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ID
5029798
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

De acordo com a Norma Regulamentadora NR 07 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)) elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, leia as afirmativas abaixo:


I. Esta NR estabelece os parâmetros mínimos e diretrizes gerais a serem observados na execução do PCMSO. As negociações coletivas de trabalho não tem poder para ampliar esses parâmetros.


II. A empresa contratante de mão-de-obra prestadora de serviços não é responsável por informar a empresa contratada, dos riscos existentes nos locais de trabalho onde os serviços estão sendo prestados. Tal obrigação, compete exclusivamente aos auditores do Ministério Público do Trabalho.


III. Para fins desta NR, entende-se por mudança de função, toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.


IV. A perda auditiva induzida por níveis de pressão sonora elevados, por si só, não é indicativa de inaptidão para o trabalho, devendo-se levar em consideração na análise de cada caso, fatores como: idade, capacitação profissional do trabalhador, a demanda auditiva do trabalho ou da função, entre outros.


Assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • I. Esta NR estabelece os parâmetros mínimos e diretrizes gerais a serem observados na execução do PCMSO, PODENDO os mesmos ser ampliados mediante negociação coletiva de trabalho.

    II. A empresa contratante de mão-de-obra prestadora de serviços É RESPONSÁVEL por informar a empresa contratada, dos riscos existentes nos locais de trabalho onde os serviços estão sendo prestados. Tal obrigação, compete exclusivamente aos auditores do Ministério Público do Trabalho.

    III. Para fins desta NR, entende-se por mudança de função, toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança. CORRETO.

    IV. A perda auditiva induzida por níveis de pressão sonora elevados, por si só, não é indicativa de inaptidão para o trabalho, devendo-se levar em consideração na análise de cada caso, fatores como: idade, capacitação profissional do trabalhador, a demanda auditiva do trabalho ou da função, entre outros. CORRETO.

  • 5.2. A perda auditiva induzida por níveis de pressão sonora elevados, por si só, não é indicativa de inaptidão para o trabalho, devendo-se levar em consideração na análise de cada caso, além do traçado audiométrico ou da evolução seqüencial de exames audiométricos, os seguintes fatores:

    a) a história clínica e ocupacional do trabalhador;

    b) o resultado da otoscopia e de outros testes audiológicos complementares;

    c) a idade do trabalhador;

    d) o tempo de exposição pregressa e atual a níveis de pressão sonora elevados;

    e) os níveis de pressão sonora a que o trabalhador estará, está ou esteve exposto no exercício do trabalho;

    f) a demanda auditiva do trabalho ou da função;

    g) a exposição não ocupacional a níveis de pressão sonora elevados;

    h) a exposição ocupacional a outro(s) agente(s) de risco ao sistema auditivo;

    i) a exposição não ocupacional a outro(s) agentes de risco ao sistema auditivo;

    j) a capacitação profissional do trabalhador examinado;

    k) os programas de conservação auditiva aos quais tem ou terá acesso o trabalhador.