SóProvas


ID
5028442
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CODEVASF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere à receita e à despesa públicas, julgue o item que se segue.


Para fins orçamentários, todo ingresso de recursos nos cofres públicos, ainda que não efetivo, constitui uma receita pública.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Como muitos, também fiquei em dúvida. Quando o comando disse "Para fins orçamentários", já pensei em receitas em sentido estrito, haja vista que o orçamento é elaborado em consonância com MTO, que se utiliza da definição da receita em sentido estrito.

    No entanto, o trecho "todo ingresso de recursos nos cofres públicos, ainda que não efetivo, constitui receita pública" aborda a receita em sentido amplo; p. ex: as ARO's são meros ingressos financeiros não efetivos (não altera a situação patrimonial líquida) e, assim, não constitui uma receita pública para fins de elaboração do orçamento, o qual é, reprisando, guiado pelo MTO.

    "Observa-se que este Manual Técnico de Orçamento adota a definição no sentido estrito; dessa forma, quando houver citação ao termo “receita pública”, implica referência às “receitas orçamentárias”.

    "Em sentido amplo, receitas públicas são ingressos de recursos financeiros nos cofres do Estado, que se desdobram em receitas orçamentárias, quando representam disponibilidades de recursos financeiros para o erário, e ingressos extraorçamentários, quando representam apenas entradas compensatórias. Em sentido estrito, são públicas apenas as receitas orçamentárias."

    CESPE é CESPE. Sempre Cespeando. 

    Fonte: MTO-2020. Mcasp. 8º Ed.

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Típico gabarito de Schrödinger da CESPE.

  • Não sabemos se foi considerado o sentido de receitas, ou efetiva x não efetiva, estou tentando entender a redação.

  • RECEITAS EFETIVAS : RECEITAS CORRENTES (salvo: RECEBIMENTO DÍVIDA ATIVA)

    RECEITAS NÃO-EFETIVAS: RECEITAS DE CAPITAL (salvo: TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL)

    Elas são receita pública? Sim.

    o que não é receita pública?

    Lei 4.320, Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros. 

    Gabarito: CERTO

  • Certo

    O fundamento mais provável para o gabarito parece ser a definição de receita, constante do DL 93872/86 (art. 2º, § 1º):

    "Para os fins deste decreto, entende-se por receita da União todo e qualquer ingresso de caráter originário ou derivado, ordinário ou extraordinário e de natureza orçamentária ou extraorçamentária, seja geral ou vinculado, que tenha sido decorrente, produzido ou realizado direta ou indiretamente pelos órgãos competentes."

  • É a famosa questão roleta russa.

    Pra mim é errado, visto que "para fins orçamentários" remeteria ao conceito de receita orçamentária.

    E nesse caso, nem todo ingresso de recurso nos cofres públicos se confunde com receita orçamentária. É como se ele chamasse pelo conceito estrito de receita pública no começo da assertiva e depois te cobrasse o conceito amplo.

  • GABARITO PRELIMINAR: QUESTÃO CORRETA. "Para fins orçamentários, todo ingresso de recursos nos cofres públicos, ainda que não efetivo, constitui uma receita pública".

    Acredito que a questão, ao falar "PARA FINS ORÇAMENTÁRIOS" tenha se referido à conceituação ampla da Lei 4.320/64, que considera genericamente receitas públicas os recursos que têm contrapartida no passivo, como, por exemplo, as operações de crédito, geradoras do endividamento público. Essa conceituação mais ampla da receita pública alinha-se ao que, para o conceito doutrinário, denomina-se atualmente ingressos públicos, motivo pelo qual a questão deixa dúvidas.

    Lei 4.320/64, Artigo 57.

    Art. 57. Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3º desta lei serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento.

    Embora a Lei n.º 4.320/64 tenha adotado, em seu art. 57, um conceito mais amplo de receita, a doutrina e a Lei de Responsabilidade Fiscal adotam o conceito mais restrito de receita, conforme a assertiva acima. A LRF, em seu art. 2º, IV, dispõe que não são considerados receita os repasses obrigatórios, pois são mera entrada.

    Atenção: Ainda assim, pela generalização da assertiva, pode dar margem a dúvidas, motivo pelo qual devemos aguardar o gabarito definitivo.

  • Esse é o tipo de questão de que quem sabe menos tende a acertar e quem sabe mais tende a errar.

  • Típica questão CESPE: à critério do avaliador. Pode ser tanto certo como errado. Há embasamento teórico para as duas respostas.

  • GABARITO: CERTO

    No enfoque orçamentário, todo recurso $ é contabilizado, desde que seja orçamentário (ou seja, não conta o extraorçamentário).

    Podemos citar como exemplo de receita orçamentária: receitas correntes (que em regra são receitas efetivas) e as receitas de capital (que em regra são receitas não efetivas).

