ID 5029891 Banca FCC Órgão FCRIA-AP Ano 2018 Provas FCC - 2018 - FCRIA-AP - Monitor Socioeducativo - Nível Médio Disciplina Serviço Social Assuntos Proteção à Mulher, à Criança e ao Adolescente - Proteção a Família Proteção Social à Criança, ao Adolescente e à Família Serviço Social no campo sócio jurídico Segundo o ECA, a internação constitui medida privativa de liberdade e só poderá ser aplicada quando Alternativas o Centro de Referência de Assistência Social (CREAS) identificar e confirmar ato de preconceito seguido de discriminação e ódio cometidos por um adolescente contra uma criança, caracterizado como prática de bulliyng. tratar-se de ato infracional cometido pelo adolescente mediante grave ameaça ou violência a pessoa; por reiteração no cometimento de outras infrações graves; por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta. for constatado danos físicos e materiais a um patrimônio público ou privado, com prejuízo não possível de ser reparado pelo adolescente, de forma a compensar o prejuízo da vítima. o Conselho Tutelar certificar à Vara do Juizado da Infância e da Juventude o abandono, pelo adolescente, aos estudos do ensino regular, sem consentimento prévio dos pais ou responsáveis. for certificado atos constantes de agressão e violência por parte da criança ou do adolescente, causados por uso contínuo de álcool ou droga ilícita, com a comprovação de que a família estimule a tais atos. Responder Comentários ECA Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando: I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa; II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves; III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta. gab b