-
gaba ERRADO
ART 9 ENRIQUECIMENTO ILICITO ---> DOLO
ART 10 PREJUÍZO AO ERÁRIO ----> DOLO/CULPA
ART 11 ATENTAR CONTRA OS PRINCIPIOS ---> DOLO
vale se atentar a decisão do STF!
"A ação de improbidade administrativa não pode ser ajuizada somente contra o particular. Deve haver um agente público no polo passivo."
PERTENCELEMOS!
-
GAB ERRADO
EPA
Enriquecimento ilícito----------Dolo
Prejuízo ao erário---------------Dolo e culpa
Atentar contra os princípios --Dolo
Anotação sobre o ressarcimento integral do erário
- Enriquecimento ilícito = Só irá ressarcir se: Houver dano;
- Prejuízo ao erário(Lesar patrimônio)= Vai ressarcir independentemente do dano;----> A questão trata dessa hipótese!
- Atentar contra os princípios= Só ira ressarcir se : Houver dano.
-
GABARITO - ERRADO
Sendo prejuízo ao erário tanto faz .. Pode ser doloso ou culposo.
-
GAB: ERRADO
LESÃO AO ERÁRIO = Deverá ressarcir independente de ser ato doloso ou culposo.
Mas, se for culposo a ação de ressarcimento será prescritível e se for doloso será imprescritível.
Sobre o assunto:
( FUNIVERSA/13) Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano . CERTA
(CESPE - 2017 - TCE-PE - Analista de Gestão - Julgamento) Nos casos de ato de improbidade administrativa que resulte em lesão ao patrimônio público, o agente público responsável pelo ato omissivo ímprobo somente terá de ressarcir o erário se o ato for doloso. ERRADO
-
Aprendendo o jogo do CESPE!!!
ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:
1) Prejuízo ao erário --> DOLO ou CULPA:
(CESPE/CODEVASF/2021) Em relação aos atos de improbidade administrativa, o terceiro não integrante da administração que gerar lesão ao patrimônio público por conduta omissiva somente terá o dever de ressarcir o erário se ficar demonstrado seu dolo.(ERRADO)
(CESPE/CGE-PB/2008) A lesão ao patrimônio público somente caracteriza improbidade administrativa mediante dolo do agente público.(ERRADO)
(CESPE/STM/2013) Os atos de improbidade administrativa que causem lesão ao erário somente serão puníveis se praticados de forma dolosa.(ERRADO)
(CESPE/STM/2011) Caracteriza-se como ato de improbidade administrativa a ação ou omissão que causa lesão ao erário, decorrente tanto de dolo como de culpa em sentido estrito.(CERTO)
OBS: Quanto a imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário, deve-se observar o seguinte:
I) Ato Culposo --> Prescritível:
(CESPE/DPE-DF/2019) São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário relativas à prática de atos dolosos ou culposos tipificados como improbidade administrativa.(ERRADO)
(CESPE/MPE-PI/2019) O STF fixou a tese de que são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso ou culposo tipificado na lei de improbidade administrativa.(ERRADO)
II) Ato Doloso --> Imprescritível:
(CESPE/DPE-DF/2019) De acordo com o STF, são imprescritíveis as ações de ressarcimento de danos ao erário decorrentes de ato doloso de improbidade administrativa.(CERTO)
2) Enriquecimento Ilícito --> DOLO.
(CESPE/TCE-PR/2016) Basta a comprovação da culpa para a responsabilização do agente com base na hipótese de enriquecimento ilícito.(ERRADO)
(CESPE/MPE-CE/2020) Servidor público estadual usou, em proveito próprio, veículo da administração pública estadual, para fins particulares. Nesse caso, a conduta do servidor configura ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, SE tiver havido dolo.(CERTO)
3) Contra os Princípios da Administração Pública --> DOLO:
(CESPE/MPE-CE/2020) O dolo é elemento necessário para que o agente responda pela prática de ato de improbidade administrativa que atente contra os princípios da administração pública.(CERTO)
OBS: Aqui basta a demonstração do dolo genérico, não há necessidade do dolo específico:
(CESPE/TJ-PR/2017) Conforme o STJ, a tipificação do ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública exige a demonstração de dolo específico.(ERRADO)
(CESPE/PGE-AM/2016) Para que haja condenação, deverá ser comprovado o elemento subjetivo de dolo, mas NÃO há necessidade de que seja dolo específico, bastando para tal o dolo genérico de atentar contra os princípios da administração pública.(CERTO)
Gabarito: Errado.