    Portanto, sim, não faz diferença se é efetiva ou não efetiva.

  • GABARITO: CERTO

    Em sentido restrito, receitas são as entradas que se incorporam ao patrimônio como elemento novo e positivo; em sentido lato, são todas quantias recebidas pelos cofres públicos, denominando-se entradas ou ingressos. Nem todo ingresso constitui receita pública; o produto de uma operação de crédito, por exemplo, é um ingresso, mas não é receita nessa concepção porque, em contraposição à entrada de recursos financeiros, cria uma obrigação no passivo da entidade pública. Conforme o próprio MCASP:

    Em sentido amplo, os ingressos de recursos financeiros nos cofres do Estado denominam-se receitas públicas, registradas como receitas orçamentárias, quando representam disponibilidades de recursos financeiros para o erário, ou ingressos extraorçamentários, quando representam apenas entradas compensatórias. Em sentido estrito, chamam-se públicas apenas as receitas orçamentárias (por aqui entende-se que não se consideram as entradas não efetivas, mas a questão não definiu se sentido amplo ou stricu).

    Em suma, portanto, podemos sintetizar dizendo que o mero ingresso é receita não-efetiva, porque gera contrapartida no passivo, enquanto a receita pública pode ser receita efetiva ou não-efetiva, conforme resulte, respectivamente, em alteração ou não do patrimônio estatal. Em outros termos, apesar de toda receita efetiva ser receita pública, o inverso não ocorre, isto é, nem toda receita pública é receita efetiva. É o caso, por exemplo, da alienação de bens, quando, nesse caso, haverá receita pública, por ser entrada definitiva e não gerar contrapartida no passivo, contudo, a receita originada com a operação, em tese, não irá representar alteração patrimonial, pois trata-se de mera conversão em espécie do valor que antes estava imobilizado, sendo fato contábil meramente permutativo, constituindo-se em receita não-efetiva. Ou seja, haverá receita pública, porque os recursos advindos da alienação do bem entram em caráter definitivo, sem gerar obrigação de devolução posterior, mas não haverá receita efetiva, já que se trata de mera troca de ativos que não repercutem em acréscimo patrimonial. É um assunto cheio de pegadinhas e a banco pode querer se desorientar neste ponto, com um enunciado incompleto, como tivemos aqui!

  • No sentido AMPLO de receita pública, qualquer ingresso de recursos nos cofres púbicos, seja ele rec. orç. seja rec. ext., constitui RECEITA PÚBLICA, em um dos conceitos de receita pública.

    Anderson Ferreira - Gran.

    Para fins orçamentários, todo ingresso de recursos nos cofres públicos, ainda que não efetivo, constitui uma receita pública ---> está de acordo com o art. 57 da LEI nº 4.320.

  • Em sentido amplo, receitas públicas são ingressos de recursos financeiros nos cofres do Estado, que se desdobram em receitas orçamentárias, quando representam disponibilidades de recursos financeiros para o erário, e ingressos extraorçamentários, quando representam apenas entradas compensatórias. Em sentido estrito, são públicas apenas as receitas orçamentária

    MTO - 2020

    Para fins orçamentários, todo ingresso de recursos nos cofres públicos, ainda que não efetivo, constitui uma receita pública.

    Receita efetiva - aumenta a situação líquida patrimonial da entidade.

    Não efetiva - Não aumenta.

    Diante do exporto, todo ingresso de recursos nos cofres públicos constitui uma receita pública, independente de alterar ou não a situação líquida patrimonial.

  • Receita pública

    • Em sentido amplo:são todos os ingressos(orçamentários e extraorçamentários)
    • Em sentido estrito: receitas orçamentárias, apenas.
  • A questão trata de RECEITA PÚBLICA, de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP).


    Observe o item 3.1, pág. 31 do MCASP:


    Em sentido amplo, os ingressos de recursos financeiros nos cofres do Estado denominam-se receitas públicas, registradas como receitas orçamentárias, quando representam disponibilidades de recursos financeiros para o erário, ou ingressos extraorçamentários, quando representam apenas entradas compensatórias. Em sentido estrito, chamam-se públicas apenas as receitas orçamentárias (Este Manual adota a definição de receita no sentido estrito. Dessa forma, quando houver citação ao termo “Receita Pública", implica referência às “Receitas Orçamentárias".


    Ingressos Extraorçamentários


    Ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários, em geral, não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade. São exemplos de ingressos extraorçamentários: os depósitos em caução, as fianças, as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO), a emissão de moeda, e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.


    Receitas Orçamentárias


    São disponibilidades de recursos financeiros que ingressam durante o exercício e que aumentam o saldo financeiro da instituição. Instrumento por meio do qual se viabiliza a execução das políticas públicas, as receitas orçamentárias são fontes de recursos utilizadas pelo Estado em programas e ações cuja finalidade precípua é atender às necessidades públicas e demandas da sociedade. Essas receitas pertencem ao Estado, transitam pelo patrimônio do Poder Público e, via de regra, por força do princípio orçamentário da universalidade, estão previstas na Lei Orçamentária Anual – LOA.


