Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito
Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n°
101/00).
Vamos analisar as assertivas.
I. ERRADO. A receita corrente líquida, segundo a LRF, é
o somatório das receitas correntes (tributárias, contribuições,
patrimoniais, agropecuárias, industriais, transferências correntes e outras
receitas correntes) com as devidas deduções:
"Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar,
entende-se como:
[...]
IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias,
de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços,
transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:
a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por
determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea
a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;
b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação
constitucional;
c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o
custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas
provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da
Constituição."
II. CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 29, V, da
LRF:
"Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as
seguintes definições: [...]
V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para
pagamento do principal acrescido da atualização monetária."
III. ERRADO. A LRF define entidade estatal dependente
como a entidade controlada que receba do ente controlador recursos
financeiros para pagamento de despesas de custeio, com pessoal ou de capital em
seu art. 2º, III:
"Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar,
entende-se como: [...]
II - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do
ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou
de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles
provenientes de aumento de participação acionária."
Logo, apenas uma afirmativa está correta.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".