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Gab. C
Foi a Lei Complementar nº 131/2009 que incluiu o famoso parágrafo único do art. 48 da LRF.
LC. 131/08. Art. 1º. O art. 48 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 48. ...................................................................................
Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante:
I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;
II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;
III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.”
Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp
bons estudos!
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Item CERTO.
A referida LC complementar acrescentou o parágrafo único ao art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal:
Art. 1 O art. 48 da Lei Complementar n 101, de 4 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 48 ...............................................
Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante:
I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;
II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;
III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.
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A questão demanda conhecimento acerca do art. 48 da lei de
Responsabilidade Fiscal, com redação dada pela Lei Complementar nº 131/2009.
Vejamos:
LRF, Art. 48. § 1º A transparência será assegurada
também mediante: (Redação dada pela Lei Complementar nº 156, de 2016)
I – incentivo à
participação popular e realização de audiências públicas, durante os
processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias
e orçamentos; (Incluído pela LC nº 131, de 2009).
II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da
sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução
orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; e (Redação
dada pela LC nº 156, de 2016)
III – adoção de sistema integrado de administração
financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido
pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A. (Incluído
pela LC nº 131, de 2009)
Sendo assim, a alternativa deve ser assinalada como correta.
Gabarito do Professor: CERTO
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CERTO.
LRF, Art. 48. § 1º A transparência será assegurada também mediante: (Redação dada pela Lei Complementar nº 156, de 2016)
I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; (Incluído pela LC nº 131, de 2009).
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É a figura do orçamento participativo
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Também dá pra responder pensando no contrário. Tipo "imagina se não tivesse transparência"? Reinaria o caos, portanto, certo hehehe