    Nesse contexto, embora haja obrigatoriedade de a LOA registrar a previsão de arrecadação, a mera ausência formal do registro dessa previsão, no citado documento legal, não lhes retira o caráter de orçamentárias, haja vista o art. 57 da Lei n.º 4.320, de 1964, determinar classificar-se como receita orçamentária toda receita arrecadada que porventura represente ingressos financeiros orçamentários, inclusive se provenientes de operações de crédito, exceto: operações de crédito por antecipação de receita – ARO, emissões de papel moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros".


    O item não deixa claro se está tratando do sentido estrito ou amplo do conceito de Ingressos Públicos. Porém, quando o mesmo item menciona “efetivo", remete a dispositivo constante do MCASP:


    “Para fins contábeis, quanto ao impacto na situação patrimonial líquida, a receita pode ser efetiva" ounão-efetiva":


    a. Receita Orçamentária Efetiva aquela em que os ingressos de disponibilidade de recursos não foram precedidos de registro de reconhecimento do direito e não constituem obrigações correspondentes.


    b. Receita Orçamentária Não Efetiva é aquela em que os ingressos de disponibilidades de recursos foram precedidos de registro do reconhecimento do direito ou constituem obrigações correspondentes, como é o caso das operações de crédito".


    Segue entendimento doutrinário acerca do tema:


    Receitas efetivas – são aquelas que se integram ao patrimônio sem qualquer contrapartida de aumento do passivo ou diminuição do ativo, contribuindo, assim, para o aumento do patrimônio líquido. São oriundas de fatos modificativos aumentativos.


    Receitas não efetivas ou por mutação patrimonial - são as oriundas de mutações que nada acrescem ao patrimônio líquido, constituindo simples entradas ou alterações nos elementos que o compõem. São oriundas de fatos permutativos.


    Geralmente, as receitas correntes são consideradas receitas efetivas e as receitas de capital são consideradas receitas não efetivas (por mutação patrimonial).


    Logo,


    Receitas Correntes (RC) = Receitas Efetivas


    Exceção: Recebimento ou Cobrança de Dívida Ativa – é uma receita corrente, porém não é uma receita efetiva, visto que neste caso ocorre um fato permutativo. Isto é, recebe-se o valor da dívida, mas baixa-se o direito de recebê-la creditando a rubrica de “Dívida Ativa".


    Receitas de Capital (RK) = Receitas Não Efetivas ou por Mutação Patrimonial


    Exceção: Transferências de Capital – é uma receita de capital, porém não é considerada uma receita por mutação patrimonial, visto que ocorre a entrada de um numerário transferido de outro ente, com o propósito de aplicação em despesas de capital, debitando-se a conta Bancos, por exemplo, e creditando-se a conta de Receitas de Capital Arrecadada (Conta de Resultado). Assim, não ocasiona um fato permutativo, pois o patrimônio é aumentado por um valor (debitado na conta Bancos) sem a contrapartida de um crédito em conta patrimonial, que diminua um outro ativo ou aumente um passivo.


    Portanto, caso aconteça uma alienação de um bem público, será considerada Receita de Capital, ocorrendo ingresso de recursos nos cofres públicos, em contrapartida de uma baixa no próprio ativo, constituindo assim uma receita orçamentária, porém NÃO haverá acréscimo patrimonial, sendo essa receita considerada NÃO-EFETIVA.



    Gabarito do Professor: CERTO.

  • Ao ler a questão, entendi que o "não efetivo" se relacionava com "ingresso", ou seja, ainda não havia ocorrido o ingresso. Pensei em regime de caixa, que só é receita se efetivamente arrecadada, e errei a questão.

    Para se relacionar a "recursos", deveria estar no plural, a meu ver. Aí sim, poderia discutir se ingressos não efetivos constituem receita. Olhem essa questão do próprio Cespe> https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/00414d06-5d

  • Ao ler a questão, entendi que o "não efetivo" se relacionava com "ingresso", ou seja, ainda não havia ocorrido o ingresso. Pensei em regime de caixa, que só é receita se efetivamente arrecadada, e errei a questão.

    Para se relacionar a "recursos", deveria estar no plural, a meu ver. Aí sim, entraríamos no debate de os recursos não efetivos constituirem ou não receita.

  • Acho que o termo "ingresso não efetivo" se refere a algumas transações sem efetivo fluxo de caixa, como arrendamento mercantil e dação em pagamento de dívida ativa, que, em regra, vão ser consideradas receitas orçamentárias mesmo sem haver entrada de recursos.

