GAB. B
I. A Lei Complementar nº 101, de 2000, define operação de crédito como o compromisso financeiro assumido em razão de arrendamento mercantil, exclusivamente. INCORRETA
Art. 29.
III – operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;
II. Como disposto na Lei Complementar nº 101, de 2000, o conceito de operação de crédito refere-se ao compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros. CORRETA
Art. 29. inc. III.
III. A Lei Complementar nº 101, de 2000, define a dívida pública consolidada como o montante total, apurado com duplicidade, das obrigações financeiras do ente municipal. INCORRETA
Art. 29.
I – dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB
Esta
questão exige conhecimentos sobre disposições
da Lei de Responsabilidade fiscal (LRF).
RESOLVENDO A QUESTÃO:
Para
encontrarmos o gabarito desta questão, precisamos julgar os itens como “certo
ou errado”. Vamos analisar cada um.
I.
A Lei Complementar nº 101, de 2000, define operação de crédito como o
compromisso financeiro assumido em razão de arrendamento mercantil, exclusivamente.
Errado! A definição de operação de crédito não é tão fechada como
sugere o item. Nos termos do art. 29, inciso III, da LRF, operação de crédito é
o compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição
financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a
termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações
assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros. Perceba que a
palavra “exclusivamente” torna a afirmativa incorreta.
II.
Como disposto na Lei Complementar nº 101, de 2000, o conceito de operação de
crédito refere-se ao compromisso financeiro assumido em razão de mútuo,
abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens,
recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e
serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com
o uso de derivativos financeiros.
Certo! A definição
de operação de crédito trazida no item está correta. Nos termos do art. 29,
inciso III, da LRF, operação de crédito é o compromisso financeiro assumido em
razão de mútuo, abertura de crédito,
emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento
antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços,
arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de
derivativos financeiros. Perceba que a afirmativa reproduz a literalidade
do dispositivo da LRF.
III.
A Lei Complementar nº 101, de 2000, define a dívida pública consolidada como o
montante total, apurado com duplicidade, das obrigações financeiras do
ente municipal.
Errado! Uma das definições adotadas pela LRF é a de dívida consolidada
(ou fundada). Tal definição estabelece que a dívida consolidada é o “montante
total, apurado SEM DUPLICIDADE, das
obrigações financeiras do ente da Federação” (inclusive do ente municipal), “assumidas
em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de
operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses”. Perceba
que ao inserir “com duplicidade” o item inverte o sentido do texto original,
estando, portanto, incorreto.
Pela
a análise acima exposta, podemos concluir que apenas uma afirmativa está
correta.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B”