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ID
5014354
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
Prefeitura de Petrolina - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

O Fator Acidentário de Prevenção – FAP é um multiplicador, atualmente calculado por estabelecimento, a ser aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% e 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho. O FAT varia de

Alternativas
Comentários
  • FAP é o Fator Acidentário de Prevenção que afere o desempenho da empresa, dentro da sua respectiva atividade econômica, em relação aos acidentes de trabalho ocorridos num determinado período.

    O cálculo do FAP utiliza os dois últimos anos do histórico de acidentalidade de uma empresa que antecede o ano de processamento.

    Por exemplo, o FAP para a vigência de 2021 é processado em 2020 e considera os registros de acidente de trabalho ocorridos no período de 2018 e 2019.

    Ele consiste num multiplicador que varia de (0,5000) a (2,0000), e que deverá ser colocado no seu sistema com quatro casas decimais e que será multiplicado a alíquota RAT.