SóProvas


ID
5029909
Banca
FCC
Órgão
FCRIA-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Constitui crime de tortura

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997, constitui crime de tortura: constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa, para provocar ação ou omissão de natureza criminosa, em razão de discriminação racial ou religiosa; ou submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

  • acertei...tortura racismo?

  • GAB B

    Crime de tortura você irá lembrar que o agente irá CONSTRANGER.

    "Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental"

    (Cuidado apenas com a nova lei de abuso de autoridade no art 13; que possuí o mesmo verbo/ as bancas costumam trocar aqui)

    Lembrando. Tortura é:

    • Inafiançável e insuscetível;
    • Crime material;
    • É possível tentativa e desistência voluntária;
    • Não tem arrependimento eficaz e nem posterior;
    • Ação penal pública incondicionada.
  • A) roubo qualificado;

    B) GABARITO;

    C) tráfico de pessoa;

    D) sequestro e cárcere privado;

    E) redução à condição análoga à de escravo

    qualquer erro, só avisar.

  • GABARITO LETRA B

    LEI Nº 9455/1997 (DEFINE OS CRIMES DE TORTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

    ARTIGO 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

  • GAB. B

    constranger alguém com emprego de violência, causando-lhe sofrimento físico em razão de discriminação racial.

  •  Não apareceu sofrimento físico ou mental, nem discriminação racial ou religiosa, então não é tortura.

    A lei tipifica três tipos de tortura:

    a) Tortura-prova;

    b) Tortura crime;

    c) Tortura-racismo/religiosa.

  • GABARITO B

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça , causando-lhe sofrimento físico ou mental :

    (...)

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

  • GABARITO - B

    A ) privar a liberdade de alguém durante a ação de subtrair seu patrimônio mediante grave ameaça.

    --------

    CUIDADO!

    privação de liberdade (art. 148 do CP) não se confunde com restrição desse direito (art. 157, § 2°, inc. V do CP). A primeira hipótese ocorre quando o autor despoja alguém por completo de sua liberdade de locomoção, de forma duradoura, enquanto no segundo caso, apenas limita a vítima desse direito, de maneira monentânea.

    Majorante do Roubo :

    1/3 até metade:

    V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.  

    ---------

    B ) Tortura Racial

    -------

    C) Art. 149-A. Agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de:                        

    I - remover-lhe órgãos, tecidos ou partes do corpo;                         

    II - submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo;                         

    III - submetê-la a qualquer tipo de servidão;                         

    IV - adoção ilegal; ou                         

    V - exploração sexual.                         

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.                         

    § 1 A pena é aumentada de um terço até a metade se:                         

    I - o crime for cometido por funcionário público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las;                         

    II - o crime for cometido contra criança, adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência;      

    D) Seqüestro e cárcere privado

           Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado:         

           Pena - reclusão, de um a três anos

    E) Redução a condição análoga à de escravo

            Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:   

  • Razão discriminatória racial e religiosa.

  • B) constranger alguém com emprego de violência, causando-lhe sofrimento físico em razão de discriminação racial.

    • Tortura discriminatória RARE
    • RA = RACIAL
    • RE = RELIGIOSA
  • LEMBRANDO QUE A TORTURA CASTIGO É A UNICA MODALIDADE QUE EXIGE O INTENSO SOFRIMENTO. AINDA MAIS, É ISSO QUE DIFERE DE MAUS-TRATOS DO CPB

  • Mandamento constitucional de criminalização

    Artigo 5 XLIII CF

    A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem

    TORTURA

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    Tortura prova

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa

    Tortura crime

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa

    Tortura discriminação

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa

    Tortura castigo

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Tortura pela tortura

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    Pena - reclusão, de 2 a 8 anos.

    Tortura omissiva ou imprópria

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.

    Qualificadoras

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de 4 a 10 anos, se resulta morte, a reclusão é de 8 a 16 anos.

    Majorantes

    § 4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:

    I - se o crime é cometido por agente público

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos   

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.

    Efeitos da condenação

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Vedações

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    Regime inicial

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    Extraterritorialidade incondicionada

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • A questão deveria ser anulada . a resposta certa está incompleta .

    Constitui crime de tortura ; constranger alguém com emprego de violência OU GRAVE AMEAÇA , causando-lhe sofrimento físico ou MENTAL.

  • Alternativa (B)

    "incompleta não quer dizer que está incorreta"

    Welcome to world of CESPE

  • GAB: B

    #PMPA2021

  • GABARITO B

  • TTT / tráfico , tortura e terrorismo são crimes EQUIPARADOS A HEDIONDOS. A lei 8072/90 que trata sobre crimes hediondos é taxativa, ou seja, só tem caráter de hediondez os delitos elencados na lei mencionada. Entretanto, outros delitos diante da gravidade foram EQUIPARADOS a hediondos.

  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

     I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

     

    a)  com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

     

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

     

    c)  em razão de discriminação racial ou religiosa;

  • Tortura no direito comparado na atualidade

            

        A abolição da tortura institucionalizada na Europa deu-se, primeiramente, por um decreto de Frederico II da Prússia, de 1740. O entendimento ganhou maior ênfase com a Revolução Francesa e conseqüente expansão de idéias abolicionistas, alcançando cada vez mais Estados.

