SóProvas


ID
5028487
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CODEVASF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a legislação federal a respeito do estatuto jurídico das empresas estatais e as normas de licitação, contratos e convênios, julgue o item a seguir.


No pregão, os interessados devem apresentar declaração de que cumprem os requisitos de habilitação logo após a abertura da sessão pública designada para o recebimento das propostas.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    L. 10.520. VII - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;

    XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.

  • GABA CERTO

    LICITAÇÃO -----> você H-CHA (leia-se AGACHA)

    • Habilita
    • Classifica
    • Homologa
    • Adjudica

    PREGÃO ----> você vai até o CHAhO (leia-se chão)

    • Classifica
    • Habilita
    • Adjudica
    • Homologa

    ____________________________________________

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  • Resumo Pregão Fonte: QC: Ariel Anchesqui

     

    -Aquisição de bens e serviços COMUNS (padrões objetivos no edital, especificações usuais de mercado).

     

    -Não é modalidade obrigatória, lei diz PODERÁ ser adotada. Poderá ser eletrônico. Será facultado participação de bolsas de mercadorias (devem estar na forma de sociedades sem fins lucrativos, com participação plural de corretoras) no apoio técnico e operacional.  

     

    -Fase preparatória: justificativa, definição do objeto, orçamento, designação pregoeiro e equipe de apoio (maioria servidor efetivo quadro permanente). No Ministério da Defesa podem ser militares. 

     

    -Fase externa: convocação dos interessados (publicação diário oficial, se não existir em jornal de circulação local). Prazo da publicação do aviso até apresentação de propostas não pode ser inferior a 8 dias ÚTEIS

     

    - INVERSÃO DE FASES

          

     1º JULGAMENTO: menor preço, ofertas de valor mais baixo e de até 10% superior podem fazer novos lances verbais e sucessivos. Se não houver 3 ofertas nessas condições, os autores das melhores propostas até o máximo de 3 podem oferecer novos lances QUALQUER QUE SEJA O PREÇO OFERECIDO (não precisa respeitar o limite de 10%).

            

    2º HABILITAÇÃO

    -Negociação direta do pregoeiro com proponente: proposta classificada em 1º lugar (decidir sobre aceitabilidade) e ofertas subsequentes (1º lugar apresentar oferta não aceitável ou desatender requisitos de habilitação). 

    -RECURSO: Manifestação IMEDIATA do interesse de recorrer, sob pena de decadência do direito de recorrer e adjudicação ao vencedor. 3 dias para apresentar RAZÕES. Invalida apenas o que for insuscetível de aproveitamento

            

    3º ADJUDICAÇÃO- depois de decidir recurso. 

            

    4º HOMOLOGAÇÃO

     

    -É vedada exigência de garantia de propostas, aquisição do edital como condição de participação e pagamento de taxas e emolumentos.

     

    -Validade das propostas: 60 dias, salvo outro prazo fixado em edital.

    -Aplicação subsidiária da Lei 8666.

    -Impedido de licitar e contratar: até 5 anos

    -Sistema de Registro de Preços (SRP): pode adotar PRECO (Pregão ou Concorrência)

  • A galera que está estudando para o depen, está estudando pelo decreto 10024/2019

    Logo, deve ter bem claro na mente que o pregão eletronico agora é OBRIGATÓRIO.

    § 1º A utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, pelos órgãos da administração pública federal direta, pelas autarquias, pelas fundações e pelos fundos especiais é obrigatória.

  • § 1º A utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, pelos órgãos da administração pública federal direta, pelas autarquias, pelas fundações e pelos fundos especiais é obrigatória.

  • GABA CERTO

    LICITAÇÃO -----> você H-CHA (leia-se AGACHA)

    Habilita Classifica Homologa Adjudica

    PREGÃO ----> você vai até o CHAhO (leia-se chão)

    Classifica Habilita Adjudica Homologa

    pertencelemos!

  • De acordo com a Lei 10.520/2002

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    (...)

    VII - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;

    Repare que a apresentação dessa declaração é logo após a abertura da sessão.

