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ID
5020318
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Gravatá - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:


I. O artigo 82 da Lei Federal nº 13.105, de 2015, determina que, salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final, ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título. Ainda de acordo com esse instrumento legal, incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica. Por fim, a sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou.


II. De acordo com o disposto no artigo 105 da Lei Federal nº 13.105, de 2015, a procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte no processo, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, tais como receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, independentemente da existência de uma cláusula específica sobre quaisquer desses temas na referida procuração.


III. O artigo 107, incisos II e III, da Lei Federal nº 13.105, de 2015, garante ao advogado o direito a requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo, pelo prazo de 30 (trinta) dias, assim de retirar os autos do cartório ou da secretaria, pelo prazo legal, sempre que neles lhe couber falar por determinação do juiz, nos casos previstos em lei.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra A: CORRETO

    Art. 82. Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título.

    § 1º Incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica.

    § 2º A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou.

    Letra B: FALSO

    Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

    LETRA C: FALSO

    Art. 107. O advogado tem direito a:

    I - examinar, em cartório de fórum e secretaria de tribunal, mesmo sem procuração, autos de qualquer processo, independentemente da fase de tramitação, assegurados a obtenção de cópias e o registro de anotações, salvo na hipótese de segredo de justiça, nas quais apenas o advogado constituído terá acesso aos autos;

    II - requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo, pelo prazo de 5 (cinco) dias;

    III - retirar os autos do cartório ou da secretaria, pelo prazo legal, sempre que neles lhe couber falar por determinação do juiz, nos casos previstos em lei.

  • GABARITO: Letra B (Apenas uma afirmativa está correta)

    I. (CERTO) O artigo 82 da Lei Federal nº 13.105, de 2015, determina que, salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final, ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título. Ainda de acordo com esse instrumento legal, incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica. Por fim, a sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou.

    Art. 82. Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título.

    § 1º Incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica.

    § 2º A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou.

    .

    II. (ERRADO) De acordo com o disposto no artigo 105 da Lei Federal nº 13.105, de 2015, a procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte no processo, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, tais como receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, independentemente da existência de uma cláusula específica sobre quaisquer desses temas na referida procuração.

    Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

    .

    III. (ERRADO) O artigo 107, incisos II e III, da Lei Federal nº 13.105, de 2015, garante ao advogado o direito a requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo, pelo prazo de 30 (trinta) dias, assim de retirar os autos do cartório ou da secretaria, pelo prazo legal, sempre que neles lhe couber falar por determinação do juiz, nos casos previstos em lei.

    Art. 107. O advogado tem direito a:

    II - requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo, pelo prazo de 5 (cinco) dias;

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I. O artigo 82 da Lei Federal nº 13.105, de 2015, determina que, salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final, ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título. Ainda de acordo com esse instrumento legal, incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica. Por fim, a sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou. 

    Correto. Inteligência do art. 82, §§ 1º e 2º, CPC: Art. 82. Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título. § 1º Incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica.

    2º A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou.

    II. De acordo com o disposto no artigo 105 da Lei Federal nº 13.105, de 2015, a procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte no processo, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, tais como receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, independentemente da existência de uma cláusula específica sobre quaisquer desses temas na referida procuração. 

    Errado. Esses poderes (tais como receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido etc) devem constar em cláusula específica. Inteligência do art. 105, caput, CPC: Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

    III. O artigo 107, incisos II e III, da Lei Federal nº 13.105, de 2015, garante ao advogado o direito a requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo, pelo prazo de 30 (trinta) dias, assim de retirar os autos do cartório ou da secretaria, pelo prazo legal, sempre que neles lhe couber falar por determinação do juiz, nos casos previstos em lei.

    Errado. O prazo de vista dos autos de qualquer processo é de 05 dias e não 30. Inteligência do art. 107, II e III, CPC: Art. 107. O advogado tem direito a: II - requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo, pelo prazo de 5 (cinco) dias; III - retirar os autos do cartório ou da secretaria, pelo prazo legal, sempre que neles lhe couber falar por determinação do juiz, nos casos previstos em lei.

    Portanto, há apenas uma alternativa correta.

    Gabarito: B