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Gabarito: Certo
Lei 8.429/1992
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
§ 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
§ 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
§ 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo .
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GAB: CERTA
A declaração de bens será feita:
1) Quando entrar no mandato, cargo, emprego ou função, condicionando a posse e o exercício;
2) Anualmente, podendo ser entregue cópia anual perante a RFB*;
3) Quando for sair do mandato, cargo, emprego ou função.
Sobre o assunto em questões:
AOCP - 2012 - TCE-PA - Analista de Controle Externo - Direito
I. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. CERTA
II. A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico. CERTA
III. A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função. CERTA
IV. Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa. CERTA
IF-PA - 2019 - IF-PA - Técnico de Tecnologia da Informação
Será punido com a pena de suspensão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente que se recusar a prestar declarações dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa. ERRADA
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GABARITO CERTO
QUESTÃO ESTÁ CLASSIFICADA ERRADA, MAS MESMO ASSIM DÁ PARA RESPONDER TRANQUILAMENTE.
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LEI 8429 (FAMOSA LIA)
CAPÍTULO IV
Da Declaração de Bens
Art. 13. § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
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Em resumo, as hipóteses de demissão do servidor público estabelecidas pela Lei 8.112/90 são as seguintes:
- Demissão por cometimento de crimes contra a Administração Pública
- Demissão por abandono de Cargo ou inassiduidade
- Improbidade Administrativa
- Demissão por incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição
- Insubordinação grave em serviço
- Ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de terceiro
- Aplicação irregular de dinheiros públicos
- Revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo
- Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional
- Corrupção Passiva e Ativa
- Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas
- valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
- participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
- atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
- receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
- aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
- praticar usura sob qualquer de suas formas (emprestar dinheiro a juros);
- proceder de forma desidiosa (falta de zelo com as obrigações);
- utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
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"Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa."
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CERTO
Na prática sabemos que a administração pública é complicada e com pessoas complicadas, né?! Você (servidor) preenche esse e outros formulários no ato da posse e no ato da exoneração (a pedido) e ninguém lê ou confere nada. É complicado!
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Não esquecer:
Demissão a bem do serviço público é diferente de demissão.
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Essa questão é passível de recurso, uma vez que na Lei está explicito que é uma obrigação a demissão e não uma faculdade.
Será punido com a pena de demissão é diferente de poderá ser.
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Questão correta, outra semelhante responde, vejam:
Direito Administrativo, Improbidade Administrativa - Lei 8.429/92, Disposições Gerais, Ano: 2009, Banca: Cespe , Órgão: STJ, Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa
A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado. O agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa, será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
GABARITO: CERTA.
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Gabarito: Certo
Será punido com a pena de demissão o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
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De acordo com a Lei 8.429/92:
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. (...)
O prazo (que não foi especificado, mas somente mencionado na questão) é anual, veja só:
§ 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
Mas importante mesmo, para resolver a questão, era saber que o servidor que se recusou a prestar nova declaração será punido com a pena de demissão:
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
Por último, ressalto que:
§ 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo.
Gabarito: certo
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A questão em tela da márgem ( poderá),mas na lei diz sera demitido a bem do serviço público. Considerei errada
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QUADRIX 2019
O agente público que se recusar a prestar declaração de seus bens, dentro do prazo determinado, será punido com pena de demissão, a bem do serviço público.(CERTO)
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Decorar as hipóteses de demissão e ir por exclusão:
Demissão= P I A D A A
Direito administrativo
Procedimento irregular de natureza grave
Ineficiência no serviço
Aplicação indevida de
Dinheiro público
Abandono de cargo ( 30 dias consecutivos)
Ausência no serviço ( 45 dias interpoladamente em 1 ano)
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LEI 8.429/92
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. (Regulamento) (Regulamento)
§ 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
§ 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
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"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
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Nao declrarou bens ? FIRED
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OUTROS CASOS DE DEMISSÃO:
- Cometimento de crime contra a Adm Publica
- Abandono de cargo
- Inassiduidade habitual
- Improbidade Adm
- Aplicação irregular do dinheiro Público
- Revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo
- Lesão dos Cofres Públicos e dilapidação do patrimônio nacional
- Corrupção
- Acumulação ilegal de Cargos, empregos ou funções públicas
- Incontinência pública ou conduta escandalosa na repartição
- Insubordinação grave em serviço
- Ofensa física em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legitima defesa ou de alguém
- Receber propina, comissão, presente ou vantagem em razão de suas atribuições
- Participar de gerência ou adm de sociedade privada, personificada ou não, exercer comercio exceto no caso de acionista, cotista ou comanditário
- Utilizar-se de cargo para lograr proveito pessoal ou ou de outrem
- Aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
- Praticar usura sob qualquer de suas formas (emprestar dinheiro a juros);
- Proceder de forma desidiosa (falta de zelo com as obrigações);
- Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
- Atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
- Receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
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Só uma observação importante: demissão é diferente de exoneração
Demissão: trata-se de uma punição por falhas ou crimes; portanto, acontece a perda do cargo público.
Exoneração: não é uma punição, mas também acontece a perda do cargo público, seja por decisão da administração ou do próprio funcionário
fonte:https://concursos.adv.br/diferenca-exoneracao-e-demissao/#:~:text=Quando%20falamos%20de%20demissão%2C%20trata,administração%20ou%20do%20próprio%20funcionário
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Questão correta conforme parágrafo 3°, Art 13 da lei 8.429/92
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PROIBIÇÃO DE VOLTA AO SERVIÇO PÚBLICO POR TEMPO INDETERMINADO É INCONSTITUCIONAL.
Em julgamento em sessão virtual, prevaleceu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, segundo o qual o dispositivo legal viola a proibição de imposição de sanção perpétua.
(ADI) 2975, na sessão virtual concluída em 4/12.
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A questão demanda
conhecimento acerca de disposição expressa da Lei de Improbidade Administrativa
(Lei nº 8.429/1992).
O capítulo IV da Lei
de Improbidade Administrativa trata da declaração de bens de agentes públicos. Assim,
determina o artigo 13 da lei o seguinte:
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam
condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu
patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal
competente.
§ 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes,
dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores
patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso,
abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos
e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante,
excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
§ 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e
na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego
ou função.
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do
serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que
se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a
prestar falsa.
§ 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar
cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na
conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer
natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no
caput e no § 2° deste artigo.
A partir das
disposições acima elencadas podemos constatar o seguinte:
1.
A entrega da declaração de bens e valores é condição
para posse e exercício de cargo, inclusive os eletivos, emprego ou função
público;
2.
A declaração de bens e valores deve ser atualizada
anualmente e também deverá ser atualizada no momento em que o agente público
deixar o mandato de cargo eletivo, o cargo, o emprego ou a função pública;
3.
A declaração deverá compreender os seguintes bens e
valores: “imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer
outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no
exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do
cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a
dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios
de uso doméstico;
4.
O agente público que deixar de apresentar declaração
de bens no prazo determinado ou prestar declaração falsa será punido com pena
de demissão;
5.
Se preferir, o agente público poderá entregar “cópia
da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na
conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer
natureza, com as necessárias atualizações".
Verificamos, portanto,
que o agente público é obrigado a apresentar declarações de bens no momento da
posse e início do exercício de cargo, emprego ou função pública, mas também é
obrigado a atualizar a declaração no prazo determinado e, caso se recuse, será
punido com pena de demissão, na forma do artigo 13, §3, da Lei de Improbidade
Administrativa, logo, a afirmativa da questão está correta.
Gabarito do professor:
certo.
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Lei de improbidade administrativa (Lei n 8.429/92), art 13,§§2°e 3º:
"
§ 2° A declaração de bens será anualmente atualizada e (...)
§ 3̣° Será punido com pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente púbico que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa"
GABARITO CERTO
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Deve ser declarada anualmente, sob pena de demissão, conforme art. 13. §§1° , 3° da lei 8,429/92.
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§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
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Lei 8.429/1992
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
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§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
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Art. 13. § 3º Será punido com a pena de DEMISSÃO, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que:
1 - Se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, OU
2 - QUE A PRESTAR FALSA.
CERTA!
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Certo
Lei 8.429/92
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
#PERTENCEREMOS
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Deve ser anualmente
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Demissão a BEM do serviço público quando se referir a declaração de BENS
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A nova decisão do Supremo em que não pode, mas a demissão a bem do serviço público não tornaria a questão errada?
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errei devido ao verbo "poderá" que leva a crer que há possibilidade de outra alternativa que não a demissão do funcionário.
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GABARITO CORRETO
Lei 8.429/92: Art. 13, § 3º - Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
"A persistência é o caminho do êxito". -Chaplin
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Minha contribuição.
8429/92 - LIA
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
§ 3° Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
Abraço!!!
