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GAB. C
I. Determina o artigo 98 da Lei Federal nº 13.105, de 2015, que a gratuidade da justiça compreende, entre outros aspectos, as taxas ou as custas judiciais, os selos postais, as despesas com publicação na imprensa oficial, a indenização devida à testemunha que, quando empregada, receberá do empregador o salário integral, como se em serviço estivesse, as despesas com a realização de exame de código genético e de outros exames considerados essenciais. CORRETA
Art. 98 e incs. I, II, III, IV e V.
II. Conforme disposto no artigo 98 da Lei Federal nº 13.105, de 2015, a gratuidade da justiça compreende, entre outros aspectos, os honorários do advogado e do perito, a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para a apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira, o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução, os depósitos previstos em lei para a interposição de recurso, para a propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório. CORRETA
Art. 98 e incs. VI, VII e VIII
III. O artigo 107, inciso I, da lei federal nº 13.105, de 2015, garante ao advogado o direito a examinar, em cartório de fórum e secretaria de tribunal, mesmo sem procuração, os autos de qualquer processo, independentemente da fase de tramitação, não lhe sendo assegurada ou permitida a obtenção de cópias ou mesmo o registro de anotações, em qualquer hipótese. INCORRETA
Art. 107.
I - examinar, em cartório de fórum e secretaria de tribunal, mesmo sem procuração, autos de qualquer processo, independentemente da fase de tramitação, assegurados a obtenção de cópias e o registro de anotações, salvo na hipótese de segredo de justiça, nas quais apenas o advogado constituído terá acesso aos autos;
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB
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GABARITO: Letra C (Apenas duas afirmativas estão corretas)
I. (CERTO) Determina o artigo 98 da Lei Federal nº 13.105, de 2015, que a gratuidade da justiça compreende, entre outros aspectos, as taxas ou as custas judiciais, os selos postais, as despesas com publicação na imprensa oficial, a indenização devida à testemunha que, quando empregada, receberá do empregador o salário integral, como se em serviço estivesse, as despesas com a realização de exame de código genético e de outros exames considerados essenciais.
Art. 98, § 1º A gratuidade da justiça compreende:
I - as taxas ou as custas judiciais;
II - os selos postais;
III - as despesas com publicação na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios;
IV - a indenização devida à testemunha que, quando empregada, receberá do empregador salário integral, como se em serviço estivesse;
V - as despesas com a realização de exame de código genético - DNA e de outros exames considerados essenciais;
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II. (CERTO) Conforme disposto no artigo 98 da Lei Federal nº 13.105, de 2015, a gratuidade da justiça compreende, entre outros aspectos, os honorários do advogado e do perito, a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para a apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira, o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução, os depósitos previstos em lei para a interposição de recurso, para a propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório.
Art. 98, § 1º A gratuidade da justiça compreende:
VI - os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira;
VII - o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução;
VIII - os depósitos previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório;
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III. (ERRADO) O artigo 107, inciso I, da lei federal nº 13.105, de 2015, garante ao advogado o direito a examinar, em cartório de fórum e secretaria de tribunal, mesmo sem procuração, os autos de qualquer processo, independentemente da fase de tramitação, não lhe sendo assegurada ou permitida a obtenção de cópias ou mesmo o registro de anotações, em qualquer hipótese.
Art. 107. O advogado tem direito a:
I - examinar, em cartório de fórum e secretaria de tribunal, mesmo sem procuração, autos de qualquer processo, independentemente da fase de tramitação, assegurados a obtenção de cópias e o registro de anotações, salvo na hipótese de segredo de justiça, nas quais apenas o advogado constituído terá acesso aos autos;
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
I. Determina o artigo 98 da Lei Federal nº 13.105, de 2015, que a gratuidade da justiça compreende, entre outros aspectos, as taxas ou as custas judiciais, os selos postais, as despesas com publicação na imprensa oficial, a indenização devida à testemunha que, quando empregada, receberá do empregador o salário integral, como se em serviço estivesse, as despesas com a realização de exame de código genético e de outros exames considerados essenciais.
Correto, nos termos do art. 98, § 1º, I a V, CPC: Art. 98, § 1º A gratuidade da justiça compreende: I - as taxas ou as custas judiciais; II - os selos postais; III - as despesas com publicação na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios; IV - a indenização devida à testemunha que, quando empregada, receberá do empregador salário integral, como se em serviço estivesse; V - as despesas com a realização de exame de código genético - DNA e de outros exames considerados essenciais;
II. Conforme disposto no artigo 98 da Lei Federal nº 13.105, de 2015, a gratuidade da justiça compreende, entre outros aspectos, os honorários do advogado e do perito, a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para a apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira, o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução, os depósitos previstos em lei para a interposição de recurso, para a propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório.
Correto. Inteligência do art. 98, § 1º, VI a VIII, CPC: Art. 98, § 1º A gratuidade da justiça compreende: VI - os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira; VII - o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução; VIII - os depósitos previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório;
III. O artigo 107, inciso I, da lei federal nº 13.105, de 2015, garante ao advogado o direito a examinar, em cartório de fórum e secretaria de tribunal, mesmo sem procuração, os autos de qualquer processo, independentemente da fase de tramitação, não lhe sendo assegurada ou permitida a obtenção de cópias ou mesmo o registro de anotações, em qualquer hipótese.
Errado. Com exceção das hipóteses de segredo de justiça, é assegurado, sim, a obtenção de cópias ou mesmo o registro de anotações. Aplicação do art. 107, I, CPC: Art. 107. O advogado tem direito a: I - examinar, em cartório de fórum e secretaria de tribunal, mesmo sem procuração, autos de qualquer processo, independentemente da fase de tramitação, assegurados a obtenção de cópias e o registro de anotações, salvo na hipótese de segredo de justiça, nas quais apenas o advogado constituído terá acesso aos autos;
Portanto, há duas alternativas corretas.
Gabarito: C