"Foque no quanto você fez, quão honesto você foi e como isso te fez seguir em frente."
-
Algumas coisas que vc precisa saber sobre atos de improbidade adm:
1 - o agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade;
2 - a responsabilidade de quem comete o ato de improbidade administrativa é subjetiva e não objetiva;
3 –É admitido a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.
4 - não existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade administrativa;
5 - nos atos de improbidade administrativa tanto o agente público quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos;
6 - improbidade administrativa própria: o agente público age sozinho;
7 - improbidade administrativa imprópria: o agente público age em conjunto com o particular (*particular sozinho não comete ato de Improbidade Adm.);
8 - Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos e não taxativos;
Obrs. Não pode a ação civil de improbidade administrativa ser ajuizada exclusivamente contra um particular.
-
Melhor comentário: Mauro Auditor!
-
Quando falar que é público, entendam que o Governo sempre vai buscar reparação, seja ato culposo ou doloso, nunca vai ficar no prejuízo
-
Terceiro pode cometer improbidade administrativa por ato omissivo? Acho que o ato de improbidade por
omissão só se aplica ao agente público, ou estou errado? Ajudem-me.
-
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
A questão peca em dizer que é somente por dolo.
-
Vale ressaltar que tanto o agente público, quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos. E outra, não somente agindo por ação ou omissão.
GABA E
-
Lesão ao patrimonio público dolo ou culpa
-
Gabarito: ERRADO!
Art. 10 da LIA. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: [...]
-
Critério objetivo Critério subjetivo
Art. 9º — Atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito do agente público Exige DOLO
Art. 10 — Atos de improbidade que causam prejuízo ao erário Pode ser DOLO ou CULPA
Art. 11 — Atos de improbidade que atentam contra princípios da administração pública Exige DOLO
-
Matei a questão com o assunto de Responsabilidade Civil do Estado
-
- PARTICULAR TAMBÉM PODE SER SUJEITO ATIVO DE IMPROBIDADE, NO CASO DO "BIC";
- SEJA POR CONDUTA COMISSIVA (AÇÃO) OU OMISSIVA;
- ATOS DE IMPROBIDADE:
- ART. 9º - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. SÓ DOLO;
- ART. 10 - DANOS AO ERÁRIO. DOLO OU CULPA;
- ART. 10- A - DECORRENTE DA CONCESSÃO OU APLICAÇÃO INDEVIDA DE BENEFÍCIO FINANCEIRO OU TRIBUTÁRIO (ALÍQUOTA MÍNIMA DO ISS DE 2%). SÓ DOLO;
- ART. 11 - ATENTEM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM. SOMENTE DOLO.
-
Enriquecimento ilícito -> Dolo
Prejuízo ao erário -> Dolo OU CULPA
-
Nem dolo nem culpa, um terceiro só pratica improbidade se agir juntamente com um agente público e se tiver conhecimento da condição de agente público.
-
A questão poderia ter deixado claro que, além dele, um agente público também participou. Porém mesmo assim a questão estaria errada.
1) Imaginando que um 3º causou dano à Administração Pública (esquecendo da Improbidade aqui), ele poderia responder sim, mesmo que tenha agido de forma culposa.
2) Imaginando que se trata de um ato de improbidade e que houve a participação de um agente público, o caso em questão se refere à Lesão ao Erário, única hipótese que admite a modalidade culposa
-
Responde por dolo ou culpa.
