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Questão -> Na área de saúde, embora o Estado possa executar parte das respectivas competências e responsabilidades de maneira direta ou indireta, há atividades que são indelegáveis, como a gerência do fundo de saúde, ações de vigilância em saúde e prestação de serviços de assistência à saúde das pessoas.
Estado pode delegar prestação de serviços de assistência!
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Cadê o gabarito comentado?
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Constituição Federal:
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
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1)
Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca da saúde
na Constituição Federal.
2)
Base constitucional
Art. 199. A assistência à saúde é livre à
iniciativa privada.
§ 1º - As instituições privadas
poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo
diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo
preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
3)
Exame do enunciado e identificação da resposta
Consoante o
art. 199, caput, da CF/88, a assistência à saúde é livre à
iniciativa privada.
Assim, há, de fato, atividades de
saúde indelegáveis, todavia a prestação de serviços de assistência à saúde
das pessoas é delegável, já que a própria Constituição Federal garante ser
livre à iniciativa privada.
Resposta:
ERRADO.
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os planos de saúde estão ai!
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GABARITO: ERRADO
A assertiva estava toda correta até o trecho "prestação de serviços de assistência à saúde das pessoas". Tal matéria é, sim, delegável. Tanto que é previsto no texto constitucional, mais precisamente o Art. 199, CF/88.
» Pontos importantes a salientar sobre a participação das Empresas Privadas no SUS:
• As instituições privadas participarão de forma complementar do SUS;
• A participação ocorrerá mediante contrato de direito público ou convênio;
• Terão preferências a participação as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.