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ID
5028418
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CODEVASF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a ética na administração pública e a legislação pertinente, julgue o item a seguir.


Suponha que um agente público tenha apresentado declaração de bens e valores que compunham o seu patrimônio privado, para o exercício de suas funções, mas posteriormente tenha se recusado a prestar nova declaração, dentro do prazo que lhe foi legalmente determinado. Nessa situação, o agente poderá ser demitido a bem do serviço público.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Lei 8.429/1992

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

    § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    § 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo .

  • GAB: CERTA

    A declaração de bens será feita:

    1) Quando entrar no mandato, cargo, emprego ou função, condicionando a posse e o exercício;

    2) Anualmente, podendo ser entregue cópia anual perante a RFB*;

    3) Quando for sair do mandato, cargo, emprego ou função.

    Sobre o assunto em questões:

     AOCP - 2012 - TCE-PA - Analista de Controle Externo - Direito

    I. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. CERTA

    II. A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico. CERTA

    III. A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função. CERTA

    IV. Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa. CERTA

     IF-PA - 2019 - IF-PA - Técnico de Tecnologia da Informação 

    Será punido com a pena de suspensão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente que se recusar a prestar declarações dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa. ERRADA

  • GABARITO CERTO

    QUESTÃO ESTÁ CLASSIFICADA ERRADA, MAS MESMO ASSIM DÁ PARA RESPONDER TRANQUILAMENTE.

    --------------------------------

    LEI 8429 (FAMOSA LIA)

    CAPÍTULO IV

    Da Declaração de Bens

     Art. 13. § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • Em resumo, as hipóteses de demissão do servidor público estabelecidas pela Lei 8.112/90 são as seguintes:

    • Demissão por cometimento de crimes contra a Administração Pública
    • Demissão por abandono de Cargo ou inassiduidade
    • Improbidade Administrativa
    • Demissão por incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição
    • Insubordinação grave em serviço
    • Ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de terceiro
    • Aplicação irregular de dinheiros públicos
    • Revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo
    • Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional
    • Corrupção Passiva e Ativa
    • Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas
    • valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
    • participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
    • atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
    • receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
    • aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
    • praticar usura sob qualquer de suas formas (emprestar dinheiro a juros);
    • proceder de forma desidiosa (falta de zelo com as obrigações);
    • utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
  • "Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa."

  • CERTO

    Na prática sabemos que a administração pública é complicada e com pessoas complicadas, né?! Você (servidor) preenche esse e outros formulários no ato da posse e no ato da exoneração (a pedido) e ninguém lê ou confere nada. É complicado!

  • Não esquecer:

    Demissão a bem do serviço público é diferente de demissão.

  • Essa questão é passível de recurso, uma vez que na Lei está explicito que é uma obrigação a demissão e não uma faculdade.

    Será punido com a pena de demissão é diferente de poderá ser.

  • Questão correta, outra semelhante responde, vejam:

    Direito Administrativo, Improbidade Administrativa - Lei 8.429/92, Disposições Gerais, Ano: 2009, Banca: Cespe , Órgão: STJ, Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

    A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado. O agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa, será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

    GABARITO: CERTA.

  • Gabarito: Certo

    Será punido com a pena de demissão o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • De acordo com a Lei 8.429/92:

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. (...)

    O prazo (que não foi especificado, mas somente mencionado na questão) é anual, veja só:

    § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    Mas importante mesmo, para resolver a questão, era saber que o servidor que se recusou a prestar nova declaração será punido com a pena de demissão:

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    Por último, ressalto que:

    § 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo.

    Gabarito: certo

  • A questão em tela da márgem ( poderá),mas na lei diz sera demitido a bem do serviço público. Considerei errada
  • QUADRIX 2019

    O agente público que se recusar a prestar declaração de seus bens, dentro do prazo determinado, será punido com pena de demissão, a bem do serviço público.(CERTO)

  • Decorar as hipóteses de demissão e ir por exclusão:

    Demissão= P I A D A A

    Direito administrativo

    Procedimento irregular de natureza grave

    Ineficiência no serviço

    Aplicação indevida de

    Dinheiro público

    Abandono de cargo ( 30 dias consecutivos)

    Ausência no serviço ( 45 dias interpoladamente em 1 ano)

  • LEI 8.429/92

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. (Regulamento)   (Regulamento)

     

           § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

     

           § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

     

           § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

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  • Nao declrarou bens ? FIRED

  • OUTROS CASOS DE DEMISSÃO:

