SóProvas


ID
5028412
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CODEVASF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a ética na administração pública e a legislação pertinente, julgue o item a seguir.


Se a CODEVASF realizar um procedimento licitatório para aquisição de determinado produto e dois licitantes apresentarem duas propostas com o mesmo valor, um dos critérios que poderá ser utilizado para o desempate será o sorteio.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    O sorteio poderá ser utilizado como critério de desempate, mas como último CRITÉRIO. Isso porque, primeiramente, é observado o §2º do Art. 3º. 

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    L. 8.666. Art. 3º. § 2º. Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

    Art. 45. § 2º. No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º desta Lei, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • gaba CERTO

    não vai ser o primeiro, mas poderá sim!

    produzido no país (ainda que por empresa extrangeira)

    produzido por empresa Br

    produzido por empresa que invista em tecnologia no país

    produzido por empresa que tem reserva de cargo para deficientes ou reabilitados da previdência social

    SORTEIO

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    pertencelemos!

  • O sorteio é a "ultima ratio" do critério de desempate.

  • Certo, o sorteio é a última forma de desempate.

  • A Banca já mencionou a empresa CODEVASF, pois, provavelmente,o sorteio seria a única opção.

    Pois a empresa é brasileira .....

  • Critérios de desempate (8.666): PEIDS: Produzidos no País; Empresas brasileiras; Invistam em pesquisa e desenvolvimento de tecnologia; Deficientes ou reabilitação; Sorteio.

    Fonte: copiado de um comentário de outra questão, não anotei o nome, fica desde já atribuído os créditos.

  • Gabarito: CERTO!

    Art. 45,§ 2 , da Lei 8.666/93:  No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2 do art. 3 desta Lei, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.

             

  • ATENÇÃO: QUANDO SE TRATAR DE EMPRESAS PÚBLICAS OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, HÁ A INCIDÊNCIA ESPECÍFICA DA LEI N.13303/2016. A LEI 8666/93, EM REGRA, NÃO SE APLICA.

    Com efeito, o art. 55 da lei menciona os critérios de desempate. Vejamos:

    Art. 55. Em caso de empate entre 2 (duas) propostas, serão utilizados, na ordem em que se encontram enumerados, os seguintes critérios de desempate:       

    I - disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada, em ato contínuo ao encerramento da etapa de julgamento;

    II - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, desde que exista sistema objetivo de avaliação instituído;

    III - os critérios estabelecidos no art. 3 da Lei n. 8248/91 e no § 2.º do art. 3 da Lei 8666/93;

    IV - sorteio.

    Rafael Oliveira critica os destinatários da lei, pois ela não faz distinção entre estatais que prestam serviços públicos e exploram atividade econômica. No entanto, pelo texto literal, aplica-se a lei das estatais às EP e SEM independentemente do seu objeto,

  • O sorteio é a última ratio do desempate rsrs.

  • apenas decore--> produzido no brasil por empresa brasileira que investe em acessibilidade + sorteio

  • CRITÉRIOS DE DESEMPATE

    #PRODUZIDOS NO PAÍS

    #EMPRESA BR

    #INVISTA PESQUISA/TECNOLOGIA BR

    #ACESSIBILIDADE => DEFICIENTES/REABILITADOS PS

    #SORTEIO

    Nessa ordem

    Vale destacar que o enunciado nos relata que o "sorteio é um dos critérios" e não o 1º ou o mais adequado. Pois se tratando de empate, o sorteio será o último critério de desempate.

  • gab: CERTA

    MACETE DE COLEGAS AQUI DO QC:

    PEIDES

     § 2° Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    Produzidos no País; Produzidos ou prestados por Empresas brasileiras. Produzidos ou prestados por empresas que Invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com DEficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade

    Art. 45, § 2o  No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2o do art. 3o desta Lei, a classificação se fará, obrigatoriamente, por Sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.

  • .

  • Não será o primeira, mas é um dos critérios que, no caso, será o último.

  • Não é a 8.666 porque é uma empresa públia

  • E aí? Deu empate! O que fazer?

    Como a CODEVASF é uma empresa estatal, então está sujeita aos ditames da Lei 13.303/2016 (Lei das estatais), que dispõe que:

    Art. 55. Em caso de empate entre 2 (duas) propostas, serão utilizados, na ordem em que se encontram enumerados, os seguintes critérios de desempate:

     

    I - disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada, em ato contínuo ao encerramento da etapa de julgamento;

    II - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, desde que exista sistema objetivo de avaliação instituído;

    III - os critérios estabelecidos no art. 3º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 ;

    IV - sorteio.

