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ID
5018746
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Gravatá - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:
I. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato, constitui motivo para rescisão do contrato, de acordo com a Lei nº 8.666, de 1993.
II. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 8.666, de 1993, não havendo qualquer responsabilização das partes por sua inexecução total ou parcial.
III. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores, não constitui motivo para rescisão do contrato, de acordo com a Lei nº 8.666, de 1993.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    I. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato, constitui motivo para rescisão do contrato, de acordo com a Lei nº 8.666, de 1993. CORRETO!

    II. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 8.666, de 1993, não havendo qualquer responsabilização das partes por sua inexecução total ou parcial. ERRADO, as partes se responsabilizam!

    III. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores, não constitui motivo para rescisão do contrato, de acordo com a Lei nº 8.666, de 1993. ERRADO, é um dos motivos para rescisão, artigo 78.

  • Trata-se de uma questão sobre a Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública)

    Vamos analisar as assertivas.

    I. CORRETO. Realmente, a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato, constitui motivo para rescisão do contrato, de acordo com o art. 78, VI, da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos):

    “Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato: [...]
    VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato".



    II. ERRADO. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 8.666, de 1993, HAVENDO responsabilização das partes por sua inexecução total ou parcial. É o que consta no art. 66 desta lei:

    “Art. 66.  O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial".


    III. ERRADO. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores, CONSTITUI motivo para rescisão do contrato, de acordo com a Lei nº 8.666, de 1993. É o que consta no art. 78, VII, desta Lei:

    “Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato: (...)
    VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;"



    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".