    • Cometimento de crime contra a Adm Publica
    • Abandono de cargo
    • Inassiduidade habitual
    • Improbidade Adm
    • Aplicação irregular do dinheiro Público
    • Revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo
    • Lesão dos Cofres Públicos e dilapidação do patrimônio nacional
    • Corrupção
    • Acumulação ilegal de Cargos, empregos ou funções públicas
    • Incontinência pública ou conduta escandalosa na repartição
    • Insubordinação grave em serviço
    • Ofensa física em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legitima defesa ou de alguém
    • Receber propina, comissão, presente ou vantagem em razão de suas atribuições
    • Participar de gerência ou adm de sociedade privada, personificada ou não, exercer comercio exceto no caso de acionista, cotista ou comanditário
    • Utilizar-se de cargo para lograr proveito pessoal ou ou de outrem
    • Aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
    • Praticar usura sob qualquer de suas formas (emprestar dinheiro a juros);
    • Proceder de forma desidiosa (falta de zelo com as obrigações);
    • Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
    • Atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
    • Receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

  • Só uma observação importante: demissão é diferente de exoneração

    Demissão: trata-se de uma punição por falhas ou crimes; portanto, acontece a perda do cargo público.

    Exoneração: não é uma punição, mas também acontece a perda do cargo público, seja por decisão da administração ou do próprio funcionário

    fonte:https://concursos.adv.br/diferenca-exoneracao-e-demissao/#:~:text=Quando%20falamos%20de%20demissão%2C%20trata,administração%20ou%20do%20próprio%20funcionário

  • Questão correta conforme parágrafo 3°, Art 13 da lei 8.429/92

  • PROIBIÇÃO DE VOLTA AO SERVIÇO PÚBLICO POR TEMPO INDETERMINADO É INCONSTITUCIONAL.

    Em julgamento em sessão virtual, prevaleceu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, segundo o qual o dispositivo legal viola a proibição de imposição de sanção perpétua.

    (ADI) 2975, na sessão virtual concluída em 4/12.

  • A questão demanda conhecimento acerca de disposição expressa da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).

    O capítulo IV da Lei de Improbidade Administrativa trata da declaração de bens de agentes públicos. Assim, determina o artigo 13 da lei o seguinte:

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.     

    § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

    § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    § 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo.

    A partir das disposições acima elencadas podemos constatar o seguinte:

    1.       A entrega da declaração de bens e valores é condição para posse e exercício de cargo, inclusive os eletivos, emprego ou função público;

    2.       A declaração de bens e valores deve ser atualizada anualmente e também deverá ser atualizada no momento em que o agente público deixar o mandato de cargo eletivo, o cargo, o emprego ou a função pública;

    3.       A declaração deverá compreender os seguintes bens e valores: “imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico;

    4.       O agente público que deixar de apresentar declaração de bens no prazo determinado ou prestar declaração falsa será punido com pena de demissão;

    5.       Se preferir, o agente público poderá entregar “cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações".

    Verificamos, portanto, que o agente público é obrigado a apresentar declarações de bens no momento da posse e início do exercício de cargo, emprego ou função pública, mas também é obrigado a atualizar a declaração no prazo determinado e, caso se recuse, será punido com pena de demissão, na forma do artigo 13, §3, da Lei de Improbidade Administrativa, logo, a afirmativa da questão está correta.

    Gabarito do professor: certo. 

  • Lei de improbidade administrativa (Lei n 8.429/92), art 13,§§2°e 3º:

    "

    § 2° A declaração de bens será anualmente atualizada e (...)

    § 3̣° Será punido com pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente púbico que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa"

    GABARITO CERTO

  • Deve ser declarada anualmente, sob pena de demissão, conforme art. 13. §§1° , 3° da lei 8,429/92.

  • § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • Lei 8.429/1992

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • Art. 13. § 3º Será punido com a pena de DEMISSÃO, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que:

    1 - Se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, OU

    2 - QUE A PRESTAR FALSA

    CERTA!

  • Certo

     Lei 8.429/92

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    #PERTENCEREMOS

  • Deve ser anualmente

  • Demissão a BEM do serviço público quando se referir a declaração de BENS

  • A nova decisão do Supremo em que não pode, mas a demissão a bem do serviço público não tornaria a questão errada?

  • errei devido ao verbo "poderá" que leva a crer que há possibilidade de outra alternativa que não a demissão do funcionário.

  • GABARITO CORRETO

    Lei 8.429/92: Art. 13, § 3º - Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    "A persistência é o caminho do êxito". -Chaplin

  • Minha contribuição.

    8429/92 - LIA

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.     

    § 3° Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    Abraço!!!