-
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
-
prejuízo ao erário --> DOLO OU CULPA
-
Gab. ERRADO
Vale lembrar que:
Não é possível ajuizamento de ação de improbidade administrativa exclusivamente em face de particular sem a presença concomitante de agente público no polo passível da demanda.
#DeusnoComando
-
Recurso pra si = enriquecimento ilícito = dolo.
Processo licitatório = prejuízo ao erário. Dolo ou culpa.
Concurso público ( eu lembro moralidade e impessoalidade) princípios. Só dolo.
Gab. Errado
-
LESÃO AO ERÁRIO, DOLO OU CULPA.
AOS DEMAIS SOMENTE DOLO!
-
Nos termos do artigo 5º da Lei 8.429/92, constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres de órgão ou entidade pública. Confira:
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
Repare que mesmo uma conduta omissiva e culposa de um terceiro atrai o dever de ressarcir o erário.
Lembre-se desta dica:
• atos que importam enriquecimento ilícito (art. 9º) e atos que atentam contra princípios da Administração (art. 11º): exigem dolo;
• atos que importam lesão ao erário: exigem dolo ou culpa.
E para lhe mostrar que mesmo um terceiro não integrante da administração pode ser chamado a ressarcir o erário, eu relembro o conceito de agente público para efeitos da Lei 8.429/92:
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
Portanto, corrigindo a questão, o terceiro não integrante da administração que gerar lesão ao patrimônio público por conduta omissiva terá o dever de ressarcir o erário independentemente se sua conduta for dolosa ou culposa.
Gabarito: errado
-
Enriquecimento ilícito - dolo
Prejuízo/lesão ao erário - dolo ou culpa
Atos que atentam contra os princípios da adm púb - dolo
-
Frustrar licitude de licitação implica prejuízo ao erário.
Frustrar licitude de concurso público implica atentar contra os princípios da Adm. Pub.
- Enriquecimento ilícito = somente dolo / somente ação
- Prejuízo ao erário = dolo ou culpa / ação ou omissão
- Atos q atentam contra princípios = somente dolo / ação ou omissão
@professorwilhansena
-
PREJUÍZO AO ERÁRIO: PODE SER DOLOSO OU CULPOSO.
-
Para terceiro a culpa tem que ser exclusiva dele.
-
- Enriquecimento ilícito = somente dolo / somente ação
- Prejuízo ao erário = dolo ou culpa / ação ou omissão
- Atos q atentam contra princípios = somente dolo / ação ou omissão
Lesão ao erário ---->>> Dolo ou culpa.
-
Ninguém achou estranho o fato do agente ser um "terceiro não integrante da administração"?
A questão não traz a informação de que ele participou juntamente com um agente público, portanto não há improbidade.
-
Segundo a doutrina majoritária o terceiro, seja nas modalidades de concorrer, induzir ou beneficiar, exige-se o elemento subjetivo DOLO. A culpa, em relação ao dano erário, aplica-se ao funcionário público que tem um dever de zelo com a coisa pública. Todavia, encontrei uma decisão do ministro Teori Zavascki (REsp 827.445/SP), ainda no STJ, em que expressamente abordou a questão sobre a figura do terceiro beneficiário. Ele afirmou que "a responsabilidade do terceiro que induz ou concorre com o agente público na prática da improbidade, ou que dela se beneficia, supõe, quanto aos aspectos subjetivos, a existência de dolo, nas hipóteses dos arts. 9º e 11 da Lei, ou de culpa nas hipóteses do art. 10. Não há, no sistema punitivo, responsabilidade objetiva".
-
ERRADO
Atos
Que causam prejuízo ao erário >>>qualquer ação ou omissão>>dolo ou culpa
Que importam enriquecimento ilícito >>>dolo
Concessão de benefício financeiro ou tributário irregular>> dolo
Atos que atentam contra os princípios da Administração Pública>> dolo
-
lesão ao erário - dolo ou CULPA.
-
Lesão e prejuízo ao erário são a mesma coisa, e somente por dolo ou culpa
-
Art 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
Particular
Art 3° BIC = Beneficia, induza e concorra.
