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Por parte do contratado ( acordo entre as partes )
Supressão + suspensão da obra ,execução > 120 dias + atraso do pagamento > 90 dias + a não liberal do local para obra.
Obs : O contratado pode suspender ,mas não pode rescindir unilateral.
Suspensão : ao voltar ,a contagem continua onde parou.
Interrupção : ao voltar , a contagem começa do início novamente.
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GABARITO: LETRA B
I. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto, não constitui motivo para rescisão do contrato, de acordo com a Lei nº 8.666, de 1993. ERRADO, constitui motivo para rescisão!
II. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato, constitui motivo para rescisão do contrato, de acordo com a Lei nº 8.666, de 1993. CORRETO!
III. É cláusula vedada a qualquer contrato a que estabeleça o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei Federal nº 8.666, de 1993. ERRADO, é cláusula necessária!
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Trata-se de uma questão sobre a Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e
Contratos da Administração Pública).
Vamos analisar as assertivas.
I. ERRADO. A não liberação, por parte da Administração, de área,
local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos
contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no
projeto, CONSTITUI motivo para rescisão do contrato, de acordo com a Lei nº
8.666, de 1993, em seu art. 78, XVI:
“Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local
ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos
contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto".
II. CORRETO. Realmente, a
ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada,
impeditiva da execução do contrato, constitui motivo para rescisão do contrato,
de acordo com a Lei nº 8.666, de 1993, em seu art. 78, XVII:
“Art. 78. Constituem motivo para rescisão do
contrato: [...]
XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior,
regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato".
III. ERRADO. É cláusula NECESSÁRIA a qualquer contrato a que
estabeleça o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão
administrativa prevista no artigo 77 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, em seu
art. 55, IX:
“Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato
as que estabeleçam:
IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em
caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei".
Logo, apenas uma afirmativa está correta.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".