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ID
5029819
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

De acordo com a Norma Regulamentadora NR 16 (Atividades e Operações Perigosas) elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, analise as afirmativas abaixo:


I. É responsabilidade do empregador, a caracterização ou a descaracterização da periculosidade, mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho.


II. O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.


III. As operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas em condições de periculosidade, exclusão para o transporte considerado em pequenas quantidades, até o limite de 20.000 (vinte mil) litros para os inflamáveis líquidos e 990 (novecentos e noventa) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos.


IV. Todas as áreas de risco previstas nesta NR devem ser delimitadas, sob responsabilidade do empregador.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • I - Correto

    II - Correto

    III - Incorreto NR16 16.6 "As operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas em condições de periculosidade, exclusão para o transporte em pequenas quantidades, até o limite de 200 (duzentos) litros para os inflamáveis líquidos e 135 (cento e trinta e cinco) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos."

    IV- Correto

  • A questão exigiu conhecimento sobre a NR-16 que trata de atividades e operações perigosas e pediu para julgarmos os três itens a seguir:

    I- CORRETA. O texto está em conformidade com a NR-16 [16.2]:

    16.2 "O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa".

    II- CORRETA. O texto está em conformidade com a NR-16 [16.3]:

    16.3 "É responsabilidade do empregador a caracterização ou a descaracterização da periculosidade, mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT."

    III- INCORRETA. De NR-16 [16.6], os valores trazidos por essa assertiva III estão incorretos. Sendo os valores corretos os seguintes:

    16.6 "As operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas em condições de periculosidade, exclusão para o transporte em pequenas quantidades, até o limite de 200 (duzentos) litros para os inflamáveis líquidos e 135 (cento e trinta e cinco) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos".

    IV- CORRETA. O texto está em conformidade com a NR-16 [16.8], que determina esta como sendo uma responsabilidade do empregador:

    16.8 "Todas as áreas de risco previstas nesta NR devem ser delimitadas, sob responsabilidade do empregador."

    Portanto, apenas o itens I, II e IV estão corretos.

    GABARITO: LETRA C

  • NR 16 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS

    16.3 É responsabilidade do empregador a caracterização ou a descaracterização da periculosidade, mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT.

    16.2 O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.

    16.6 As operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas em condições de periculosidade, exclusão para o transporte em pequenas quantidades, até o limite de 200 (duzentos) litros para os inflamáveis líquidos e 135 (cento e trinta e cinco) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos.

    16.8 Todas as áreas de risco previstas nesta NR devem ser delimitadas, sob responsabilidade do empregador. (Incluído pela Portaria SSST n.º 25, de 29 de dezembro de 1994)