas funções o vereador acusado, desde que a denúncia seja recebida pela maioria absoluta dos membros da Câmara, convocando o respectivo suplente, até o julgamento final. O suplente convocado não intervirá nem votará nos atos do processo do substituído. (INCORRETO)

    Essa era a previsão do § 2º do artigo 7º da norma, porém ele foi revogado em 1997.

    Veja a norma REVOGADA:

    "§ 2º O Presidente da Câmara poderá afastar de suas funções o Vereador acusado, desde que a denúncia seja recebida pela maioria absoluta dos membros da Câmara, convocando o respectivo suplente, até o julgamento final. O suplente convocado não intervirá nem votará nos atos do processo do substituído.        

    I) Extingue-se o mandato do vereador e assim será declarado pelo prefeito, dentre outros motivos, quando deixar de tomar posse, sem motivo justo aceito pela Câmara, dentro do prazo estabelecido em lei. (INCORRETA)

    Quem declara a extinção do cargo é a Câmara..

    "Art. 8º Extingue-se o mandato do Vereador e assim será declarado pelo Presidente da Câmara, quando:

    II - Deixar de tomar posse, sem motivo justo aceito pela Câmara, dentro do prazo estabelecido em lei;"

  • Gab. B

    (V) Os crimes praticados por prefeitos são julgados pelo Poder Judiciário. As infrações político-administrativas praticadas pelo chefe do Executivo e as de responsabilidade de vereadores sujeitam-se ao exame e julgamento das Câmaras Municipais.

    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:

    OBS: CRIMES DE RESPONSABILIDADE = JUDICIARIO

    INFRAÇÕES POLITICO-ADMINISTRATIVAS: CÂMARA DOS VEREADORES

    (F) O presidente da Câmara poderá afastar de suas funções o vereador acusado, desde que a denúncia seja recebida pela maioria absoluta dos membros da Câmara, convocando o respectivo suplente, até o julgamento final. O suplente convocado não intervirá nem votará nos atos do processo do substituído. DISPOSITIVO REVOGADO (Revogado pela Lei nº 9.504, de 1997).

    (F) Extingue-se o mandato do vereador e assim será declarado pelo prefeito, dentre outros motivos, quando deixar de tomar posse, sem motivo justo aceito pela Câmara, dentro do prazo estabelecido em lei.

    Art. 8º Extingue-se o mandato do Vereador e assim será declarado pelo Presidente da Câmara, quando:

    II - Deixar de tomar posse, sem motivo justo aceito pela Câmara, dentro do prazo estabelecido em lei;


ID
5010664
Banca
ACCESS
Órgão
Câmara de Mangaratiba - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto ao tema “pagamento indevido e enriquecimento sem causa”, analise as afirmativas a seguir.


I. O efeito do enriquecimento sem causa difere do efeito de nulidade ou de resolução do negócio jurídico. A nulidade implica o desfazimento ex tunc das relações jurídicas derivadas.

II. Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido.

III. Costuma-se estudar o enriquecimento sem causa juntamente com o pagamento indevido, pois este é uma modalidade de enriquecimento. O novo Código disciplina o pagamento indevido e o enriquecimento sem causa entre os atos obrigacionais unilaterais, após disciplinar a promessa de recompensa e a gestão de negócios. Desse modo, o novo diploma civil reconhece que ambos os fenômenos são fontes autônomas e unilaterais de obrigações.


Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.

    Parágrafo único. Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido.

  • GABARITO: E

    TÍTULO VII

    Dos Atos Unilaterais[...]

    CAPÍTULO III

    Do Pagamento Indevido[...]

    CAPÍTULO IV

    Do Enriquecimento Sem Causa

    Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.

    Parágrafo único. Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido.

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    I. Em relação ao enriquecimento sem causa, dispõe o legislador, no caput do art. 884, que “aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários". Todo acréscimo patrimonial deve ter um porquê, ainda que seja por conta de uma mera liberalidade (doação, por exemplo), devendo o proveito econômico decorrer de uma causa juridicamente reconhecida. Percebam que o efeito é a restituição do indevido.

    A nulidade tem como causa um vício, considerado grave por ofender preceito de ordem pública, afetando o âmbito de validade de um negócio jurídico. A sentença que a declara tem efeitos erga omnes, ou seja, contra todos, e ex tunc, isto é, retroativos, desde o momento do trânsito em julgado da decisão até o surgimento do negócio tido como nulo, o que significa que todos os atos e negócios celebrados nesse lapso temporal devem ser considerados nulos.

    A resolução implica na extinção do contrato por conta do seu descumprimento, desdobrando-se em quatro categorias, a saber: a inexecução voluntária, inexecução involuntária, cláusula resolutiva tácita e resolução por onerosidade excessiva. A resolução por inexecução voluntária decorre de comportamento culposo de um dos contraentes, com prejuízo ao outro, produzindo efeitos ex tunc. Extingue o que foi executado, obriga a restituições recíprocas, além do pagamento de perdas e danos. Caso o contrato seja de trato sucessivo, como o de locação, por exemplo, a resolução não produz efeito em relação ao pretérito, não se restituindo as prestações cumpridas. Neste caso, o efeito será ex nunc. Correta;


    II. Diz o legislador, no § ú do art. 884 do CC, que “se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido". Embora a lei não cogite, caso a coisa encontre-se parcialmente deteriorada, além da entrega, caberá a complementação em dinheiro. Correta;


    III. O enriquecimento sem causa é o gênero, enquanto o pagamento indevido é espécie. Vejamos o que preceitua o art. 876 do CC “Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição".

    O enriquecimento sem causa e o pagamento indevido são atos unilaterais, ao lado da promessa de recompensa e da gestão de negócios. O pagamento indevido é, pois, fonte unilateral das obrigações, que legitima o solvens (devedor) para a ação de repetição do indébito. Enquanto o pagamento devido extingue a obrigação (arts. 304 a 312 do CC), o indevido cria a obrigação de restituir. Correta.





    GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: contratos e atos unilaterais. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2019
    TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 15. ed. Rio de janeiro: Forense, 2019. v. 1. p. 682
    TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Teoria Geral dos Contratos e Contatos em Espécie. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 3, p. 365






    Assinale:
    E) se todas as afirmativas estiverem corretas.



    Gabarito do Professor: Letra E

  • GAB E.

    I. Em relação ao enriquecimento sem causa: art. 884, que “aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários". Todo acréscimo patrimonial deve ter um porquê, ainda que seja por conta de uma mera liberalidade (doação, por exemplo), devendo o proveito econômico decorrer de uma causa juridicamente reconhecida. Percebam que o efeito é a restituição do indevido.

    A nulidade tem como causa um vício, considerado grave por ofender preceito de ordem pública, afetando o âmbito de validade de um negócio jurídico.

    A sentença que a declara tem efeitos erga omnes (contra todos), e ex tunc (retroativos), desde o momento do trânsito em julgado da decisão até o surgimento do negócio tido como nulo, o que significa que todos os atos e negócios celebrados nesse lapso temporal devem ser considerados nulos.

    A resolução implica na extinção do contrato por conta do seu descumprimento, desdobrando-se em quatro categorias, a saber: a inexecução voluntária, inexecução involuntária, cláusula resolutiva tácita e resolução por onerosidade excessiva. A resolução por inexecução voluntária decorre de comportamento culposo de um dos contraentes, com prejuízo ao outro, produzindo efeitos ex tunc. Extingue o que foi executado, obriga a restituições recíprocas, além do pagamento de perdas e danos. Caso o contrato seja de trato sucessivo, como o de locação, por exemplo, a resolução não produz efeito em relação ao pretérito, não se restituindo as prestações cumpridas. Neste caso, o efeito será ex nunc. Correta;

    II. Diz o legislador, no § ú do art. 884 do CC, que “se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido". Embora a lei não cogite, caso a coisa encontre-se parcialmente deteriorada, além da entrega, caberá a complementação em dinheiroCorreta;

    III. O enriquecimento sem causa é o gênero, enquanto o pagamento indevido é espécie. Art. 876, CC “Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição".

    O enriquecimento sem causa e o pagamento indevido são atos unilaterais, ao lado da promessa de recompensa e da gestão de negócios. O pagamento indevido é, pois, fonte unilateral das obrigações, que legitima o solvens (devedor) para a ação de repetição do indébito. Enquanto o pagamento devido extingue a obrigação (arts. 304 a 312 do CC), o indevido cria a obrigação de restituir. Correta.

    Fonte: Prof. Taíse Sossai Paes, QConcursos.

  • Todas as alternativas estão corretas

    Lei Seca: Código Civil

    ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA

    Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.

    Parágrafo único. Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido.

    ATO NULO

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.


ID
5010667
Banca
ACCESS
Órgão
Câmara de Mangaratiba - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto ao procedimento da tutela antecipada requerida em caráter antecedente, analise as afirmativas a seguir.


I. Nos termos do CPC, a tutela antecipada antecedente deve ser requerida quando já houver perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo desde o momento inicial, sem a necessidade de demonstração de titularidade do direito da parte.

II. Uma vez deferida pelo juiz a antecipação de tutela, existe um prazo de 15 dias, improrrogável, para aditar a petição. Nesse prazo, deve-se complementar a argumentação, juntar mais documentos que sejam pertinentes e fazer o pedido da tutela final.

III. Depois que a petição para tutela antecipada antecedente é deferida pelo juiz, compete a parte contrária a interposição com o recurso cabível, o agravo de instrumento. Se não há recurso, entende-se que a outra parte concorda com o deferimento da tutela provisória, que não poderá mais ser questionada e torna-se estável, conservando seus efeitos práticos, mesmo sem o julgamento do pedido de tutela final pelo juiz.


Assinale:

Alternativas
Comentários
  • GAB. B

    Fonte: CPC

    Achei bem confusas essas alternativas, sem embasamento legal exato. Caso encontrem justificativa melhor, favor comentem.

    I. Nos termos do CPC, a tutela antecipada antecedente deve ser requerida quando já houver perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo desde o momento inicial, sem a necessidade de demonstração de titularidade do direito da parte. INCORRETA

    Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

    II. Uma vez deferida pelo juiz a antecipação de tutela, existe um prazo de 15 dias, improrrogável, para aditar a petição. Nesse prazo, deve-se complementar a argumentação, juntar mais documentos que sejam pertinentes e fazer o pedido da tutela final. INCORRETA

    Art. 303.§ 1º Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo:

    I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar;

    III. Depois que a petição para tutela antecipada antecedente é deferida pelo juiz, compete a parte contrária a interposição com o recurso cabível, o agravo de instrumento. Se não há recurso, entende-se que a outra parte concorda com o deferimento da tutela provisória, que não poderá mais ser questionada e torna-se estável, conservando seus efeitos práticos, mesmo sem o julgamento do pedido de tutela final pelo juiz. CORRETA

    Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do  , torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    (...)

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

  • Erros da alternativa I. Nos termos do CPC, a tutela antecipada antecedente deve ser requerida quando já houver perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo desde o momento inicial, sem a necessidade de demonstração de titularidade do direito da parte. A petição inicial poderá ser incompleta, mas não sem a demonstração da titularidade do direito, pode limita-se ao requerimento e à indicação do pedido de tutela final. (Art. 303, caput)

    Erros da alternativa II. Uma vez deferida pelo juiz a antecipação de tutela, existe um prazo de 15 dias, improrrogável, para aditar a petição. Nesse prazo, deve-se complementar a argumentação, juntar mais documentos que sejam pertinentes e fazer o pedido da tutela final. No CPC não diz se o prazo de 15 dias é improrrogável. De outra parte, diz que é feita a confirmação do pedido de tutela final e não o próprio pedido.(Art. 303, § 1º, I)

    Questão para quem já advoga fazendo há muito tempo pedidos de tutela antecipada, que não é o meu caso...só olhando a lei não basta.Por favor, corrija-me, que retirarei os comentários para não nos prejudicar.

  • O item 3 está nitidamente ERRADO:

    "III - Depois que a petição para tutela antecipada antecedente é deferida pelo juiz, compete a parte contrária a interposição com o recurso cabível, o agravo de instrumento. Se não há recurso, entende-se que a outra parte concorda com o deferimento da tutela provisória, que não poderá mais ser questionada e torna-se estável, conservando seus efeitos práticos, mesmo sem o julgamento do pedido de tutela final pelo juiz."

    Como pode afirmar que a tutela estável não poderá mais ser questionada, se conforme o art. 304 § 2º Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput!

    GABARITO: Sem resposta

  • I. Nos termos do CPC, a tutela antecipada antecedente deve ser requerida quando já houver perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo desde o momento inicial, sem a necessidade de demonstração de titularidade do direito da parte. (F)

    Para a concessão da tutela de urgência satisfativa (antecipada) em caráter antecedente, a petição inicial poderá limitar-se a: (art. 303 CPC)

    • requerer a tutela antecipada; (caput)
    • indicar o pedido de tutela definitiva; (caput)
    • expor a lide, o direito que se busca realizar e o perigo da demora; (caput)
    • indicar o valor da causa; (§4º)
    • explicitar que pretende valer-se desse benefício, assumindo, desta forma, a responsabilidade decorrente da precariedade da medida; (§5º)

    II. Uma vez deferida pelo juiz a antecipação de tutela, existe um prazo de 15 dias, improrrogável, para aditar a petição. Nesse prazo, deve-se complementar a argumentação, juntar mais documentos que sejam pertinentes e fazer o pedido da tutela final. (F)

    Na hipótese de concessão da tutela requerida, o juiz deverá adotar as seguintes providências: (art. 303 CPC)

    • determinar a intimação do autor para aditar a petição inicial (§1º, I), nos mesmos autos, sem incidência de novas custas (§3º); O aditamento tem por objetivo complementar a causa de pedir, confirmar o pedido de tutela definitiva e oportunizar a juntada de novos documentos indispensáveis ou úteis. Esse aditamento será realizado no prazo de 15 dias ou outro prazo maior fixado pelo juiz, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem resolução do mérito; (§1, I e §2º)
    • determinar a citação e intimação do réu para que cumpra a tutela deferida ao autor e compareça à audiência de conciliação/mediação (§1º, II). Caso não haja autocomposição (§1º, III), o prazo para contestação será contado na forma do art. 335, não podendo essa contagem ser iniciada antes da sua ciência inequívoca do aditamento da petição inicial do autor.

    Fonte: DIDIER Jr., Fredie. Curso de direito processual civil: teoria da prova, direito probatório, decisão, precedente, coisa julgada e tutela provisória / Fredie Didier Jr., Paula Sarno Braga e Rafael Alexandria de Oliveira - 14. ed. - Salvador: Ed. Jus Podivm, 2019. v.2., p. 683 - 776.

  • III. Depois que a petição para tutela antecipada antecedente é deferida pelo juiz, compete a parte contrária a interposição com o recurso cabível, o agravo de instrumento. Se não há recurso, entende-se que a outra parte concorda com o deferimento da tutela provisória, que não poderá mais ser questionada e torna-se estável (?), conservando seus efeitos práticos, mesmo sem o julgamento do pedido de tutela final pelo juiz. (V)

    Esse dispositivo trata da Estabilização da Tutela de Urgência Satisfativa, cujos pressupostos estão elencados nos arts. 303 e 304 CPC, quais sejam:

    • requerimento do autor, na petição inicial, no sentido de valer-se da tutela antecipada (art. 303, §5º), bem como a ausência de requerimento no sentido de dar prosseguimento ao processo em caso de concessão da tutela requerida, o que faz presumir seu interesse na estabilização;
    • decisão concessiva da tutela requerida;
    • ausência de impugnação do réu ou de outros interessados.

    O recurso cabível é o Agravo de Instrumento (art. 1.015, I CPC) se a decisão (interlocutória) é proferida por um juiz singular.

    • Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: I - tutelas provisórias;

    Essa é a regra geral.

    Não obstante, na hipótese de concessão, confirmação ou revogação de tutela provisória em sede de sentença, o recurso cabível é a Apelação sem efeito suspensivo (arts. 1.009 e 1.012, § 1º, V c/c art. 1.013, §5º, todos do CPC).

    Em relação à concessão no âmbito dos Tribunais, caberá Agravo Interno (art. 1.021), caso seja concedida por um de seus membros; ou, quando concedida por acórdão, Recurso Especial (STJ, 1ª T., REsp nº 816.050/RN, rel. Min. Teori Albino Zavascki, j. em 28.03.2006, publicado no DN de 10.04.2006, p. 163) para discussão dos preenchimento dos pressupostos de concessão da medida.

    Portanto, considerando o contexto e o momento descrito pela assertiva, o recurso cabível é o Agravo de Instrumento.

    No que diz respeito à impossibilidade de questionamento da tutela provisória estável decorrente da ausência de impugnação do réu, litisconsorte ou assistente simples, é certo que não há possibilidade de questioná-la no mesmo processo, pois o mesmo será extinto (art. 304, §2º) e a tutela conservará seus efeitos até que posterior decisão de mérito a reveja, reforme ou invalide nos autos de outra Ação Autônoma (art. 304, §2º e 5º, CPC).

    Compartilhando desse entendimento, Didier. Jr. (2019) leciona que "[...] o processo será extinto e a decisão antecipatória continuará produzindo efeitos, enquanto não for ajuizada ação autônoma para revisá-la, reformá-la, ou invalidá-la. Nesse caso, não há, obviamente, resolução do mérito quanto ao pedido definitivo [...]". (p. 730)

    Desta maneira, conclui-se que a assertiva está correta.

    Fonte: Op. Cit. p. 683 - 776.

  • Eu não concordo com o gabarito, mas enfim! Questões como esta são as que a gente mais aprende!

    Apesar dos comentários bem fundamentados do colegas, eu não concordo com o seguinte trecho do item III: "não poderá mais ser questionada", quando sabemos que pode haver questionamento sim.

    "Art. 304. § 2º Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput."

    E essa conversa de que não pode no mesmo processo, mas em outro não me convence, pq o questionamento era se podia ou não podia recorrer (PODE), e não sobre a forma (NO MESMO PROCESSO OU EM OUTRO)

  • III-

    Sobre a estabilidade da tutela no caso de inércia do réu:

    Art. 304

    § 2º Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput .

    § 3º A tutela antecipada conservará seus efeitos enquanto não revista, reformada ou invalidada por decisão de mérito proferida na ação de que trata o § 2º.

    § 4º Qualquer das partes poderá requerer o desarquivamento dos autos em que foi concedida a medida, para instruir a petição inicial da ação a que se refere o § 2º, prevento o juízo em que a tutela antecipada foi concedida.

    § 5º O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no § 2º deste artigo, extingue-se após 2 (dois) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, nos termos do § 1º.

    § 6º A decisão que concede a tutela não fará coisa julgada, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes, nos termos do § 2º deste artigo.

    II:

    A possibilidade de fixação de um prazo maior do que o de 15 dias, NÃO é o mesmo que PRORROGAÇÃO. Para que se prorrogue um prazo, deve haver um prazo antecedente fixado.

    Não existe manobra mágica que salve esta questão. Não adianta forçar, galera.

    As vezes isso acontece. O melhor que podemos fazer é torcer para que seja incompetência do examinador, e não fraude.. pq de fato, é questão loteria.

  • encontrei o erro

    O erro da II está na palavra improrrogável já que o prazo será de 15 dias ou mais.

  • A questão em comento versa sobre tutela provisória.

    A resposta está na literalidade do CPC.

    Vamos analisar cada assertiva.

    A assertiva I está INCORRETA.

    Não há dispensa na tutela antecipada de demonstrar a titularidade do direito pelo autor.

    Diz o art. 300 do CPC:

    Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

     

     

    Não há previsão no dispositivo legal de dispensa de demonstrar a titularidade do direito pelo autor.

    A assertiva II está INCORRETA.

    O prazo para aditar a inicial é de 15 dias ou mais...

    Diz o art. 303, §1º, I, do CPC:

    Art. 303 (...)

    § 1º Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo:

     

    I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar;

    Já a assertiva III está CORRETA.

    O dispositivo em tela é reproduzido pelo art. 304 do CPC:

    Art. 304

    (...)

    § 2º Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput .

     

    § 3º A tutela antecipada conservará seus efeitos enquanto não revista, reformada ou invalidada por decisão de mérito proferida na ação de que trata o § 2º.

     

    § 4º Qualquer das partes poderá requerer o desarquivamento dos autos em que foi concedida a medida, para instruir a petição inicial da ação a que se refere o § 2º, prevento o juízo em que a tutela antecipada foi concedida.

     

    § 5º O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no § 2º deste artigo, extingue-se após 2 (dois) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, nos termos do § 1º.

     

    § 6º A decisão que concede a tutela não fará coisa julgada, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes, nos termos do § 2º deste artigo.

    Diante do exposto, cabe apreciar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Só o assertiva III está correta.

    LETRA B- CORRETA. Só o assertiva III está correta.

    LETRA C- INCORRETA. Só o assertiva III está correta.

    LETRA D- INCORRETA. Só o assertiva III está correta.

    LETRA E- INCORRETA. Só o assertiva III está correta.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • O erro na afirmativa III é '' não poderá mais ser questionada'' indo contra art 304 s 2 do CPC.

    Na afirmativa II ''improrrogável, para aditar a petição'' indo contra o art 303 s1 I

  • A alternativa D está incorreta, vez que a tutela poderá ser questionada a qualquer momento, ainda que estável. 

    CPC, Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303 , torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    § 2º Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput.

    BY. Ray e Édi (11/05/2021, 23h40) PRÉ APROVAÇÃO, PRA REGISTRO. <3 VAI RECLAMAR COM DEUS

    .

  • Concordo com aqueles que negam a veracidade do item 3, haja vista a possibilidade de ajuizamento de ação revisional, salvo engano, pelo prazo de 2 anos (não se confunde com a ação rescisória).

  • Concordar com essa nº III é o fim da picada..

  • O povo quer ficar brigando com questão de banca fulera, não adianta, tem que aceitar.

  • Essa questão presta um verdadeiro desserviço.

  • Todas as respostas estão incorretas. A tutela PROVISÓRIA pode ser questionada a qualquer tempo, mediante agravo de instrumento, sendo ela estável ou não.

  • A questão em comento versa sobre tutela provisória.

    A resposta está na literalidade do CPC.

    Vamos analisar cada assertiva.

    A assertiva I está INCORRETA.

    Não há dispensa na tutela antecipada de demonstrar a titularidade do direito pelo autor.

    Diz o art. 300 do CPC:

    Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

     

     

    Não há previsão no dispositivo legal de dispensa de demonstrar a titularidade do direito pelo autor.

    A assertiva II está INCORRETA.

    O prazo para aditar a inicial é de 15 dias ou mais...

    Diz o art. 303, §1º, I, do CPC:

    Art. 303 (...)

    § 1º Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo:

     

    I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar;

    Já a assertiva III está CORRETA.

    O dispositivo em tela é reproduzido pelo art. 304 do CPC:

    Art. 304

    (...)

    § 2º Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput .

     

    § 3º A tutela antecipada conservará seus efeitos enquanto não revista, reformada ou invalidada por decisão de mérito proferida na ação de que trata o § 2º.

     

    § 4º Qualquer das partes poderá requerer o desarquivamento dos autos em que foi concedida a medida, para instruir a petição inicial da ação a que se refere o § 2º, prevento o juízo em que a tutela antecipada foi concedida.

     

    § 5º O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no § 2º deste artigo, extingue-se após 2 (dois) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, nos termos do § 1º.

     

    § 6º A decisão que concede a tutela não fará coisa julgada, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes, nos termos do § 2º deste artigo.

    Diante do exposto, cabe apreciar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Só o assertiva III está correta.

    LETRA B- CORRETA. Só o assertiva III está correta.

    LETRA C- INCORRETA. Só o assertiva III está correta.

    LETRA D- INCORRETA. Só o assertiva III está correta.

    LETRA E- INCORRETA. Só o assertiva III está correta.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • a III também está errada nesse inferno affs


ID
5010670
Banca
ACCESS
Órgão
Câmara de Mangaratiba - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

De acordo com a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • § 6o É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária. (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)
  • § 6o É assegurado ao idoso enfermo o ATENDIMENTO DOMICILIAR pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária. (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) Correto. Trata-se de cópia literal do art. 15, caput, do Estatuto do Idoso:  Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

    b) É assegurado ao idoso enfermo o atendimento ambulatorial pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. O Estatuto do Idoso assegura o atendimento do idoso enfermo no domicilio pela perícia médica do INSS, nos termos do art. 15, § 6º, do Estatuto do Idoso: § 6  É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária. 

    c) Correto. Trata-se de cópia literal do art. 18, do Estatuto do Idoso:  Art. 18. As instituições de saúde devem atender aos critérios mínimos para o atendimento às necessidades do idoso, promovendo o treinamento e a capacitação dos profissionais, assim como orientação a cuidadores familiares e grupos de auto-ajuda.

    d) Correto. Trata-se de cópia literal do art. 30, do Estatuto do Idoso:  Art. 30. A perda da condição de segurado não será considerada para a concessão da aposentadoria por idade, desde que a pessoa conte com, no mínimo, o tempo de contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência na data de requerimento do benefício.

    e)Correto. Trata-se de cópia literal do art. 37, do Estatuto do Idoso: Art. 37. O idoso tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.

    Gabarito: B

  • (B)

    § 6.  É assegurado ao idoso enfermo o ATENDIMENTO DOMICILIAR pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária. (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

  • um texto enorme desse e o erro em uma palavra, vsf dsg

  • A questão trata dos direitos do idoso.


    A) É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

    É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

    Correta letra A.

    B) É assegurado ao idoso enfermo o atendimento ambulatorial pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 6o É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.       (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.      

    Incorreta letra B. Gabarito da questão.


    C) As instituições de saúde devem atender aos critérios mínimos para o atendimento às necessidades do idoso, promovendo o treinamento e a capacitação dos profissionais, assim como orientação a cuidadores familiares e grupos de autoajuda.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 18. As instituições de saúde devem atender aos critérios mínimos para o atendimento às necessidades do idoso, promovendo o treinamento e a capacitação dos profissionais, assim como orientação a cuidadores familiares e grupos de auto-ajuda.

    As instituições de saúde devem atender aos critérios mínimos para o atendimento às necessidades do idoso, promovendo o treinamento e a capacitação dos profissionais, assim como orientação a cuidadores familiares e grupos de autoajuda.

    Correta letra C.

    D) A perda da condição de segurado não será considerada para a concessão da aposentadoria por idade, desde que a pessoa conte com, no mínimo, o tempo de contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência na data de requerimento do benefício.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 30. A perda da condição de segurado não será considerada para a concessão da aposentadoria por idade, desde que a pessoa conte com, no mínimo, o tempo de contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência na data de requerimento do benefício.

    A perda da condição de segurado não será considerada para a concessão da aposentadoria por idade, desde que a pessoa conte com, no mínimo, o tempo de contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência na data de requerimento do benefício.

    Correta letra D.

    E) O idoso tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 37. O idoso tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.

    O idoso tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.

    Correta letra E.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

     

  • GABARITO: B

    a) CERTO: Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

    b) ERRADO: Art. 15, § 6o É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.  

    c) CERTO: Art. 18. As instituições de saúde devem atender aos critérios mínimos para o atendimento às necessidades do idoso, promovendo o treinamento e a capacitação dos profissionais, assim como orientação a cuidadores familiares e grupos de auto-ajuda.

    d) CERTO: Art. 30. A perda da condição de segurado não será considerada para a concessão da aposentadoria por idade, desde que a pessoa conte com, no mínimo, o tempo de contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência na data de requerimento do benefício.

    e) CERTO: Art. 37. O idoso tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.


ID
5010673
Banca
ACCESS
Órgão
Câmara de Mangaratiba - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que se refere à execução contra a Fazenda Pública, assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.


( ) O modo de pagamento de quantia certa pela Fazenda Pública é o sistema de precatórios, mesmo quando o valor for considerado, juridicamente, pequeno.

( ) Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 10 (dez) dias.

( ) Nos casos em que a Fazenda Pública não opuser embargos à execução ou estes forem rejeitados por decisão transitada em julgado, o juiz deverá determinar o bloqueio de valores, até a efetiva satisfação do crédito.


As afirmativas são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • gab. E

    Fonte: CPC

    (F) O modo de pagamento de quantia certa pela Fazenda Pública é o sistema de precatórios, mesmo quando o valor for considerado, juridicamente, pequeno.