Acho que foi isto que o colega lá em cima quis dizer.
-
Gabarito: Errado
ART 9 - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (eu ganho algo)
- dolo
- suspensão dos direitos políticos 8 a 10 anos
- multa 3x valor
- proibição de contratar poder público por 10 anos
ART 10 PREJUÍZO AO ERÁRIO (outra pessoa ganha)
- dolo/culpa
- suspensão dos direitos políticos 5 a 8 anos
- multa 2x
- proibição de contratar com poder público por 5 anos
ART 11 - ATENTAR CONTRA OS PRINCÍPIOS (ninguém ganha nada)
- dolo
- suspensão dos direitos políticos 3 a 5 anos
- Multa até 100x o valor da remuneração
- proibição em contratar com poder público por 3 anos.
importante ressaltar que não existe PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS (na 8.429) e nem CASSAÇÃO!
Fonte: patlick aplovado
Jurisprudência em teses do STJ - Edição n.º 38: Improbidade Administrativa – I: É inviável a propositura de ação civil de improbidade administrativa exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.
- Informativo 535 do STJ: Para que o terceiro seja responsabilizado pelas sanções da Lei nº 8.429/92 é indispensável que seja identificado algum agente público como autor da prática do ato de improbidade. Assim, não é possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda (STJ. 1ª Turma. REsp 1171017-PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/2/2014).
-
Ressarcir o erário independe se é dolo ou culpa, mas para terceiro responder pro improbidade necessita de dolo.
-
EPA
Enriquecimento Ilícito - DOLO
Prejuízo ao Erário - DOLO/CULPA
Atentar contra os Princípios - DOLO
-
ART 10 PREJUÍZO AO ERÁRIO (outra pessoa ganha)
- dolo/culpa
- suspensão dos direitos políticos 5 a 8 anos
- multa 2x
- proibição de contratar com poder público por 5 anos
-
Dolo ou Culpa ok! Mas a questão então estaria incompleta, e não incorreta! Não é?
-
ERRADO: EXPLICAÇÃO CORRETA:
"Não integrante da administração" gente a questão está errada pelo motivo que o agente do dano não faz parte da adminitração, ELE É UM PARTICULAR, logo não se responde por improbidade administrativa.. Ele só respoderá se for junto com algum funcionário público, que isso não fica aparente na questão.
SÚMULA STJ: Não é possível o ajuizamento de ação de improbidade exclusivamente em face de particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.
-
ERRADO: EXPLICAÇÃO CORRETA:
"Não integrante da administração" gente a questão está errada pelo motivo que o agente do dano não faz parte da adminitração, ELE É UM PARTICULAR, logo não se responde por improbidade administrativa.. Ele só respoderá se for junto com algum funcionário público, que isso não fica aparente na questão.
SÚMULA STJ: Não é possível o ajuizamento de ação de improbidade exclusivamente em face de particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.
-
A questão demanda conhecimento
acerca dos elementos constitutivos e sanções aplicáveis àqueles que pratiquem
atos de improbidade administrativa.
Podem praticar atos de improbidade
administrativa os agentes públicos em sentido amplo, na forma do artigo 2º da
Lei nº 8.429/1992 que determina o seguinte:
Art. 2° Reputa-se
agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que
transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação,
contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo,
emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
Além disso, respondem por atos de improbidade os particulares que
induzam ou concorram para a prática do ato de improbidade. O particular,
portanto, não pratica isoladamente ato improbo, mas pode ser responsabilizado
se participar do ato praticado por agente público, nos termos do artigo 3º da
Lei de Improbidade Administrativa, in verbis:
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber,
àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática
do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou
indireta.
Os atos de improbidade administrativa estão elencados nos artigos
9º a 11 da Lei nº 8.429/1992 e podem ser organizados nas seguintes categorias:
i) atos de enriquecimento ilícito (artigo 9º); ii) atos que causem prejuízo ao
erário (art. 10); iii) atos de concessão indevida de benefício fiscal (art.