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Os servidores públicos devem apresentar obrigatoriamente, todos os anos, a declaração de bens e valores que compõem seu patrimônio, sob pena de demissão. (certa) CESPE - 2013 - STM - JUIZ-AUDITOR SUBSTITUTO
Agente público que se recusar a prestar a declaração de bens dentro do prazo determinado em lei deverá ser punido com a pena de demissão a bem do serviço público. (certa) CESPE - 2016 - TCE-PA
O agente público que se recusar a fornecer, dentro do prazo determinado, a declaração de bens será punido com a pena de demissão.(certa) CESPE - 2013 - DEPEN
Armando, após regular aprovação em concurso público, apresentou-se ao órgão competente para posse, sendo-lhe solicitado apresentar declaração de bens como documento necessário à investidura. A declaração de bens falsa implica pena de demissão. (certa) CONSULPLAN – 2021
Como a questão utilizou o verbo "poderá" não deveria ter sido considerada como correta... Aff! Existe alguma margem?
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Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional dispositivo do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União (Lei 8.112/1990) que proibia o retorno ao serviço público federal do servidor demitido ou destituído de cargo em comissão por prática de crime contra a administração pública, improbidade administrativa,aplicação irregular de dinheiro público, lesão aos cofres públicos, dilapidação do patrimônio nacional e corrupção.
http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=457290&ori=1
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Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. (Regulamento) (Regulamento)
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
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A demissão a bem do serviço público é uma penalidade maior do que a demissão simples.
DISPENSA A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO: aplica-se em situações cuja conduta irregular do funcionário seja considerada pela autoridade competente como mais gravosa em relação à Dispensa por responsabilidade disciplinar.
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Gabarito: Certo
Principais Regras da Lei de Improbidade com base nas questões que já respondi:
Denunciação Caluniosa: Todos aqueles que querem denunciar o agente público por achar que ele está comentando ato de improbidade, a estas pessoas terão: Detenção de 6 a 10 meses e multa.
Sujeito Ativo: Aquele que pratica ou vai responder pelo ato de improbidade. São eles: Agente público (até o estagiário responde – basta você ter um pedacinho do seu dedo dentro da administração pública), os herdeiros até o limite da herança e o particular (Lembre-se, o particular sozinho não responde, ele tem que ter coagido alguém do serviço público ou ter um mínimo de vínculo com a administração)
Atos de Improbidade: Art 9 (Enriquecimento Ilícito), Art 10 (Dano ao Erário) e Art 11 (Ferir os princípios da administração pública). Lembre-se, todos eles podem ser dolosos, exceto o dano ao erário que pode ser doloso ou culposo. Em relação aos artigos, não decorem, pois, as bancas colocam exemplos do dia a dia para vocês interpretarem. Geralmente os casos são: Art 9 (Você usar/utilizar/perceber vantagem econômica), Art 10 (Fraudes em licitações, vender imóvel abaixo do valor de mercado ou alugar acima do valor e permitir outra pessoa que se enriqueça ilicitamente) e Art 11 (Fraudes em concursos públicos, falta de prestação de contas, desrespeito a lei de acessibilidade etc).
Penas dos Atos de Improbidade: Existe um joguinho que eu sempre faço e vocês podem encontrar na internet, ou se preferir, eu posso encaminhar (basta falar comigo no privado no perfil). Mas os principais que vocês devem lembrar são: Suspensão dos Direitos Públicos (8 a 10, 5 a 8 e 3 a 5 para cada artigo 9,10 e 11) e Multas (Até 3x, Até 2x e Até 100x), que são os mais cobrados.
Declaração de Bens: Deve ser mantida atualizada. Declara-se tudo, exceto utensílios domésticos, como talheres. A não declaração ou falsa declaração implica em demissão a bem do serviço público (Não é exoneração).
FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português e direito constitucional. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!
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O que não é demissão é suspensão!
Os casos de SUSPENSÃO: APENAS ESSES QUATRO.
• Reincidência de advertência;
• Recusa à inspeção médica oficial (até 15 dias);
• Cometer a outro SERVIDOR atribuições que são suas;
• Exercer qualquer atividade incompatível com o cargo/função/horário de trabalho.
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CERTO!
§ 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
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Inicialmente, talvez alguém tenha tido dúvida referente ao termo "poderá ser", entretanto esse termo traz uma hipótese de ser demitido ou não, pois o agente público pode apresentar uma cópia da declaração anual de bens:
Se preferir, o agente público poderá entregar “cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações".
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Errei essa questão por causa do verbo "PODERÁ", sendo que no texto legal diz:
Lei 8.429/1992
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
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Esta questão não estaria desatualizada?
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Questão desatualizada.
§ 3º Será apenado com a pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens a que se refere o caput deste artigo dentro do prazo determinado ou que prestar declaração falsa.
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§ 3º Será apenado com a pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens a que se refere o caput deste artigo dentro do prazo determinado ou que prestar declaração falsa.