    Art. 910. §1º.

    Qdo o valor for pequeno → Requisição de pequeno Valor (RPV)

    (F) Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 10 (dez) dias.

    Art. 910. Prazo é 30 dias

    (F) Nos casos em que a Fazenda Pública não opuser embargos à execução ou estes forem rejeitados por decisão transitada em julgado, o juiz deverá determinar o bloqueio de valores, até a efetiva satisfação do crédito.

    Os bens públicos são IMPENHORÁVEIS.

    DA EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA

    Art. 910.

    § 3º Aplica-se a este Capítulo, no que couber, o disposto nos  .

    DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA contra FAZENDA PÚBLICA

    Art. 535. § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada:

    I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na ;

    II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

  • A questão em comento versa sobre execução.

    A resposta está na literalidade do CPC.

    Cabe analisar cada uma das assertivas.

    A assertiva I resta ERRADA.

    Nem todos valores de execução contra a Fazenda Pública geram precatório.

    Diz o art. 910, §1º do CPC:

    § 1º Não opostos embargos ou transitada em julgado a decisão que os rejeitar, expedir-se-á precatório ou requisição de pequeno valor em favor do exequente, observando-se o disposto no art. 100 da Constituição Federal .

     

    A assertiva II está ERRADA.

    O prazo para oposição de embargos pela Fazenda Pública é de 30 dias.

    Diz o CPC:

    Art. 910. Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias.

    A assertiva III está ERRADA.

    O bloqueio aludido na assertiva não é previsto no art. 910, §1º, do CPC, que fala  em precatório ou requisição de pequeno valor.

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETO. As três assertivas estão erradas.

    LETRA B- INCORRETO. As três assertivas estão erradas.

    LETRA C- INCORRETO. As três assertivas estão erradas.

    LETRA D- INCORRETO. As três assertivas estão erradas.

    LETRA E- CORRETO. As três assertivas estão erradas.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • Art. 910Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias.  → prazo especial!!! Logo, não se conta em dobro!

    Súmula 279-STJ: É cabível execução por título extrajudicial contra a Fazenda Pública.

    § 1º Não opostos embargos ou transitada em julgado a decisão que os rejeitar, expedir-se-á precatório ou requisição de pequeno valor em favor do exequente, observando-se o disposto no art. 100 da Constituição Federal.

    → A Fazenda pode deixar de embargar (aquiescer). Isso é novidade do NCPC.

    Súmula 655-STF: A exceção prevista no art. 100, caput, da Constituição, em favor dos créditos de natureza alimentícia, não dispensa a expedição de precatório, limitando-se a isentá-los da observância da ordem cronológica dos precatórios decorrentes de condenações de outra natureza.

    Súmula 733-STF: Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios.

    Súmula 144-STJ: Os créditos de natureza alimentícia gozam de preferência, desvinculados os precatórios da ordem cronológica dos créditos de natureza diversa.

    Súmula 311-STJ: Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional.

    § 2º Nos embargos, a Fazenda Pública poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento.

    § 3º Aplica-se a este Capítulo, no que couber, o disposto nos artigos 534 e 535.

  • Quando envolver fazenda publica lembrem-se que a fazenda publica quase nunca está propensa a se f* numa execução como nós, meros mortais


ID
5010676
Banca
ACCESS
Órgão
Câmara de Mangaratiba - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Não definido

A respeito do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas

ID
5010679
Banca
ACCESS
Órgão
Câmara de Mangaratiba - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere aos crimes contra a Administração Pública, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • CORRUPÇAO ATIVA = PARTICULAR

    GAB: B

  • Crimes funcionais impróprios (impuros ou impropriamente ditos ou mistos) Na falta da qualidade de funcionário público ao autor, desaparece o crime funcional, mas o fato se subsume (adequa) a outro tipo penal (atipicidade relativa)

    Ex.: Peculato próprio: art. 312 – “Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”

    Ex. 2: Peculato impróprio: art. 312, § 1º - “Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, (...), valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário”

  • B) O funcionário público deve destinar a verba de acordo com o que está previsto na lei. É uma legalidade estrita. Se for diversamente ao previsto, configurar-se-á crime de corrupção ativa.

    • O funcionário público deve destinar a verba de acordo com o que está previsto na lei. É uma legalidade estrita. Se for diversamente ao previsto, configurar-se-á crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas.

    D) Nos crimes funcionais, quando o sujeito ativo respectivo não é funcionário público, comete extorsão.

    Para mim, esse item também está errado uma vez que não especifica o crime funcional, apenas estando correto caso se referisse ao crime funcional de concussão.

  • Mos, que confusão nessa redação

  • essa alternativa b não seria o crime de emprego irregular de verba?

  • Acertei, mas a letra D está tão confusa que merece ser anulada.
  • GABARITO: B

    Trata-se do crime de emprego irregular de verbas

    C.P. Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

  • GABARITO: B

    Marcar a INCORRETA

    Assertiva A. Correta. (...) Crimes funcionais próprios são aqueles em que a condição de funcionário público, no tocante ao sujeito ativo, é indispensável à tipicidade do fato. A ausência desta condição conduz à atipicidade absoluta, tal como ocorre na corrupção passiva e na prevaricação (CP, arts. 317 e 319, respectivamente) (...)

    (Masson, Cleber. Direito Penal: Parte Geral. vol.1. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019. fl. 359)

    Assertiva B. IncorretaEmprego irregular de verbas ou rendas públicas. Art. 315, CP. Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Assertiva C. Correta. (...) Nos crimes funcionais impróprios, ou mistos, se ausente a qualidade funcional, opera-se a desclassificação para outro delito. Exemplo: no peculato-furto (CP, art. 312, §1º), se desaparecer a condição de funcionário público no tocante ao autor, subsiste o crime de furto (CP, art. 155) (...)

    (Masson, Cleber. Direito Penal: Parte Geral. vol.1. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019. fl. 359)

    Assertiva D. Correta. (?) A assertiva é extremamente desconexa, provavelmente foi retirada de algum comentário acerca do crime de concussão e alocada na questão. De qualquer forma, segue trecho do Sanches que esclarece o crime de concussão de modo apropriado:

    (...) Na exigência feita pelo intraneus há sempre algum tipo de constrição, influência intimidativa sobre o particular ofendido, havendo necessariamente algo de coercitivo. O agente impõe, ordena, de forma intimidativa ou coativa, a vantagem que almeja e a que não faz jus. É preciso, porém, não confundir a exigência com solicitação, porque, no caso de mero pedido, o crime será outro: corrupção passiva, previsto no art. 317, do CP. Deve o agente deter competência para a prática do mal temido pela vítima. Faltando-lhe poderes para tanto, mesmo que servidor, outro será o crime (extorsão). Aliás, tratar-se-á de extorsão, e não concussão, o caso em que o agente apenas simular a qualidade de agente público, não ostentando, na realidade, os atributos anunciados. (...)

    (Cunha, Rogério Sanches. Manual de direito penal: parte especial. 11. ed. Salvador - JUSPODIVM, 2019. fl. 846)

    Assertiva E. Correta. Corrupção passiva. Art. 317, CP. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • O crime próprio é aquele que se ausente a qualidade que o torna TÍPICO, automaticamente ele será ATÍPICO.

  • Os crimes funcionais são uma espécie de crimes próprios, pois só podem ser cometidos por funcionários públicos, tal como definidos no art.  do  .

    Crimes funcionais próprios são aqueles cuja ausência da qualidade de funcionário público torna o fato atípico (ex: prevaricação - art. 319).

    Já nos crimes funcionais impróprios ou mistos, a ausência dessa qualidade faz com que o fato seja enquadrado em outro tipo penal (ex: concussão - art. 316; se o sujeito ativo não for funcionário público, o crime é de extorsão - art. 158).

    FONTE: LFG.

  • B) Emprego irregular de verba pública.

  • Cabe observação

    Peculato desvio ( Malversação ) x emprego irregular de verbas públicas

    No emprego irregular de verbas públicas a verba não é destinada ao agente, mas empregado

    na própria administração contrariando a destinação prevista em lei. 

    No peculato malversação o agente desvia em proveito próprio ou de terceiro (peculato desvio)

  • Assertiva B  incorreta.

    O funcionário público deve destinar a verba de acordo com o que está previsto na lei. É uma legalidade estrita. Se for diversamente ao previsto, configurar-se-á crime de corrupção ativa.

  • Gabarito: B

    CORRUPÇÃO ATIVA (crime comum) - oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público - RECLUSÃO 

  • O funcionário público deve destinar a verba de acordo com o que está previsto na lei. É uma legalidade estrita. Se for diversamente ao previsto, configurar-se-á crime de corrupção ativa. Configura crime de desvio de verbas, ou, peculato desvio.

    Nos crimes funcionais, quando o sujeito ativo respectivo não é funcionário público, comete extorsão. Também está errada, visto que depende do crime.

  • Acertei, mas a questão foi mal elaborada.
  • alguém pode explicar o que seja crimes funcionais próprios ou impróprios?

  • Crimes funcionais

    próprio: é aquele em que a ausência da qualidade de funcionário público torna atípica a conduta. Ex.: prevaricação, peculato.

    impróprio: é aquele que, ausente a qualidade de funcionário público, a conduta será punida como de outra natureza. Ex.: peculato / furto; 

  • Questão bem controvertida, o funcionário público pode sim cometer extorsão no exercício da função.

  • Questão absurdamente mal redigida ... :0

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • CORRUPÇÃO PASSIVA NA CADEIA

  • Questão esdrúxula!

  • Tem duas questões incorretas ai

  • NÃO RESPONDEREI, PRA MIM, HÁ DUAS RESPOSTAS ERRADAS, B e D. SE ESTIVER EQUIVOCADO, PODEM CORRIGIR-ME.


ID
5010682
Banca
ACCESS
Órgão
Câmara de Mangaratiba - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Quanto à classificação das despesas públicas, assinale DO para Despesas Orçamentárias, DC para Despesas Correntes e IN para Investimentos.


( ) Dotações para o planejamento e a aquisição de imóveis considerados necessários à realização e à execução de obras, e ainda para os programas especiais de trabalho, para a aquisição de instalações, de equipamentos e de material permanente; além da constituição ou do aumento do capital de empresas outras que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

( ) São dotações para despesas as quais não corresponda a contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.

( ) Compreendem ao desembolso de recursos que não possuem correspondência com ingressos anteriores, fixados na lei orçamentária e que serão utilizados para pagamento dos gastos públicos.


Assinale a opção que apresenta a correta associação, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • Classificam como investimentos: Artigo 12, §4° da lei 4320

    Despesas correntes: Artigo 16 e 17 da lei 4320.

  • Gabarito: D

    Segundo a Lei 4.320/64:

    Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:          (Vide Decreto-lei nº 1.805, de 1980)

    Despesas Correntes:

    • Despesas de Custeio
    • Transferências Correntes

    Despesas de Capital:

    • Investimentos
    • Inversões Financeiras
    • Transferências de Capital

    § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.

    § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

    Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4320.htm>

    Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.

  • Trata-se de uma questão sobre classificação da despesa cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro).

    Vamos analisar as alternativas.


    (IN) Dotações para o planejamento e a aquisição de imóveis considerados necessários à realização e à execução de obras, e ainda para os programas especiais de trabalho, para a aquisição de instalações, de equipamentos e de material permanente; além da constituição ou do aumento do capital de empresas outras que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

    O que foi apresentado nesta assertiva é classificado como Investimentos segundo o art. 12, § 4º, da Lei 4.320/64: “Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro".


    (DC) São dotações para despesas as quais não corresponda a contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.


    O que foi apresentado nesta assertiva é classificado como Transferências Correntes (Despesas Correntes) segundo o art. 12, § 2º, da Lei 4.320/64: “Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado".


    (DO) Compreendem ao desembolso de recursos que não possuem correspondência com ingressos anteriores, fixados na lei orçamentária e que serão utilizados para pagamento dos gastos públicos.


    Trata-se de um entendimento baseado no que consta no MCASP: “Dessa forma, despesa orçamentária é toda transação que depende de autorização legislativa, na forma de consignação de dotação orçamentária, para ser efetivada".

    Logo, a correta associação, de cima para baixo é: “IN – DC – DO".

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".


ID
5010685
Banca
ACCESS
Órgão
Câmara de Mangaratiba - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação ao Ministério Público do trabalho, analise as afirmativas a seguir.


I. Os subprocuradores-gerais do trabalho atuam na terceira e última instância da área trabalhista, como elo entre os Tribunais regionais e o Tribunal Superior do Trabalho. Eles trabalham nos Estados. Possuem autonomia funcional relativa, estando subordinados aos procuradores gerais em cada Estado.

II. Cabe ao Ministério Público do Trabalho, assim a como todos os outros, promover a ação civil pública para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados direitos sociais constitucionalmente garantidos aos trabalhadores, uma vez que atua apenas no âmbito da Justiça do Trabalho.

III. O Ministério Público do Trabalho pode propor e realizar acordos entre trabalhadores e empregadores, sem envolver a Justiça do Trabalho ou sequer iniciar um processo trabalhista.


Assinale:

Alternativas
Comentários
  • I - Os subprocuradores-gerais do trabalho atuam na terceira e última instância da área trabalhista, junto ao Tribunal Superior do Trabalho. Eles trabalham em Brasília, onde está situada a sede da Procuradoria-Geral do Trabalho. Os membros têm autonomia funcional, logo, não estão sujeitos a ordens de colegas, nem de superiores hierárquicos.

    II - Cabe ao Ministério Público do Trabalho, assim a como todos os outros, promover a ação civil pública para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados direitos sociais constitucionalmente garantidos aos trabalhadores – pois ele atua apenas no âmbito da Justiça do Trabalho. 

    III - O órgão tem a prerrogativa de interferir em qualquer fase do processo trabalhista, quando entender que existe interesse público que justifique sua atuação. O MPT pode ser árbitro ou mediador em  e pode fiscalizar o direito de greve nas atividades essenciais – como educação e saúde, por exemplo. O MPT deve recorrer das decisões da Justiça do Trabalho, caso seja necessário, tanto nos processos em que for o defensor de uma das partes, como naqueles em que atua como acusador, sendo fiscal da lei.

    https://www.politize.com.br/ministerio-publico-do-trabalho/#:~:text=Subprocurador%2DGeral%20do%20Trabalho,da%20Procuradoria%2DGeral%20do%20Trabalho.

  • Não achei muito técnica a redação, já que o MPT pode atuar de forma extrajudicial (II) e a atuação de árbitro ou mediador é em dissídios coletivos , mas a questão III fala em "trabalhadores" , dando a entender que poderia atuar em caso de dissídio individual (não achei nada falando que poderia).

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a organização, as atribuições do Ministério Público do Trabalho.


    I- Os subprocuradores-gerais do trabalho atuam junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e nos ofícios na Câmara de Coordenação e Revisão. Serão lotados nos ofícios na Procuradoria-Geral do Trabalho. Os membros têm autonomia funcional, portanto, não estão sujeitos a ordens de colegas ou superiores hierárquicos. Inteligência dos arts. 107 a 109 da Lei Complementar 75/1993.


    II- Inteligência do art. 83, inciso III da Lei Complementar 75/1993, compete ao Ministério Público do Trabalho promover a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, junto aos órgãos da Justiça do Trabalho.


    III- Compete ao MPT a função de arbitro ou mediador em dissídios coletivos, conforme é possível extrair do art. 83, inciso IX da Lei Complementar 75/1993.


    Dito isso, as assertivas II e III estão corretas.


    Gabarito do Professor: D
  • Achei confusa a redação. Não entendi a expressão:"assim a como todos os outros"


ID
5010688
Banca
ACCESS
Órgão
Câmara de Mangaratiba - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Quanto à fidelidade e à infidelidade partidária, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Art. 22-A. Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito.

    Parágrafo único. Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses:

    I - mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;

    II - grave discriminação política pessoal; e

    III - mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.

  • GABARITO: B

    A) CORRETA. CF: Art. 17, § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

    Fidelidade partidária é o dever estabelecido ao filiado, especialmente após eleito, de observar o programa do partido político. Compõem os elementos para a existência do partido um grupo de pessoas que compartilhem um ideário em comum. É a este ideário que os mandatários e filiados devem ser fiéis.

    ---------------------------------------------------------

    B) INCORRETA. LPP: Art. 22-A. Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito.

    Parágrafo único. Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses:

    I – mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;

    II – grave discriminação política pessoal; e

    III – mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.

    A alternativa está incorreta porque deixou de citar a terceira hipótese de justa causa para desfiliação partidária, que se trata da janela de desfiliação.

    É importante lembrar que a perda do cargo por infidelidade partidária não se aplica aos cargos eleitos pelo sistema majoritário (chefes do executivo e senadores), mas apenas aos eleitos pelo sistema proporcional.

    Súmula TSE 67: A perda do mandato em razão da desfiliação partidária não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário.

    ---------------------------------------------------------

    C) CORRETA. LPP: Art. 24. Na Casa Legislativa, o integrante da bancada de partido deve subordinar sua ação parlamentar aos princípios doutrinários e programáticos e às diretrizes estabelecidas pelos órgãos de direção partidários, na forma do estatuto.

    ---------------------------------------------------------

    D) CORRETA. LPP: Art. 23. A responsabilidade por violação dos deveres partidários deve ser apurada e punida pelo competente órgão, na conformidade do que disponha o estatuto de cada partido.

    ---------------------------------------------------------

    E) CORRETA. LPP: Art. 26. Perde automaticamente a função ou cargo que exerça, na respectiva Casa Legislativa, em virtude da proporção partidária, o parlamentar que deixar o partido sob cuja legenda tenha sido eleito.

    O cargo eletivo no sistema proporcional pertence ao partido e não ao candidato.

    Fonte: Professor Ricardo Torques

  • Ninguém é candidato sozinho. Somente através de um partido é possível alcançar um mandato. Desta forma, apesar de eleitores entenderem que votam no candidato, na verdade, concedem representação política ao partido ao qual o candidato está filiado e, por isso, o mandatário de cargo eletivo não pode, depois de eleito, simplesmente abandonar o partido e se filiar a outro, sob pena de praticar infidelidade partidária e de ser punido com a perda de seu mandato.

    A referida questão NÃO informa qual é o tipo de eleição praticada ( majoritário ou proporcional ) ?

    Alguém poderia explicar melhor ou a questão deveria ser anulada ?

  • Letra B.

    ART. 22-A, DA LEI 9096/95.

    Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito.

    parágrafo único: Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses:

    I - mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;

    II- grave discriminação política pessoal; e

    III- mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre fidelidade partidária.


    2) Base constitucional (CF de 1988)

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
    § 1º. É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária (redação dada pela EC n.º 97/17).
    3) Base legal [Lei Orgânica dos Partidos Políticos (Lei n.º 9.096/95)]

    Art. 22-A.  Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito (incluído pela Lei nº 13.165/15):

    Parágrafo único.  Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses:                

    I) mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;

    II) grave discriminação política pessoal; e

    III) mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.

