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ID
5016184
Banca
IADES
Órgão
SES-DF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A administração pública direta e indireta é pautada pelos princípios impostos pela Constituição Federal, no respectivo artigo 37, estando, portanto, sujeita às diversas imposições constitucionais. Na área da saúde, o Estado pode executar parte das respectivas competências e responsabilidades de maneira direta ou indireta. No que se refere a esse assunto, julgue o item a seguir.

Na área de saúde, embora o Estado possa executar parte das respectivas competências e responsabilidades de maneira direta ou indireta, há atividades que são indelegáveis, como a gerência do fundo de saúde, ações de vigilância em saúde e prestação de serviços de assistência à saúde das pessoas.

Alternativas
Comentários
  • Questão -> Na área de saúde, embora o Estado possa executar parte das respectivas competências e responsabilidades de maneira direta ou indireta, há atividades que são indelegáveis, como a gerência do fundo de saúde, ações de vigilância em saúde e prestação de serviços de assistência à saúde das pessoas.

    Estado pode delegar prestação de serviços de assistência!

  • Cadê o gabarito comentado?

  • Constituição Federal:

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca da saúde na Constituição Federal.

    2) Base constitucional

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    3) Exame do enunciado e identificação da resposta

    Consoante o art. 199, caput, da CF/88, a assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    Assim, há, de fato, atividades de saúde indelegáveis, todavia a prestação de serviços de assistência à saúde das pessoas é delegável, já que a própria Constituição Federal garante ser livre à iniciativa privada.

    Resposta: ERRADO.

  • os planos de saúde estão ai!

  • GABARITO: ERRADO

    A assertiva estava toda correta até o trecho "prestação de serviços de assistência à saúde das pessoas". Tal matéria é, sim, delegável. Tanto que é previsto no texto constitucional, mais precisamente o Art. 199, CF/88.

    » Pontos importantes a salientar sobre a participação das Empresas Privadas no SUS:

    • As instituições privadas participarão de forma complementar do SUS;

    • A participação ocorrerá mediante contrato de direito público ou convênio;

    • Terão preferências a participação as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.