                A partir do século XX, a tortura saiu do âmbito apenas dos períodos de guerra, invadindo o mundo através dos regimes antidemocráticos, principalmente. Muitos governos militares, sem dúvida, contribuíram para esse panorama negativo, e o Brasil não ficou fora desse contexto.

                A barbárie passa ao domínio público em decorrência da habitualidade, e faz com que também "apareçam" as torturas sofridas por presos comuns, não ligados a crimes de natureza política, em muitas partes do mundo.

      Esse panorama desembocou na feitura pela Assembleia da ONU da  Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou  Cruéis, em 1984.

    Fonte https://jus.com.br/artigos/8505/a-historia-da-tortura

  • complementando...

    A lei de tortura à NÃO PREVÊ punição em razão de discriminação por ORIENTAÇÃO SEXUAL

    A Lei de Tortura à SÓ PUNE como DISCRIMINAÇÃO a discriminação RACIAL e RELIGIOSA.

    NÃO é hediondo, mas sim EQUIPARADO a hediondos!

  • GABARITO LETRA B

    LEI Nº 9455/1997 (DEFINE OS CRIMES DE TORTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

    ARTIGO 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    Crime de tortura você irá lembrar que o agente irá CONSTRANGER.

    "Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental"

    A lei de tortura NÃO prevê punição em razão de discriminação por orientação sexual.

     toRtuRdiscriminação: Raça e Religião -"R.R.

    Para não esquecer:

    Tortura é:

    • Inafiançável e insuscetível;
    • Crime material;
    • É possível tentativa e desistência voluntária;
    • Não tem arrependimento eficaz e nem posterior;
    • Ação penal pública incondicionada.

  • Tortura discriminação

  • complementando...

    A lei de tortura à NÃO PREVÊ punição em razão de discriminação por ORIENTAÇÃO SEXUAL

    Lei de Tortura à SÓ PUNE como DISCRIMINAÇÃO a discriminação RACIAL e RELIGIOSA.

    NÃO é hediondo, mas sim EQUIPARADO a hediondos!

  • Gab B

    Crimes de Tortura lei 9.455/97

    Tortura somente a título de dolo

    Crime comum

    Crime próprio, quando em situação de condição especial do agente de guarda/custódia (art.1, II) - aqui consumação é com o sofrimento intenso (exige-se no III)

    Competência em regra JE, será JF em casos de extraterritorialidade incondicionada e condicionada (vítima brasileira, ou caso do agente ingressar no Brasil)

    Crime de tortura contra criança NÃO É QUALIFICADO, e sim causa de aumento de pena - 1/6 a 1/3

    Crime de tortura ABSORVE o crime de abuso de autoridade, SIM

    Tortura qualificada pela morte (crime equiparado a hediondo, há culpa no dolo, sendo assim preterdoloso)

    Homicídio qualificado pela tortura (crime hediondo - meios executórios foram torturantes)

    Omissão perante tortura, pena de detenção, não é hediondo, cabe suspensão condicional do processo

    Não cabe: fiança, graça, anistia

    Cabe: liberdade provisória + sem fiança; e, poderá ser cumulada com cautelares

    • Desnecessidade de defesa preliminar nos crimes de tortura praticados por funcionário público, conforme os termos do art. 544 CPP, fala que somente possível em crimes afiançáveis e o crime de tortura é INAFIANÇAVEL.

    Causas de aumento de pena de 1/6 a 1/3: agente público, criança, gestante, adolescente, +60 anos, cometido mediante sequestro.

    Bons estudos! ☠

  • Gabarito letra B;

    trata-se da "tortura preconceito", ou seja, tortura praticada em razão da raça ou religião;

    Ex: torturo judeu por não concordar com sua nacionalidade;

    Art. 1º - Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    .....

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

  • TORTURA PRECONCEITO

  • Todos os crimes ai acima envolvem tortura de forma direta e indireta. Porém cada um aí está especificado em um crime diferente. Somente a letra B, está específfico nos crimes de tortura.

  • Ou religiosa

  • percebo q o intenso sofrimento fisico ou mental nas banca n e exigido esse intenso para estar errado ou certa

  • SÓ FALTOU O INTENSO !!!

  • Devemos sempre analisar o dolo do agente, ao analisarmos as condutas.

    a) INCORRETA. A conduta descrita não constitui crime de tortura, pois o dolo do agente é subtrair o patrimônio da vítima por meio de grave ameaça, o que constituiria, em tese, um crime contra o patrimônio.

    b) CORRETA. Trata-se da chamada tortura-discriminação:

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    c) INCORRETA. Trata-se do crime previsto no art. 149-A do Código Penal.

    d) INCORRETA. Trata-se do crime de cárcere privado, do art. 148 do Código Penal

    e) INCORRETA. Não há elementos na conduta que evidenciem a prática do crime de tortura.

    Resposta: B