Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Garantias de prioridade
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II - opinião e expressão;
III - crença e culto religioso;
IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;
V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI - participar da vida política, na forma da lei;
VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.
A questão exige o conhecimento de dois dispositivos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente. Vamos aos itens:
I - incorreto. O ECA prevê que os direitos das crianças e adolescentes devem ser assegurados com prioridade absoluta, ou seja, havendo conflito entre um direito do adulto e um direito de um infante, o do menor de idade deve ser garantido em primeiro lugar. E, entre os desdobramentos dessa prioridade está a precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública (e, aqui, se encaixam os serviços de saúde, educação ou emergência).
Art. 4º, parágrafo único, b, ECA: a garantia de prioridade compreende: precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública.
II - incorreto. As crianças e os adolescentes têm garantido o direito à liberdade, que compreende, entre outros, o direito de opinião e expressão. Veja:
Art. 16, II, ECA: o direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: opinião e expressão.
Gabarito: D