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ID
5025172
Banca
IADES
Órgão
SES-DF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

  Com cerca de 40 semanas de gravidez, uma jovem de 19 anos de idade, residente na zona rural de Xapuri, não está conseguindo acesso à medicação para o tratamento de toxoplasmose, uma doença infecciosa que pode causar sequelas graves no bebê que está prestes a nascer.
   A grávida foi atendida em uma das unidades básicas de saúde (UBS) do município, na qual recebeu a prescrição médica para o tratamento da doença após a confirmação do diagnóstico, quando ainda estava com 37 semanas de gestação, aproximadamente.
   A informação é da Secretaria Municipal de Saúde de Xapuri (Semusa), que, por meio do setor de vigilância epidemiológica, afirma ter encaminhado o pedido de tratamento para a paciente à Secretaria Estadual de Saúde (Sesacre), que não estaria dispondo dos medicamentos.
  De acordo com a Semusa, a mulher chegou a ser encaminhada para a Maternidade Bárbara Heliodora, em Rio Branco, acompanhada do marido, mas retornou sem receber o atendimento necessário. O subsecretário de Saúde de Xapuri disse que a disponibilização do tratamento é da alçada do estado. “Não é de responsabilidade do município esse tratamento. Nós apenas solicitamos à Sesacre. Segundo as informações que recebemos, o estado está sem contrato para o fornecimento e ainda vai abrir licitação. Há mais quatro pacientes em Xapuri na mesma situação”, explicou.  

Considerando o caso apresentado, com base no art. 7o da lei no 8.080/1990, julgue os itens a seguir. 

Como não garante o acesso a medicamentos da atenção especializada, a Rede de Atenção à Saúde da região da mulher mencionada nesse caso não atende ao princípio da universalidade de acesso.

Alternativas
Comentários
  • Na minha opinião não atendeu o principio da integralidade .

     integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;

  • Não atendeu ao princípio da Integralidade!