1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre dívida
pública consolidada, concessão de garantia e dívida pública mobiliária em
conformidade com a Lei Complementar n.º 101/00.
2) Base legal (Lei Complementar n.º
101/00)
Art. 29. Para os efeitos desta Lei
Complementar, são adotadas as seguintes definições:
I) dívida
pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das
obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis,
contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para
amortização em prazo superior a doze meses;
II) dívida
pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela
União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;
III)
operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo,
abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens,
recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e
serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com
o uso de derivativos financeiros;
IV) concessão
de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual
assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;
V)
refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do
principal acrescido da atualização monetária.
3) Exame da questão e identificação da
resposta
I) Certo. De acordo com o art. 29, inc. I, da LC n.º 101/00, o
conceito de dívida pública consolidada ou fundada refere-se ao montante total,
apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da federação,
assumidas em virtude de leis, de contratos, de convênios ou de tratados e da
realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze
meses.
II) Certo. Conforme disposto no art. 29, inc. IV, da LC n.º
101/00, o conceito de concessão de garantia refere-se ao compromisso de
adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da
federação ou entidade a ele vinculada.
III) Errado. Para os efeitos do art. 29, inc. II, da LC n.º 101/00,
considera-se dívida pública mobiliária a dívida pública representada por
títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, por
estados e por municípios (mas não por
entidades públicas e privadas).
Resposta: C (apenas duas assertivas
estão corretas: I e II).