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ID
5029882
Banca
FCC
Órgão
FCRIA-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Antes de 1990, as crianças e os adolescentes eram vistos somente quando estavam em situação de risco para as violências e vulnerabilidade social, ou quando provocavam delitos. Numa visão contrária a esta, o Estatuto da Criança e do Adolescente

Alternativas
Comentários
  • ECA

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

    Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

    gab E