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GABARITO: LETRA C
I- Art. 74. Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada. CORRETO
II- O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre vinte e duas horas de um dia e cinco horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de vinte por cento, computando-se cada hora como cinquenta minutos e trinta segundos. ERRADO.
Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.
III- As férias poderão ser parceladas em até quatro etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública. ERRADO.
Art. 77. § 3 As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.
IV- Art. 77. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica. CORRETO
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Questão maluca viu! kkk
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.
Analisando os itens
Item I) Este item está correto, pois, conforme o artigo 74, da citada lei, "somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada."
Item II) Este item está incorreto, pois, conforme o caput, do artigo 75, da citada lei, "o serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos."
Item III) Este item está incorreto, pois, conforme o § 3º, do artigo 77, da citada lei, "as férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública."
Item IV) Este item está correto, pois, conforme o caput, do artigo 77, da citada lei, "o servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica."
Gabarito: letra "c".
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Item IV:
Exemplo de legislação específica:
Art. 79. O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.
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A título de curiosidade sobre a hora reduzida (hora noturna):
Como sabemos, 1 hora equivale a 60 minutos. Todavia, de 22 h de um dia às 5 h do dia seguinte, assim como as horas prorrogadas além de 5 h, aplica-se a ficção legal de que cada 1 h equivale a 52 minutos e 30 segundos (52’30’’).
Isso significa que entre as 22 h e as 5 h seguinte passam-se 7 h na hora comum, que é de 60’. Todavia, para efeitos de jornada de trabalho noturna transcorrem-se 8 h, uma vez que em cada hora temos 52’30’’.
(...) Lembrando que também se aplica a hora noturna reduzida às horas correspondentes à continuação da hora noturna. Isso significa que se a jornada for até as 7 h, até este horário será computada a hora como de 52’30’’.
Fonte: https://blog.seguridade.com.br/entenda-de-uma-vez-por-todas-o-que-e-hora-noturna-reduzida/#:~:text=Isso%20significa%20que%20entre%20as,temos%2052'30''.&text=Isso%20significa%20que%20se%20a,de%2052'30''.
Se um dia ficar em dúvida de quanto vale a hora noturna, lembre-se que das 22h até as 5h da manhã tem 1h a mais, ou seja, 60 minutos/8 = 7 minutos e meio. Daí, 1h noturna tem 60' - 7'30" = 52'30".
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Resposta: letra C
I- Correto (lei 8.112- Art. 74);
II- Incorreta (Lei 8.112- Art. 75);
III-Incorreta (Lei 8.112- Art. 77, parágrafo 3);
IV- Correta (Lei 8.112-Art. 77).
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I Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de duas horas por jornada. (CORRETA)
II O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre vinte e duas horas de um dia e cinco horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de vinte por cento, computando-se cada hora como cinquenta minutos e trinta segundos. (ERRADA). Adicional noturno: 25% e a hora é computada em 52m30s.
III As férias poderão ser parceladas em até quatro etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública. (ERRADA). São até TRÊS etapas.
IV O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica. (CORRETA)
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A questão aborda a Lei 8.112/90 e solicita que o candidato analise cada uma das afirmativas.
I Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de duas horas por jornada.
Correta. A assertiva reproduz o teor do art. 74 da Lei 8.112/90.
II O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre vinte e duas horas de um dia e cinco horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de vinte por cento, computando-se cada hora como cinquenta minutos e trinta segundos.
Errada. O art. 75, caput, da Lei 8.112/90 prevê que "O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos" .
III As férias poderão ser parceladas em até quatro etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.
Errada. O art. 77, § 3o, da Lei 8.112/90 estabelece que "As férias poderão ser
parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse
da administração pública".
IV O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.
Correta. A assertiva reproduz o teor do art. 77, caput, da Lei 8.112/90.
Gabarito do Professor: C
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GABARITO: LETRA C
COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO
A questão aborda a Lei 8.112/90 e solicita que o candidato analise cada uma das afirmativas.
I Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de duas horas por jornada.
Correta. A assertiva reproduz o teor do art. 74 da Lei 8.112/90.
II O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre vinte e duas horas de um dia e cinco horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de vinte por cento, computando-se cada hora como cinquenta minutos e trinta segundos.
Errada. O art. 75, caput, da Lei 8.112/90 prevê que "O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos" .
III As férias poderão ser parceladas em até quatro etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.
Errada. O art. 77, § 3o, da Lei 8.112/90 estabelece que "As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública".
IV O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.
Correta. A assertiva reproduz o teor do art. 77, caput, da Lei 8.112/90.
FONTE: Fernanda Baumgratz, Advogada, Especialista em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora, de Direito Administrativo, Legislação Estadual, Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