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ID
5020252
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Gravatá - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:


I. À luz da Lei Complementar nº 101, de 2000, o conceito de dívida pública mobiliária refere-se à dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, estados e municípios.


II. Para efeito da Lei Complementar nº 101, de 2000, entendese por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.


III. A Lei Complementar nº 101, de 2000, define o refinanciamento da dívida mobiliária como a não emissão de títulos para pagamento do principal, acrescido da atualização monetária.



Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GAB. C

    I. À luz da Lei Complementar nº 101, de 2000, o conceito de dívida pública mobiliária refere-se à dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, estados e municípios. CORRETA

    Art. 29. inc. II

    II. Para efeito da Lei Complementar nº 101, de 2000, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde. CORRETA

    Art. 25

    III. A Lei Complementar nº 101, de 2000, define o refinanciamento da dívida mobiliária como a não emissão de títulos para pagamento do principal, acrescido da atualização monetária. INCORRETA

    Art. 29. inc. V – refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

  • Esta questão exige conhecimentos sobre disposições da Lei de Responsabilidade fiscal (LRF)

     

    RESOLVENDO A QUESTÃO:

    Para encontrarmos o gabarito desta questão, precisamos julgar os itens como “certo ou errado”. Vamos analisar cada um.

     

    I. À luz da Lei Complementar nº 101, de 2000, o conceito de dívida pública mobiliária refere-se à dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, estados e municípios.

    Certo! Uma das definições adotadas pela LRF é a de dívida mobiliária (art. 29, inciso II). Tal definição estabelece que a dívida mobiliária é a “dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios”. Portanto, afirmativa correta.

     

    II. Para efeito da Lei Complementar nº 101, de 2000, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    Certo! De fato, nos termos do art. 25 da LRF, transferência voluntária é “a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde”. Portanto, afirmativa correta.

     

    III. A Lei Complementar nº 101, de 2000, define o refinanciamento da dívida mobiliária como a não emissão de títulos para pagamento do principal, acrescido da atualização monetária.

    Errado! A definição de refinanciamento da dívida mobiliária é exatamente o oposto ao informado no item. Nos termos do art. 29, inciso V, da LRF, refinanciamento da dívida mobiliária consiste na “EMISSÃO DE TÍTULOS para pagamento do principal acrescido da atualização monetária”. Perceba que a afirmativa inseriu uma negação indevida ao texto, estando, portanto, incorreta.

     

    Pela a análise acima exposta, podemos concluir que apenas duas afirmativas estão corretas.

     


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C”