10-A); iv) atos que violam os princípios que regem a Administração Pública
(art. 11).
As sanções aplicáveis aos atos de improbidade administrativa que
causam prejuízo ou lesão ao erário estão previstas no artigo 12, II, da Lei de
Improbidade Administrativa nos seguintes termos:
Art. 12.
Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na
legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às
seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de
acordo com a gravidade do fato:
(...)
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano,
perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer
esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos
de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do
dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de
cinco anos;
A configuração de ato de improbidade administrativa e
a aplicação de sanção em decorrência desses atos depende da conjunção de dois
elementos: i) o elemento objetivo consistente na prática de ato improbo previsto
em lei; ii) o elemento subjetivo consistente no dolo do agente público nos atos
tipificados nos artigos 9º, 10-A e 11 da Lei nº 8.429/1992 ou no dolo ou culpa
para os atos tipificados no artigo 10 do mesmo diploma
Especificamente nos casos de atos de improbidade
que causem lesão ao patrimônio público e da cominação da pena de ressarcimento
integral do dano, o agente público ou o terceiro que participar do ato deverão
ressarcir integralmente o dano em caso de lesão ao patrimônio público causada
por ação ou omissão de forma dolosa ou culposa, nos termos do artigo 5º da Lei
de Improbidade Administrativa, que determina o seguinte:
Art. 5°
Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa,
do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
Sobre o tema, é ilustrativa a
seguinte decisão do Superior Tribunal de Justiça:
PROCESSUAL
CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR SEM CONCURSO
PÚBLICO. PRÁTICA DE ATO VIOLADOR DE PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS. ARTIGO 11 DA
LEI 8429/92. RECONHECIMENTO DE DOLO GENÉRICO. PENALIDADE APLICADA. PROPORCIONALIDADE.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO E PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA
7/STJ.
1. A
jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que não se pode confundir
improbidade com simples ilegalidade. A improbidade é a ilegalidade tipificada e
qualificada pelo elemento subjetivo da conduta do agente. Assim, para a
tipificação das condutas descritas nos artigos 9º e 11 da Lei 8.429/92 é
indispensável, para a caracterização de improbidade, que o agente tenha agido
dolosamente e, ao menos, culposamente, nas hipóteses do artigo 10.
2. Os
atos de improbidade administrativa descritos no artigo 11 da Lei nº 8429/92,
como visto, dependem da presença do dolo genérico, mas dispensam a demonstração
da ocorrência de dano para a Administração Pública ou enriquecimento ilícito do
agente.
3. Na
hipótese dos autos, o Tribunal a quo, embora tenha consignado que era
prescindível a demonstração de dolo ou culpa do agente, reconheceu
expressamente ser "flagrante a inobservância da regra de provimento dos
cargos públicos por meio de concurso público, conforme previsto na Carta Magna,
deve ser reconhecida a ilegalidade na contratação", daí porque não há que
se falar na inexistência do elemento doloso.
4. No que
concerne à apontada violação ao art. 12 da Lei 8429/92, a análise da pretensão
recursal no sentido de que sanções aplicadas não observaram os princípios da
proporcionalidade e razoabilidade, com a consequente reversão do entendimento
manifestado pelo Tribunal de origem, exige o reexame de matéria
fático-probatória dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos
termos da Súmula 7/STJ.
5. Agravo
regimental não provido.
(AgRg no
REsp 1500812/SE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado
em 21/05/2015, DJe 28/05/2015- grifos nossos.)
Verificamos, então, que o
terceiro não integrante da administração que gerar lesão ao patrimônio público
por conduta omissiva terá o dever de ressarcir o erário tanto em caso de
omissão dolosa quanto em caso de omissão culposa, logo, a afirmativa da questão
no sentido de que este dever só existirá em caso de dolo está incorreta.
Gabarito
do professor: errado.
-
-
Cuidado com a explicação errada, galera! Na dúvida, não escreva nada.