    Há algumas questões anteriores em que o CESPE cobrou isso.

    Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: ANAC MPU Questão: Q17688

    Em algumas transações realizadas no âmbito da União, dada a necessidade de autorização legislativa para sua efetivação, há o registro da receita orçamentária mesmo não havendo ingressos efetivos. Transações como aquisições financiadas de bens e arrendamento mercantil-financeiro, por serem consideradas operação de crédito, são registradas como receita orçamentária e despesa orçamentária. CERTO

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: TRE-MT Questão: Q44700

    Durante a execução do orçamento público, há o registro da receita orçamentária em algumas transações, mesmo não havendo ingressos efetivos, devido à necessidade de autorização legislativa para sua realização. Transações como aquisições financiadas de bens e arrendamento mercantil financeiro são registradas como receita orçamentária e despesa orçamentária, pois são consideradas operação de crédito, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). CERTO

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MPU Questão: Q430557

    Os registros contábeis inerentes a uma receita orçamentária decorrente de operação de arrendamento mercantil financeiro não representam ingresso de recursos financeiros nos cofres do órgão público. CERTO

  • CESPE sendo meio confusa.

    Para fins orçamentários, todo ingresso de recursos nos cofres públicos, ainda que não efetivo, constitui uma receita pública. (CERTA)

    Q1050616 - Consideram-se receitas públicas as entradas de recursos financeiros de caráter compensatório, tais como retenções e garantias. (ERRADA)

    Vai entender...

  • Receitas públicas podem ser efetivas- orçamentárias e não efetivas- extraorçamentárias. Ambas são ingressos de dinheiros nos cofres públicos, eis o motivo de a banca dar o gabarito como certo.

    Sobre o aspecto orçamentário, seria pq ambos são entradas de recursos. Aqui não se pede a diferenciação de uma receita orçamentária e um extraorçamentária, já que, na prática, o que será levado em consideração é a entrada de recursos nos cofres do Estado.

  • Na moral, cespe não tem condições. Questão que beneficia quem sabe menos. Não é possível que em 2021 a banca continue com essas atrocidades.

    ENTÃO SE CHEGAR UMA ARO, O FDP DO CESPE VAI REGISTRAR NO BALANÇO ORÇAMENTÁRIO DELE????????????????????????????

  • A receita pública em sentido estrito e o ingresso são conceitos diversos, sendo o primeiro relativo à agregação efetiva e positiva ao patrimônio do Estado, enquanto o segundo representa uma entrada com correspondência no passivo ou condicionada a posterior devolução (NÃO EFETIVA). Exemplo de ingresso é a caução oferecida como garantia em licitação. (Q Ano: 2013 Banca:  Órgão:  Prova:  )

    A receita pública em sentido amplo - pode ou não ser incorporada ao patrimônio de estado. (anotação de aulas)

    "ainda que não efetivo, constitui uma receita pública." porém não altera o patrimônio líquido, fato permutativo.

    Ano: 2020 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Em sentido estrito, a denominação receita pública inclui

    A

    todo ingresso de recurso desprovido de caráter compensatório.

  • RECEITA EM SENTIDO AMPLO ENGLOBA TUDO ATÉ AS NÃO EFETIVAS

  • As receitas públicas( sentido amplo) , do ponto de vista orçamentário, podem ser classificadas como receitas orçamentárias e extraorçamentarias( não efetivas).

  • Certo, em sentido amplo, receita pública é qualquer ingresso de valor no cofres públicos, ou seja, inclui tanto efetivas, orçamentárias, quanto não efetivas, extraorçamentárias.

  • Nem todo ingresso público é uma receita pública.

    Mas toda receita pública é um ingresso público!

  • Para fins orçamentários, todo ingresso de recursos nos cofres públicos, ? SIM .... No sentido formal qdo o crédito só esta em posse dela , por exemplo pra pgmto de TV e material qdo de fato o credito é dela !! Simples assim !

  • Questão da CESPE criada com o intuito de equilibrar o resultado. É aquela pós prova eles vão avaliar o que a maioria respondeu e daí decidir o gabarito.

    CESPE sendo CESPE

  • Enxergamos nessas últimas questões a tendência clara da CESPE de considerar receita pública sempre em sentido amplo, incluindo os ingressos extraorçamentários.

  • Pessoal, dica rápida pra quem busca carreiras policiais e quer rapidez e qualidade nos estudos, meu esposo foi aprovado na PRF estudando por:

    1. Mapas Mentais: https://bityli.com/4LNiV
    2. LEI SECA para carreiras policiais: https://bityli.com/QNWkx
    3. Questões do QC

    ESPERO TER AJUDADO!!!

    • Seja constante essa é a única formula do sucesso.

  • NA MINHA OPINIÃO, A QUESTÃO A RECEITA NO SENTIDO LATO....

    ABC