  • Os servidores públicos devem apresentar obrigatoriamente, todos os anos, a declaração de bens e valores que compõem seu patrimônio, sob pena de demissão. (certa) CESPE - 2013 - STM - JUIZ-AUDITOR SUBSTITUTO

    Agente público que se recusar a prestar a declaração de bens dentro do prazo determinado em lei deverá ser punido com a pena de demissão a bem do serviço público. (certa) CESPE - 2016 - TCE-PA

    O agente público que se recusar a fornecer, dentro do prazo determinado, a declaração de bens será punido com a pena de demissão.(certa) CESPE - 2013 - DEPEN

    Armando, após regular aprovação em concurso público, apresentou-se ao órgão competente para posse, sendo-lhe solicitado apresentar declaração de bens como documento necessário à investidura. A declaração de bens falsa implica pena de demissão. (certa) CONSULPLAN – 2021

    Como a questão utilizou o verbo "poderá" não deveria ter sido considerada como correta... Aff! Existe alguma margem?

  • Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional dispositivo do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União (Lei 8.112/1990) que proibia o retorno ao serviço público federal do servidor demitido ou destituído de cargo em comissão por prática de crime contra a administração pública, improbidade administrativa,aplicação irregular de dinheiro público, lesão aos cofres públicos, dilapidação do patrimônio nacional e corrupção. 

    http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=457290&ori=1

  • Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. (Regulamento) (Regulamento)

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • A demissão a bem do serviço público é uma penalidade maior do que a demissão simples. DISPENSA A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO: aplica-se em situações cuja conduta irregular do funcionário seja considerada pela autoridade competente como mais gravosa em relação à Dispensa por responsabilidade disciplinar.
  • Gabarito: Certo

    Principais Regras da Lei de Improbidade com base nas questões que já respondi:

    Denunciação Caluniosa: Todos aqueles que querem denunciar o agente público por achar que ele está comentando ato de improbidade, a estas pessoas terão: Detenção de 6 a 10 meses e multa.

    Sujeito Ativo: Aquele que pratica ou vai responder pelo ato de improbidade. São eles: Agente público (até o estagiário responde – basta você ter um pedacinho do seu dedo dentro da administração pública), os herdeiros até o limite da herança e o particular (Lembre-se, o particular sozinho não responde, ele tem que ter coagido alguém do serviço público ou ter um mínimo de vínculo com a administração)

    Atos de Improbidade: Art 9 (Enriquecimento Ilícito), Art 10 (Dano ao Erário) e Art 11 (Ferir os princípios da administração pública). Lembre-se, todos eles podem ser dolosos, exceto o dano ao erário que pode ser doloso ou culposo. Em relação aos artigos, não decorem, pois, as bancas colocam exemplos do dia a dia para vocês interpretarem. Geralmente os casos são: Art 9 (Você usar/utilizar/perceber vantagem econômica), Art 10 (Fraudes em licitações, vender imóvel abaixo do valor de mercado ou alugar acima do valor e permitir outra pessoa que se enriqueça ilicitamente) e Art 11 (Fraudes em concursos públicos, falta de prestação de contas, desrespeito a lei de acessibilidade etc).

    Penas dos Atos de Improbidade: Existe um joguinho que eu sempre faço e vocês podem encontrar na internet, ou se preferir, eu posso encaminhar (basta falar comigo no privado no perfil). Mas os principais que vocês devem lembrar são: Suspensão dos Direitos Públicos (8 a 10, 5 a 8 e 3 a 5 para cada artigo 9,10 e 11) e Multas (Até 3x, Até 2x e Até 100x), que são os mais cobrados.

    Declaração de Bens: Deve ser mantida atualizada. Declara-se tudo, exceto utensílios domésticos, como talheres. A não declaração ou falsa declaração implica em demissão a bem do serviço público (Não é exoneração).

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português e direito constitucional. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • O que não é demissão é suspensão!

    Os casos de SUSPENSÃO: APENAS ESSES QUATRO.

    • Reincidência de advertência;

    • Recusa à inspeção médica oficial (até 15 dias);

    • Cometer a outro SERVIDOR atribuições que são suas;

    • Exercer qualquer atividade incompatível com o cargo/função/horário de trabalho.

  • CERTO!

    § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • Inicialmente, talvez alguém tenha tido dúvida referente ao termo "poderá ser", entretanto esse termo traz uma hipótese de ser demitido ou não, pois o agente público pode apresentar uma cópia da declaração anual de bens:

    Se preferir, o agente público poderá entregar “cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações".

  • Errei essa questão por causa do verbo "PODERÁ", sendo que no texto legal diz:

    Lei 8.429/1992

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • Esta questão não estaria desatualizada?

  • Questão desatualizada.

    § 3º Será apenado com a pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens a que se refere o caput deste artigo dentro do prazo determinado ou que prestar declaração falsa.         

  • § 3º Será apenado com a pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens a que se refere o caput deste artigo dentro do prazo determinado ou que prestar declaração falsa.