    Gabarito: certo

  • so a declaraçao de habilitaçao, a habilitaçao mesmo so depois da classificaçao

  • Fonte Gazeta- 28-10-2019

    A partir de hoje (28), os órgãos da administração federal deverão usar o pregão eletrônico (processo eletrônico de licitação) para adquirir bens e serviços comuns. Editado no fim de setembro pelo presidente Jair Bolsonaro, o decreto entrou em vigor nesta segunda-feira.

    A exigência vale para órgãos da administração pública federal direta, autarquias, fundações e fundos especiais. O decreto não abrange empresas públicas e sociedades de economia mista, que têm regimes próprios de licitação estabelecido pela Lei das Estatais.

    Estados, municípios e Distrito Federal também ficarão obrigados a licitar pelo pregão eletrônico caso usem recursos da União para as contratações. A exigência afetará as licitações locais em regime de convênios, de contratos de repasse ou de transferência de fundo federal.

    Até agora, a utilização do pregão eletrônico nas licitações federais era preferencial, mas não obrigatória. O decreto valerá para quase todas as compras federais, exceto em três situações: contratação de obras, locações imobiliárias e alienações e contratação e compra de bens e serviços especiais, inclusive os serviços especiais de engenharia.

    O decreto segue o entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) de que serviços comuns de engenharia podem ser contratados por meio de pregão eletrônico. Até alguns anos atrás, havia o entendimento de que nenhum serviço de engenharia poderia ser licitado pela modalidade eletrônica.

  • LEI 10520/2002

    Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    VII - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;

  • LICITAÇÃO -----> você H-CHA (leia-se AGACHA)

    • Habilita
    • Classifica
    • Homologa
    • Adjudica

    PREGÃO ----> você vai até o CHAhO (leia-se chão)

    • Classifica
    • Habilita
    • Adjudica
    • Homologa

  • Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:

    I - preparatória;

    II - de divulgação do edital de licitação;

    III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;

    IV - de julgamento;

    V - de habilitação;

    VI - recursal;

    VII - de homologação.

    Essa DECLARAÃO não se confunde com a Habilitação de fato é esse o erro? Ou a questão é referente a lei 8.666?

  • e né q esse negócio de H-CHA e CHAO tem me salvado.. :)

  • LICITAÇÃO -----> você H-CHA (leia-se AGACHA)

    • Habilita
    • Classifica
    • Homologa
    • Adjudica

    PREGÃO ----> você vai até o CHAhO (leia-se chão)

    • Classifica
    • Habilita
    • Adjudica
    • Homologa

  • atenção que a ordem mudou com a lei 14.133. agora a fase de habilitação ocorre após a fase de julgamento, inclusive para o pregão.

    Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:

    I - preparatória;

    II - de divulgação do edital de licitação;

    III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;

    IV - de julgamento;

    V - de habilitação;

    VI - recursal;

    VII - de homologação.

    [...]

    Art. 29. A concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum a que se refere o art. 17 desta Lei , adotando-se o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.

  • GABA CERTO

    LICITAÇÃO -----> você H-CHA (leia-se AGACHA)

    • Habilita
    • Classifica
    • Homologa
    • Adjudica

    PREGÃO ----> você vai até o CHAhO (leia-se chão)

    • Classifica
    • Habilita
    • Adjudica
    • Homologa

  • Boa questão.

    A declaração de que cumprem os requisitos de habilitação é realmente realizada logo após a abertura da sessão pública designada para o recebimento das propostas. Contudo, a habilitação só ocorre depois de encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas.

    Declaração dos requisitos de habilitação = abertura da sessão

    Habilitação = após encerrada a etapa competitiva

  • Que questão estranha, eu trabalhei com pregão eletrônico e tinha que colocar no site a habilitação antes da abertura da sessão. E nos comentários mais curtidos está falando de envelope, sendo que é eletrônico, ou seja, tudo pela internet mesmo. Todos os pregões eram eletrônicos, só se a questão se refere a algum do passado que devia ser presencial. Confuso.

  • Fundamentação legal: art. 4º, inciso VII da lei 10.520/2002

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    ...

    VII- aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.

  • De acordo com a Lei 10.520/2002:

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    (...)

    VII - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;

    Repare que a apresentação dessa declaração é logo após a abertura da sessão.

    Gabarito: certo

  • As provas não refletem a realidade