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gab. C
I. A lentidão do cumprimento de cláusulas contratuais, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados, constitui motivo para rescisão do contrato, de acordo com a Lei nº 8.666, de 1993. CORRETA
II. É cláusula vedada a qualquer contrato com a Administração Pública a que estabeleça a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com a Lei nº 8.666, de 1993. INCORRETA
É NECESSÁRIA, conf. inc. XIII do art. 55.
III. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da entidade, que prejudique a execução do contrato, constitui motivo para rescisão do contrato, de acordo com a Lei nº 8.666, de 1993. CORRETA
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB
CONSTÂNCIA
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA, após a análise de três itens. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei de Licitações (Lei 8.666/93).
Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.
Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.
Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Então vejamos:
I. CERTO.
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados.
II. ERRADO.
Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
III. CERTO.
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato.
Desta forma:
C. Apenas duas afirmativas estão corretas.
GABARITO: ALTERNATIVA C.
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Trata-se de uma questão sobre a Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e
Contratos da Administração Pública).
Vamos analisar as assertivas.
I. CORRETO. Realmente, a lentidão do cumprimento de
cláusulas contratuais, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da
conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados,
constitui motivo para rescisão do contrato, de acordo com a Lei nº 8.666, de
1993:
“Art. 78. Constituem motivo
para rescisão do contrato: [...]
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a
comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do
fornecimento, nos prazos estipulados".
II. ERRADO.
É cláusula NECESSÁRIA a qualquer contrato com a Administração
Pública a que estabeleça a obrigação do contratado de manter, durante toda a
execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de
acordo com a Lei nº 8.666, de 1993:
“Art. 55. São cláusulas
necessárias em todo contrato as que estabeleçam: [...]
XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda
a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação".
III. CORRETO. Realmente, a alteração social ou a
modificação da finalidade ou da estrutura da entidade, que prejudique a
execução do contrato, constitui motivo para rescisão do contrato, de acordo com
a Lei nº 8.666, de 1993:
“Art. 78. Constituem motivo
para rescisão do contrato: [...]
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da
estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato".
Logo, apenas duas afirmativas estão corretas.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".