-
Podem praticar atos de improbidade administrativa os agentes públicos em sentido amplo, na forma do artigo 2º da Lei nº 8.429/1992 que determina o seguinte:
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
-
A questão está errada por força do artigo 5º da Lei de Improbidade:
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
Omissão, dolosa ou culposa de terceiro, assim transformando a exigência da questão (apenas dolo) em erro.
-
O particular NÃO responde sozinho por ato de improbidade.
Embora o particular esteja sujeito à Lei de Improbidade não é possível o ajuizamento de ação de improbidade, exclusivamente, contra o mesmo, sem a presença do agente público no pólo passivo da demanda, na prática do ato.
Avante!
-
Sem rodeios:
Art. 5 da Lei de Improbidade:
Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
-
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
-
RESPONSABILIDADE DO PARTICULAR
Para que o terceiro, que não é agente público, figure como sujeito ativo na improbidade administrativa, necessário se faz que existam uma ou todas as situações elencadas no artigo em exame:
• indução do agente público para a prática do ato de improbidade administrativa;
• que ocorra o concurso para a sua ocorrência;
• que se beneficie dele ainda que indiretamente;
• dolo, caracterizado pela vontade de lesar o erário ou se beneficiar de um ato velado pelo direito, direta ou indiretamente.
Atenção: nunca o particular pode estar isolado nessas 4 condutas, sempre deve estar junto com o agente público.
Especificamente nos casos de atos de improbidade que causem lesão ao patrimônio público e da cominação da pena de ressarcimento integral do dano, o agente público ou o terceiro que participar do ato deverão ressarcir integralmente o dano em caso de lesão ao patrimônio público causada por ação ou omissão de forma dolosa ou culposa, nos termos do artigo 5º da Lei de Improbidade Administrativa, que determina o seguinte:
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
-
dolo ou culpa.
-
Dolo ou culpa
-
DICA DE OURO: LER AS TESES STJ EDIÇÃO N. 38 / 40: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – I E II
NÃO CONFUNDIR DOLO COM DANO
Art. 9 - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO -> SOMENTE DOLO e ESPECÍFICO
- INDEPENDENTE de DANO Art. 12 c/c Art. 9º SALVO nos casos de ressarcimento integral do dano, quando houver.
Art. 10- LESÃO = DANO = PREJUÍZO ao erário (DANO) -> DOLO ou CULPA grave / Ação ou Omissão
- EXIGE DANO e Prescinde DISPENSA de DOLO
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou CULPOSA, do agente ou de terceiro, dar-se-á o INTEGRAL RESSARCIMENTO DO DANO.
Art. 11- Atos que atentam contra os princípios = SOMENTE DOLO / Ação ou Omissão
SÓ DOLO, SÓ DOLO GENÉRICO
- INDEPENDENTE DE DANO ou LESÃO = DANO
- STJ NÃO HÁ PERDA DOS BENS ou VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE
Para que uma conduta configure ato de improbidade administrativa que atente contra princípios da Administração Pública é necessária a presença do dolo, não se exigindo prova de prejuízo ao erário ou de enriquecimento ilícito do agente.
-
ERRADA!
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, MESMO NÃO SENDO AGENTE PÚBLICO, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
-
Eis a importância de se fazer QUESTÕES!!!!
Pela letra da lei, está CORRETA, vide art. 5º, LIA.
Petra DOUTRINA, está ERRADA!
" ... a doutrina majoritária defende que terceiro só pode ser responsabilizado por AÇÃO DOLOSA..." Ação culposa de terceiro seria ATÍPICA.
Fonte: livro do Masson de Difusos, p. 823, ed. 10ª.
E não esquecer de mais uma coisa: o terceiro JAMAIS figurará em ações de IA sem a atuação de um agente público.
Façam questões!!!!
-
Nossa, fiquei na dúvida com os comentários, a questão está errada por conta do artigo
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, darse-á o integral ressarcimento do dano.
OU por conta dessa
SÚMULA STJ: Não é possível o ajuizamento de ação de improbidade exclusivamente em face de particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.