    Repare que o sorteio não é o primeiro critério que será utilizado (pois o caput diz que os critérios serão utilizados “na ordem em que se encontram enumerados”), mas ele é sim um dos critérios de desempate. Na verdade, ele é o último critério de desempate, né?

    Lembrando que os critérios estabelecidos no art. 3º, § 2º, da Lei 8.666/93 (citado no artigo III, do artigo 55, da Lei 13.303/16) são os seguintes:

    1. produzidos no País;

    2. produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    3. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

    4. produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

    Gabarito: certo

  • Pessoal tá confundido com a Lei 8.666/93

    A questão é sobre a

    estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias

    Seção VI

    Do Procedimento de Licitação

    Art. 55. Em caso de empate entre 2 (duas) propostas, serão utilizados, na ordem em que se encontram enumerados, os seguintes critérios de desempate:      

    I - disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada, em ato contínuo ao encerramento da etapa de julgamento;

    II - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, desde que exista sistema objetivo de avaliação instituído;

    III - os critérios estabelecidos no , e no ;

    IV - sorteio.

  • Critérios de desempate

    a)   Produzidos no País

    b)   Empresa brasileira

    c)    Invista em pesquisa/ tecnologia BR

    d)    Acessibilidade

    e)    Sorteio

    correto

  • Gabarito: C

    Critérios de desempate, nesta ordem:

    produzidos no País empresas brasileiras invistam em pesquisa e desenvolvimento tecnológico no País reserva de vagas (pessoa c/ deficiência ou reabilitado previdência social) + acessibilidade sorteio (art. 45, § 2º)

    Art. 45. - § 2o No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2o do art. 3o desta Lei, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.

    LLC 8666/93

  • Depois que aprendi de uma colega aqui do QC,

    o mnemônico P.E.I.A.S.

    venho acertando, grato.

    gab: Certo.

    Avante-PCDF

  • Sintetizando o que já foi apresentado nos comentários:

    Critérios de desempate:

    produzido no país (ainda que por empresa extrangeira)

    produzido por empresa Br

    produzido por empresa que invista em tecnologia no país

    produzido por empresa que tem reserva de cargo para deficientes ou reabilitados da previdência social

    Se todos esses critérios não forem suficientes:

    SORTEIO

  • sim, o "sorteio" é a última saída para administração findar o procedimento empatado. Mas caracterizá-lo como "critério" é forçoso. Seria dizer que a sorte é um critério de desempate. Mas sigamos adelante.

  • Critério de desempate é PEIDE SÓ

    • Produzido no país
    • Empresa brasileira
    • Invista em tecnologia/ pesquisa
    • Reserve cargo para DEficientes
    • SOrteio
  • CORRETO

    O sorteio é a ultima opção de desempate

    #vapo

    #tramontina

  • Pode ser o utilizado, mas não será a primeira opção.

  • Critério de desempate:

    • Produzido no país
    • Empresa brasileira
    • Invista em tecnologia/ pesquisa
    • Reserve cargo para Deficientes
    • Sorteio
  • Decorre do princípio da Isonomia, vejamos:

    - PRINCÍPIOS:

     1 - IGUALDADE OU ISONOMIA:

    Vedado --> Tratar os licitantes com privilégio ou discriminações;

    Exceções --> Tratamento diferenciado:

    - Critérios de desempate: (Nesta ordem)

    1- Bens produzidos no país;

    2- Empresa brasileira;

    3- Empresa que invista em pesquisa e tecnologia aqui no Brasil;

    4- Empresa que atenda aos requisitos de acessibilidade à reserva de cargos para deficientes ou reabilitados na previdência social;

    5- Sorteio;

     -

    - Margem de preferência:

    Ato do poder executivo;

    Até 25%;

    Prazo máximo de 5 anos;

    Serviços nacionais que atendam as normas técnicas BR;

    Acessibilidade (Deficientes e reabilitados da previdência);

     - Micro empresa e Empresa de pequeno porte:

    Tratamento DIFERENCIADO e FAVORECIDO na forma da lei.

    -

    Fonte: meus resumos.

