Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA, após a análise de três itens. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei de Licitações (Lei 8.666/93).
Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.
Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.
Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Então vejamos:
I. CERTO.
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados.
II. ERRADO.
Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
III. CERTO.
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
Desta forma:
C. Apenas duas afirmativas estão corretas.
GABARITO: ALTERNATIVA C.
A
questão demanda conhecimento acerca dos contratos administrativos, abordando
disposições específicas da Lei nº 8.666/1993.
I. A lentidão do cumprimento de
cláusulas contratuais, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da
conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados,
constitui motivo para rescisão do contrato, de acordo com a Lei nº 8.666, de
1993.
Correta. A rescisão do contrato
administrativo é a extinção do contrato antes do prazo em decorrência de fato
superveniente à contratação. Os motivos que ensejam a rescisão do contrato
estão previstos no artigo 78 da Lei nº 8.666/1993. O artigo 78, II, do referido
diploma determina que constitui motivo para rescisão do contrato “a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a
comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do
fornecimento, nos prazos estipulados".
II. É
cláusula vedada a qualquer contrato com a Administração Pública a que
estabeleça a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do
contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com a
Lei nº 8.666, de 1993.
Incorreta. O artigo 55 da Lei nº
8.666/1993 estabelece cláusulas necessárias do contrato administrativo que são
cláusulas que devem obrigatoriamente constar de todos os contratos
administrativos. O artigo 55, XIII, da Lei nº 8.666/1993 determina que é
cláusula necessária dos contratos administrativos “a que determine obrigação do contratado de manter, durante
toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação. Assim, essa cláusula é obrigatória e não vedada".
III. A
alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da entidade,
que prejudique a execução do contrato, constitui motivo para rescisão do
contrato, de acordo com a Lei nº 8.666, de 1993.
Correta.
Como já dito, os motivos que ensejam a rescisão de contratos administrativos
estão elencados no artigo 78 da Lei nº 8.666/1993. Na forma do inciso XI do
referido artigo 78 constitui motivo para a rescisão do contrato administrativo
“a alteração social ou a modificação da finalidade
ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato".
Verificamos que duas alternativas são corretas.
Sendo assim, a resposta da questão é a alternativa C.
Gabarito do professor: C.
Atenção! Importante
destacar que Nova Lei de Licitações e Contratos Públicos (Lei nº 14.133/2021)
foi publicada em 1º de abril de 2021. A nova lei, contudo, não revogou a Lei nº
8.666/1993. De acordo com o artigo 193, II, da Lei nº 14.133/2021, a Lei nº
8.666/1993 só estará revogada após dois anos do início da vigência da Lei nº 14.133/2021,
isto é, em 1º de abril de 2023. Até essa data, tanto a Lei nº 14.133/2021
quanto a Lei nº 8.666/1993 estão em vigor e podem ser objeto de questões de
concurso. A questão acima é de 2020, logo, é anterior à nova lei e aborda as disposições
da Lei nº 8.666/1993.