    Art. 23. A responsabilidade por violação dos deveres partidários deve ser apurada e punida pelo competente órgão, na conformidade do que disponha o estatuto de cada partido.

    § 1º. Filiado algum pode sofrer medida disciplinar ou punição por conduta que não esteja tipificada no estatuto do partido político.

    § 2º. Ao acusado é assegurado amplo direito de defesa.

    Art. 24. Na Casa Legislativa, o integrante da bancada de partido deve subordinar sua ação parlamentar aos princípios doutrinários e programáticos e às diretrizes estabelecidas pelos órgãos de direção partidários, na forma do estatuto.

    Art. 26. Perde automaticamente a função ou cargo que exerça, na respectiva Casa Legislativa, em virtude da proporção partidária, o parlamentar que deixar o partido sob cuja legenda tenha sido eleito.

    4) Base jurisprudencial (TSE)

    Súmula 67. A perda do mandato em razão da desfiliação partidária não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário.

    5) Exame da questão e identificação da resposta

    a) Certo. A fidelidade partidária é um princípio expressamente adotado na Constituição da República de 1988, em seu art. 17, §1º, que reflete a importância dos Partidos Políticos e da manutenção — ou proteção — de sua ideologia política (ao declarar que devem os partidos em “seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária). Fidelidade partidária não pode, portanto, ser confundida com obediência partidária, ou mera submissão. Ela é o dever estabelecido ao filiado, sobretudo após eleito, da necessidade de observar e seguir o estatuto e o programa partidários.
    b) Errado.  Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito (Lei n.º 9.096/95, art. 22-A, caput).
    Considera-se justa causa para a desfiliação partidária não somente a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e a grave discriminação político-pessoal, mas também a mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.
    c) Certo. Na Casa Legislativa, o integrante da bancada de partido deve subordinar sua ação parlamentar aos princípios doutrinários e programáticos e às diretrizes estabelecidas pelos órgãos de direção partidários, na forma do estatuto. É a transcrição literal do art. 24 da Lei n.º 9.096/95.

    d) Certo. A responsabilidade por violação dos deveres partidários deve ser apurada e punida pelo competente órgão, na conformidade do que disponha o estatuto de cada partido. É a transcrição literal do art. 23, caput, da Lei n.º 9.096/95.
    e) Certo. Ninguém é candidato sozinho. Somente através de um partido é possível alcançar um mandato. Desta forma, apesar de eleitores entenderem que votam no candidato, na verdade, concedem representação política ao partido ao qual o candidato está filiado e, por isso, o mandatário de cargo eletivo não pode, depois de eleito, simplesmente abandonar o partido e se filiar a outro, sob pena de praticar infidelidade partidária e de ser punido com a perda de seu mandato. Tudo certo. Em complementação, a perda do mandato em razão da desfiliação partidária não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário (Súmula TSE n.º 67) e, conforme visto, o art. 22-A da Lei n.º 9.096/95 estabeleceu as hipóteses de justa causa para a desfiliação partidária.


    Resposta: D.

  • EDUARDO, NÃO IMPORTA, NO BRASIL, NÃO SE ADMITE CANDIDATURA AVULSA OU NATA!

  • Gabarito - Letra B.

    Lei 9096 , art. 22-A

    Antes era 4 hipóteses, hoje só são 3, quais sejam:

    1) mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;

    2) grave discriminação política pessoal; e

    3) mudança de partido efetuada durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.

    Atenção:

    1) A incorporação ou fusão do partido não é mais considerada "justa causa": Se o partido em que detentor do cargo se elegeu passou por um processo de incorporação ou fusão com outro partido, a princípio, isso não autoriza que ele mude de partido, salvo se provar que houve uma mudança substancial ou desvio do programa partidário;

    2) A criação de novo partido não é mais considerado "justa causa": Dessa forma, o detentor do cargo não pode mais sair do partido pelo qual se elegeu para se filiar a um novo partido que foi recém criado. Caso faça isso, perderá o mandato.

  • Sobre e Letra E.

    Na linha da orientação hoje vigente no STF, o mandato parlamentar, de fato, pertence ao partido.

    Todavia, as regras da fidelidade partidária só são aplicáveis às eleições proporcionais (deputados e vereadores). Assim, nas eleições majoritárias (chefes do Executivo e senadores), pode haver a troca de partido político sem a perda do mandato, não se discutindo justa causa (ADI n. 5.081, STF)

    A questão não deixa claro de qual fidelidade partidária se trata, se do sistema proporcional ou majoritário.


ID
5010691
Banca
ACCESS
Órgão
Câmara de Mangaratiba - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos atos administrativos, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Os atos administrativos podem ser analisados em 03 campos, veja:

    a) Vigência/Perfeição: O termo será usado para designar o período de sua vida ou duração, desde o momento em que passa a existir no mundo jurídico até o instante em que desaparece, ao ser desfeito por outro ato ou por ter completado o tempo de duração que recebeu ao ser editado. Entrada em vigor ou início da vigência consiste no momento da inserção do ato administrativo no ordenamento jurídico; a entrada em vigor constitui o ponto no tempo que separa o passado do futuro dos efeitos do ato. Perda da vigência é o momento em que o ato sai do mundo jurídico.

    b) Validade: Diz respeito ao atendimento de todas as exigências legais, para que os efeitos do ato administrativo sejam reconhecidos na ordem jurídica. O ato administrativo pode ter completado todas as fases de sua formação, ter entrado em vigor e, no entanto, conter ilegalidade que implicará o não reconhecimento de efeitos que tenha produzido.

    c) Eficácia: Realização do efeito ou efeitos a que o ato administrativo visa – é a produção de efeitos jurídicos. Para que possa ser eficaz o ato administrativo deve ter vigência – antes da entrada em vigor, não se pode cogitar de eficácia.

    O ato administrativo para ser válido e eficaz, precisa ter vigência! Contudo, o inverso não é necessariamente verdadeiro, já que o ato administrativo pode ter vigência, mas ser inválido ou ineficaz. Portanto, quando a letra "e" diz que "pendente, quando está sujeito a condição ou termo para que comece a produzir efeitos, motivo pelo qual pode ser considerado imperfeito, já que não produz efeitos, da mesma forma", está errada, pois o ato pode ser perfeito e válido, e ser ineficaz (não produzir efeitos jurídicos).

    Resposta letra "e".

  • Gabarito E

    Imperfeito: O Ato não está pronto, depende por exemplo de uma assinatura, publicação etc.

    Pendente: O Ato está pronto, ou seja, é perfeito. Porém, depende de uma condição para se tornar eficaz.

    Fonte: Meus resumos com base na aula do Herbert Almeida (estratégia concusos).

  • Gabarito E

    Ato pendente: É aquele que, embora perfeito, está sujeito a condição (evento futuro e incerto) ou termo (evento futuro e certo) para que comece a produzir efeitos.

    É sempre um ato perfeito, completamente formado, mas que só poderá iniciar seus efeitos quando ocorrer o evento futuro.

    https://questoesestrategicas.com.br/resumos/ver/atos-administrativos-perfeitos-eficazes-pendentes-e-consumados

  • GABARITO -E

    Um ato pode ser Perfeito ( Completou todo o seu ciclo de formação ) e ser pendente.

    ex: auto de infração lavrado por fiscal e que precisa ser aprovado pela chefia. ( Composto )

    Leia-se que os atos pendentes preenchem todos os elementos de perfeição e requisitos de validade, mas a irradiação de efeitos depende do implemento de condição suspensiva ou termo inicial, OU SEJA,

    PRECISA PASSAR POR ALGUMA CONDIÇÃO PARA PRODUZIR EFEITOS.

    ________________________________________________________________

    Para quem não entendeu...

    O ato administrativo pode ser :

    perfeito, válido e eficaz;

    Perfeito , inválido e eficaz

    perfeito, válido e ineficaz

    perfeito , inválido e ineficaz

    ______________________________

    PERFEITO: Completou todo o seu ciclo jurídico de formação, revestindo se dos elementos e pressupostos necessários para que possa ser considerado um ato administrativo

    VALIDADE - conformidade do ato administrativo com os requisitos fixados no ordenamento para sua correta produção. 

    EFICÁCIA - aptidão do ato para produzir efeitos jurídicos

    ________________________________

    BONS ESTUDOS!

  • O ato pendente é, de fato, aquele sujeito à condição ou termo para que comece a produzir efeitos. Ocorre que isso não faz dele imperfeito. Torna ele ineficaz! Ou seja: inapto para produzir efeitos no mundo jurídico. Um ato pode, muito bem, ser perfeito (seguiu todas as etapas de formação corretamente) e ineficaz. A ineficácia não pressupõe imperfeição.