  • Na nova lei de licitações 14.133/2021 art. 60 não tem o sorteio

  • Se a CODEVASF realizar um procedimento licitatório para aquisição de determinado produto e dois licitantes apresentarem duas propostas com o mesmo valor, um dos critérios que poderá ser utilizado para o desempate será o sorteio. CERTO

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 45.§ 2 No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2 do art. 3 desta Lei, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

    Art. 60. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

    I - disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;

    II - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;

    III - desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;

    IV - desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.

    § 1º Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:

    I - empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;

    II - empresas brasileiras;

    III - empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

    IV - empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.

  • CUIDADO!!!

    A CODEVASF é uma empresa pública. Portanto, o fundamento da questão está na lei das estatais 13.303/2016

    Art. 55. Em caso de empate entre 2 (duas) propostas, serão utilizados, na ordem em que se encontram enumerados, os seguintes critérios de desempate:      

    I - disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada, em ato contínuo ao encerramento da etapa de julgamento;

    II - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, desde que exista sistema objetivo de avaliação instituído;

    III - os critérios estabelecidos no , e no ;

    IV - sorteio.

    Bons estudos!

  • PEIDS

    Produzidos no Brasil

    Empresas brasileiras

    ⇨empresas que Invistam em pesquisa e tecnologia no País.

    ⇨reserva (cargo) para pessoa com Deficiência ou para reabilitado da Previdência Social 

    continuou empate?

    sorteio, em ato público; todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.

  • O sorteio poderá ser utilizado como critério de desempate, mas como último CRITÉRIO. Isso porque, primeiramente, é observado o §2º do Art. 3º. 

    L. 8.666. Art. 3º. § 2º. Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    II - produzidos no País; III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras. IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

    Art. 45. § 2º. No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º desta Lei, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.

  • Nos termos da Lei 8.666/93

    Podemos usar o BIZU

    PAÍS BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DEFICIENTE

    PAÍS -> produzidos no País

    BRASILEIRO -> empresas BRASILEIRAS

    TECNOLOGIA -> empresas que invistam em TECNOLOGIA no país

    DEFICIENTE -> empresa com reserva de cargos para DEFICIENTE ou reabilitado da previdência

  • essa redação ficou bem ruim. ela dá a entender que pode ser usado o sorteio como primeiro critério de desempate. mas os critérios são sucessivos.

  • Sorteio -> Ultimo critério

  • Gabarito: Certo

  • Conforme artigo 6º da nova Lei de licitações (Lei 14.133/21) o sorteio não consta como critério de desempate.

    Art. 60. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

    I - disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;

    II - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;

    III - desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;

    IV - desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.

    § 1º Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:

    I - empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;

    II - empresas brasileiras;

    III - empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

    IV - empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da

    § 2º As regras previstas no caput deste artigo não prejudicarão a aplicação do disposto no

    Sendo assim, a questão deveria mencionar qual o regime foi adotado na licitação. Pois se for adotado o regime da Lei 14.133/21 o ítem estaria errado.

  • Para fins de comparação, segue o dispositivo que trata do assunto na Lei 14.133/2021:

    Art. 60. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

    I - disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;

    II - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;

    III - desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;

    IV - desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.

    § 1º Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:

    I - empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;

    II - empresas brasileiras;

    III - empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

    IV - empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da 

    § 2º As regras previstas no caput deste artigo não prejudicarão a aplicação do disposto no 

  • CUIDADO: NOVA LEI DE LICITAÇÃO

    Art. 60. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

    I - disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;

    II - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;

    III - desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;

    IV - desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.

    § 1º Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:

    I - empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;

    II - empresas brasileiras;

    III - empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

    IV - empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da 

    § 2º As regras previstas no caput deste artigo não prejudicarão a aplicação do disposto no 

  • Importante destacar que, s.m.j., na NOVA LEI DE LICITAÇÕES, esse critério de desempate não mais subsiste (VIDE ARTIGO 60 DA LEI 14.133/2021).

  • GAB: CERTO (?!)

    (Prof. Herbert Almeida) Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate previstos na Lei nº 14.133/2021, e, caso insuficientes para solucionar a questão, a legislação prevê expressamente que deverá ser realizado um sorteio. (ERRADO)

    • Na verdade, essa era a solução apresentada pela legislação anterior. É importante observar, contudo, que na nova Lei de Licitações não existe previsão de sorteio como critério de desempate.