GAB. C
I. À luz da Lei Complementar nº 101, de 2000, o conceito de dívida pública mobiliária refere-se à dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, estados e municípios. CORRETA
Art. 29. inc. II
II. Para efeito da Lei Complementar nº 101, de 2000, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde. CORRETA
Art. 25
III. A Lei Complementar nº 101, de 2000, define o refinanciamento da dívida mobiliária como a não emissão de títulos para pagamento do principal, acrescido da atualização monetária. INCORRETA
Art. 29. inc. V – refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB
Esta
questão exige conhecimentos sobre disposições
da Lei de Responsabilidade fiscal (LRF).
RESOLVENDO A QUESTÃO:
Para
encontrarmos o gabarito desta questão, precisamos julgar os itens como “certo
ou errado”. Vamos analisar cada um.
I.
À luz da Lei Complementar nº 101, de 2000, o conceito de dívida pública
mobiliária refere-se à dívida pública representada por títulos emitidos pela
União, inclusive os do Banco Central do Brasil, estados e municípios.
Certo! Uma das definições
adotadas pela LRF é a de dívida mobiliária (art. 29, inciso II). Tal definição estabelece
que a dívida mobiliária é a “dívida pública representada por títulos emitidos
pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios”. Portanto,
afirmativa correta.
II.
Para efeito da Lei Complementar nº 101, de 2000, entende-se por transferência
voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da
federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não
decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único
de Saúde.
Certo! De fato, nos
termos do art. 25 da LRF, transferência voluntária é “a entrega de recursos correntes
ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou
assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal
ou os destinados ao Sistema Único de Saúde”. Portanto, afirmativa correta.
III.
A Lei Complementar nº 101, de 2000, define o refinanciamento da dívida
mobiliária como a não emissão de títulos para pagamento do principal,
acrescido da atualização monetária.
Errado! A definição de refinanciamento da dívida mobiliária é
exatamente o oposto ao informado no item. Nos termos do art. 29, inciso V, da
LRF, refinanciamento da dívida mobiliária consiste na “EMISSÃO DE TÍTULOS para
pagamento do principal acrescido da atualização monetária”. Perceba que a afirmativa
inseriu uma negação indevida ao texto, estando, portanto, incorreta.
Pela
a análise acima exposta, podemos concluir que apenas duas afirmativas estão
corretas.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C”