A questão demanda conhecimento acerca da saúde na Constituição Brasileira, especificamente acerca do FNS (Fundo Nacional de Saúde).
O atual texto constitucional federal é conhecido como Constituição Cidadã por conta de dispor sobre uma série de direitos e garantias às pessoas, além de ter um grande viés democrático. Isso ocorre como um repúdio ao autoritarismo até então vigente. Dentro dessa temática, o Sistema Único de Saúde - SUS foi criado pela atual Constituição Federal.
A saúde é um direito social previsto no art. 6º da Constituição Federal, tendo um maior detalhamento entre os artigos 196 a 200 da Constituição Federal. Importante destacar que o art. 196 da Constituição Federal menciona que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Nessa toada, o artigo 194 do texto constitucional dispõe que a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Assim, da simples leitura do referido artigo, denota-se que há, de fato, uma ação integrada dos Poderes e da sociedade para a mantença da seguridade social.
O artigo 195 da CRFB complementa dispondo que a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e de algumas contribuições sociais. Portanto, além de ser financiada pela sociedade, recursos orçamentários provindos dos entes políticos irão compor o aporte financeiro que custeia o SUS, uma das espécies que compõe a Seguridade Social.
Como forma de organização desses repasses, foi criado o Fundo Nacional de Saúde (FNS). O Fundo Nacional de Saúde - FNS, instituído pelo Decreto nº 64.867, de 24 de julho de 1969, reorganizado pelo Decreto no 806, de 24 de abril de 1993, e reestruturado pelo Decreto no 3.774, de 15 de março de 2001, é organizado de acordo com as diretrizes e objetivos do Sistema Único de Saúde – SUS.
De acordo com o referido decreto, o Fundo Nacional de Saúde, é, portanto, o gestor financeiro dos recursos destinados ao Sistema Único de Saúde na esfera federal, cujos recursos destinam-se a financiar as despesas correntes e de capital do Ministério da Saúde, de seus órgãos e de entidades da administração direta e indireta integrantes do SUS.
Os recursos alocados no FNS destinam-se, ainda, às transferências para os estados, o Distrito Federal e os municípios, a fim de que esses entes federativos realizem, de forma descentralizada, ações e serviços de saúde, bem como investimentos na rede de serviços e na cobertura assistencial e hospitalar, no âmbito do SUS.
Gabarito do professor: certo.
GABARITO: CERTO
De fato, o FNS que foi instituído pelo Decreto nº 64.867/1968, e reorganizado por outros decretos mais atuais, é o gestor financeiros dos recursos destinados ao SUS na esfera federal cujos recursos destinam-se a financiar as despesas decorrentes do capital do MS, e outras entidades da Administração Direta.
Agora, onde que tá escrito que é vinculado a Secretaria da Saúde, não me perguntem. IADES forçou a barra legal nessa assertiva, tivesse dito que era ao Ministério da Saúde eu até aceitava numa boa.