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ID
5020288
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Gravatá - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:


I. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso às operações bancárias ou aos meios de transporte, por motivo de idade, é uma ação cuja penalidade é de reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa. Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo, conforme disposto no artigo 96 da Lei Federal nº 10.741, de 2003.


II. Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento é uma atitude sujeita à pena de multa de quinhentos reais a três mil reais, aplicada em dobro no caso de reincidência, de acordo com o artigo 57, da Lei Federal nº 10.741, de 2003.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso às operações bancárias ou aos meios de transporte, por motivo de idade, é uma ação cuja penalidade é de reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa. Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo, conforme disposto no artigo 96 da Lei Federal nº 10.741, de 2003.

    Verdadeiro. Tratam-se de crimes, previstos no art. 96 e § 1º, do Estatuto do Idoso: Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade: Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa. § 1 Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

    II. Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento é uma atitude sujeita à pena de multa de quinhentos reais a três mil reais, aplicada em dobro no caso de reincidência, de acordo com o artigo 57, da Lei Federal nº 10.741, de 2003.

    Verdadeiro. Trata-se de infração administrativa punível com multa de R$ 500,00 a R$ 3.000,00, aplicada em dobro no caso de reincidência, nos termos do art. 57, do Estatuto do Idoso: Art. 57. Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento: Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), aplicada em dobro no caso de reincidência.

    Portanto, ambos os itens são verdadeiros.

    Gabarito: A

  • Só Deus na causa pra auxiliar na decoreba dessa lei.

  • item a

  • GABARITO LETRA A

    A) Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

    Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    § 1 Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

    B) Art. 57. Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento:

    Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), aplicada em dobro no caso de reincidência.