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ID
5029903
Banca
FCC
Órgão
FCRIA-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

Alternativas
Comentários
  • Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

            I - a reincidência; 

           II - ter o agente cometido o crime: 

           e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;

           f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica; 

           g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão

           i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;

         

  • Circunstâncias agravantes

    Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    I - a reincidência;

    II - ter o agente cometido o crime:

    a) por motivo fútil ou torpe;

    b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;

    c) à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido;

    d) com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;

    e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;

    f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica;

    g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;

    h) contra criança, maior de 60 anos, enfermo ou mulher grávida;

    i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade

    j) em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido;

    l) em estado de embriaguez preordenada.

    Circunstâncias atenuantes

    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: 

    I - ser o agente menor de 21 anos, na data do fato, ou maior de 70 anos, na data da sentença; 

    II - o desconhecimento da lei;

    III - ter o agente

    a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;

    b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

    c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

    d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime

    e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Circunstâncias agravantes

    ARTIGO 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    I - a reincidência; 

    II - ter o agente cometido o crime: 

    a) por motivo fútil ou torpe;

    b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;

    c) à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido;

    d) com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;

    e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;

    f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica; 

    g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;

    h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida;

    i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;

    j) em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido;

    l) em estado de embriaguez preordenada.

  • GAB. E)

    ter o agente cometido o crime contra ascendente e quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade

  • Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

            I - a reincidência; 

           II - ter o agente cometido o crime: 

           e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;

           f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica; 

           g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão

           i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;

    A - a reincidência e ter o agente confessado espontaneamente a autoria do crime. (atenuante)

    B - o desconhecimento da lei (atenuante) e ter o agente cometido o crime com abuso de autoridade.

    C - ser o agente menor de 21 anos na data do fato (atenuante) e ter praticado o crime com abuso de poder.

    D - ter o agente cometido o crime sob influência de multidão (atenuante) e contra irmão ou cônjuge.

  • GABARITO "E"

    A - a reincidência e ter o agente confessado espontaneamente a autoria do crime. (atenuante)

    B - o desconhecimento da lei (atenuante) e ter o agente cometido o crime com abuso de autoridade.

    C - ser o agente menor de 21 anos na data do fato (atenuante) e ter praticado o crime com abuso de poder.

    D - ter o agente cometido o crime sob influência de multidão (atenuante) e contra irmão ou cônjuge.

  • GABARITO LETRA E - CORRETA

    Fonte: CP

    ARTIGO 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    II - ter o agente cometido o crime: 

    e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;

    i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;

  • Alternativa A contém reincidência. Não caracteriza agravante?