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A questão exige o conhecimento estampado no art. 12 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que assegura a permanência de um dos pais ou responsável junto à criança ou adolescente no caso de internação. Veja:
Art. 12 ECA: os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente.
Esse dispositivo trata do direito de acompanhamento que a criança ou adolescente (pessoas mais frágeis) possuem quando da internação em um estabelecimento de saúde (seja em clínicas, hospitais, prontos-socorros, entre outros) público ou particular. Frisa-se, por fim, que esse direito deve ser assegurado 24 horas por dia, e não somente em um período específico para visitação.
Gabarito: E
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GABARITO - E
Art. 12 . os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente.
Aprofundando as legislações:
Lei 10.741 /03 - E. Idoso
Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.
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A questão em comento versa sobre
cuidados em caso de necessidade de internação de criança e adolescente em
estabelecimento de saúde.
Diz o art. 12 do ECA:
Art. 12.
Os estabelecimentos de atendimento à saúde,
inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados
intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo
integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou
adolescente. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
Diante do exposto, cabe comentar
as alternativas da questão.
LETRA A - INCORRETA. É garantida a
permanência de um dos pais ou responsável legal em tempo integral, segundo o
art. 12 do ECA (e não só em tempo parcial).
LETRA B - INCORRETA. Não é
qualquer adulto, mas sim um dos pais ou responsável legal.
LETRA C - INCORRETA. Não há
qualquer menção no art. 12 do ECA de Conselho Tutelar.
LETRA D - INCORRETA. Não há menção
no art. 12 do ECA de “internação diferenciada para menores de 05 anos"
LETRA E - CORRETA. Reproduz o art.
12 do ECA.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.
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Art. 12. Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente.