Gabarito letra B Apenas uma afirmativa está correta.
I. A dívida pública consolidada ou fundada, de acordo com o disposto no artigo 29 da Lei Complementar nº 101, de 2000, compreende o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.
literalidade do art. 29, I
II. A Lei Complementar nº 101, de 2000, define entidade estatal dependente a entidade controlada que não pode receber do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal e ou serviços administrativos.
Art. 2º
III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;
III. O conceito de operação de crédito, na Lei Complementar nº 101, de 2000, relaciona-se exclusivamente com o compromisso financeiro assumido em razão de mútuo.
Art. 29,
III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;
Esta
questão exige conhecimentos sobre Disposições
da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
RESOLVENDO A QUESTÃO:
Sobre
as disposições da LRF, vamos analisar cada um dos itens para identificarmos o(s)
certo(s) ou o(s) errado(s).
I.
A dívida pública consolidada ou fundada, de acordo com o disposto no artigo 29
da Lei Complementar nº 101, de 2000, compreende o montante total, apurado sem
duplicidade, das obrigações financeiras do ente da federação, assumidas em
virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações
de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.
Certo! Nos termos do
art. 29, inciso I, da LRF, dívida pública consolidada ou fundada é o montante
total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação,
assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização
de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses. Portanto,
podemos constatar que o item está totalmente em consonância com os termos LRF.
II.
A Lei Complementar nº 101, de 2000, define entidade estatal dependente a
entidade controlada que não pode receber do ente controlador recursos
financeiros para pagamento de despesas com pessoal e ou serviços
administrativos.
Errado! Consoante o art. 2.º, inciso III, da LRF, empresa estatal
dependente é definida como empresa controlada que receba do ente controlador
recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em
geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de
aumento de participação acionária. Portanto, perceba que o item erra ao afirmar
que estatal dependente a entidade controlada que não pode receber do
ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal e
ou serviços administrativos.
III.
O conceito de operação de crédito, na Lei Complementar n.º 101, de 2000,
relaciona-se exclusivamente com o compromisso financeiro assumido em
razão de mútuo.
Errado! De acordo com o art. 29, inciso III, da LRF, operação de
crédito é o compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de
crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento
antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços,
arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de
derivativos financeiros. Perceba que “operações de crédito”, segundo a LRF,
não se relaciona exclusivamente com compromisso assumido em razão de
mútuo, pois há diversos outros compromissos que se enquadram na definição de operações
de crédito.
Diante da análise acima feita, podemos concluir que
apenas uma afirmativa está correta, a “letra B”.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B”