  • ATOS ADMINISTRATIVOS

    Ato perfeito

    Concluiu todo o seu ciclo de formação

    Cumpriu todas as etapas exigidas

    Ato imperfeito

    Não concluiu todo o seu ciclo de formação

    Não cumpriu todas as etapas exigidas

    Ato eficaz

    Está apto a produzir todos os seus efeitos legais

    Ato ineficaz

    Não está apto para produzir todos os seus efeitos legais

    Pendente de condição ou termo

  • GABARITO: E

    Classificação dos atos administrativos quanto à formação e à produção de efeitos

    1. Ato perfeito: todas as etapas do seu processo de formação foram concluídas. É diferente do ato válido, pois este está em conformidade com a lei, aquele não necessariamente estará, pois a perfeição está relacionada com o processo de formação do ato e não com a sua validade.
    2. Ato imperfeito: é aquele que não completou o seu ciclo de formação, como a falta de uma assinatura ou o ato não publicado. O ato imperfeito, rigorosamente, não existe como ato administrativo.
    3. Ato eficaz: já está disponível para a produção de seus efeitos e não depende de evento posterior como uma condição suspensiva, um ato de controle. Um ato inválido pode ser eficaz, pois é um ato perfeito e está disponível (eficaz).
    4. Ato pendente: é aquele que, embora perfeito, está sujeito a condição (evento futuro e incerto) ou termo (evento futuro e certo) para que comece a produzir efeitos. É sempre um ato perfeito, completamente formado, mas que só poderá iniciar seus efeitos quando ocorrer o evento futuro.
    5. Ato consumado (ou exaurido): é aquele que já produziu todos os efeitos que estava apto a produzir.
    6. Ato ineficaz: qualquer ato que não tenha possibilidade efetiva de produzir efeitos. Pode ser um ato que não esteja formado (imperfeito) ou um ato que já foi extinto, por exemplo, um ato revogado. Também são ineficazes os atos consumados e os atos pendentes.

    Fonte: https://questoesestrategicas.com.br/resumos/ver/atos-administrativos-perfeitos-eficazes-pendentes-e-consumados

  • pendente, quando está sujeito a condição ou termo para que comece a produzir efeitos, motivo pelo qual pode ser considerado INEFICAZ.

  • A questão demanda conhecimento acerca dos atos administrativos.

    Quanto à sua exequibilidade, os atos administrativos são classificados em atos perfeitos, imperfeitos e pendentes.

    Ato perfeito é aquele que, já tendo completado seu ciclo de formação, reúne todas as condições necessárias para ser exequível e eficaz, isto é, para produzir todos seus efeitos.

    Ato imperfeito é aquele que está incompleto e depende um ato complementar para que seja exequível e eficaz, isto é, para que possa produzir efeitos.  

    Ato pendente é um ato que é perfeito, dado que reúne todos os elementos para sua exequibilidade, no entanto, é pendente, porque alguma condição ou termo ainda precisa ocorrer para que o ato produza efeitos. De acordo com Hely Lopes Meirelles, “o ato pendente pressupõe sempre um ato perfeito, visto que antes de sua perfectibilidade não pode estar com efeitos suspensos (MEIRELLES, H. L. Direito Administrativo Brasileiro. 42ª ed. São Paulo: Malheiros, 2015, p. 200). 

    Feitas essas considerações vejamos as alternativas da questão:

    A) perfeito, válido e eficaz – quando, concluído o seu ciclo de formação, encontra-se plenamente ajustado às exigências legais e está disponível para deflagração dos efeitos que lhe são típicos.

    Correta. Um ato perfeito é um ato cujo ciclo de formação está concluído. Um ato válido é um ato que atende as exigências legais para sua realização. Um ato eficaz é um ato que pode produzir todos os efeitos que lhe são típicos.

    B) perfeito, inválido e eficaz – quando, concluído o seu ciclo de formação, e apesar de não se achar ajustado às exigências legais, encontra-se produzindo os efeitos que lhe seriam inerentes.

    Correta. Ato perfeito e eficaz é aquele que conclui seu circo de formação e produz efeitos. Um ato perfeito, eficaz e inválido é um ato completo que produz efeitos, mas que possui algum vício de legalidade, logo, não atendeu as exigências legais para sua formação.

    C) perfeito, válido e ineficaz – quando concluído seu ciclo de formação e estando adequado aos requisitos de legitimidade, ainda não se encontra disponível para eclosão de seus efeitos típicos, por depender de um termo inicial ou de uma condição suspensiva por uma autoridade controladora.

    Correta. Um ato perfeito, válido e ineficaz é um ato completo e lícito, que atende a todas as exigências legais para sua formação, mas que não produz seus efeitos típicos por depender de termo inicial ou condição suspensiva.

    D) perfeito, inválido e ineficaz - quando esgotado seu ciclo de formação, sobre encontrar-se em desconformidade com a ordem jurídica, seus efeitos ainda não podem fluir por se encontrarem na dependência de algum acontecimento previsto como necessário para a produção dos efeitos, quais sejam, condição suspensiva ou termo inicial, ou aprovação ou homologação dependentes de outro órgão.

    Um ato perfeito, inválido e ineficaz é um ato completo, dado que perfeito, porque praticado em desconformidade com a ordem jurídica, e ineficaz, porque não pode produzir efeitos por conta depender de condição suspensiva, termo inicial ou outras exigências.

    E) pendente, quando está sujeito a condição ou termo para que comece a produzir efeitos, motivo pelo qual pode ser considerado imperfeito, já que não produz efeitos, da mesma forma.

    Incorreta. Como vimos, de acordo com Hely Lopes Meirelles, um ato pendente é um ato perfeito que é ineficaz, isto é, não produz efeitos, por estar sujeito à condição ou termo inicial. Os atos pendentes, contudo, são sempre perfeitos e não podem ser considerados imperfeitos.

    Gabarito do professor: E. 


ID
5010694
Banca
ACCESS
Órgão
Câmara de Mangaratiba - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos contratos administrativos, assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.


( ) A noção de contrato administrativo deriva da ideia de contrato do direito privado, possuindo, pois algumas de suas características gerais, a saber, bilateral, consensual, sinalagmático, presença de igualdade jurídica entre as partes.

( ) Contratos administrativos: são contratos firmados pela administração pública sob o regime predominante de Direito Público, derrogatório do direito privado para garantir a predominância do interesse da sociedade e o exercício da função social do Estado.

( ) A Administração deve manter o equilíbrio econômico/financeiro do contrato. Isto significa que ela tem o dever de realizar alguns pagamentos acessórios para manter esse equilíbrio, como por exemplo, correção monetária, com índices previamente definidos no contrato, reajuste de preços, recomposição de preços, este quando o ajuste de preço não fizer face ao real aumento do preço, ou por situações imprevisíveis.


As afirmativas são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    F - V - V

    (F) A noção de contrato administrativo deriva da ideia de contrato do direito privado, possuindo, pois algumas de suas características gerais, a saber, bilateral, consensual, sinalagmático, presença de igualdade jurídica entre as partes.

    (V) Contratos administrativos: são contratos firmados pela administração pública sob o regime predominante de Direito Público, derrogatório do direito privado para garantir a predominância do interesse da sociedade e o exercício da função social do Estado.

    (V) A Administração deve manter o equilíbrio econômico/financeiro do contrato. Isto significa que ela tem o dever de realizar alguns pagamentos acessórios para manter esse equilíbrio, como por exemplo, correção monetária, com índices previamente definidos no contrato, reajuste de preços, recomposição de preços, este quando o ajuste de preço não fizer face ao real aumento do preço, ou por situações imprevisíveis.

  • GABARITO C I - Não há igualdade jurídica, a Administração não está em pé de igualdade com o particular no contrato administrativo. É o poder extroverso do Estado atuando novamente.
  • A questão demanda conhecimento acerca dos contratos administrativos. Os contratos são ajustes de vontade que têm origem no direito privado. Na modernidade, com o desenvolvimento de uma concepção personificada de Estado, passa a ser admitida a possibilidade de ajustes de vontade que envolvam o poder público em termos similares aos dos contratos de direito privado.


    Os contratos administrativos, especificamente, são contratos celebrados entre a Administração Pública e particular, mas que, diferentemente dos contratos privados, estão sujeitos a regime jurídico de direito público e têm objeto voltado ao atendimento de interesses públicos. Isso porque compete à Administração Pública defender os interesses de toda a coletividade.


    Podemos apontar as seguintes características dos contratos administrativos:

    a) formalismo: os contratos administrativos são formais, devem atender aos requisitos de forma previstos em lei, devendo, em regra, ter a forma escrita.


    b) comutatividade: nos contratos administrativos as partes têm conhecimento das prestações devidas por cada uma delas e há equivalência entre essas prestações.


    c) bilateralidade e sinalagma: o contrato administrativo prevê sempre obrigações para ambas as partes contratantes


    d) intuitu personae: são contratos celebrados levando em consideração características da pessoa contratada, de modo que essa pessoa não pode ser alterada. Todos os contratos administrativos celebrados após procedimento licitatório são intuitu personae, dado que o procedimento licitatório apura que aquela é a pessoa mais adequada para contratar com o poder público.


    e) posição preponderante da Administração Pública e presença de cláusulas exorbitantes: os contratos administrativos possuem cláusulas de privilégios ou cláusulas exorbitantes que preveem algumas prerrogativas para a Administração em relação ao particular. Desse modo, diferentemente dos contratos privados, em que as partes ocupam posições iguais em uma relação horizontal, nos contratos administrativos há uma verticalidade e a Administração, que é responsável pela realização dos interesses de toda a coletividade, ocupa uma posição de supremacia em relação ao particular.


    Apesar da posição preponderante da Administração Pública nos contratos administrativos, os particulares também têm direitos previstos na lei e no contrato. Dentre esses direitos está o direito à manutenção do equilíbrio econômico e financeiro do contrato. O equilíbrio econômico-financeiro do contrato é a relação entre o objeto e o preço. O contratado tem direito à manutenção da adequação dessa relação. Por isso, o contrato prevê reajuste, correção monetária do preço, para fins de manutenção do equilíbrio econômico do contrato em face de perdas inflacionárias e, em caso de fato superveniente que afete o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, os preços podem ser revistos ou recompostos.


