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7.5.1 Todo estabelecimento deverá estar equipado com material necessário à prestação dos primeiros socorros, considerando-se as características da atividade desenvolvida; manter esse material guardado em local adequado e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim.
Resposta: D
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Lembrando que na nova NR 07 o item 7.5.1. foi revogado!
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Felipe.... NR 07 foi atualizada mas ainda não entrou em vigor. Logo até agosto de 2021 o item ainda está de acordo com a norma.
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7.5.1. Todo estabelecimento deverá estar equipado com material necessário à prestação dos primeiros socorros, considerando-se as características da atividade desenvolvida; manter esse material guardado em local adequado e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim.
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No novo texto da NR7 não encontrei nada falando diretamente sobre material de primeiros socorros. No entanto, encontrei no anexo IV o seguinte texto:
1.21 O empregador deve garantir a disponibilidade, no local de trabalho, de recursos médicos, incluindo oxigênio medicinal de superfície, e de pessoal necessário para os primeiros socorros, em casos de acidentes descompressivos ou outros eventos que comprometam a saúde dos trabalhadores na frente de trabalho, sendo que o planejamento desses recursos cabe ao médico do trabalho responsável pelo PCMSO ou ao médico qualificado.
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A nova NR 7 só estará vigente a partir de 03 de janeiro de 2022.