???????
Obrigada
-
- EDIÇÃO N. 38: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - I
1) É inadmissível a responsabilidade objetiva na aplicação da Lei n. 8.429/1992, exigindo- se a presença de dolo nos casos dos arts. 9º e 11 (que coíbem o enriquecimento ilícito e o atentado aos princípios administrativos, respectivamente) e ao menos de culpa nos termos do art. 10, que censura os atos de improbidade por dano ao Erário.
Art. 9 (enriquecimento ilícito): dolo (sem tentativa)
Art. 10 (dano ao erário): dolo OU culpa (sem tentativa)
Art. 11 (princípios): dolo (com tentativa)
-
"Verificamos, então, que o terceiro não integrante da administração que gerar lesão ao patrimônio público por conduta omissiva terá o dever de ressarcir o erário tanto em caso de omissão dolosa quanto em caso de omissão culposa, logo, a afirmativa da questão no sentido de que este dever só existirá em caso de dolo está incorreta.
Gabarito do professor: errado. "
-
Dolo ou culpa
-
errada
Dolo: ação deliberada mesmo que ilícito.
Culpa: negligência, imprudência; imperícia no exercício da atividade.
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: DOLO
PREJUÍZO AO ERÁRIO: DOLO/CULPA
ATENTAR CONTRA OS PRINCÍPIOS: DOLO
STJ - 1. Para a configuração dos atos de improbidade tipificados no art. 11 da Lei 8.429/92 , exige-se que a conduta seja praticada por Agente Público (ou a ele equiparado), atuando no exercício de seu munus público, havendo, ainda, a necessidade do preenchimento dos seguintes requisitos: (a) conduta ilícita; (b) improbidade do ato, configurada pela tipicidade do comportamento, ajustado em algum dos incisos do 11 da LIA; (c) elemento volitivo, consubstanciado no dolo de cometer a ilicitude e causar prejuízo ao Erário; (d) ofensa aos princípios da Administração Pública. (...) 8. Agravos Regimentais desprovidos. (AgRg no REsp 1306817/AC, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/05/2014, DJe 19/05/2014)
STF - DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. IMPRESCRITIBILIDADE. SENTIDO E ALCANCE DO ART. 37, §5º, DA CONSTITUIÇÃO. 5. São, portanto, imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. Referência: STF. STF reconhece imprescritibilidade de ação de ressarcimento decorrente de ato doloso de improbidade. 08 ago. 2018.
fonte: meu caderno
O que é o “terceiro” para fins de improbidade administrativa?
Terceiro é a pessoa física ou jurídica que, mesmo não sendo agente público, induziu ou concorreu para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiou direta ou indiretamente.
Desse modo, o papel do terceiro no ato de improbidade pode ser o de:
• induzir (instigar, estimular) o agente público a praticar o ato de improbidade;
• concorrer para o ato de improbidade (auxiliar o agente público a praticar);
• ser beneficiário (obter vantagem direta ou indireta).
fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2014/03/nao-e-possivel-ajuizar-acao-de.html
-
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
-
ERRADO!
Dolo/Culpa.
-
Para mim a questão é incorreta não porque o particular tem que ressarcir os prejuízos da adm. por ato doloso ou culposo, mas sim porque particular, SOZINHO, não comete ato de improbidade administrativa. A questão fala "Em relação aos atos de improbidade administrativa, o terceiro não integrante da administração..." ora se ele não é integrante da adm como pode cometer atos de improbidade administrativa?
Jurisprudência em teses do STJ - Edição n.º 38: Improbidade Administrativa – I: É inviável a propositura de ação civil de improbidade administrativa exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.
- Informativo 535 do STJ: Para que o terceiro seja responsabilizado pelas sanções da Lei nº 8.429/92 é indispensável que seja identificado algum agente público como autor da prática do ato de improbidade. Assim, não é possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda (STJ. 1ª Turma. REsp 1171017-PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/2/2014).
-
Como o particular pode vir a cometer crime de improbidade administrativa??
-
ERRADO.
Em relação aos atos de improbidade administrativa, o terceiro não integrante da administração que gerar lesão ao patrimônio público por conduta omissiva somente terá o dever de ressarcir o erário se ficar demonstrado seu dolo.
-
Questão errada DUAS vezes.
Primeiro: Terceiro NÃO integrante da administração pública ou que NÃO aja em conluio com um agente público não cometerá ato de improbidade administrativa.
Segundo: Mesmo se a questão trouxesse expressamente que tal "terceiro" tivesse algum vínculo com a administração, continuaria errada. Pois estaria configurado o ato de improbidade administrativa de LESÃO/PREJUÍZO ao erário. Nesse caso, a lei em seu artigo 5º afirma que caberá ressarcimento integral nos casos de DOLO ou CULPA, e não "somente dolo" como afirma a questão.
Alguns candidatos podem ter caído na possível "confusão" que a banca tenta criar em se tratando da PRESCRIÇÃO das sanções, que é IMPRESCRITÍVEL SOMENTE quando praticada com DOLO nos casos de LESÃO/PREJUÍZO ao erário.
-
PREJU TEM CUlpa
-
Só um comentário, esse terceiro da questão não vai responder pela lei de improbidade administrativa pois não é funcionário público nem agiu em conjunto com um.
-
ressarcir o erário, é a única modalidade que admite dolo e/ou culpa.
-
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
-
Prejuízo ao erário -> DOLO ou CULPA.
-
Gabarito: Errado
Principais Regras da Lei de Improbidade com base nas questões que já respondi:
Denunciação Caluniosa: Todos aqueles que querem denunciar o agente público por achar que ele está comentando ato de improbidade, a estas pessoas terão: Detenção de 6 a 10 meses e multa.
Sujeito Ativo: Aquele que pratica ou vai responder pelo ato de improbidade. São eles: Agente público (até o estagiário responde – basta você ter um pedacinho do seu dedo dentro da administração pública), os herdeiros até o limite da herança e o particular (Lembre-se, o particular sozinho não responde, ele tem que ter coagido alguém do serviço público ou ter um mínimo de vínculo com a administração)
Atos de Improbidade: Art 9 (Enriquecimento Ilícito), Art 10 (Dano ao Erário) e Art 11 (Ferir os princípios da administração pública). Lembre-se, todos eles podem ser dolosos, exceto o dano ao erário que pode ser doloso ou culposo. Em relação aos artigos, não decorem, pois, as bancas colocam exemplos do dia a dia para vocês interpretarem. Geralmente os casos são: Art 9 (Você usar/utilizar/perceber vantagem econômica), Art 10 (Fraudes em licitações, vender imóvel abaixo do valor de mercado ou alugar acima do valor e permitir outra pessoa que se enriqueça ilicitamente) e Art 11 (Fraudes em concursos públicos, falta de prestação de contas, desrespeito a lei de acessibilidade etc).
Penas dos Atos de Improbidade: Existe um joguinho que eu sempre faço e vocês podem encontrar na internet, ou se preferir, eu posso encaminhar (basta falar comigo no privado no perfil). Mas os principais que vocês devem lembrar são: Suspensão dos Direitos Públicos (8 a 10, 5 a 8 e 3 a 5 para cada artigo 9,10 e 11) e Multas (Até 3x, Até 2x e Até 100x), que são os mais cobrados.
Declaração de Bens: Deve ser mantida atualizada. Declara-se tudo, exceto utensílios domésticos, como talheres. A não declaração ou falsa declaração implica em demissão a bem do serviço público (Não é exoneração).
FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português e direito constitucional. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!
-
Prejuízo ao erário: dolo ou culpa
-
Esse professor do QConcursos é muito técnico, deveria ser mais objetivo
-
ATENÇÃO! QUESTÃO DESATUALIZADA.
-
Questão desatualizada
-
O "somente" deixou a assertiva errada.
-
Agora, somente dolo.
CORRETA.