    Feitas essas considerações, vejamos as afirmativas da questão:

    A noção de contrato administrativo deriva da ideia de contrato do direito privado, possuindo, pois algumas de suas características gerais, a saber, bilateral, consensual, sinalagmático, presença de igualdade jurídica entre as partes.
    Falsa. Embora os contratos administrativos derivem da ideia dos contratos do direito privado e sejam bilaterais, consensuais e sinalagmáticos. Não há, contudo, nos contratos administrativos igualdade jurídica entre as partes. Nesses contratos, a Administração Pública ocupa uma posição de prevalência em relação ao particular.

    Contratos administrativos: são contratos firmados pela administração pública sob o regime predominante de Direito Público, derrogatório do direito privado para garantir a predominância do interesse da sociedade e o exercício da função social do Estado.
    Verdadeira. O regime dos contratos administrativos é predominantemente de direito público como forma de garantia dos interesses públicos que são objeto desses contratos.

    A Administração deve manter o equilíbrio econômico/financeiro (sic!) do contrato. Isto significa que ela tem o dever de realizar alguns pagamentos acessórios para manter esse equilíbrio, como por exemplo, correção monetária, com índices previamente definidos no contrato, reajuste de preços, recomposição de preços, este quando o ajuste de preço não fizer face ao real aumento do preço, ou por situações imprevisíveis.

    Verdadeira. O particular contratado tem direito à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Para a manutenção desse equilíbrio, a Administração Pública pode ter que fazer pagamentos referentes a reajustes ou recomposição de preços.




    A sequência, portanto, é F-V-V, logo, a alternativa correta é alternativa C.



    Gabarito do professor: C. 


ID
5010697
Banca
ACCESS
Órgão
Câmara de Mangaratiba - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Quanto à função social da propriedade, analise as afirmativas a seguir.


I. A função social de privação de determinadas faculdades ínsitas ao direito de propriedade pode levar à limitação do uso da propriedade privada como forma de intervenção da Administração Pública no domínio privado.

II. Por função social da propriedade deve-se entender uma complexa situação jurídica subjetiva, ativa e passiva, que transforma o direito subjetivo de propriedade. A função da propriedade torna-se social, trazendo com isto consequências, como por exemplo o proprietário passa a ser obrigado a exercer determinados direitos elementares do domínio.

III. A propriedade tende a traduzir uma relação entre sujeito e bem cujo exercício em prol da sociedade apresenta interesse público relevante, traduzindo um direito-meio, e não um direito-fim, não sendo garantia em si mesma, só se justificando como instrumento de viabilização de valores fundamentais, dentre os quais sobressai o da dignidade da pessoa humana.


Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Gab.: E

    Que questãozinha tosca hein!?

  • É sabido que, conforme nosso ordenamento jurídico, o exercício dos direitos inerentes à propriedade não pode ser protegido com vistas a garantir exclusivamente a satisfação dos interesses do proprietário. Nesse sentido, a função da propriedade torna-se social, fato esse que traz determinadas consequências, como aquelas citadas por Guilherme José Purvin de Figueiredo:

    • a) legitima-se a vedação ao proprietário do exercício de determinadas faculdades;
    • b) cria-se “um complexo de condições para que o proprietário possa exercer seus poderes”;
    • c) o proprietário passa a ser obrigado a exercer determinados direitos elementares de domínio.

    Assim, a função social é parte integrante do conteúdo da propriedade privada. o referido autor também entende que "a propriedade tende a traduzir uma relação entre sujeito e bem cujo exercício em prol da sociedade apresenta interesse público relevante, traduzindo um direito-meio, e não um direito-fim, não sendo garantia em si mesma, só se justificando como instrumento de viabilização de valores fundamentais, dentre os quais sobressai o da dignidade da pessoa humana".

    FIGUEIREDO, Guilherme José Purvin de. A Propriedade no Direito Ambiental. Revista, atualizada e ampliada, 3ª ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008, p. 93-94

  • Questão sem embasamento legal, totalmente subjetiva. Eu achei!

  • A Constituição de 1988 condicionou o direito de propriedade ao cumprimento de sua função social, de sorte que, ausente a referida função, o proprietário se verá impedido do pleno exercício de sua propriedade.




    Quando se impõe ao proprietário o cumprimento da função social, na verdade exige- se dele o dever de exercer o seu direito de proprietário não unicamente em seu próprio e exclusivo interesse, mas, principalmente, em benefício da coletividade, preservando o meio ambiente, em todos os seus aspectos.




    Em outras palavras, é precisamente o cumprimento da função social que legitima o exercício do direito de propriedade pelo seu titular. A consequência básica da mudança de paradigma do ordenamento jurídico ao prestigiar a função social da propriedade é fazer com que ela seja efetivamente exercida para beneficiar a coletividade e o meio ambiente (aspecto positivo), não bastando apenas que não seja exercida em prejuízo de terceiros.




    Ou seja, não importa apenas em limite ao exercício do direito de propriedade clássico, como aquele que permite ao proprietário no exercício do direito realizar qualquer conduta, desde que não prejudique a coletividade (aspecto negativo). A função social vai além, e autoriza a imposição de comportamentos para que a propriedade privada se ajuste à preservação do meio ambiente, por exemplo. (THOMÉ, 2016)



    O direito de propriedade deve ser exercido, portanto, atendendo as suas finalidades econômicas e sociais, de modo a preservar o meio ambiente em todas as suas formas (função socioambiental da propriedade), conforme §1º do art. 1.228 do Código Civil.




    Sobre as assertivas, podemos concluir:




    I – CORRETA – O Poder Público pode intervir na propriedade privada de maneira a conciliar o seu uso com o melhor interesse da coletividade, por meio de instrumentos jurídicos como o tombamento, servidão, desapropriação, dentre outros.




    II e III – CORRETAS - Como vimos, o exercício do direito de propriedade não encerra apenas o aspecto negativo, mas também a exigência de certos comportamentos do proprietário que fortaleçam a noção de solidariedade social. Nesse sentido podemos citar o parcelamento, edificação e utilização compulsórios do solo, como obrigações positivas impostas ao proprietário para adequação de seu imóvel às políticas de desenvolvimento urbano.







    Gabarito do Professor: E







    Referência Bibliográfica:




    THOMÉ, Romeu. Manual de Direito Ambiental, Ed. Juspodivm. 2016. pp. 81-82








ID
5010700
Banca
ACCESS
Órgão
Câmara de Mangaratiba - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1 Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se:

    I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

    II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

    III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;

  • Discriminação racial ou étnico-racial é toda  distinção

  • GABARITO - A

    Esquematizando...

    Discriminação Racial - Distinção

    Desigualdade Racial - Situação injustificada

    desigualdade de gênero e raça: assimetria 

    políticas públicas: adotados pelo Estado

    ações afirmativas: adotados pelo Estado e iniciativa privada

  • GABRITO A

    A) Discriminação racial ou étnico-racial é toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica.

    Art. 1°

    I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor,

    descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou

    exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico,

    social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

    II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e

    oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

    B)

    Art. 2° É dever do Estado e da sociedade garantir a igualdade de oportunidades, reconhecendo a todo cidadão

    brasileiro, independentemente da etnia ou da cor da pele, o direito à participação na comunidade, especialmente nas

    atividades políticas, econômicas, empresariais, educacionais, culturais e esportivas, defendendo sua dignidade e seus

    valores religiosos e culturais.

    C)

    Art. 6° O direito à saúde da população negra será garantido pelo poder público mediante políticas universais,

    sociais e econômicas destinadas à redução do risco de doenças e de outros agravos.

    D)

    Art. 9° A população negra tem direito a participar de atividades educacionais, culturais, esportivas e de lazer

    adequadas a seus interesses e condições, de modo a contribuir para o patrimônio cultural de sua comunidade e da

    sociedade brasileira.

    E)

    Art. 14. O poder público estimulará e apoiará ações socioeducacionais realizadas por entidades do movimento

    negro que desenvolvam atividades voltadas para a inclusão social, mediante cooperação técnica, intercâmbios,

    convênios e incentivos, entre outros mecanismos.

  • No Estatuto da Igualdade Racial existem dois conceitos que podem ser confundidos.

    O jeito mais fácil sem precisar decorar é lembrar do sentido, a discriminação racial vem com exemplos, formas de racismo; já a desigualdade racial é um retrato/foto atual do sociedade racista.

    Discriminação é o pior --> inclui a exclusão, restrição, distinção.

    A desigualdade racial é uma foto/um retrato hj --> "situação injustificada" na fruição de bens, serviços, oportunidades

    Sabendo diferenciar os dois vc não erra mais!

  • GABARITO - A

    Esquematizando...

    Discriminação Racial - Distinção

    Desigualdade Racial - Situação injustificada

    desigualdade de gênero e raça: assimetria 

    políticas públicas: adotados pelo Estado

    ações afirmativas: adotados pelo Estado e iniciativa privada

  • ·   Conceitos

    DEsigualdade racial - DEferenciação de acesso.

    DIScriminação racial à DIStinção

    Gênero à mulheres negras

  • ALGUNS CONCEITOS IMPORTANTES:

    • População negra: Pessoas pretas pardas => autodeclaração;

    quesito cor ou raça => IBGE.

    • Discriminação racial/ético-racial: distinção/exclusão/restrição/preferência => com base na cor/raça/descendência/origem.

    Objeto => anular/restringir direitos.

    • Desigualdade racial: Situação => injustificada de diferenciação.
    • Desigualdade de gênero e raça: Distância acentuada de mulheres negras.
    • Políticas públicas: Ações/iniciativas/programas => ESTADO.
    • Ações afirmativas: Programas/medidas especiais => ESTADO/INICIATIVA PRIVADA;

    para correção => desigualdades raciais;

    para promoção => igualdade de oportunidades.